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Texto do artigo · p. 43 KUKANDA – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 43 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Outubro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101632199, uma entidade denominada KUKANDA – Sociedade Unipessoal, Limitada. Outorgante:
Texto do artigo · p. 43 José António Nhavoto, divorciado, maior, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100663655B, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, residente no bairro Malí, quarteirão 45, casa n.º 152, Matola.
Texto do artigo · p. 43 E disse o outorgante, adiante designado sócio único, que:
Texto do artigo · p. 43 Pelo presente contracto, é constituída uma sociedade comercial por quotas unipessoal, que se regerá nos termos e nas condições seguintes:
Número ou marcador · p. 43 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 43 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 43 A sociedade adopta a denominação de KUKANDA – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade por quotas com sócio único e constitui-se por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data do reconhecimento a assinatura do sócio único aposta no contracto de sociedade.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 43 (Sede)
Número ou marcador · p. 43 Um) A sociedade tem a sua sede social na rua Gare de Mercadorias, bairro Polana
Texto do artigo · p. 43 Caniço-A, n.º 455, Kamaxakeni, cidade de Maputo, podendo por decisão do sócio único, abrir ou encerrar filiais, delegações, agências ou outra forma de representação social dentro do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 43 Dois) Por decisão do sócio único, a administração pode transferir a sede da sociedade para qualquer outra parte do território da República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 43 (Objecto)
Número ou marcador · p. 43 Um) A sociedade tem por objecto a consultoria e a gestão, actividade comercial que terá os ramos específicos de consultoria e gestão de negócios, consultoria fiscal, consultoria técnica e científica, contabilidade e auditoria, gestão ambiental, engenharia e técnicas afins, consultoria e programação informática e a comercialização de bens tais como equipamentos electrónicos, de telecomunicações e suas partes.
Número ou marcador · p. 43 Dois) A sociedade poderá realizar outras actividades subsidiárias ou conexas com a sua actividade principal, desde que devidamente autorizada por decisão do sócio único.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 43 (Aquisição de participações)
Texto do artigo · p. 43 A sociedade poderá, mediante decisão do sócio único, participar, directa ou indirectamente, em quaisquer projectos, que sejam similares ou diferentes dos desenvolvidos pela sociedade, bem assim adquirir, deter, gerir e alienar participações sociais noutras sociedades.
Número ou marcador · p. 43 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 43 (Capital social)
Número ou marcador · p. 43 Um) O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a uma única quota, pertencente ao sócio único José António Nhavoto.
Número ou marcador · p. 43 Dois) O sócio único pode, por decisão sua, ceder a sua quota à terceiros.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 43 (Prestações suplementares e suprimentos)
Número ou marcador · p. 43 Um) O capital social poder ser elevado uma ou mais vezes por decisão do sócio único, alterando-se o pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas na lei.
Número ou marcador · p. 43 Dois) O sócio único poderá fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer, nas condições que forem fixada por decisão sua.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 43 (Negócios jurídicos entre o sócio único e a sociedade)
Número ou marcador · p. 43 Um) O negócio jurídico celebrado, directamente ou por interposta pessoa, entre
Texto do artigo · p. 43 a sociedade e o sócio deve sempre constar de documento escrito, e ser necessário, útil ou conveniente à prossecução do objecto da sociedade, sob pena de nulidade.
Número ou marcador · p. 43 Dois) O negócio jurídico referido no número anterior deve ser sempre objecto de relatório a elaborar por um auditor de contas sem relação com a sociedade que, nomeadamente, declare que os seus interesses sociais se encontram devidamente acautelados e obedecer o negócio às condições e preços normais do mercado, sob pena de não poder ser celebrado.
Número ou marcador · p. 43 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 43 (Decisões do sócio único)
Texto do artigo · p. 43 As decisões sobre que por lei são da competência deliberativa dos sócios devem ser tomadas pessoalmente pelo sócio único, por ele assinadas e lançadas num livro destinado a esse fim.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 43 (Administração)
Número ou marcador · p. 43 Um) A administração da sociedade estará a cargo do director executivo, que a representa em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo constituir mandatário para o substituir para esse efeito e para outros que interessem a sociedade.
Número ou marcador · p. 43 Dois) A sociedade obriga-se com assinatura do director-geral ou sócio único, ou seu mandatário quando para tal estiver devidamente constituído.
Número ou marcador · p. 43 CAPÍTULO IV Do balanço e contas
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 43 (Balanço da sociedade)
Número ou marcador · p. 43 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e as contas anuais encerrar-
Texto do artigo · p. 43 se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano, e carecem da aprovação do sócio único.
Número ou marcador · p. 43 Três) A administração submeterá o balanço e a conta de resultados ao sócio único, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica, bem como uma proposta sobre a distribuição de lucros e prejuízos.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 43 (Aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 43 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos legais ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 44 Dois) A parte restante dos lucros terá a
Texto do artigo · p. 44 aplicação que for determinada pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 44 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 44 Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 44 Dois) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei e enquanto se mantiver a unicidade da quota.
Número ou marcador · p. 44 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 44 (Omissões)
Texto do artigo · p. 44 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 44 Maputo, 18 de Outubro de 2021. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 43: KUKANDA – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 43: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Outubro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101632199, uma entidade denominada KUKANDA – Sociedade Unipessoal, Limitada. Outorgante:
  3. Texto do artigo, página 43: José António Nhavoto, divorciado, maior, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100663655B, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, residente no bairro Malí, quarteirão 45, casa n.º 152, Matola.
