III SÉRIE — n.º 201
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Texto extraído + documento associado
Edição III Série n.º 201/2021
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Título de secção, página 1: Terça-feira, 19 de Outubro de 2021 III SÉRIE — Número 201
- Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA
- Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM
- Texto lido por imagem, página 1: DA
- Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
- Título de secção, página 1: AVISO
- Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
- Título de secção, página 1: SUMÁRIO
- Parágrafo, página 1: Governo da Província de Tete: Despacho.
- Parágrafo, página 1: Anúncios Judiciais e Outros: Associação Moyo Wathu de Tete (AMTE). A to Z Productos e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. African Mining Diamond, S.A.
- Lista, página 1: African Mining Gold II, S.A. African Mining Gold III, S.A. African Mining Gold IV, S.A.
- Lista, página 1: African Mining Graphite II, S.A. African Mining Graphite III, S.A Anglomoz Lacagem Verniz – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Parágrafo, página 1: Aviilez, Bacar, Centeio & Cambule – Sociedade de Advogados,
- Parágrafo, página 1: Limitada. B Ventures, Limitada. BCM Comercial, Limitada. Beach Star, Limitada. Bedi Batterry Recycling, Limitada. Big Brands, Limitada. Bravo Biz Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada. Control Net, Limitada. DDG Holdings, S.A. Diamond & Gems Investiments, Limitada. Externato Kutsemba – Sociedade Unipessoal, Limitada. Framu-Construções, Limitada. Future Engineering Service Company – Sociedade Unipessoal,
- Parágrafo, página 1: Limitada. G & W Minerals (Moçambique), Limitada. GFGLCS, Limitada. Global It Multiservices, Limitada. Green Chemical Mozambique, S.A.
- Parágrafo, página 1: Hakan Corporation – Sociedade Unipessoal, Limitada. Inspirações Moz, Limitada. Kawismah Comercial, Limitada. KUKANDA – Sociedade Unipessoal, Limitada. M & F Investimentos, Limitada. M & I Investiment, Limitada. M.A.M. Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada. M.A.M. Transportes e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Mass Energy, Limitada. Métrica Construções, Limitada. Moz Mining, S.A. MRS Sugar, Limitada. Need, Limitada. One Stop Cash & Carry – Sociedade Unipessoal, Limitada. Overvew Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada. Rocelúrio Investimentos 1, Limitada. Rosak Enterprise – Sociedade Unipessoal, Limitada. RVI – Robertson Ventilation Industries Mozambique, Limitada. S&S Supermercado Compras Certas, Limitada. S.I Comercial, Limitada. Salomê e Boxier Roots – Sociedade Unipessoal, Limitada. Toyota Auto Maputo, S.A. Toyota de Moçambique, S.A. Tuyiíce Enterprises, Limitada. Wan Ding – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 1: Governo da Província de Tete
- Texto do artigo, página 1: DESPACHO
- Texto do artigo, página 1: Uma associação ora em diante designada por Associação Moyo Wathu de Tete (AMTE), província de Tete, representado pela Senhora Biatriz Jofred Conge, requereu ao Governador da Província, o seu reconhecimento da referida Associação se digne autorizar a sua legalização da Associaçao Moyo Wathu de Tete (AMTE).
- Texto do artigo, página 1: Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de Associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente passíveis e que os actos de constituição e estatutos da mesma cumprem os requisitos exigidos por lei, nada obstando, portanto, ao seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 1: Nestes termos e no disposto n.º 1, do artigo 5, da lei n.º 8/91, de 18 de Julho, vai reconhecida como pessoa jurídica a associação com a denominação Associação Moyowathu de Tete (AMTE).
- Texto do artigo, página 1: Governo da Província de Tete, 28 de Fevereiro de 2019. O Governador, Paulo Auade.
- Texto do artigo, página 2: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
- Texto do artigo, página 2: Associação Moyowathu de Tete (AMTE)
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Da denominação, natureza, duração e sede
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Denominação, natureza, duração e sede)
- Número ou marcador, página 2: Um) Associação Moyowathu de Tete (AMTE).
