Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 40 Green Chemical Mozambique, S.A.
Texto do artigo · p. 40 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Outubro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101631435, uma entidade denominada Green Chemical Mozambique, S.A.
Texto do artigo · p. 40 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial.
Texto do artigo · p. 40 Pelo presente contrato de sociedade outorga e constituem uma sociedade anónima, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 40 Denominação
Texto do artigo · p. 40 A sociedade adopta a denominação social de Green Chemical Mozambique, S.A.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 40 Sede
Texto do artigo · p. 40 A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida Amílcar Cabral,
Texto do artigo · p. 41 n.º 730, rés-do-chão, podendo por deliberação da Assembleia Geral, criar ou extinguir sucursais, delegações, agências, ou qualquer outra forma de representações sociais no país e no estrangeiro, sempre que se justifique a sua existência, bem como transferir a sua sede para outro local dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 41 Objecto
Número ou marcador · p. 41 Um) O objecto da sociedade é o exercício de actividades de produção e comercialização de produtos agro químicos, pesticidas, fertilizantes, fungicidas, herbicidas, insecticidas, insumos agrícolas, venda a grosso e a retalho com importação e exportação e distribuição dos mesmos, comercialização de animais vivos, plantas, mudas, sementes, cereais e oleaginosas, hortícolas, plantas fruteiras diversas, e outros serviços afins relacionados com agricultura.
Número ou marcador · p. 41 Dois) Por deliberação da Assembleia Geral, a sociedade poderá exercer outras actividades industriais e comerciais afins, desde que para o efeito obtenha autorização superior seguidos os trâmites legais, conforme legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 41 Capital social
Número ou marcador · p. 41 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 30.000.000,00MT (trinta milhões de meticais), correspondentes a soma de três quotas desiguais.
Número ou marcador · p. 41 Dois) O capital poderá ser alterado uma ou mais vezes por decisão dos sócios aprovados em Assembleia Geral, alterando-se o pacto social, para o que deverão observar as formalidades estabelecidas nas leis das sociedades.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 41 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 41 Um) A sociedade será administrada pelo sócio Baltazar Miguel Chandamela.
Número ou marcador · p. 41 Dois) A sociedade ficam obrigados pela assinatura do administrador, ou ainda pelo procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 41 Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 41 Dissolução
Texto do artigo · p. 41 A sociedade dissolver-se-á por decisão dos sócios e demais casos determinados na lei e será liquidada conforme vier a ser deliberado na Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 41 Amortização de quotas
Número ou marcador · p. 41 Um) A sociedade mediante prévia deliberação da Assembleia Geral, poderá amortizar a quota do sócio no prazo de noventa dias a contar do conhecimento da conferência dos seguintes factos:
Número ou marcador · p. 41 a) Se a quota for arrestada, arrolada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros, ou ainda se for dada como garantia de obrigações que o titular assuma sem prévia autorização da sociedade;
Número ou marcador · p. 41 b) Se a quota ou parte cedida a terceiros se tiverem cumprido as disposições do artigo quinto.
Número ou marcador · p. 41 Dois) O preço da amortização será pago em prestações iguais e sucessivo dentro do prazo máximo de seis meses, sendo as mesmas representadas por títulos de crédito que vencerão juros a taxa aplicada aos depósitos a prazo.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 41 Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 41 Um) A Assembleia Geral reunir-se-á uma vez por ano, nos primeiros três meses depois do findo do exercício anterior, para:
Número ou marcador · p. 41 a) Discutir, aprovar ou modificar o balanço e as contas do exercício e a distribuição de lucros;
Número ou marcador · p. 41 b) Proceder a apreciação da gerência da sociedade;
Número ou marcador · p. 41 c) Tratar de qualquer assunto para que tenha sido convocada;
Número ou marcador · p. 41 d) Aprovar o plano de actividades da sociedade.
Número ou marcador · p. 41 Dois) A Assembleia Geral reunir-se-á extraordinariamente sempre que seja necessário sobre quaisquer assuntos relativos as actividades da sociedade que não sejam da competência do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 41 Três) A Assembleia Geral será convocada pelo Presidente do Conselho de Gerência por meio de telefax, carta registada com aviso de recepção com antecedência mínima de quinze dias, salvo nos casos em que a lei, exigir outras formalidades.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 41 Disposições finais
Número ou marcador · p. 41 Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 41 Dois) A liquidação da sociedade será realizada nos termos deliberados em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 41 Três) Dissolvendo-se a sociedade os sócios serão seus liquidatários, se o contrário não for deliberado pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 41 Quatro) A sociedade não se dissolve em caso de morte, ou interdição de qualquer dos sócios, antes continuará com herdeiros do sócio falecido todos representantes na sociedade.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 41 Eleições
Número ou marcador · p. 41 Um) A primeira Assembleia Geral será convocada por um dos fundadores.
Número ou marcador · p. 41 Dois) Os membros dos órgãos sociais são eleitos uma vez por cada três anos sendo permitido a sua reeleição.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 41 Omissões
Texto do artigo · p. 41 Os casos omissos serão regulados pelas disposições vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 41 Maputo, 18 de Outubro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 40: Green Chemical Mozambique, S.A.