  4. Texto do artigo, página 43: E disse o outorgante, adiante designado sócio único, que:
  5. Texto do artigo, página 43: Pelo presente contracto, é constituída uma sociedade comercial por quotas unipessoal, que se regerá nos termos e nas condições seguintes:
  6. Número ou marcador, página 43: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  7. Número ou marcador, página 43: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 43: (Denominação e duração)
  9. Texto do artigo, página 43: A sociedade adopta a denominação de KUKANDA – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade por quotas com sócio único e constitui-se por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data do reconhecimento a assinatura do sócio único aposta no contracto de sociedade.
  10. Número ou marcador, página 43: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 43: (Sede)
  12. Número ou marcador, página 43: Um) A sociedade tem a sua sede social na rua Gare de Mercadorias, bairro Polana
  13. Texto do artigo, página 43: Caniço-A, n.º 455, Kamaxakeni, cidade de Maputo, podendo por decisão do sócio único, abrir ou encerrar filiais, delegações, agências ou outra forma de representação social dentro do território nacional ou no estrangeiro.
  14. Número ou marcador, página 43: Dois) Por decisão do sócio único, a administração pode transferir a sede da sociedade para qualquer outra parte do território da República de Moçambique.
  15. Número ou marcador, página 43: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 43: (Objecto)
  17. Número ou marcador, página 43: Um) A sociedade tem por objecto a consultoria e a gestão, actividade comercial que terá os ramos específicos de consultoria e gestão de negócios, consultoria fiscal, consultoria técnica e científica, contabilidade e auditoria, gestão ambiental, engenharia e técnicas afins, consultoria e programação informática e a comercialização de bens tais como equipamentos electrónicos, de telecomunicações e suas partes.
  18. Número ou marcador, página 43: Dois) A sociedade poderá realizar outras actividades subsidiárias ou conexas com a sua actividade principal, desde que devidamente autorizada por decisão do sócio único.
  19. Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 43: (Aquisição de participações)
  21. Texto do artigo, página 43: A sociedade poderá, mediante decisão do sócio único, participar, directa ou indirectamente, em quaisquer projectos, que sejam similares ou diferentes dos desenvolvidos pela sociedade, bem assim adquirir, deter, gerir e alienar participações sociais noutras sociedades.
  22. Número ou marcador, página 43: CAPÍTULO II Do capital social
  23. Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 43: (Capital social)
  25. Número ou marcador, página 43: Um) O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a uma única quota, pertencente ao sócio único José António Nhavoto.
  26. Número ou marcador, página 43: Dois) O sócio único pode, por decisão sua, ceder a sua quota à terceiros.
  27. Número ou marcador, página 43: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 43: (Prestações suplementares e suprimentos)
  29. Número ou marcador, página 43: Um) O capital social poder ser elevado uma ou mais vezes por decisão do sócio único, alterando-se o pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas na lei.
  30. Número ou marcador, página 43: Dois) O sócio único poderá fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer, nas condições que forem fixada por decisão sua.
  31. Número ou marcador, página 43: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 43: (Negócios jurídicos entre o sócio único e a sociedade)
  33. Número ou marcador, página 43: Um) O negócio jurídico celebrado, directamente ou por interposta pessoa, entre
  34. Texto do artigo, página 43: a sociedade e o sócio deve sempre constar de documento escrito, e ser necessário, útil ou conveniente à prossecução do objecto da sociedade, sob pena de nulidade.
  35. Número ou marcador, página 43: Dois) O negócio jurídico referido no número anterior deve ser sempre objecto de relatório a elaborar por um auditor de contas sem relação com a sociedade que, nomeadamente, declare que os seus interesses sociais se encontram devidamente acautelados e obedecer o negócio às condições e preços normais do mercado, sob pena de não poder ser celebrado.
  36. Número ou marcador, página 43: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais e representação da sociedade
  37. Número ou marcador, página 43: ARTIGO OITAVO
  38. Texto do artigo, página 43: (Decisões do sócio único)
  39. Texto do artigo, página 43: As decisões sobre que por lei são da competência deliberativa dos sócios devem ser tomadas pessoalmente pelo sócio único, por ele assinadas e lançadas num livro destinado a esse fim.
  40. Número ou marcador, página 43: ARTIGO NONO
  41. Texto do artigo, página 43: (Administração)
  42. Número ou marcador, página 43: Um) A administração da sociedade estará a cargo do director executivo, que a representa em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo constituir mandatário para o substituir para esse efeito e para outros que interessem a sociedade.
  43. Número ou marcador, página 43: Dois) A sociedade obriga-se com assinatura do director-geral ou sócio único, ou seu mandatário quando para tal estiver devidamente constituído.
  44. Número ou marcador, página 43: CAPÍTULO IV Do balanço e contas
  45. Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO
  46. Texto do artigo, página 43: (Balanço da sociedade)
  47. Número ou marcador, página 43: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e as contas anuais encerrar-
  48. Texto do artigo, página 43: se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano, e carecem da aprovação do sócio único.
  49. Número ou marcador, página 43: Três) A administração submeterá o balanço e a conta de resultados ao sócio único, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica, bem como uma proposta sobre a distribuição de lucros e prejuízos.
  50. Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  51. Texto do artigo, página 43: (Aplicação de resultados)
  52. Número ou marcador, página 43: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos legais ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  53. Número ou marcador, página 44: Dois) A parte restante dos lucros terá a
  54. Texto do artigo, página 44: aplicação que for determinada pelo sócio único.
  55. Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  56. Texto do artigo, página 44: (Dissolução)
  57. Número ou marcador, página 44: Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei.
  58. Número ou marcador, página 44: Dois) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei e enquanto se mantiver a unicidade da quota.
  59. Número ou marcador, página 44: CAPÍTULO V Das disposições finais
  60. Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  61. Texto do artigo, página 44: (Omissões)
  62. Texto do artigo, página 44: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  63. Texto do artigo, página 44: Maputo, 18 de Outubro de 2021. O Técnico, Ilegível.
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