- Número ou marcador, página 2: Dois) A Associação Moyowathu de Tete (AMTE) é criada como associação que se regerá pelos estatutos.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 2: AMTE, é uma associação de direito privado, sem fins lucrativos, dotado de personalidade jurídica e de autonomia financeira e administrativa.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 2: AMTE, constitui-se por tempo indeterminado a partir da sua constituição.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 2: A associação em princípio tem a sua sede na província de Tete, cidade de Tete, podendo ser alterada por deliberação de associação geral.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II Dos objectos
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 2: (Objectos)
- Texto do artigo, página 2: Constituem objectos da AMTE os seguintes:
- Número ou marcador, página 2: a) Criar uma consciência em que pessoas nas suas comunidades, compreendam como as relações humanas, sociais, económicas, e sexual entre homens e mulheres, contribuem para expansão do SIDA;
- Número ou marcador, página 2: b) Envolver todas as camadas sociais na sua auto-organização, no desafio das principais causas de transmissão de SIDA; c)Recrutamento, motivação e treinamento da mulher como educadora comunitária, para iniciar com a educação no seio das mulheres e homens vulneráveis; d)Aumentar o conhecimento amplo sobre DTS\HIV\SIDA, promover um comportamento sexual seguro, no seio dos membros da comunidade;
- Número ou marcador, página 2: e) Promover uma educação corrente de pessoa, sobre DTS/HIV/SIDA através de comunicação e uso de preservativos nos bares, boates, parques de camionistas, mercados residências, zonas quentes e outros núcleo de trabalho de sexo.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 2: AMTE, pode-se filiar ao Monaso e outras organizações congéneres, nacionais e estrangeiras.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO III Dos tipos de recursos
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 2: (Tipos de recursos)
- Texto do artigo, página 2: AMTE, contará com os seguintes recursos financeiros:
- Número ou marcador, página 2: a) Quotização dos membros;
- Número ou marcador, página 2: b) Subsídios, donativos, legados e outros.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO IV
- Texto do artigo, página 2: Dos membros
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITAVO
- Número ou marcador, página 2: Um) Pode ser membro da AMTE, toda a mulher com idade mínima de 18 anos, que queira ou esteja envolvida no combate ao SIDA, desde que se inscreva voluntariamente e aceite os presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 2: Dois) Toda a pessoa singular ou colectiva, com idade mínima de 18 anos reconhecido devido a personalidade jurídica que queira ou esteja envolvida no combate ao SIDA, desde que se inscreva voluntariamente e aceite os presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 2: (Admissão dos membros)
- Texto do artigo, página 2: A qualidade de membro, adquire-se por adesão voluntária expressa e aceitação dos estatutos da AMTE, depois de observadas as formalidades prescritas nos artigos 23 e 26 dos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO V
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 2: Na AMTE, existem as seguintes categorias e membros:
- Número ou marcador, página 2: a) Membro efectivo;
- Número ou marcador, página 2: b) Membro honorário.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: Pode ser membro efectivo, todo aquele que contribua com a sua actividade, para o
- Texto do artigo, página 2: funcionamento da AMTE, através de sua participação activa, efectiva e permanente.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 2: Pode ser membro honorário, toda a personalidade que pelo seu trabalho e prestígio contribui economicamente para afirmação e enraizamento social da AMTE e para Prossecução dos objectivos da mesma.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO VII Dos direitos e deveres dos membros
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 2: São deveres dos membros sem prejuízo do disposto no número 2 dos artigos 18 e 24, os seguintes:
- Número ou marcador, página 2: a) Votar as deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 2: b) Eleger e ser eleito;
- Número ou marcador, página 2: c) Propor em conformidade como regulamento a admissão de novos membros;
- Número ou marcador, página 2: d) Tomar parte em todas as realizações e actividades da AMTE;
- Número ou marcador, página 2: e) Ser informado sobre a situação administrativa da associação;
- Número ou marcador, página 2: f) Impugnar as decisões e iniciativas que sejam contrárias a lei, estatutos e bons costumes.
- Número ou marcador, página 2: g) Propor a convocação da Assembleia Geral em conformidade com os Estatutos (Extraordinária).
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO QUARTO São direitos dos membros:
- Número ou marcador, página 2: a) Actuar da maneira constante para se alcançar os objectivos da associação;
- Número ou marcador, página 2: b) Tomar parte activa nos trabalhos da AMTE;
- Número ou marcador, página 2: c) Defender e cumprir os estatutos e programa da associação, bem como as orientações do corpo Directivo;
- Número ou marcador, página 2: d) Servir com dedicação os cargos para os quais forem eleitos.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 2: (Quotizações)
- Texto do artigo, página 2: Aos membros efectivos compete o pagamento de jóias de admissão e das quotas mensais em quantitativas a fixar pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 2: (Perda de qualidade de membro)
- Texto do artigo, página 2: A qualidade de membro perde-se por: a) Prática de actos lesivos a associação;
- Número ou marcador, página 3: b) Falta de pagamento de quotas por período superior a 12 meses;
- Número ou marcador, página 3: c) Declaração de vontade expressa.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO VIII
- Texto do artigo, página 3: Dos órgãos
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 3: AMTE tem os seguintes órgãos:
- Número ou marcador, página 3: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: b) Conselho da Direcção;
- Número ou marcador, página 3: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 3: SECÇÃO I
- Texto do artigo, página 3: Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Número ou marcador, página 3: Um) A assembleia Geral é o órgão deliberativo da associação, é constituída por todos os membros no pleno gozo dos seus direitos estatutários.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Os membros honorários participam nas sessões da assembleia Geral sem direito a voto.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Número ou marcador, página 3: Um) Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez no primeiro trimestre de cada ano e extraordinariamente, sempre que a convocação for requerida pela Direcção ou pelo menos 1/4 dos membros efectivos.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A Assembleia Geral extraordinária só terá lugar se estiverem presentes 2/3 dos membros efectivos.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 3: A convocatória é feita pelo presidente da Assembleia Geral, com indicação do local, hora e data da sua realização, mediante a publicação da respectiva agenda e com uma antecedência de 30 dias.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral considera-se constituída, em primeira convocatória, desde que estejam presentes pelo menos metade dos membros e meia hora depois em segunda convocatória, seja qual for o número de membros presentes.
- Número ou marcador, página 3: Dois) As deliberações são tomadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes.
- Número ou marcador, página 3: Três) As deliberações sobre a alteração dos estatutos requerem voto favorável de 3/4 dos membros presentes.
