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- Texto do artigo, página 15: Pedreiras de Cabo Delgado, S.A.
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia vinte e sete de Setembro de dois mil e dezanove, foi constituída uma sociedade anónima de responsabilidade limitada, com NUEL 101220141, denominada Pedreiras de Cabo Delgado, S.A. a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/ notária superior, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 15: (Denominação, duração, sede e objecto)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade Pedreiras de Cabo Delgado, S.A., é uma sociedade anónima de responsabilidade limitada que se rege pelos presentes estatuto e demais preceitos legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A existência da sociedade conta-se a partir da data de escritura de constituição e durará por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 15: (Sede e representações sociais)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem sua sede na rua do Porto, n.º 388, cidade de Pemba, na província de Cabo Delgado.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer parte do território nacional, por deliberação do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 15: Três) A sociedade poderá abrir ou encerrar quaisquer filiais, sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social, no país ou no estrangeiro, bastando para o efeito uma deliberação do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 15: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 15: Um) A Pedreiras de Cabo Delgado, S.A., tem por objecto principal:
- Número ou marcador, página 15: a) Prospecção e exploração de solos e pedreiras;
- Número ou marcador, página 15: b) Produção, processamento e comercialização de materiais de construção civil;
- Número ou marcador, página 15: c) Importação e exportação de produtos, incluídas instalações, equipamentos e outros materiais necessários para o exercício das actividades da sociedade; d)Fornecimento de serviços relacionados com qualquer uma das actividades acima mencionadas.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá, por deliberação da Assembleia Geral, exercer outras actividades que não são incluídas no presente objecto social, desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 15: Três) A sociedade poderá adquirir quotas de outras sociedades devidamente constituídas
- Texto do artigo, página 16: ou de sociedade que serão constituídas, e poderá associar-se a outras sociedades para desempenhar actividades de comércio que sejam abrangidas ou não pelo âmbito do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 16: Capital social
- Texto do artigo, página 16: O capital social é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), representada por 200 (duzentas) acções, no valor nominal de 100,00MT (cem meticais), cada e encontra-se integralmente subscrito e realizado.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 16: (Acções)
- Número ou marcador, página 16: Um) As acções poderão ser nominativas ou ao portador, e serão representadas por títulos, sendo que estes poderão representar qualquer número de acções.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Os títulos provisórios ou definitivos serão assinados por dois administradores, podendo as assinaturas ser apostas por chancela ou reproduzidas por meios mecânicos desde que autenticados com o selo branco da sociedade.
- Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade poderá emitir acções preferenciais sem voto, remíveis ou não, em diferentes classes ou séries.
- Número ou marcador, página 16: Quatro) A titularidade das acções constará no livro de registo de acções existentes na sede da sociedade.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 16: (Obrigações)
- Número ou marcador, página 16: Um) Mediante deliberação da assembleia geral, aprovada por maioria simples dos accionistas com direito de voto presentes na reunião, a sociedade poderá emitir, nos mercados interno ou externo, obrigações ou qualquer outro tipo de título de dívida legalmente permitido, em diferentes séries e classes, incluindo obrigações com direito de subscrição de acções, desde que tal não contrarie a lei.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Os títulos representativos das obrigações, serão assinados por dois administradores da sociedade, sendo um deles, obrigatoriamente, o presidente do conselho de administração.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 16: (Composição)
- Número ou marcador, página 16: Um) A administração da sociedade será exercida por um Conselho de Administração composto por um número impar de membros, sendo um o presidente.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Os membros do Conselho de Administração serão eleitos pela Assembleia Geral que designará também o seu presidente.
- Número ou marcador, página 16: Três) A Assembleia Geral determinará se os administradores caucionarão ou não o seu cargo, o que a ser exigível, fixará também o respectivo montante.
- Número ou marcador, página 16: Quatro) Os mandatos dos administradores serão de três anos, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes.
- Número ou marcador, página 16: Cinco) A gestão diária da sociedade poderá ser delegada, pelo Conselho de Administração, a um director geral.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 16: (Vacatura de administradores)
- Número ou marcador, página 16: Um) Havendo vacatura no número de administradores, o Conselho de Administração poderá designar de entre os accionistas, novos administradores que ocuparão os lugares vagos até a próxima Assembleia Geral que votará o preenchimento definitivo.
