Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 20 SOICO – Sociedade Independente de Comunicação, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de vinte e quatro de Setembro de dois mil e dezanove, lavrada de folhas sessenta e três a folhas sessenta e seis, do livro de notas para escrituras diversas número mil, sessenta e sete, traço B, deste Primeiro Cartório Notarial da Cidade de Maputo, perante Ricardo Moresse, licenciado em Direito, conservador e notário superior e notário em exercício no referido cartório, procedeu-se na sociedade em epígrafe à divisão, cessão de quotas e alteração parcial dos estatutos em que a sócia Sírius – Sociedade de Representações e Comércio
Texto do artigo · p. 20 Geral, Limitada, titular de uma quota no valor nominal de catorze milhões, seiscentos e vinte mil meticais, o correspondente a dezoito por cento, decidiu dividir a sua quota em duas novas e cede a favor da DHD – Consulting & Holdings, Limitada, a quota no valor de doze milhões, quinhentos e cinquenta e cinco mil meticais, representativa de quinze vírgula cinco por cento do capital social, reservando para si uma quota no valor de dois milhões e vinte cinco mil meticais, equivalente a dois vírgula cinco por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 20 Por sua vez, a DHD – Consulting & Holdings, Limitada titular de uma quota no valor nominal de sessenta e seis milhões, trezentos e oitenta mil meticais, representativa de oitenta e dois por cento do capital social, decidiu unificar a esta quota com a quota cedida pela Sírius – Sociedade de Representações e Comércio Geral, Limitada, passando a ser detentora de uma quota no valor nominal de setenta e oito milhões, novecentos e setenta e cinco mil meticais, representativa de noventa e sete vírgula cinco do capital social.
Texto do artigo · p. 20 Que esta cessão de quotas foi feita com todos os direitos e obrigações inerentes à quota cedida, e pelo preço correspondente ao valor nominal, que a cedente declara ter recebido da cessionária, o que, por isso, lhes confere plena quitação.
Texto do artigo · p. 20 Que em consequência da divisão e cessão de quotas é alterado, de comum acordo, o artigo quarto dos estatutos, que passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 20 ......................................................................
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Texto do artigo · p. 20 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de oitenta e um milhões de meticais, (81.000.000,00MT), correspondente à soma de duas quotas desiguais distribuídas da seguinte forma:
Texto do artigo · p. 20 a)Uma quota de setenta e oito milhões, novecentos e setenta e cinco mil meticais, (78.975.000,00MT), representativa de noventa e sete vírgula cinco por cento (97,5%), pertencente à sócia DHD – Concultoria e Participações, Limitada; e
Número ou marcador · p. 20 b) Outra no valor nominal de dois milhões e vinte cinco mil meticais (2.025.000,00MT), representativa de dois vírgula cinco por cento (2,5%) do capital social, pertencente à sócia Sírius – Sociedade de Representações e Comércio Geral, Limitada.
Texto do artigo · p. 20 E nada mais há a alteral por esta escritura, continuando a vigorar o disposto no pacto social.
Texto do artigo · p. 20 Está conforme. Maputo, oito de Outubro de dois mil e
Texto do artigo · p. 20 dezanove. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 20: SOICO – Sociedade Independente de Comunicação, Limitada
  2. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de vinte e quatro de Setembro de dois mil e dezanove, lavrada de folhas sessenta e três a folhas sessenta e seis, do livro de notas para escrituras diversas número mil, sessenta e sete, traço B, deste Primeiro Cartório Notarial da Cidade de Maputo, perante Ricardo Moresse, licenciado em Direito, conservador e notário superior e notário em exercício no referido cartório, procedeu-se na sociedade em epígrafe à divisão, cessão de quotas e alteração parcial dos estatutos em que a sócia Sírius – Sociedade de Representações e Comércio
  3. Texto do artigo, página 20: Geral, Limitada, titular de uma quota no valor nominal de catorze milhões, seiscentos e vinte mil meticais, o correspondente a dezoito por cento, decidiu dividir a sua quota em duas novas e cede a favor da DHD – Consulting & Holdings, Limitada, a quota no valor de doze milhões, quinhentos e cinquenta e cinco mil meticais, representativa de quinze vírgula cinco por cento do capital social, reservando para si uma quota no valor de dois milhões e vinte cinco mil meticais, equivalente a dois vírgula cinco por cento do capital social.
  4. Texto do artigo, página 20: Por sua vez, a DHD – Consulting & Holdings, Limitada titular de uma quota no valor nominal de sessenta e seis milhões, trezentos e oitenta mil meticais, representativa de oitenta e dois por cento do capital social, decidiu unificar a esta quota com a quota cedida pela Sírius – Sociedade de Representações e Comércio Geral, Limitada, passando a ser detentora de uma quota no valor nominal de setenta e oito milhões, novecentos e setenta e cinco mil meticais, representativa de noventa e sete vírgula cinco do capital social.
  5. Texto do artigo, página 20: Que esta cessão de quotas foi feita com todos os direitos e obrigações inerentes à quota cedida, e pelo preço correspondente ao valor nominal, que a cedente declara ter recebido da cessionária, o que, por isso, lhes confere plena quitação.
  6. Texto do artigo, página 20: Que em consequência da divisão e cessão de quotas é alterado, de comum acordo, o artigo quarto dos estatutos, que passa a ter a seguinte nova redacção:
  7. Texto do artigo, página 20: ......................................................................
  8. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  9. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  10. Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de oitenta e um milhões de meticais, (81.000.000,00MT), correspondente à soma de duas quotas desiguais distribuídas da seguinte forma:
  11. Texto do artigo, página 20: a)Uma quota de setenta e oito milhões, novecentos e setenta e cinco mil meticais, (78.975.000,00MT), representativa de noventa e sete vírgula cinco por cento (97,5%), pertencente à sócia DHD – Concultoria e Participações, Limitada; e
  12. Número ou marcador, página 20: b) Outra no valor nominal de dois milhões e vinte cinco mil meticais (2.025.000,00MT), representativa de dois vírgula cinco por cento (2,5%) do capital social, pertencente à sócia Sírius – Sociedade de Representações e Comércio Geral, Limitada.
  13. Texto do artigo, página 20: E nada mais há a alteral por esta escritura, continuando a vigorar o disposto no pacto social.
  14. Texto do artigo, página 20: Está conforme. Maputo, oito de Outubro de dois mil e
  15. Texto do artigo, página 20: dezanove. — O Técnico, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.