- Número ou marcador, página 3: Quatro) As deliberações sobre a dissolução da pessoa colectiva e destino a dar ao seu património, exigem o voto favorável de 3/4 de todos os membros da associação.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Número ou marcador, página 3: Um) A Mesa da Assembleia Geral, é constituída pelo presidente, vice presidente e
- Texto do artigo, página 3: secretário, eleitos por um período de 2 anos, renovável uma única vez.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Compete ao presidente da mesa, dirigir os trabalhos, coadjuvado pelo vice-presidente.
- Número ou marcador, página 3: Três) Ao secretário competirá, elaborar as actas das reuniões e servir de escrutinador.
- Número ou marcador, página 3: Quatro) A Direcção toma posse perante a Assembleia Geral e é investida pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Competência da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 3: Compete em exclusivo a Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 3: a) Admitir novos membros sob proposta do Conselho da Direcção; b)Deliberar sobre alteração dos estatutos;
- Número ou marcador, página 3: c) Deliberar sobre a perda de qualidade de membro.
- Número ou marcador, página 3: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Número ou marcador, página 3: Um) O Conselho de Direcção é um órgão colegial de execução, gestão e administração corrente da AMTE.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Os cargos de Direcção são reservados aos membros efectivos.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: (Composição e mandato)
- Texto do artigo, página 3: O Conselho de Direcção é composto por presidente, vice-presidente e secretário.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 3: (Competência do Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 3: Compete ao Conselho de Direcção:
- Texto do artigo, página 3: a)Executar as deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: b) Zelar pelo cumprimento dos estatutos;
- Número ou marcador, página 3: c) Dirigir as actividades da AMTE;
- Número ou marcador, página 3: d) Gerir e administrar a associação;
- Número ou marcador, página 3: e) Representar a associação em juízo e fora;
- Número ou marcador, página 3: f) Preparar o plano anual das actividades bem como o respectivo orçamento e submetê-los a aprovação da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: g) Elaborar e submeter a aprovação da Assembleia Geral, normas, e regulamentos para o funcionamento da associação;
- Número ou marcador, página 3: h) Apresentar o relatório de actividades e contas a Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: i) Admitir provisoriamente os membros e propor á Assembleia Geral a admissão de pleno direito e ou a exclusão;
- Número ou marcador, página 3: j) Submeter a Direcção da assembleia a atribuição da qualidade de membro Honorário;
- Número ou marcador, página 3: k) Deliberar e decidir sobre todos outros assuntos que não sejam de exclusiva competência da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: l) O Conselho de Direcção reunir-se-á duas vezes por mês em regime ordinário e é convocada e dirigida pelo presidente; m)O Conselho de Direcção extraordinário poderá ser convocado sempre que necessário para tratar assuntos de carácter urgente.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 3: (Competência do Presidente da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 3: São competências do presidente do Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 3: a) Representar a AMTE a nível geral;
- Número ou marcador, página 3: b) Convocar e dirigir as reuniões da mesa da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: c) Superintender todos os assuntos da AMTE;
- Número ou marcador, página 3: d) Dar posse aos membros dos órgãos eleitos;
- Número ou marcador, página 3: e) Vincular a associação.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 3: (Competência do vice-presidente)
- Texto do artigo, página 3: Ao vice presidente compete:
- Número ou marcador, página 3: a) Substituir o presidente na sua ausência e impedimentos;
- Número ou marcador, página 3: b) Coadjuvar o presidente nos seus trabalhos.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
- Texto do artigo, página 3: (Competência do(a) coordenador(s)
- Texto do artigo, página 3: Compete ao(a) Coordenador(a):
- Número ou marcador, página 3: a) Executar as actividades dos projectos AMTE a que estão vinculados;
- Número ou marcador, página 3: b) Acompanhar todas actividades dos grupos alvos secundários;
- Número ou marcador, página 3: c) Elaborar as informações e relatórios analíticos e financeiros das suas actividades e submetê-la ao director executivo;
- Número ou marcador, página 3: d) Elaborar o plano de actividades do seu projecto.
- Número ou marcador, página 3: SECÇÃO III Da comissão técnica
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO TRIGÉSIMO
- Número ou marcador, página 3: Um) A comissão técnica será composta por não menos de cinco membros efectivos, designados pela Assembleia Geral, sendo um deles o presidente.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Os membros da comissão técnica cumprem um mandato de dois anos renováveis.
- Número ou marcador, página 3: Três) A comissão técnica tem outras as seguintes competências:
- Número ou marcador, página 3: a) Pronunciar-se acerca dos estudos e trabalhos sobre SIDA;
- Número ou marcador, página 4: b) Dar parecer sobre matérias especializadas, submetida a Direcção e de interesse para associação e comunidade.
- Número ou marcador, página 4: SECÇÃO IV Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
- Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho Fiscal será composta por três membros que não fazem parte do conselho da Direcção, podendo ser indicado pelos membros honorários.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Terá um presidente que será responsável por convocar e presidir os encontros da mesma.
- Número ou marcador, página 4: Três) O período de mandato deste será de dois anos renováveis.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: (Competência do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 4: Ao Conselho Fiscal compete:
- Número ou marcador, página 4: a) Examinar as contas e a situação da associação;
- Número ou marcador, página 4: b) Verificar e providenciar para que os fundos sejam utilizados de acordo com o plano orçamental aprovado pela Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: c) Apresentar anualmente a Assembleia Geral o seu parecer sobre as actividades do Conselho da Direcção e em especial sobre as contas.
