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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 21: Zhong Sheng Construction Material and Industrial Sociedade Limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia 18 de Junho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101166902, uma entidade denominada Zhong Sheng Construction Material and Industrial Sociedade Limitada.
- Texto do artigo, página 21: É celebrado, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, entre:
- Texto do artigo, página 21: Shenghui Xu, solteiro, maior, natural de Jilin, China, de nacionalidade chinesa, residente no bairro de Zimpeto, Avenida de Moçambique, Km 14, titular do DIRE n.º 10CN00085326, emitido a 21 de Agosto de 2018, pelos Serviços de Migração da Cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 21: Hao Wang, solteiro, maior, natural de Jilin, China, de nacionalidade chinesa, residente no bairro de Zimpeto, Avenida de Moçambique, Km 14, titular do Passaporte n.º EE3198147, emitido a 21 de Setembro de 2018, pela República Popular da China.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação Zhong Sheng Construction Material and Industrial Sociedade Limitada, sita na Avenida de Moçambique, bairro de Zimpeto, n.º 41, Km 14, rés-do-chão, no distrito Kamubukuane, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: Duração
- Texto do artigo, página 21: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de publicação do presente contrato social.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: Objecto social
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto: fabricação de zinco, venda de material de construção civil; venda de máquinas e equipamento para construção civil; importação e exportação de diversas produtos; comércio geral de bens.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com o objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a precursão de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: Capital social
- Número ou marcador, página 21: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de duas quotas desiguais distribuídas do seguinte modo:
- Número ou marcador, página 21: a) Uma quota no valor nominal de 10.200,00MT (dez mil e duzentos meticais), correspondente a 51% do capital social, pertencente ao sócio Shenghui Xu;
- Número ou marcador, página 21: b) Uma quota no valor nominal de 9.800,00MT (nove mil e oitocentos meticais), correspondente a 49% do capital social, pertencente ao sócio Hao Wang.
- Número ou marcador, página 21: Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes sempre que a sociedade o deliberar sem ou com entrada de novos sócios.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 21: Suprimentos e prestações suplementares
- Número ou marcador, página 21: Um) Depende da deliberação dos sócios a celebração de contratos de suprimentos.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Aos sócios poderão ser exigidas prestações suplementares do capital até ao montante global das suas quotas.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 21: Administração
- Texto do artigo, página 21: A administração e a gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo
- Texto do artigo, página 21: sócio Shenghui Xu, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução. Os sócios gerentes poderão delegar entre si os poderes de gerência, mas a estranhos depende da deliberação da assembleia geral e em tal caso deve-se conferir os respectivos mandatos.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 21: Herdeiros
- Texto do artigo, página 21: Em caso de morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do interdito, podendo nomear um dentre eles que a todos represente na sociedade.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 21: Cessão de quotas
- Número ou marcador, página 21: Um) É proibida a cessão de quotas a estranhos sem o consentimento, mas livremente permitida entre os sócios.
- Número ou marcador, página 21: Dois) No caso de quota, gozam de direito de preferência, em primeiro, lugar a sociedade e, em segundo lugar, os sócios.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 21: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 21: Um) A assembleia geral reunirá, ordinariamente, uma vez por ano, findo exercício anterior para deliberar sobre o seguinte:
- Número ou marcador, página 21: a) Apreciação, aprovação, correção ou rejeição do balanço e contas do exercício;
- Número ou marcador, página 21: b) Decisão sobre o destino dos lucros;
- Número ou marcador, página 21: c) Remuneração dos gerentes e decisão sobre os seus subsídios.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se, extraordinariamente, sempre que for necessário, competindo-lhe deliberar sobre quaisquer assuntos relativos à actividade da sociedade que ultrapassem a competência do conselho de gerência.
- Número ou marcador, página 21: Três) É da exclusiva competência da assembleia geral deliberar sobre a alienação dos principais activos da sociedade.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 21: Dissolução da sociedade
- Texto do artigo, página 21: A sociedade não se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo-se por acordo dos sócios que são liquidatários.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: Normas subsidiárias
- Texto do artigo, página 21: Em todo o caso omisso regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 21: Maputo, 14 de Outubro de 2019. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 22: INM
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