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Texto do artigo · p. 13 NAIDA-Naima & Dany Investimentos, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Outubro de 2019, foi matriculada sob NUEL 101225615, uma entidade denominada NAIDA-Naima & Dany Investimentos, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 13 Danial Momade Agy Abdula, casado, natural de Mapulaguene, Magude, de nacionalidade moçambicana, residente no quarteirão 21, casa n.º 2, bairro Marrere, cidade de Nampula, titular do Bilhete de Identidade n.º 030105473832I, emitido em 5 de Agosto de 2015, pelos Serviços de Identificação de Nampula;
Texto do artigo · p. 13 Danial Momade Agy Abdula Júnior, solteiro menor, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro 25 de Junho, casa n.º 5, quarteirão 31, cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110101231245I, emitido em 7 de Julho de 2015, pelos Serviços de Identificação de Nampula;
Texto do artigo · p. 13 Naima Inês Momade Agy Abdula, solteira menor, natural de cidade de Nacala Porto, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro 25 de Junho, casa n.º 5, quarteirão 31, cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110500767489P, emitido em 31 de Julho de 2015, pelos Serviços de Identificação de Nampula.
Texto do artigo · p. 13 Celebram o presente contrato de sociedade com denominação Naida-Naima & Dany Investimentos, Limitada, com base nas cláusulas que abaixo constam:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 13 A sociedade tem denominação NAIDANaima & Dany Investimentos, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com a sede em Chivonguene, distrito de Magude, quarteirão 8, casa n.º 2085, podendo por deliberação dos seus sócios transferi-la, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais escritórios ou qualquer outra forma de representação, onde e quando o sócio acharem necessário.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 Início e durção
Texto do artigo · p. 13 A sociedade tem o seu início a partir da data do registo e a sua duração é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 Objecto
Texto do artigo · p. 13 A sociedade tem por objecto do exercício de atividade nas áreas consultoria e projectos, contabilidade, comércio, transporte e hotelaria, em que os sócios concordem e cujo exercício seja legal.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 Participações noutras sociedades, consorcios, empresas e outras
Texto do artigo · p. 13 A sociedade pode concordar em deter participações financeiras noutras sociedades independentemente do seu objecto social, participar em consórcios ou agrupamentos de empresas ou outras formas societárias, gestão ou simples participação.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 Capital social
Número ou marcador · p. 13 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT (tinta mil meticais), dividido em três quotas, distribuída da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 13 a) Danial Momade Agy Abdula, 18.000,00MT, correspondente a 60% do capital social;
Número ou marcador · p. 13 b) Danial Momade Agy Abdula Júnior, 6.000,00MT, correspondente a 20% do capital social;
Número ou marcador · p. 13 c) Naima Ines Danial Agy, 6.000,00MT, correspondente a 20% do capital social.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Os sócios pode acordar por deliberação da assembleia geral com seus representantes, em aumentar o seu capital social uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios.
Número ou marcador · p. 14 Três) Não haverá prestação suplementar de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos de que a sociedade carecer, mediante condições a estabelecer pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 Cessão ou divisão de quota
Texto do artigo · p. 14 A cessão ou divisão de quota, a título oneroso ou gratuito, será livre entre os sócios, mas a estranhos a sociedade dependerá do consentimento expresso dos sócios que gozam do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 14 Um) A administração e representação da sociedade, em juízo ou fora dela, activa e passivamente, fica a cargo do sócio Danial Momade Agy Abdula, desde já nomeado administrador, com dispensa de caução, sendo suficiente a sua assinatura, para obrigar a sociedade em todos os actos, contratos e documentos.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A administração poderá constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes, bem como substabelecer ou delegar todos ou Parte dos seus poderes de administração a um terceiro alheia por meio de procuração.
