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Texto do artigo · p. 42 Kawismah Comercial, Limitada
Texto do artigo · p. 42 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Setembro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101618013, uma entidade denominada Kawismah Comercial, Limitada, por:
Texto do artigo · p. 42 Manuel Jorge Matavele, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110601722687Q, emitido aos 1 de Março de 2017; e
Texto do artigo · p. 42 Wisley Manuel Matavele, solteiro, menor, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110106701263D, emitido aos 5 de Maio de 2017 e representado pelo seu pai Manuel Jorge Matavele, residentes em Moçambique, província de Maputo, constituem uma socidade com dois sócios, que passa a reger-se pelas desposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 42 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 42 A sociedade adopta a denominação de Kawismah Comercial, Limitada. Com sede em Maputo cidade, Avenida Maguiguane, n.º 1919, rés-do-chão, podendo abrir filiais, sucursais, agências e outras formas de representação dentro do país, de acordo com a vontade dos sócios e desde que a lei o permita.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 42 Duração
Texto do artigo · p. 42 A sua duração é por tempo indeterminado e o seu início é a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 42 Objecto
Texto do artigo · p. 42 A empresa Kawismah Comercial, Limitada tem como objecto:
Número ou marcador · p. 42 a) Venda de mobiliario, equipamento informático e consumíveis de escritório;
Número ou marcador · p. 42 b) Comércio a retalho de artigos de livraria e papelaria, incluíndo material de desenho e pintura, encadernação, material escolar e outros artigos relacionados.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 42 Capital social
Texto do artigo · p. 42 O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais), integralmente realizado em dinheiro, dividido e representado por duas (2) quotas, tendo uma do valor nominal de 98.000,00MT (oito mil meticais), pertencente ao sócio Manuel Jorge Matavele, e a outra quota de 2.000,00MT (dois mil meticais), pertencente ao sócio Wisley Manuel Matavele.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 43 Administração da sociedade
Número ou marcador · p. 43 Um) A gerência e a administração da sociedade, em todos os seus actos e contratos, em juízo e fora dele, activa e passivamente, incumbe ao senhor Manuel Matavele que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar validamente sociedade.
Número ou marcador · p. 43 Dois) O sócio gerente pudera delegar mesmo em pessoas estranhas a sociedade todos ou parte dos seus poderes de gerência, conferindo para o efeito, o respectivo mandato. Ficando vedado aos gerentes obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios sociais da sociedade, tais como, letras de favor, fiança, abonações ou actos semelhantes.
Texto do artigo · p. 43 Maputo, 15 de Outubro de 2021. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 42: Kawismah Comercial, Limitada
  2. Texto do artigo, página 42: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Setembro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101618013, uma entidade denominada Kawismah Comercial, Limitada, por:
  3. Texto do artigo, página 42: Manuel Jorge Matavele, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110601722687Q, emitido aos 1 de Março de 2017; e
  4. Texto do artigo, página 42: Wisley Manuel Matavele, solteiro, menor, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110106701263D, emitido aos 5 de Maio de 2017 e representado pelo seu pai Manuel Jorge Matavele, residentes em Moçambique, província de Maputo, constituem uma socidade com dois sócios, que passa a reger-se pelas desposições que se seguem:
  5. Número ou marcador, página 42: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 42: Denominação e sede
  7. Texto do artigo, página 42: A sociedade adopta a denominação de Kawismah Comercial, Limitada. Com sede em Maputo cidade, Avenida Maguiguane, n.º 1919, rés-do-chão, podendo abrir filiais, sucursais, agências e outras formas de representação dentro do país, de acordo com a vontade dos sócios e desde que a lei o permita.
  8. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 42: Duração
  10. Texto do artigo, página 42: A sua duração é por tempo indeterminado e o seu início é a partir da data da sua constituição.
  11. Número ou marcador, página 42: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 42: Objecto
  13. Texto do artigo, página 42: A empresa Kawismah Comercial, Limitada tem como objecto:
  14. Número ou marcador, página 42: a) Venda de mobiliario, equipamento informático e consumíveis de escritório;
  15. Número ou marcador, página 42: b) Comércio a retalho de artigos de livraria e papelaria, incluíndo material de desenho e pintura, encadernação, material escolar e outros artigos relacionados.
  16. Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 42: Capital social
  18. Texto do artigo, página 42: O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais), integralmente realizado em dinheiro, dividido e representado por duas (2) quotas, tendo uma do valor nominal de 98.000,00MT (oito mil meticais), pertencente ao sócio Manuel Jorge Matavele, e a outra quota de 2.000,00MT (dois mil meticais), pertencente ao sócio Wisley Manuel Matavele.
  19. Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 43: Administração da sociedade
  21. Número ou marcador, página 43: Um) A gerência e a administração da sociedade, em todos os seus actos e contratos, em juízo e fora dele, activa e passivamente, incumbe ao senhor Manuel Matavele que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar validamente sociedade.
  22. Número ou marcador, página 43: Dois) O sócio gerente pudera delegar mesmo em pessoas estranhas a sociedade todos ou parte dos seus poderes de gerência, conferindo para o efeito, o respectivo mandato. Ficando vedado aos gerentes obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios sociais da sociedade, tais como, letras de favor, fiança, abonações ou actos semelhantes.
  23. Texto do artigo, página 43: Maputo, 15 de Outubro de 2021. O Técnico, Ilegível.
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