- Texto do artigo, página 4: CAPÍTULOV
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Dissolução e causa)
- Texto do artigo, página 4: AMTE poderá dissolver-se nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 4: a) Por deliberação da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: b) Se o número de membros for inferior a dez;
- Número ou marcador, página 4: c) Nos demais casos previstos na Lei.
- Texto do artigo, página 4: Único: A Dissolução da AMTE apenas poderá ocorrer em Assembleia Geral, expressamente convocada para o efeito.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: (Destino dos bens)
- Texto do artigo, página 4: Em caso de dissolução a Assembleia Geral decidirá sobre o destino a dar os bens da organização, podendo afecta-los á instituições congéneres.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TRIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: Todos os aspectos omissos neste estatuto serão tratados de acordo com a lei vigente, que regula o funcionamento das associações.
- Texto do artigo, página 4: A to Z Productos e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Outubro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101624099, uma entidade denominada A to Z Productos e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
- Texto do artigo, página 4: Nos termos do n.° 1 do artigo 328° do Código Comercial, é constituída uma sociedade unipessoal de:
- Texto do artigo, página 4: Osvaldo Milton Jossias Jetimane, divorciado, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no distrito de Vilankulos, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100055598F, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil em Inhambane.
- Texto do artigo, página 4: Que, pelo presente contrato de sociedade, constitui uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, denominada A to Z Productos e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Denominação e duração)
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade unipessoal designada por A to Z Productos e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, tendo o seu início à data da assinatura do presente contrato.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: (Sede)
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem a sua sede na casa n.º 94, quarteirão n.º 68, rés-do-chão, bairro de Magoanine C, na cidade de Maputo, podendo abrir sucursais, delegações agências ou qualquer outra forma de representação comercial onde e quando gerência o julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Mediante simples deliberação, pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Objecto)
- Número ou marcador, página 4: Um) Prestação de serviços e venda de productos de higiene e limpeza, e afins.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades necessárias ou complementares ao seu objecto social, desde que legalmente autorizadas e aprovadas pela gerência.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: (Capital social)
- Texto do artigo, página 4: O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte
- Texto do artigo, página 4: mil meticais), correspondente a uma quota igual ao respectivo valor nominal, pertencente ao sócio Osvaldo Milton Jossias Jetimane.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: (Administração e gerência)
- Texto do artigo, página 4: A gerência ficará a cargo do único sócio nomeadamente Osvaldo Milton Jossias Jetimane, que fica desde já nomeado como gerente e administrador único.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 4: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei e pelos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 4: Dois) No caso de dissolução por sentença, proceder-se-á a liquidação, e os liquidatários nomeados pela gerência, terão os mais amplos poderes para o efeito.
- Texto do artigo, página 4: Maputo, 15 de Outubro de 2021. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 4: African Mining Diamond, S.A.
- Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de onze de Setembro de dois mil e dezoito, lavrada de folhas 27 à 29 do livro de notas para escrituras diversas número 1.067B, do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Ricardo Moresse, licenciado em Direito, conservador e notário superior, em exercício no referido cartório, foi constituída uma sociedade anónima, que passará a regerse pelas disposições constantes dos artigos seguintes.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO I Da denominação e sede
- Número ou marcador, página 4: CLÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 4: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade adopta a denominação social de African Mining Diamond, S.A.. e constitui-se sob a forma de sociedade anónima.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida 24 de Julho, n.° 602, esquerdo/ Tomás Ndunda, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 4: Três) O Conselho de Administração poderá, sempre que o entender estratégico para a sociedade, deslocar a sede desta para qualquer outro local dentro do país e, bem assim, criar, deslocar ou extinguir sucursais, agências e quaisquer outras formas de representação social em Moçambique e no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 5: CLÁUSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 5: Duração
- Texto do artigo, página 5: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, com efeitos a partir do dia em que for matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais.
- Número ou marcador, página 5: CLÁUSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 5: Objecto social
- Número ou marcador, página 5: Um) Sem prejuízo do disposto no n.º 2 desta cláusula, a sociedade tem por objecto social principal a prestação de serviços no ramo de prospecção, pesquisa e exploração de ouro, podendo requerer direitos de mineração e contratar, prestar serviços gerais.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Por deliberação da Assembleia Geral, a sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que, para esse efeito obtenha as respectivas licenças, nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 5: Três) O objecto principal da sociedade pode ser realizado mediante participação no capital de outras sociedades, em consórcios, em agrupamentos complementares de empresas ou outras modalidades de associação empresarial, qualquer que seja a respectiva forma, natureza ou objecto e lugar de estabelecimento.
- Número ou marcador, página 5: CLÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 5: Capital social
- Número ou marcador, página 5: Um) Sem prejuízo do disposto no n.º 4 desta cláusula, o capital social integralmente subscrito e realizado é de 100. 000,00MT (cem mil meticais).
- Número ou marcador, página 5: Dois) O capital social encontra-se distribuído pelos accionistas na proporção indicada no livro de registo das acções.
