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Texto do artigo · p. 7 AM Imperio, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Julho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101017348, uma entidade denominada, AM Imperio, Limitada.
Texto do artigo · p. 7 Almeida Lourenço Matenga, solteira, natural de Morrumbene, residente na cidade Maputo, casa n.º 60, Q. 43, Distrito Municipal 5, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102286681B, emitido aos 26 de Outubro de 2015 em Maputo;
Texto do artigo · p. 7 Alfredo Ofice Macamo, solteiro, natural de Inharrime, residente no bairro Chelengue, província de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100115012B, emitido em 10 de Junho de 2015 na Matola.
Texto do artigo · p. 7 Que, pelo presente instrumento constituem entre si, uma sociedade por quotas de respon-
Texto do artigo · p. 7 sabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 Denominação e duração
Texto do artigo · p. 7 A sociedade adopta a denominação de AM Imperio, Limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelo presente estatuto e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 Sede
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade tem sua sede na Avenida Samora Machel n.º 525, 1.º andar, porta 16, província de Maputo.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Mediante deliberação do conselho da administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local de território nacional, quando e onde achar conveniente.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 Objecto social
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de tipografia, venda de material de escritório.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade poderá exercer qualquer outra actividade complementar ou subsidiárias não previstas no número anterior, desde que as mesmas hajam sido devidamente aprovadas por deliberação do conselho de gerência e devidamente autorizadas pelas autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 Capital social
Número ou marcador · p. 7 Um) O capital social da sociedade, integralmente realizado em bens e em dinheiro, é de vinte mil meticais, dividido em quotas iguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 7 a) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, e correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente a Almeida Lourenço Matenga.
Número ou marcador · p. 7 b) Outra quota no valor nominal de dez mil meticais, e correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente a Alfredo Ofice Macamo.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral o capital social poderá ser aumentado.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 7 Um) A assembleia geral reúne- se ordinariamente uma vez por ano para apreciar e aprovação do balanço e contas do exercício findo a repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes for necessário deste que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 Gerência
Número ou marcador · p. 8 Um) Administração é representada da sociedade em juízo e fora dele, passa desde já a cargo do sócio Alfredo Ofice Macamo, nomeado sócio gerente com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O gerente ou os sócios poderão delegar os poderes no total ou parcialmente em mandatário sob consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 Transmissão e oneração de quotas
Texto do artigo · p. 8 A divisão e a cessão de quotas bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia de um dos sócios.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 Dissolução e liquidação
Texto do artigo · p. 8 A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei, ou por comum acordo dos sócios.
Texto do artigo · p. 8 Maputo, 16 de Outubro de 2019. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 7: AM Imperio, Limitada
  2. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Julho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101017348, uma entidade denominada, AM Imperio, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 7: Almeida Lourenço Matenga, solteira, natural de Morrumbene, residente na cidade Maputo, casa n.º 60, Q. 43, Distrito Municipal 5, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102286681B, emitido aos 26 de Outubro de 2015 em Maputo;
  4. Texto do artigo, página 7: Alfredo Ofice Macamo, solteiro, natural de Inharrime, residente no bairro Chelengue, província de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100115012B, emitido em 10 de Junho de 2015 na Matola.
  5. Texto do artigo, página 7: Que, pelo presente instrumento constituem entre si, uma sociedade por quotas de respon-
  6. Texto do artigo, página 7: sabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  7. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 7: Denominação e duração
  9. Texto do artigo, página 7: A sociedade adopta a denominação de AM Imperio, Limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelo presente estatuto e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  10. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 7: Sede
  12. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem sua sede na Avenida Samora Machel n.º 525, 1.º andar, porta 16, província de Maputo.
  13. Número ou marcador, página 7: Dois) Mediante deliberação do conselho da administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local de território nacional, quando e onde achar conveniente.
  14. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 7: Objecto social
  16. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de tipografia, venda de material de escritório.
  17. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderá exercer qualquer outra actividade complementar ou subsidiárias não previstas no número anterior, desde que as mesmas hajam sido devidamente aprovadas por deliberação do conselho de gerência e devidamente autorizadas pelas autoridades competentes.
  18. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 7: Capital social
  20. Número ou marcador, página 7: Um) O capital social da sociedade, integralmente realizado em bens e em dinheiro, é de vinte mil meticais, dividido em quotas iguais, assim distribuídas:
  21. Número ou marcador, página 7: a) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, e correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente a Almeida Lourenço Matenga.
  22. Número ou marcador, página 7: b) Outra quota no valor nominal de dez mil meticais, e correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente a Alfredo Ofice Macamo.
  23. Número ou marcador, página 7: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral o capital social poderá ser aumentado.
  24. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 7: (Assembleia geral)
  26. Número ou marcador, página 7: Um) A assembleia geral reúne- se ordinariamente uma vez por ano para apreciar e aprovação do balanço e contas do exercício findo a repartição de lucros e perdas.
  27. Número ou marcador, página 8: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes for necessário deste que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto.
  28. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 8: Gerência
  30. Número ou marcador, página 8: Um) Administração é representada da sociedade em juízo e fora dele, passa desde já a cargo do sócio Alfredo Ofice Macamo, nomeado sócio gerente com plenos poderes.
  31. Número ou marcador, página 8: Dois) O gerente ou os sócios poderão delegar os poderes no total ou parcialmente em mandatário sob consentimento da sociedade.
  32. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 8: Transmissão e oneração de quotas
  34. Texto do artigo, página 8: A divisão e a cessão de quotas bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia de um dos sócios.
  35. Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
  36. Texto do artigo, página 8: Dissolução e liquidação
  37. Texto do artigo, página 8: A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei, ou por comum acordo dos sócios.
  38. Texto do artigo, página 8: Maputo, 16 de Outubro de 2019. O Técnico, Ilegível.
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