Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 55: S&S Supermercado Compras Certas, Limitada
- Texto do artigo, página 55: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Setembro de 2021, foi matriculada
- Texto do artigo, página 56: na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101573028, uma entidade denominada S&S Supermercado Compras Certas, Limitada.
- Texto do artigo, página 56: Primeiro: Nasiruddin Hasanali Makhani, de nacionalidade indiana, portador do DIRE n.º 11IN00005667B, emitido pela Direcção Provincial de Migração da Cidade de Maputo, aos 12 de Novembro de 2020, válido até 11 de Novembro de 2025, casado com a senhora Shama Nasiruddin Makhani, residente na Avenida Guerra Popular n.º 1093, bairro Central, cidade de Maputo; e
- Texto do artigo, página 56: Segundo: Shama Nasiruddin Makhani, de nacionalidade indiana, portadora do DIRE n.º 11IN00008992, emitido aos 3 de Dezembro de 2018, válido até 2 de Dezembro de 2023, casada com o senhor Nasiruddin Hasanali Makhani, residente na Avenida Guerra Popular n.º 1093, bairro Central, cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 56: É ao abrigo da conjugação dos artigos 90.º, 283º e seguintes, todos do Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro em atenção às alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 2/2009, de 24 de Abril, livremente e de boa-fé, celebrado o presente contrato de sociedade, o qual se regerá em conformidade com os artigos que se seguem:
- Número ou marcador, página 56: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 56: (Firma, sede e duração)
- Número ou marcador, página 56: Um) A sociedade adopta a firma S&S Supermercado Compra Certas, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Engenheiro Carlos Morgado n.º 20/01/A, rés-do-chão, bairro de Chamanculo, cidade de Maputo e durará por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 56: Dois) A sociedade poderá deslocar livremente a sua sede social em todo o território nacional, e, bem assim criar sucursais, agências, filiais, delegações ou outras formas de representação em Moçambique ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 56: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 56: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 56: Um) A sociedade tem por objecto principal o desenvolvimento das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 56: a) Comércio a retalho e a grosso de peixe, crustáceos, carnes e produtos na base de carne;
- Número ou marcador, página 56: b) Comércio a retalho e agrosso de outros produtos alimentares;
- Número ou marcador, página 56: c) Comércio a retalho e a grosso de pão, produtos de pastelaria e de confeitaria em estabelecimentos especializado;
- Número ou marcador, página 56: d) Comércio a retalho e a grosso de têxteis, roupa, e outros;
- Número ou marcador, página 56: e) Comércio a retalho e a grosso de ferragens, tintas, vidros, equipamento sanitario e outros produtos similares;
- Número ou marcador, página 56: f) Comércio a retalho e a grosso de cartpetes, tapetes, cortinados e outros revestimentos para paredes e pavimentos;
- Número ou marcador, página 56: g) Comércio a retalho e a grosso de eletrodomésticos;
- Número ou marcador, página 56: h) Comércio a retalho e a grosso de mobiliário e artigos de iluminação;
- Número ou marcador, página 56: i) Comércio a retalho e a grosso de louças, cutelaria e de outros artigos similares;
- Número ou marcador, página 56: j) Comércio a retalho e a grosso de outros artigos para o lar;
- Número ou marcador, página 56: k) Comércio a retalho e a grosso de livros, jornais, revistas e artigos de papelaria;
- Número ou marcador, página 56: l) Comércio a retalho e a grosso de discos, cassetes, e outros produtos similares;
- Número ou marcador, página 56: m) Comércio a retalho e a grosso de artigos de desporto, compismo e lazer, em estabelecimentos especializados;
- Número ou marcador, página 56: n) Comércio a retalho e a grosso de jogos e brinquedos;
- Número ou marcador, página 56: o) Comércio a retalho e a grosso de calçados e de artigos de couro;
- Número ou marcador, página 56: p) Comércio a retalho e a grosso de produtos farmacêuticos, médicos, ortopédicos, cosméticos e de higiene;
- Número ou marcador, página 56: q) Comércio a retalho e a grosso de perfumes e outros produtos de higienização;
- Número ou marcador, página 56: r) Comércio a retalho e a grosso em supermercados e hipermercados;
- Número ou marcador, página 56: s) Comércio a retalho e a grosso de frutas e de produtos horticolas;
- Número ou marcador, página 56: t) Comércio a retalho e a grosso de bebidas não alcoólicas;
- Número ou marcador, página 56: u) Comércio a retalho e a grosso de relógios, artigos de ourivesaria e joalharia;
- Número ou marcador, página 56: v) Comércio a retalho e a grosso de produtos novos;
- Número ou marcador, página 56: w) Comércio a retalho e a grosso de produtos agrícolas;
- Texto do artigo, página 56: x) Comércio a retalho e a grosso de tabaco;
- Número ou marcador, página 56: y) Comércio a retalho e a grosso de alimentos e acessórios para animais de estimação.
- Número ou marcador, página 56: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades complementaress ou conexas com o objecto principal, desde que não vedadas por lei.
- Número ou marcador, página 56: Três) A firma poderá adquirir participações noutras sociedade, empresas e associações legalmentes constituidas ou a constituir.
