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- Texto do artigo, página 13: NAIDA-Naima & Dany Investimentos, Limitada
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Outubro de 2019, foi matriculada sob NUEL 101225615, uma entidade denominada NAIDA-Naima & Dany Investimentos, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 13: Danial Momade Agy Abdula, casado, natural de Mapulaguene, Magude, de nacionalidade moçambicana, residente no quarteirão 21, casa n.º 2, bairro Marrere, cidade de Nampula, titular do Bilhete de Identidade n.º 030105473832I, emitido em 5 de Agosto de 2015, pelos Serviços de Identificação de Nampula;
- Texto do artigo, página 13: Danial Momade Agy Abdula Júnior, solteiro menor, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro 25 de Junho, casa n.º 5, quarteirão 31, cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110101231245I, emitido em 7 de Julho de 2015, pelos Serviços de Identificação de Nampula;
- Texto do artigo, página 13: Naima Inês Momade Agy Abdula, solteira menor, natural de cidade de Nacala Porto, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro 25 de Junho, casa n.º 5, quarteirão 31, cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110500767489P, emitido em 31 de Julho de 2015, pelos Serviços de Identificação de Nampula.
- Texto do artigo, página 13: Celebram o presente contrato de sociedade com denominação Naida-Naima & Dany Investimentos, Limitada, com base nas cláusulas que abaixo constam:
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 13: A sociedade tem denominação NAIDANaima & Dany Investimentos, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com a sede em Chivonguene, distrito de Magude, quarteirão 8, casa n.º 2085, podendo por deliberação dos seus sócios transferi-la, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais escritórios ou qualquer outra forma de representação, onde e quando o sócio acharem necessário.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: Início e durção
- Texto do artigo, página 13: A sociedade tem o seu início a partir da data do registo e a sua duração é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: Objecto
- Texto do artigo, página 13: A sociedade tem por objecto do exercício de atividade nas áreas consultoria e projectos, contabilidade, comércio, transporte e hotelaria, em que os sócios concordem e cujo exercício seja legal.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: Participações noutras sociedades, consorcios, empresas e outras
- Texto do artigo, página 13: A sociedade pode concordar em deter participações financeiras noutras sociedades independentemente do seu objecto social, participar em consórcios ou agrupamentos de empresas ou outras formas societárias, gestão ou simples participação.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 13: Capital social
- Número ou marcador, página 13: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT (tinta mil meticais), dividido em três quotas, distribuída da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 13: a) Danial Momade Agy Abdula, 18.000,00MT, correspondente a 60% do capital social;
- Número ou marcador, página 13: b) Danial Momade Agy Abdula Júnior, 6.000,00MT, correspondente a 20% do capital social;
- Número ou marcador, página 13: c) Naima Ines Danial Agy, 6.000,00MT, correspondente a 20% do capital social.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Os sócios pode acordar por deliberação da assembleia geral com seus representantes, em aumentar o seu capital social uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios.
- Número ou marcador, página 14: Três) Não haverá prestação suplementar de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos de que a sociedade carecer, mediante condições a estabelecer pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 14: Cessão ou divisão de quota
- Texto do artigo, página 14: A cessão ou divisão de quota, a título oneroso ou gratuito, será livre entre os sócios, mas a estranhos a sociedade dependerá do consentimento expresso dos sócios que gozam do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 14: Administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 14: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo ou fora dela, activa e passivamente, fica a cargo do sócio Danial Momade Agy Abdula, desde já nomeado administrador, com dispensa de caução, sendo suficiente a sua assinatura, para obrigar a sociedade em todos os actos, contratos e documentos.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A administração poderá constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes, bem como substabelecer ou delegar todos ou Parte dos seus poderes de administração a um terceiro alheia por meio de procuração.
- Número ou marcador, página 14: Três) O administrador terá a remuneração que lhe for fixada pela sociedade.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 14: Morte ou incapacidade dos sócios
- Texto do artigo, página 14: Em caso de morte ou interdição dos sócios, a presidência será deliberada pelo conselho de votação dos sócios para os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representantes da interdita, exercerão os referidos direitos e deveres sócios, devendo mandar um de entre eles que a todos represente na sociedade deste que se elabore uma acta da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 14: Assembleia
- Número ou marcador, página 14: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente por convocação dos sócios, sendo uma vez por ano para prestação, modificação do balanço e contas sem descurar da convocação extraordinária sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A convocação para uma assembleia geral será com antecedência mínima de quinze dias e por meio de carta e dirigida aos seus representantes da empresa, nomeado.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 14: Lucros liquidados
- Texto do artigo, página 14: Os lucros líquidos, depois de deduzidos a percentagem para formação ou reintegração do fundo de reserva legal, serão depositados na
- Texto do artigo, página 14: conta pelos sócios, na proporção da sua quota, e na mesma proporção serão suportados os prejuízos se os houver.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: Dissolução da sociedade
- Texto do artigo, página 14: A dissolução da sociedade será nos casos previstos na lei, e ai a liquidação, seguirá os termos deliberados pelos sócios.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: Disposições gerais
- Número ou marcador, página 14: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e contas de resultados,
- Texto do artigo, página 14: fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 14: Três) Em tudo que estiver omisso, será resolvido por deliberação do sócio ou pela lei das sociedades por quotas e legislação vigente e aplicável.
- Texto do artigo, página 14: Maputo, 14 de Outubro de 2019. O Técnico, Ilegível.
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