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- Texto do artigo, página 1: Governo da Província de Tete
- Texto do artigo, página 1: DESPACHO
- Texto do artigo, página 1: Uma associação ora em diante designada por Associação Moyo Wathu de Tete (AMTE), província de Tete, representado pela Senhora Biatriz Jofred Conge, requereu ao Governador da Província, o seu reconhecimento da referida Associação se digne autorizar a sua legalização da Associaçao Moyo Wathu de Tete (AMTE).
- Texto do artigo, página 1: Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de Associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente passíveis e que os actos de constituição e estatutos da mesma cumprem os requisitos exigidos por lei, nada obstando, portanto, ao seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 1: Nestes termos e no disposto n.º 1, do artigo 5, da lei n.º 8/91, de 18 de Julho, vai reconhecida como pessoa jurídica a associação com a denominação Associação Moyowathu de Tete (AMTE).
- Texto do artigo, página 1: Governo da Província de Tete, 28 de Fevereiro de 2019. O Governador, Paulo Auade.
- Texto do artigo, página 2: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
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