- Número ou marcador, página 56: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 56: (Capital social)
- Texto do artigo, página 56: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil
- Texto do artigo, página 56: meticais), correspondendo à duas quotas desiguais assim distribuídas;
- Número ou marcador, página 56: a) Uma quota no valor nominal 10.000,00MT (dez mil meticais), equivalente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Nasiruddin Hasanali Makhani;
- Número ou marcador, página 56: b) Outra quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), equivalente a 50% do capital social, pertencente a sócia, Shama Nasiruddin Makhani, momtante equivalente a totalidade do capital social.
- Número ou marcador, página 56: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 56: (Gerência e administração da sociedade)
- Número ou marcador, página 56: Um) A gerência da sociedade sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente fica a cargo de ambos sócios, que desde já ficam nomeados gerentes.
- Número ou marcador, página 56: Dois) A gerência poderá nomear mandatários da sociedade, conferindo-lhes poderes de representação.
- Número ou marcador, página 56: Três) A sociedade fica igualmente obrigada por pelo menos uma das assinaturas dos gerentes, ou pela assinatura de um procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites especificos constantes no respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 56: Quatro) É vedado aos gerentes e mandatários da sociedade assinar em nome desta quaisquer documentos, contratos, ou a assumpção de actos e de práticas estranhas aos negócios autênticos da sociedade, tais como letras de favor, livrança, aval ou abonações, reservando-se á aassembleia geral o poder delinear nesse sentido.
- Número ou marcador, página 56: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 56: (Divisão, cessão e oneração de quotas)
- Número ou marcador, página 56: Um) A divisão e cessão de quotas, no todo ou em parte, carecem do consentimento do sócio gerente.
- Número ou marcador, página 56: Dois) A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas a terceiros, carece de autorização prévia do sócio gerente, dada por deliberação da respectiva assembleia validamente convocada para o efeito.
- Número ou marcador, página 56: Três) Goza do direito de preferência na aquisição da quota a ser cedida, a gerência da sociedade.
- Número ou marcador, página 56: Quatro) É nula e de nenhum efeito jurídico, qualquer divisão, cessão ou oneração de quotas que não observe o preceituado nos números anteriores.
- Número ou marcador, página 56: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 56: (Amortização de quota)
- Texto do artigo, página 56: A sociedade poderá deliberar em assembleia geral, a realizar no prazo de 90 dias, contados
- Texto do artigo, página 57: da data do conhecimento do respectivo facto, amortizar qualquer quota nos casos seguintes:
- Número ou marcador, página 57: a) Por acordo da gerência;
- Número ou marcador, página 57: b) Interdição ou insolvência da sócia;
- Número ou marcador, página 57: c) Arresto, arrolamento ou penhora da quota, ou quando a mesma for arrematada, adjudicada ou vendida em processo judicial, administrativo ou fiscal;
- Número ou marcador, página 57: d) Cessão de quota;
- Número ou marcador, página 57: e) Falecimento do sócio.
- Número ou marcador, página 57: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 57: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 57: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social, uma vez em cada ano, para apreciação do balanço anual das contas e do exercício e, extraordinariamente, sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
- Número ou marcador, página 57: Dois) Serão dispensadas as formalidades da convocação da reunião da assembleia geral quando a sociedade ou a gerência assim decidir, por escrito, em dar como validamente constituída a reunião, bem como também a sociedade acordar, por esta forma, em que se delibere, considerando válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
- Número ou marcador, página 57: Três) A gerência pode fazer-se representar na assembleia geral por terceiros, mediante poderes especiais para esse efeito, conferidos por procuração, com poderes validamente outorgados.
- Número ou marcador, página 57: Quatro) A assembleia geral será convocada por comunicação escrita, dirigida e remetida a sociedade, com uma antecedência mínima de quinze dias.
- Número ou marcador, página 57: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 57: (Participação noutras sociedades)
- Texto do artigo, página 57: A sociedade poderá adquirir ou alienar participações em quaisquer sociedades, ainda que reguladas por leis especiais, bem como associar-se a quaisquer pessoas, singulares ou colectivas, para, nomeadamente, formar agrupamentos complementares de empresas, agrupamentos de interesse económico, novas sociedades, consórcios e associações em participação, independentemente do respectivo objecto.
- Número ou marcador, página 57: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 57: (Balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 57: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
- Texto do artigo, página 57: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até trinta e um de Março do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 57: Três) A gerência apresentará à aprovação da assembleia geral, o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 57: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 57: (Lucros e sua aplicação)
- Texto do artigo, página 57: Os lucros líquidos apurados em cada balanço, depois de deduzidos pelo menos cinco por cento para o fundo de reserva legal e feitas quaisquer outras deduções em que a sociedade acorde, serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 57: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 57: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 57: Um) A sociedade só se dissolverá nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 57: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 57: Três) Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão seus liquidatários.
- Número ou marcador, página 57: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 57: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 57: À todo o omisso no presente contrato, aplicar-se-ão as regras e normas em vigor no Código Comercial em vigor na República de Moçambique e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 57: Maputo, 18 de Outubro de 2021. O Técnico, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.