Número ou marcador · p. 14 Três) O administrador terá a remuneração que lhe for fixada pela sociedade.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 Morte ou incapacidade dos sócios
Texto do artigo · p. 14 Em caso de morte ou interdição dos sócios, a presidência será deliberada pelo conselho de votação dos sócios para os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representantes da interdita, exercerão os referidos direitos e deveres sócios, devendo mandar um de entre eles que a todos represente na sociedade deste que se elabore uma acta da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 14 Assembleia
Número ou marcador · p. 14 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente por convocação dos sócios, sendo uma vez por ano para prestação, modificação do balanço e contas sem descurar da convocação extraordinária sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A convocação para uma assembleia geral será com antecedência mínima de quinze dias e por meio de carta e dirigida aos seus representantes da empresa, nomeado.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 14 Lucros liquidados
Texto do artigo · p. 14 Os lucros líquidos, depois de deduzidos a percentagem para formação ou reintegração do fundo de reserva legal, serão depositados na
Texto do artigo · p. 14 conta pelos sócios, na proporção da sua quota, e na mesma proporção serão suportados os prejuízos se os houver.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 Dissolução da sociedade
Texto do artigo · p. 14 A dissolução da sociedade será nos casos previstos na lei, e ai a liquidação, seguirá os termos deliberados pelos sócios.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 Disposições gerais
Número ou marcador · p. 14 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e contas de resultados,
Texto do artigo · p. 14 fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 14 Três) Em tudo que estiver omisso, será resolvido por deliberação do sócio ou pela lei das sociedades por quotas e legislação vigente e aplicável.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 14 de Outubro de 2019. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 13: NAIDA-Naima & Dany Investimentos, Limitada
  2. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Outubro de 2019, foi matriculada sob NUEL 101225615, uma entidade denominada NAIDA-Naima & Dany Investimentos, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 13: Danial Momade Agy Abdula, casado, natural de Mapulaguene, Magude, de nacionalidade moçambicana, residente no quarteirão 21, casa n.º 2, bairro Marrere, cidade de Nampula, titular do Bilhete de Identidade n.º 030105473832I, emitido em 5 de Agosto de 2015, pelos Serviços de Identificação de Nampula;
  4. Texto do artigo, página 13: Danial Momade Agy Abdula Júnior, solteiro menor, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro 25 de Junho, casa n.º 5, quarteirão 31, cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110101231245I, emitido em 7 de Julho de 2015, pelos Serviços de Identificação de Nampula;
  5. Texto do artigo, página 13: Naima Inês Momade Agy Abdula, solteira menor, natural de cidade de Nacala Porto, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro 25 de Junho, casa n.º 5, quarteirão 31, cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110500767489P, emitido em 31 de Julho de 2015, pelos Serviços de Identificação de Nampula.
  6. Texto do artigo, página 13: Celebram o presente contrato de sociedade com denominação Naida-Naima & Dany Investimentos, Limitada, com base nas cláusulas que abaixo constam:
  7. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 13: Denominação e sede
  9. Texto do artigo, página 13: A sociedade tem denominação NAIDANaima & Dany Investimentos, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com a sede em Chivonguene, distrito de Magude, quarteirão 8, casa n.º 2085, podendo por deliberação dos seus sócios transferi-la, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais escritórios ou qualquer outra forma de representação, onde e quando o sócio acharem necessário.
  10. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 13: Início e durção
  12. Texto do artigo, página 13: A sociedade tem o seu início a partir da data do registo e a sua duração é por tempo indeterminado.
  13. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 13: Objecto
  15. Texto do artigo, página 13: A sociedade tem por objecto do exercício de atividade nas áreas consultoria e projectos, contabilidade, comércio, transporte e hotelaria, em que os sócios concordem e cujo exercício seja legal.
  16. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 13: Participações noutras sociedades, consorcios, empresas e outras
  18. Texto do artigo, página 13: A sociedade pode concordar em deter participações financeiras noutras sociedades independentemente do seu objecto social, participar em consórcios ou agrupamentos de empresas ou outras formas societárias, gestão ou simples participação.