- Número ou marcador, página 5: Três) O capital social está dividido em 1000 (mil) acções de valor nominal de 100,00MT (cem meticais cada uma).
- Número ou marcador, página 5: Quatro) A Assembleia Geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
- Número ou marcador, página 5: Cinco) Em todos os aumentos do capital, os accionistas têm direito de preferência na subscrição das novas acções, na proporção das acções que, então, possuírem.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO II Das acções
- Número ou marcador, página 5: CLÁUSULA QUINTA
- Texto do artigo, página 5: Acções
- Número ou marcador, página 5: Um) Acções serão nominativas ordinárias, podendo os respectivos títulos representar mais de uma acção.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Os títulos provisórios ou definitivos serão assinados por dois (2) administradores, podendo as assinaturas serem apostas por chancela ou meios tipográficos de emissão.
- Número ou marcador, página 5: Três) As despesas de substituição de títulos serão por conta dos accionistas que solicitaram a substituição.
- Número ou marcador, página 5: Quatro) A sociedade poderá emitir acções ao portador, se assim deliberado pela Assembleia Geral aplicando-se as regras legais para tal definidas.
- Número ou marcador, página 5: CLÁUSULA SEXTA
- Texto do artigo, página 5: Acções próprias
- Texto do artigo, página 5: Mediante deliberação da Assembleia Geral, e nas condições por esta fixadas, a sociedade poderá, se a situação económica e financeira o permitir, adquirir, nos termos da lei, acções próprias desde que inteiramente liberadas e realizar sobre elas, no interesse da sociedade, quaisquer operações permitidas por lei.
- Número ou marcador, página 5: CLÁUSULA SÉTIMA
- Texto do artigo, página 5: Transmissão de acções
- Número ou marcador, página 5: Um) O accionista que pretenda alienar as suas acções, deve comunicar a sociedade e aos outros acionista, com o mínimo de 30 (trinta) dias de antecedência, através de carta registada ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dado a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais, nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Gozam de direito de preferência na aquisição das acções a serem transmitidas, os restantes acionista e a sociedade, por esta ordem, a preferência deverá ser exercida pelos accionistas através do rateio com base no número de acções de cada preferente, podendo os interessados agruparem-se entre si para o efeito.
- Número ou marcador, página 5: Três) No caso de nem os restantes accionistas nem a sociedade pretenderem usar o mencionado direito de preferência, então o acionista que desejar vender a sua acção poderá faze-lo livremente.
- Número ou marcador, página 5: Quatro) É nula qualquer transmissão de acções que não observe o preceituado no presente artigo.
- Número ou marcador, página 5: Cinco) Caso sejam emitas obrigações pela sociedade, a transmissão das acções deverá ocorrer simultaneamente com a transmissão das obrigações subscritas pelo accionista.
- Número ou marcador, página 5: CLÁUSULA OITAVA
- Texto do artigo, página 5: Acções preferenciais
- Texto do artigo, página 5: A sociedade poderá emitir acções preferenciais, com ou sem direito a voto e remíveis, desde que aprovado pela Assembleia Geral, nos termos legalmente fixados.
- Número ou marcador, página 5: CLÁUSULA NONA
- Texto do artigo, página 5: Obrigações
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade poderá emitir obrigações ou quaisquer outros títulos de crédito, nos termos das disposições legais aplicáveis e nas condições fixadas pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Os títulos representativos das obrigações emitidas, provisórios ou definitivos, deverão conter a assinatura de pelo menos dois (2) dos administradores da sociedade, as quais podem ser apostas por chancela.
- Número ou marcador, página 5: Três) Por deliberação da Assembleia Geral poderá a sociedade, dentro dos limites legais, adquirir obrigações próprias e realizar sobre elas as operações convenientes aos interesses sociais, nomeadamente proceder à sua conversão ou amortização.
- Número ou marcador, página 5: CLÁUSULA DÉCIMA
- Texto do artigo, página 5: Prestações suplementares e suprimentos
- Número ou marcador, página 5: Um) Podem ser exigidas aos accionistas prestações suplementares de capital até ao montante do capital social. Podem também os accionistas, conceder à sociedade os suprimentos de que esta necessite, nos termos e condições fixadas por deliberação da assembleia.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Entendem-se por suprimentos o dinheiro ou outra coisa fungível que os accionistas possam emprestar à sociedade.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO II Dos órgãos sociais, administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 5: CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 5: Órgãos sociais
- Texto do artigo, página 5: São órgãos sociais: a Assembleia Geral, Conselho de Administração e o Conselho Fiscal ou Fiscal Único.
- Número ou marcador, página 5: CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 5: Eleição e mandato
- Número ou marcador, página 5: Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos pela Assembleia Geral, com observância do disposto na lei e nos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Os membros dos órgãos sociais exercem as suas funções por período de 4 anos renováveis.
- Número ou marcador, página 5: Três) Os membros dos órgãos sociais, embora designados por prazo certo e determinado, manter-se-ão em exercício, mesmo depois de terminado o mandato para o qual foram eleitos, até à nova eleição e tomada de posse, salvo os casos de substituição, renúncia ou destituição.
