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Texto do artigo · p. 33 Framu-Construções, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de treze de Julho de dois mil e vinte e um, lavrada de folhas 55 a 57 do livro de notas para escrituras diversas número 1.110-B do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Ricardo Moresse, licenciado em Direito, conservador e notário superior em exercício no referido cartório, que de harmonia com a deliberação tomada em reunião da assembleia geral extraordinária através da avulsa sem número com a data de quinze de Junho de dois mil e vinte e um, os sócios mudaram a sede social da sociedade, de rua da Sé, n.º 114, 4.º andar, no bairro Central, para Avenida Julius Nherere, n.º 1597, na cidade de Maputo, e ainda, estendem o objecto social, incluindo as seguintes actividades:
Texto do artigo · p. 33 Construção civil de obras particulares e públicas, estradas e ponte, fiscalização e gestão de projectos de construção, bem como construção de central eléctrica, linhas de transporte de alta e média tensão, linhas de transporte ferroviário, construção/reabilitação de barragens, diques, sistemas hídricos, regadios e obras afins. Intermediação e gestão imobiliária, incluindo, arrendamento, compra e
Texto do artigo · p. 34 venda de imóveis, bem como a sua manutenção e reabilitação. Gestão de património imobiliário, gestão de imóveis e de condomínio. Construção de sistemas de energia solar, incluindo prestação de serviços de montagem, manutenção de painéis solar (energia renováveis).
Texto do artigo · p. 34 Que por força da mudança de sede, extensão do objecto e aumento do capital social, foi deliberado pelos sócios, a alteração dos artigos, segundo, terceiro e quarto do pacto social que passam, a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 34 .......................................................................
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 (Sede)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Julius Nherere, n.º 1597, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Mantém-se.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
Texto do artigo · p. 34 Construção civil de obras particulares e públicas, estradas e ponte, fiscalização e gestão de projectos de construção, bem como construção de central eléctrica, linhas de transporte de alta e média tensão, linhas de transporte ferroviário, construção/reabilitação de barragens, diques, sistemas hídricos, regadios e obras.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Intermediação e gestão imobiliária, incluindo, arrendamento, compra e venda de imóveis, bem como a sua manutenção e reabilitação.
Número ou marcador · p. 34 Três) Gestão de património imobiliário, gestão de imóveis e de condomínio.
Número ou marcador · p. 34 Quatro) Construção de sistemas de energia solar, incluindo prestação de serviços de montagem, manutenção de painéis solar (energia renováveis).
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 (Capital social)
Texto do artigo · p. 34 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000.000,00MT (dez milhões de meticais), resultante da soma de duas quotas desiguais distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 34 a) Uma quota no valor nominal de 9.900.000,00MT (nove milhões e novecentos mil meticais), correspondente a 99% (noventa e nove por cento) do capital social, pertencente ao sócio Rofino Felisberto Licuco; e
Número ou marcador · p. 34 b) Uma quota no valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 1% (um por cento) do capital social, pertencente ao sócio RFL – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 34 Que em tudo não alterado por esta escritura pública continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 34 Está conforme. Maputo, 7 de Outubro de 2021. — A Notá-
Texto do artigo · p. 34 ria, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 33: Framu-Construções, Limitada
  2. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de treze de Julho de dois mil e vinte e um, lavrada de folhas 55 a 57 do livro de notas para escrituras diversas número 1.110-B do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Ricardo Moresse, licenciado em Direito, conservador e notário superior em exercício no referido cartório, que de harmonia com a deliberação tomada em reunião da assembleia geral extraordinária através da avulsa sem número com a data de quinze de Junho de dois mil e vinte e um, os sócios mudaram a sede social da sociedade, de rua da Sé, n.º 114, 4.º andar, no bairro Central, para Avenida Julius Nherere, n.º 1597, na cidade de Maputo, e ainda, estendem o objecto social, incluindo as seguintes actividades:
  3. Texto do artigo, página 33: Construção civil de obras particulares e públicas, estradas e ponte, fiscalização e gestão de projectos de construção, bem como construção de central eléctrica, linhas de transporte de alta e média tensão, linhas de transporte ferroviário, construção/reabilitação de barragens, diques, sistemas hídricos, regadios e obras afins. Intermediação e gestão imobiliária, incluindo, arrendamento, compra e
  4. Texto do artigo, página 34: venda de imóveis, bem como a sua manutenção e reabilitação. Gestão de património imobiliário, gestão de imóveis e de condomínio. Construção de sistemas de energia solar, incluindo prestação de serviços de montagem, manutenção de painéis solar (energia renováveis).
  5. Texto do artigo, página 34: Que por força da mudança de sede, extensão do objecto e aumento do capital social, foi deliberado pelos sócios, a alteração dos artigos, segundo, terceiro e quarto do pacto social que passam, a ter a seguinte nova redacção:
  6. Texto do artigo, página 34: .......................................................................
  7. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 34: (Sede)
  9. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Julius Nherere, n.º 1597, cidade de Maputo.
  10. Número ou marcador, página 34: Dois) Mantém-se.
  11. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 34: (Objecto social)
  13. Texto do artigo, página 34: A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
  14. Texto do artigo, página 34: Construção civil de obras particulares e públicas, estradas e ponte, fiscalização e gestão de projectos de construção, bem como construção de central eléctrica, linhas de transporte de alta e média tensão, linhas de transporte ferroviário, construção/reabilitação de barragens, diques, sistemas hídricos, regadios e obras.
  15. Número ou marcador, página 34: Dois) Intermediação e gestão imobiliária, incluindo, arrendamento, compra e venda de imóveis, bem como a sua manutenção e reabilitação.
  16. Número ou marcador, página 34: Três) Gestão de património imobiliário, gestão de imóveis e de condomínio.
  17. Número ou marcador, página 34: Quatro) Construção de sistemas de energia solar, incluindo prestação de serviços de montagem, manutenção de painéis solar (energia renováveis).
  18. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 34: (Capital social)
  20. Texto do artigo, página 34: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000.000,00MT (dez milhões de meticais), resultante da soma de duas quotas desiguais distribuídas da seguinte forma:
  21. Número ou marcador, página 34: a) Uma quota no valor nominal de 9.900.000,00MT (nove milhões e novecentos mil meticais), correspondente a 99% (noventa e nove por cento) do capital social, pertencente ao sócio Rofino Felisberto Licuco; e
  22. Número ou marcador, página 34: b) Uma quota no valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 1% (um por cento) do capital social, pertencente ao sócio RFL – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  23. Texto do artigo, página 34: Que em tudo não alterado por esta escritura pública continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
  24. Texto do artigo, página 34: Está conforme. Maputo, 7 de Outubro de 2021. — A Notá-
  25. Texto do artigo, página 34: ria, Ilegível.
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