  19. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 13: Capital social
  21. Número ou marcador, página 13: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT (tinta mil meticais), dividido em três quotas, distribuída da seguinte forma:
  22. Número ou marcador, página 13: a) Danial Momade Agy Abdula, 18.000,00MT, correspondente a 60% do capital social;
  23. Número ou marcador, página 13: b) Danial Momade Agy Abdula Júnior, 6.000,00MT, correspondente a 20% do capital social;
  24. Número ou marcador, página 13: c) Naima Ines Danial Agy, 6.000,00MT, correspondente a 20% do capital social.
  25. Número ou marcador, página 13: Dois) Os sócios pode acordar por deliberação da assembleia geral com seus representantes, em aumentar o seu capital social uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios.
  26. Número ou marcador, página 14: Três) Não haverá prestação suplementar de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos de que a sociedade carecer, mediante condições a estabelecer pela assembleia geral.
  27. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 14: Cessão ou divisão de quota
  29. Texto do artigo, página 14: A cessão ou divisão de quota, a título oneroso ou gratuito, será livre entre os sócios, mas a estranhos a sociedade dependerá do consentimento expresso dos sócios que gozam do direito de preferência.
  30. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 14: Administração e representação da sociedade
  32. Número ou marcador, página 14: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo ou fora dela, activa e passivamente, fica a cargo do sócio Danial Momade Agy Abdula, desde já nomeado administrador, com dispensa de caução, sendo suficiente a sua assinatura, para obrigar a sociedade em todos os actos, contratos e documentos.
  33. Número ou marcador, página 14: Dois) A administração poderá constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes, bem como substabelecer ou delegar todos ou Parte dos seus poderes de administração a um terceiro alheia por meio de procuração.
  34. Número ou marcador, página 14: Três) O administrador terá a remuneração que lhe for fixada pela sociedade.
  35. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  36. Texto do artigo, página 14: Morte ou incapacidade dos sócios
  37. Texto do artigo, página 14: Em caso de morte ou interdição dos sócios, a presidência será deliberada pelo conselho de votação dos sócios para os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representantes da interdita, exercerão os referidos direitos e deveres sócios, devendo mandar um de entre eles que a todos represente na sociedade deste que se elabore uma acta da assembleia geral.
  38. Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
  39. Texto do artigo, página 14: Assembleia
  40. Número ou marcador, página 14: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente por convocação dos sócios, sendo uma vez por ano para prestação, modificação do balanço e contas sem descurar da convocação extraordinária sempre que for necessário.
  41. Número ou marcador, página 14: Dois) A convocação para uma assembleia geral será com antecedência mínima de quinze dias e por meio de carta e dirigida aos seus representantes da empresa, nomeado.
  42. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
  43. Texto do artigo, página 14: Lucros liquidados
  44. Texto do artigo, página 14: Os lucros líquidos, depois de deduzidos a percentagem para formação ou reintegração do fundo de reserva legal, serão depositados na
  45. Texto do artigo, página 14: conta pelos sócios, na proporção da sua quota, e na mesma proporção serão suportados os prejuízos se os houver.
  46. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  47. Texto do artigo, página 14: Dissolução da sociedade
  48. Texto do artigo, página 14: A dissolução da sociedade será nos casos previstos na lei, e ai a liquidação, seguirá os termos deliberados pelos sócios.
  49. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  50. Texto do artigo, página 14: Disposições gerais
  51. Número ou marcador, página 14: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e contas de resultados,
  52. Texto do artigo, página 14: fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  53. Número ou marcador, página 14: Três) Em tudo que estiver omisso, será resolvido por deliberação do sócio ou pela lei das sociedades por quotas e legislação vigente e aplicável.
  54. Texto do artigo, página 14: Maputo, 14 de Outubro de 2019. O Técnico, Ilegível.
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