- Número ou marcador, página 5: CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 5: Natureza e direito ao voto
- Número ou marcador, página 5: Um) A Assembleia Geral, regularmente constituída, representa a universalidade dos accionistas, sendo as suas deliberações vinculativas para todos eles e para os órgãos sociais, quando tomadas nos termos da lei e dos estatutos.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A cada uma acção corresponde um voto.
- Número ou marcador, página 5: Três) Os membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal ou Fiscal Único deverão estar presentes nas reuniões da
- Texto do artigo, página 6: Assembleia Geral e participar nos seus trabalhos quando solicitados para se pronunciarem nessa qualidade, não tendo, porém, direito a voto.
- Número ou marcador, página 6: CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA
- Texto do artigo, página 6: Reuniões da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 6: Um) Assembleia Geral será convocada, pelo administrador, por meio de uma carta registada aos sócios e expedida com antecedência mínima de quinze dias, se outra formalidade não for imposta por lei.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A Assembleia Geral é o órgão supremo, nela participando todos os accionistas no pleno uso dos seus direitos, sendo a respectiva mesa composta pelo presidente e vice-presidente.
- Número ou marcador, página 6: a) As reuniões da Assembleia Geral são ordinárias e extraordinárias e serão realizados nos termos e com a periodicidade prevista na lei e de acordo com os presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 6: b) Haverá reunião extraordinária da Assembleia Geral por iniciativa do Presidente da Mesa da Assembleia Geral, a pedido do Conselho de Administração do Conselho Fiscal ou do Fiscal Único, ou quando a convocação seja requeridas por accionistas que representem, pelo menos dez por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 6: c) A Assembleia Geral renui-se ordinariamente na sede social ou em qualquer outro lugar a ser definido pelo presidente, uma vez por ano, para a apreciação e aprovação do balanço anual de contas e de exercício, e extraordinariamente quando convocada pelo Conselho de Administração sempre que necessário para deliberar sobre qualquer matéria para qual tenha sido convocada;
- Número ou marcador, página 6: d) A Assembleia Geral pode reunir-se sem observância de quaisquer formalidades prévias desde que todos os accionistas estejam presentes ou representantes e todos expressam vontade de constituição de assembleia e de que esta delibere sobre determinado assunto, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
- Número ou marcador, página 6: CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA
- Texto do artigo, página 6: Representação em Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 6: Um) Qualquer dos accionistas poderá fazerse representar na Assembleia Geral por outro accinista ou por administrador da sociedade, mediante simples carta dirigida ao Conselho
- Texto do artigo, página 6: de Administração e por este recebida até as dezassete horas do último dia útil anterior à data da secção.
- Número ou marcador, página 6: Dois) O sócio que for pessoa colectiva far-se-á representar na Assembleia Geral pela pessoa física para efeito designada, nomeadamente comunicação escrita dirigida pela forma e com a antecedência indicada no número anterior.
- Número ou marcador, página 6: Três) Os accionistas, pessoas singulares ou colectivas, podem também fazer-se ainda representar nas reuniões da Assembleia Geral por mandatário que seja advogado, constituído através de procuração escrita outorgada com prazo máximo de 2 meses e com indicação expressa dos poderes conferidos.
- Número ou marcador, página 6: CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA
- Texto do artigo, página 6: Votação
- Número ou marcador, página 6: Um) A Assembleia Geral considera-se regularmente constituída para deliberar quando, estejam presentes ou devidamente representados 75% do capital social, salvo os casos em que a lei exija quórum maior.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Sem prejuízo do número seguinte, as deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados.
- Número ou marcador, página 6: Três) As deliberações da Assembleia Geral que importem a modificação dos estatutos ou a dissolução da sociedade, serão tomadas por maioria qualificada de 75% dos votos do capital social.
- Número ou marcador, página 6: Quatro) Aos accionistas podem votar com procuração dos outros accionistas ausentes, mas, em relação a deliberações que impliquem a alteração dos estatutos ou a dissolução da sociedade, a procuração que não contenha poderes especiais para o efeito não será valida.
- Número ou marcador, página 6: Cinco) Quando a Assembleia Geral não possa realizar-se por insuficiente quórum, os accionistas ficam imediatamente convocados para uma reunião, que se efectuará dentro de trinta dias, mas não segunda reunião, qualquer que seja o número de accionistas presentes e o quantitativo do capital representado.
- Número ou marcador, página 6: CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA
- Texto do artigo, página 6: Reunião do Conselho de Administração
- Número ou marcador, página 6: Um) O Conselho de Administração reúne sempre que necessário para os interesses da sociedade e, pelo menos, trimestralmente, sendo convocado pelo seu presidente, por sua iniciativa ou por solicitação dos dois administradores ou do Presidente do Conselho Fiscal ou Fiscal Único.
- Número ou marcador, página 6: Dois) É admitida qualquer forma de convocação das reuniões do Conselho de Administração, pelo respectivo presidente ou quem o substitua, incluindo a convocação verbal.
- Número ou marcador, página 6: Três) As decisões são tomadas por maioria simples dos votos dos administradores presidentes ou representes.
- Número ou marcador, página 6: Quatro) Os administradores podem fazer-se representar nas reuniões por outro administrador, mediante carta dirigida ao presidente para cada reunião.
- Número ou marcador, página 6: Cinco) O Presidente do Conselho de Administração tem voto de qualidade.