- Número ou marcador, página 16: Dois) No caso de e no decurso de um triénio houver aumento de capital com entrada de novos accionistas e achando-se ou não preenchidos todos os lugares do Conselho de Administração, Assembleia Geral poderá, sempre que se justificar, designar novos administradores representantes dos novos accionistas, que ocuparão os seus lugares até a reunião ordinária da Assembleia Geral seguinte, em que cesse o mandato dos restantes membros deste órgão social.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 16: (Competência)
- Número ou marcador, página 16: Um) Compete ao Conselho de Administração exercer os mais amplos poderes representando a sociedade, sem reservas em juízo e fora dele, activa e passivamente, celebrar contratos e praticar todos os actos atinentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservarem a Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Compete-lhe em particular:
- Número ou marcador, página 16: a) Propor à Assembleia Geral que delibere sobre quaisquer assuntos de interesse relevante para a sociedade nomeadamente a constituição, reforço ou redução de reservas e provisões;
- Número ou marcador, página 16: b) Tomar ou dar de arrendamento bem como tomar de aluguer ou locar quaisquer bens ou parte dos mesmos;
- Número ou marcador, página 16: c) Tomar de trespasse quaisquer estabelecimentos, bem como adquirir ou ceder a exploração dos mesmos;
- Número ou marcador, página 16: d) Contrair empréstimos ou prestar quaisquer garantias através de meios ou formas legalmente permitidos;
- Número ou marcador, página 16: e) Constituir mandatários para, em nome da sociedade praticarem os actos jurídicos previstos no respectivo mandato;
- Número ou marcador, página 16: f) Adquirir e ceder participação em quaisquer outras sociedades ou empreendimentos ou agrupamentos de empresas constituídas ou a constituir;
- Número ou marcador, página 16: g) Adquirir, vender, permutar ou por qualquer outra forma onerar bens móveis ou imóveis da sociedade.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 16: (Responsabilidade)
- Texto do artigo, página 16: Os administradores serão pessoal e solidariamente responsáveis pelos actos que praticarem no desempenho das suas funções, respondendo perante a sociedade e perante os accionistas pelo estrito cumprimento do seu mandato, aplicando-se o direito de regresso entre os mesmos na medida das respectivas culpas e das consequências que dela advierem, presumindo-se iguais as culpas dos responsáveis, salvo quando provarem que agiram sem culpa.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 16: (Forma de obrigar)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade obriga-se:
- Texto do artigo, página 16: a)Pela assinatura de dois administradores, mediante a indicação daquela qualidade;
- Número ou marcador, página 16: b) Pela assinatura do director-geral, a quem a gestão corrente da sociedade tenha sido delegada, pelo conselho de administração;
- Número ou marcador, página 16: c) Pela assinatura de um ou mais procuradores, nos precisos termos dos respectivos instrumentos do mandato.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 16: (Exercício social)
- Número ou marcador, página 16: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 16: Dois) O balanço e conta de resultados fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 16: Três) Os lucros apurados em cada exercício da sociedade terão depois de tributados a seguinte aplicação:
- Número ou marcador, página 16: a) 5% para o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reentregá-lo;
- Número ou marcador, página 16: b) As quantias que por deliberação da assembleia se destinarem a constituírem quaisquer fundos ou reserva;
- Número ou marcador, página 16: c) O remanescente será aplicado em conformidade com a deliberação da Assembleia Geral, sempre em estrita observância do que estiver legalmente estabelecido.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TREZE
- Texto do artigo, página 16: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade dissolve-se nos casos estabelecidos na lei ou por deliberação unânime dos accionistas reunidos em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Salvo disposição em contrário, tomada nos termos do artigo 238, do Código Comercial, serão liquidatários os membros do Conselho de Administração que estiverem em exercício quando a dissolução se operar, os quais terão as funções gerais mencionadas nos diferentes números do artigo 239, daquele Código.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO CATORZE
- Texto do artigo, página 17: (Liquidação)
- Número ou marcador, página 17: Um) A liquidação será extrajudicial, conforme seja deliberado pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá ser imediatamente liquidada, mediante a transferência de todos os seus bens, direitos e obrigações a favor de qualquer accionista, desde que devidamente autorizada pela Assembleia Geral obtido o acordo escrito de todos os credores.
- Número ou marcador, página 17: Três) Se a sociedade não for imediatamente liquidada nos termos do número anterior, e sem prejuízo de outras disposições legais imperativas, todas as dividas e responsabilidades da sociedade (incluindo, sem restrições, todas as despesas incorridas com a liquidação e quaisquer empréstimos vencidos) serão pagas ou reembolsadas antes que possam ser transferidos quaisquer fundos aos accionistas.
- Número ou marcador, página 17: Quatro) A Assembleia Geral pode deliberar, por unanimidade, que os bens remanescentes sejam distribuídos, em espécie ou em dinheiro pelos accionistas.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINZE
- Texto do artigo, página 17: Exame de escrituração
- Texto do artigo, página 17: Todo o accionista tem direito a examinar a escrituração e a documentação concernente às operações sociais nos termos legalmente estabelecidos.
- Texto do artigo, página 17: Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba, 30
- Texto do artigo, página 17: de Setembro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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