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Texto do artigo · p. 50 Need, Limitada
Texto do artigo · p. 50 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Junho de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101554570, uma entidade denominada Need, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 50 Júnior Ismael Carlos Nhatave, maior moçambicano, solteiro, natural de Maputo, portador da Bilhete de Identidade n.º 110502470954C, emitido aos 11 de Agosto de 2015, pela Direcção de Identificação da Cidade de Maputo, residente na cidade de Maputo no bairro de Inhagoia A, casa n.º 19, quarteirão n.º 19, célula n.º 3;
Texto do artigo · p. 50 Ossumane Júnior Carlos Nhatave, maior moçambicano, solteiro, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110501065272N, emitido aos 13 de
Texto do artigo · p. 50 Maio 2015, pela Direcção de Identificação da Cidade de Maputo, residente na cidade de Maputo no bairro de Inhagoia A, casa n.º12, quarteirão 9.
Texto do artigo · p. 50 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 50 (Denominação social e sede)
Número ou marcador · p. 50 Um) A sociedade adopta a denominação de Need, Limitada, e é uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, regendo-se pelos presentes estatutos e demais da legislação vigente.
Número ou marcador · p. 50 Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, no bairro 25 de Junho, rua de Alecrim n.º 16, podendo, por deliberação dos sócios, transferir a sua sede para qualquer outro local.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 50 (Duração)
Texto do artigo · p. 50 A sua duração será por tempo indeterminado,
Texto do artigo · p. 50 contando seu início da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 50 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 50 A sociedade tem por objecto principal, instalação de sistemas eléctricos, elaboração de projectos de sistemas eléctricos, manutenção e operação de sistemas eléctricos industriais e residenciais, manutenção de equipamento eléctricos, manutenção de sistemas foto voltaicos, fornecimento de material eléctrico e de climatização, manutenção de sistemas de frio e climatização, venda de material de escritório, venda de material informático consumíveis, fornecimento de bens e serviços, venda de produtos de higiene e limpeza, prestação de serviços, comércio a grosso, construção, venda de material de construção civil, eletromecânica, montagem e manutenção de estruturas mecânicas, hidráulica, carpintaria prestação de serviços, bem como importação e exportação.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 50 (Capital)
Texto do artigo · p. 50 O capital social é de um milhão de meticais, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e dividido em quotas pelos seguintes sócios:
Número ou marcador · p. 50 a) Júnior Ismael Carlos Nhatave, com uma quota no valor de 10.000,00MT, correspondente a dez por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 50 b) Ossumane Júnior Carlos Nhatave, com uma quota no valor de 990.000,00MT, correspondente a noventa por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 51 (Gerência e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 51 A gerência desta sociedade ficaram no cargo do sócio Ossumane Júnior Carlos, Nhatave, que fica desde já nomeado como administrador.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 51 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 51 Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei, sendo os liquidatários os próprios sócios que procederão a liquidação conforme vier a ser deliberado pelos sócios.
Número ou marcador · p. 51 Dois) Em tudo o que estiver omisso nestes estatutos regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 51 Maputo, 18 de Outubro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 50: Need, Limitada
  2. Texto do artigo, página 50: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Junho de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101554570, uma entidade denominada Need, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 50: Júnior Ismael Carlos Nhatave, maior moçambicano, solteiro, natural de Maputo, portador da Bilhete de Identidade n.º 110502470954C, emitido aos 11 de Agosto de 2015, pela Direcção de Identificação da Cidade de Maputo, residente na cidade de Maputo no bairro de Inhagoia A, casa n.º 19, quarteirão n.º 19, célula n.º 3;
  4. Texto do artigo, página 50: Ossumane Júnior Carlos Nhatave, maior moçambicano, solteiro, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110501065272N, emitido aos 13 de
  5. Texto do artigo, página 50: Maio 2015, pela Direcção de Identificação da Cidade de Maputo, residente na cidade de Maputo no bairro de Inhagoia A, casa n.º12, quarteirão 9.
  6. Texto do artigo, página 50: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  7. Número ou marcador, página 50: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 50: (Denominação social e sede)
  9. Número ou marcador, página 50: Um) A sociedade adopta a denominação de Need, Limitada, e é uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, regendo-se pelos presentes estatutos e demais da legislação vigente.
  10. Número ou marcador, página 50: Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, no bairro 25 de Junho, rua de Alecrim n.º 16, podendo, por deliberação dos sócios, transferir a sua sede para qualquer outro local.
  11. Número ou marcador, página 50: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 50: (Duração)
  13. Texto do artigo, página 50: A sua duração será por tempo indeterminado,
  14. Texto do artigo, página 50: contando seu início da data da sua constituição.
  15. Número ou marcador, página 50: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 50: (Objecto social)
  17. Texto do artigo, página 50: A sociedade tem por objecto principal, instalação de sistemas eléctricos, elaboração de projectos de sistemas eléctricos, manutenção e operação de sistemas eléctricos industriais e residenciais, manutenção de equipamento eléctricos, manutenção de sistemas foto voltaicos, fornecimento de material eléctrico e de climatização, manutenção de sistemas de frio e climatização, venda de material de escritório, venda de material informático consumíveis, fornecimento de bens e serviços, venda de produtos de higiene e limpeza, prestação de serviços, comércio a grosso, construção, venda de material de construção civil, eletromecânica, montagem e manutenção de estruturas mecânicas, hidráulica, carpintaria prestação de serviços, bem como importação e exportação.
  18. Número ou marcador, página 50: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 50: (Capital)
  20. Texto do artigo, página 50: O capital social é de um milhão de meticais, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e dividido em quotas pelos seguintes sócios:
  21. Número ou marcador, página 50: a) Júnior Ismael Carlos Nhatave, com uma quota no valor de 10.000,00MT, correspondente a dez por cento do capital social;
  22. Número ou marcador, página 50: b) Ossumane Júnior Carlos Nhatave, com uma quota no valor de 990.000,00MT, correspondente a noventa por cento do capital social.
  23. Número ou marcador, página 51: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 51: (Gerência e representação da sociedade)
  25. Texto do artigo, página 51: A gerência desta sociedade ficaram no cargo do sócio Ossumane Júnior Carlos, Nhatave, que fica desde já nomeado como administrador.
  26. Número ou marcador, página 51: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 51: (Disposições finais)
  28. Número ou marcador, página 51: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei, sendo os liquidatários os próprios sócios que procederão a liquidação conforme vier a ser deliberado pelos sócios.
  29. Número ou marcador, página 51: Dois) Em tudo o que estiver omisso nestes estatutos regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
  30. Texto do artigo, página 51: Maputo, 18 de Outubro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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