- Número ou marcador, página 6: Seis) Os administradores poderão ser ou não accionistas, nesse caso devem ser pessoas singulares com capacidade jurídica plena.
- Número ou marcador, página 6: CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA
- Texto do artigo, página 6: Administração e representação
- Número ou marcador, página 6: Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por um Conselho de Administração composto por três administradores, a serem eleitos pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Os administradores são eleitos pelo período de quatro quatro anos renováveis, salvo deliberação em contrário da Assembleiageral, podendo ser eleitas pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
- Número ou marcador, página 6: Três) Os membros do Conselho de Administração poderão ou não receber uma remuneração, conforme for deliberado pela Assembleia Geral, a qual cabe também a fixação da remuneração, quando aplicável.
- Número ou marcador, página 6: CLÁUSULA DÉCIMA NONA
- Texto do artigo, página 6: Competências do Conselho de Administração
- Número ou marcador, página 6: Um) Compete ao Conselho de Administração exercer os mais amplos poderes para dirigir as actividades da sociedade e representa-la em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social que a Lei e os estatutos não reservem à Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 6: Dois) O Conselho de Administração poderá delegar a dois dos seus membros ou a dois administradores, a gestão diária da sociedade, a ser designado pelo Conselho de Administração, que também determinará as suas funções e fixar as respectivas competências e a quem deverão prestar contas.
- Número ou marcador, página 6: CLÁUSULA VIGÉSIMA
- Texto do artigo, página 6: Forma de obrigar a sociedade
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 6: a) Pela assinatura do Presidente do Conselho de Administração; ou
- Número ou marcador, página 6: b) Pela assinatura conjunta de dois administradores; ou
- Número ou marcador, página 6: c) Pela assinatura do mandatário a quem dois administradores tenham confiado poderes necessários e bastantes por meio de uma procuração.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Nos actos e documentos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer um dos administradores, ou do mandatário da sociedade com poderes bastantes para o acto.
- Número ou marcador, página 7: CLAUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 7: Órgão de fiscalização
- Número ou marcador, página 7: Um) A fiscalização da sociedade será exercida por Conselho Fiscal ou Fiscal Único, ou por uma sociedade de auditores de contas, que exercerá o seu mandato por 4 ( quatro) anos, sem prejuízo da reeleição por período consecutivo.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Cabe ao Conselho de Administração propor à Assembleia Geral a designação dos membros do Conselho Fiscal que, sendo órgão colectivo será composto por três membros, ou Fiscal Único, negociando previamente os termos e as condições dos respectivos contratos.
- Número ou marcador, página 7: Três) O Conselho Fiscal tem as atribuições e os poderes que a lei lhe confere.
- Número ou marcador, página 7: Quatro) A remuneração dos membros do Conselho Fiscal será fixada pela Assembleia Geral que os eleger.
- Número ou marcador, página 7: CLAUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 7: Do exercício, aplicação de resultados, balanço e prestação de contas
- Número ou marcador, página 7: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 7: Dois) O balanço e conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano e carecem de aprovação da Assembleia Geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 7: Três) O Conselho de Administração apresentará à aprovação de Assembleia Geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 7: CLAUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 7: Resultados
- Número ou marcador, página 7: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO III Das disposições gerais, dissolução, liquidação e partilha
- Número ou marcador, página 7: CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA
- Texto do artigo, página 7: Disposições gerais, dissolução, liquidação e partilha
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade dissolve-se nos termos e condições previstas na lei ou por deliberação unânime dos seus sócios.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, a Assembleia Geral elegerá um ou mais liquidatários, fixando as suas remunerações.
- Número ou marcador, página 7: Três) A sociedade não fica dissolvida pela morte de qualquer dos sócios.
- Número ou marcador, página 7: CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA
- Texto do artigo, página 7: Lacunas e integração
- Texto do artigo, página 7: Tudo quanto não estiver expressamente previsto neste contrato será regulado nos termos gerais do direito e demais legislação especial aplicável em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 7: Esta conforme. Maputo,7 de Outubro de 2021. — A Notária,
- Texto do artigo, página 7: Ilegível.
- Texto do artigo, página 7: African Mining Gold II, S.A.
- Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de onze de Setembro de dois mil e dezoito, lavrada de folhas 15 à 17 do livro de notas para escrituras diversas número 1.067B, do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Ricardo Moresse, licenciado em Direito, conservador e notário superior, em exercício no referido cartório, foi constituída uma sociedade anonima, que passará a regerse pelas disposições constantes dos artigos seguintes.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO I Da denominação e sede
- Número ou marcador, página 7: CLÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 7: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade adopta a denominação social de African Mining Gold II, S.A. é constitui-se sob a forma de sociedade anónima.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida 24 de Julho, n.º 602, equerdo/ Tomás Ndunda, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 7: Três) O Conselho de Administração poderá, sempre que o entender estratégico para a sociedade, deslocar a sede desta para qualquer outro local dentro do país e, bem assim, criar, deslocar ou extinguir sucursais, agências e quaisquer outras formas de representação social em Moçambique e no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 7: CLÁUSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 7: Duração
- Texto do artigo, página 7: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, com efeitos a partir do dia em que for matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais.
