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Texto do artigo · p. 14 Organizações Cuala, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Outubro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101220427, uma entidade denominada, Organizações Cuala, Limitada.
Texto do artigo · p. 14 É celebrado o presente contrato de sociedade, ao abrigo do artigo 90 do Código Comercial, vigente na República de Moçambique; entre:
Texto do artigo · p. 14 João Baptista de Almeida Langa, de nacionalidade moçambicana, titular de Bilhete de Identidade n.º 110103997713N, emitido a 21 de Março de 2016, pelo Arquivo de Indentificação Civil da Cidade de Maputo, residente na cidade de Maputo, no bairro Polana Caniço, quarteirão 34, casa 15; e Lútero Manuel Cuamba, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110500149514Q, emitido 21 de Março de 2016, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, residente cidade da Matola, no bairro 1 de Maio, quarteirão 59, casa 212. O qual regerá pelos termos dos artigos
Texto do artigo · p. 14 seguintes:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade adopta a denominação Organizações Cuala, Limitada e tem a sua sede social no bairro Polana Caniço, Avenida Vladimir Lenine, quarteirão 34, casa 015, rés-do-chão, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Mediante a deliberação da gerência, a sociedade poderá transferir a sua sede, bem como abrir e encerrar filiais, agências sucursais ou qualquer outra representação no território nacional ou no estrangeiro. Desde que obtenha as necessárias licenças e autorizações das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 Duração
Texto do artigo · p. 14 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, e tem o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 Objecto
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 14 a) Comércio e serviços – venda de produtos de género alimentício, produtos de higiene e limpeza, material de escritório, equipamento informático e seus consumíveis;
Número ou marcador · p. 14 b) Prestação de serviços de limpeza, manutenção e reparação de equipamentos informáticos. importação e exportação.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade poderão exercer quaisquer outras actividades correlatas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade com fins lucrativos. Desde que estejam devidamente licenciados e autorizados.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 Capital social
Número ou marcador · p. 14 Um) O capital social, subscrito é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a duas quotas divididas da seguinte forma: João Baptista de Almeida Langa com uma quota de 10.000,00MT, correspondente a 50% do capital e Lútero Manuel Cuamba, detentor da quota de 10.000,00MT, correspondente a 50% do capital social.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 Administração da sociedade
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade será administrado pelos sócios: João Baptista de Almeida Langa e Lútero Manuel Cuamba.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contractos, são bastantes as assinaturas dos administradores, com plenos poderes para representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos actos tendentes à realização do objecto social da sociedade.
Número ou marcador · p. 14 Três) A nomeação de procuradores são da competência dos sócios da sociedade nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 Dissolução
Texto do artigo · p. 15 A sociedade dissolve-se nos termos da lei e será então liquidada com deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 Omissões
Texto do artigo · p. 15 Em todos os casos omissos, regularão as disposições da legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 16 de Outubro de 2019. O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 14: Organizações Cuala, Limitada
  2. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Outubro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101220427, uma entidade denominada, Organizações Cuala, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 14: É celebrado o presente contrato de sociedade, ao abrigo do artigo 90 do Código Comercial, vigente na República de Moçambique; entre:
  4. Texto do artigo, página 14: João Baptista de Almeida Langa, de nacionalidade moçambicana, titular de Bilhete de Identidade n.º 110103997713N, emitido a 21 de Março de 2016, pelo Arquivo de Indentificação Civil da Cidade de Maputo, residente na cidade de Maputo, no bairro Polana Caniço, quarteirão 34, casa 15; e Lútero Manuel Cuamba, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110500149514Q, emitido 21 de Março de 2016, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, residente cidade da Matola, no bairro 1 de Maio, quarteirão 59, casa 212. O qual regerá pelos termos dos artigos
  5. Texto do artigo, página 14: seguintes:
  6. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 14: Denominação e sede
  8. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade adopta a denominação Organizações Cuala, Limitada e tem a sua sede social no bairro Polana Caniço, Avenida Vladimir Lenine, quarteirão 34, casa 015, rés-do-chão, cidade de Maputo.
  9. Número ou marcador, página 14: Dois) Mediante a deliberação da gerência, a sociedade poderá transferir a sua sede, bem como abrir e encerrar filiais, agências sucursais ou qualquer outra representação no território nacional ou no estrangeiro. Desde que obtenha as necessárias licenças e autorizações das entidades competentes.
  10. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 14: Duração
  12. Texto do artigo, página 14: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, e tem o seu início a partir da data da constituição.
  13. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 14: Objecto
  15. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto:
  16. Número ou marcador, página 14: a) Comércio e serviços – venda de produtos de género alimentício, produtos de higiene e limpeza, material de escritório, equipamento informático e seus consumíveis;
  17. Número ou marcador, página 14: b) Prestação de serviços de limpeza, manutenção e reparação de equipamentos informáticos. importação e exportação.
  18. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderão exercer quaisquer outras actividades correlatas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade com fins lucrativos. Desde que estejam devidamente licenciados e autorizados.
  19. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 14: Capital social
  21. Número ou marcador, página 14: Um) O capital social, subscrito é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a duas quotas divididas da seguinte forma: João Baptista de Almeida Langa com uma quota de 10.000,00MT, correspondente a 50% do capital e Lútero Manuel Cuamba, detentor da quota de 10.000,00MT, correspondente a 50% do capital social.
  22. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 14: Administração da sociedade
  24. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade será administrado pelos sócios: João Baptista de Almeida Langa e Lútero Manuel Cuamba.
  25. Número ou marcador, página 14: Dois) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contractos, são bastantes as assinaturas dos administradores, com plenos poderes para representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos actos tendentes à realização do objecto social da sociedade.
  26. Número ou marcador, página 14: Três) A nomeação de procuradores são da competência dos sócios da sociedade nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  27. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 15: Dissolução
  29. Texto do artigo, página 15: A sociedade dissolve-se nos termos da lei e será então liquidada com deliberação dos sócios.
  30. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 15: Omissões
  32. Texto do artigo, página 15: Em todos os casos omissos, regularão as disposições da legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  33. Texto do artigo, página 15: Maputo, 16 de Outubro de 2019. O Técnico, Ilegível.
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