- Número ou marcador, página 7: CLÁUSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 7: Objecto social
- Número ou marcador, página 7: Um) Sem prejuízo do disposto no n.º 2 desta cláusula, a sociedade tem por objecto social principal a prestação de serviços no ramo de
- Texto do artigo, página 7: prospecção, pesquisa e exploração de ouro, podendo requerer direitos de mineração e contratar, prestar serviços gerais.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Por deliberação da Assembleia Geral, a sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que, para esse efeito obtenha as respectivas licenças, nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 7: Três) O objecto principal da sociedade pode ser realizado mediante participação no capital de outras sociedades, em consórcios, em agrupamentos complementares de empresas ou outras modalidades de associação empresarial, qualquer que seja a respectiva forma, natureza ou objecto e lugar de estabelecimento.
- Número ou marcador, página 7: CLÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 7: Capital social
- Número ou marcador, página 7: Um) Sem prejuízo do disposto no n.º 4 desta cláusula, o capital social integralmente subscrito e realizado é de 100. 000,00MT (cem mil meticais).
- Número ou marcador, página 7: Dois) O capital social encontra-se distribuído pelos accionistas na proporção indicada no livro de registo das acções.
- Número ou marcador, página 7: Três) O capital social está dividido em 1000 (mil) acções de valor nominal de 100,00MT (cem meticais cada uma).
- Número ou marcador, página 7: Quatro) A Assembleia Geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
- Número ou marcador, página 7: Cinco) Em todos os aumentos do capital, os accionistas têm direito de preferência na subscrição das novas acções, na proporção das acções que, então, possuírem.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO II Das acções
- Número ou marcador, página 7: CLÁUSULA QUINTA
- Texto do artigo, página 7: Acções
- Número ou marcador, página 7: Um) Acções serão nominativas ordinárias, podendo os respectivos títulos representar mais de uma acção.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Os títulos provisórios ou definitivos serão assinados por dois (2) administradores, podendo as assinaturas serem apostas por chancela ou meios tipográficos de emissão.
- Número ou marcador, página 7: Três) As despesas de substituição de títulos serão por conta dos accionistas que solicitaram a substituição.
- Número ou marcador, página 7: Quatro) A sociedade poderá emitir acções ao portador, se assim deliberado pela Assembleia Geral aplicando-se as regras legais para tal definidas.
- Número ou marcador, página 7: CLÁUSULA SEXTA
- Texto do artigo, página 7: Acções próprias
- Texto do artigo, página 7: Mediante deliberação da Assembleia Geral, e nas condições por esta fixadas, a sociedade poderá, se a situação económica e financeira
- Texto do artigo, página 8: o permitir, adquirir, nos termos da lei, acções próprias desde que inteiramente liberadas e realizar sobre elas, no interesse da sociedade, quaisquer operações permitidas por lei.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.
Diplomas nesta edição
- Despacho Governo da Província de Tete
- Certidão de registo Anglomoz-Lacagem Verniz – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Aviilez, Bacar, Centeio & Cambule – Sociedade de Advogados, Limitada
- Certidão de registo B Ventures, Limitada
- Certidão de registo BCM Comercial, Limitada
- Certidão de registo Beach Star, Limitada
- Certidão de registo Bedi Battery Recyncling, Limitada
- Certidão de registo Big Brands, Limitada
- Certidão de registo Bravo Biz Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Control Net, Limitada
- Certidão de registo DDG Holdings, S.A.
- Diploma Associação Moyowathu de Tete (AMTE)
- Certidão de registo Diamond & Gems Investiments, Limitada
- Certidão de registo Externato Kutsemba – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Framu-Construções, Limitada
- Certidão de registo Future Engineering Service Company – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo G & W Minerals (Moçambique), Limitada
- Certidão de registo GFGLCS, Limitada
- Certidão de registo Global It Multiservices, Limitada
- Certidão de registo Green Chemical Mozambique, S.A.
- Certidão de registo Hakan Corporation – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Inspirações Moz, Limitada
- Certidão de registo A to Z Productos e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Kawismah Comercial, Limitada
- Certidão de registo KUKANDA – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo M & F Investimentos, Limitada
- Certidão de registo M & I Investiment, Limitada
- Certidão de registo M.A.M. Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo M.A.M. Transportes e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Mass Energy, Limitada
- Certidão de registo Métrica Construções, Limitada
- Certidão de registo Moz Mining, S.A.
- Certidão de registo MRS Sugar, Limitada
- Certidão de registo African Mining Diamond, S.A.
- Certidão de registo Need, Limitada
- Certidão de registo One Stop Cash & Carry – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Overvew Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Rocelúrio Investimentos 1, Limitada
- Certidão de registo Rosak Enterprise – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo RVI – Robertson Ventilation Industries Mozambique, Limitada
- Certidão de registo S&S Supermercado Compras Certas, Limitada
- Certidão de registo S.I Comercial, Limitada
- Certidão de registo Salomê e Boxier Roots – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Toyota Auto Maputo, S.A.
- Certidão de registo African Mining Gold II, S.A.
- Certidão de registo Toyota de Moçambique, S.A.
- Certidão de registo Tuyiíce Enterprises, Limitada
- Certidão de registo Wan Ding – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo African Mining Gold III, S.A.
- Certidão de registo African Mining Gold VI, S.A.
- Certidão de registo African Mining Graphite II, S.A.
- Certidão de registo African Mining Graphite III, S.A.