  2. Texto do artigo, página 40: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Outubro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101631435, uma entidade denominada Green Chemical Mozambique, S.A.
  3. Texto do artigo, página 40: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial.
  4. Texto do artigo, página 40: Pelo presente contrato de sociedade outorga e constituem uma sociedade anónima, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  5. Número ou marcador, página 40: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 40: Denominação
  7. Texto do artigo, página 40: A sociedade adopta a denominação social de Green Chemical Mozambique, S.A.
  8. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 40: Sede
  10. Texto do artigo, página 40: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida Amílcar Cabral,
  11. Texto do artigo, página 41: n.º 730, rés-do-chão, podendo por deliberação da Assembleia Geral, criar ou extinguir sucursais, delegações, agências, ou qualquer outra forma de representações sociais no país e no estrangeiro, sempre que se justifique a sua existência, bem como transferir a sua sede para outro local dentro do território nacional.
  12. Número ou marcador, página 41: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 41: Objecto
  14. Número ou marcador, página 41: Um) O objecto da sociedade é o exercício de actividades de produção e comercialização de produtos agro químicos, pesticidas, fertilizantes, fungicidas, herbicidas, insecticidas, insumos agrícolas, venda a grosso e a retalho com importação e exportação e distribuição dos mesmos, comercialização de animais vivos, plantas, mudas, sementes, cereais e oleaginosas, hortícolas, plantas fruteiras diversas, e outros serviços afins relacionados com agricultura.
  15. Número ou marcador, página 41: Dois) Por deliberação da Assembleia Geral, a sociedade poderá exercer outras actividades industriais e comerciais afins, desde que para o efeito obtenha autorização superior seguidos os trâmites legais, conforme legislação em vigor na República de Moçambique.
  16. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 41: Capital social
  18. Número ou marcador, página 41: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 30.000.000,00MT (trinta milhões de meticais), correspondentes a soma de três quotas desiguais.
  19. Número ou marcador, página 41: Dois) O capital poderá ser alterado uma ou mais vezes por decisão dos sócios aprovados em Assembleia Geral, alterando-se o pacto social, para o que deverão observar as formalidades estabelecidas nas leis das sociedades.
  20. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 41: Administração e representação da sociedade
  22. Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade será administrada pelo sócio Baltazar Miguel Chandamela.
  23. Número ou marcador, página 41: Dois) A sociedade ficam obrigados pela assinatura do administrador, ou ainda pelo procurador especialmente designado para o efeito.
  24. Número ou marcador, página 41: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  25. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 41: Dissolução
  27. Texto do artigo, página 41: A sociedade dissolver-se-á por decisão dos sócios e demais casos determinados na lei e será liquidada conforme vier a ser deliberado na Assembleia Geral.
  28. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SÉTIMO
  29. Texto do artigo, página 41: Amortização de quotas
  30. Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade mediante prévia deliberação da Assembleia Geral, poderá amortizar a quota do sócio no prazo de noventa dias a contar do conhecimento da conferência dos seguintes factos:
  31. Número ou marcador, página 41: a) Se a quota for arrestada, arrolada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros, ou ainda se for dada como garantia de obrigações que o titular assuma sem prévia autorização da sociedade;
  32. Número ou marcador, página 41: b) Se a quota ou parte cedida a terceiros se tiverem cumprido as disposições do artigo quinto.
  33. Número ou marcador, página 41: Dois) O preço da amortização será pago em prestações iguais e sucessivo dentro do prazo máximo de seis meses, sendo as mesmas representadas por títulos de crédito que vencerão juros a taxa aplicada aos depósitos a prazo.
  34. Número ou marcador, página 41: ARTIGO OITAVO
  35. Texto do artigo, página 41: Assembleia Geral
  36. Número ou marcador, página 41: Um) A Assembleia Geral reunir-se-á uma vez por ano, nos primeiros três meses depois do findo do exercício anterior, para:
  37. Número ou marcador, página 41: a) Discutir, aprovar ou modificar o balanço e as contas do exercício e a distribuição de lucros;
  38. Número ou marcador, página 41: b) Proceder a apreciação da gerência da sociedade;
  39. Número ou marcador, página 41: c) Tratar de qualquer assunto para que tenha sido convocada;
  40. Número ou marcador, página 41: d) Aprovar o plano de actividades da sociedade.
  41. Número ou marcador, página 41: Dois) A Assembleia Geral reunir-se-á extraordinariamente sempre que seja necessário sobre quaisquer assuntos relativos as actividades da sociedade que não sejam da competência do Conselho de Administração.
  42. Número ou marcador, página 41: Três) A Assembleia Geral será convocada pelo Presidente do Conselho de Gerência por meio de telefax, carta registada com aviso de recepção com antecedência mínima de quinze dias, salvo nos casos em que a lei, exigir outras formalidades.
  43. Número ou marcador, página 41: ARTIGO NONO
  44. Texto do artigo, página 41: Disposições finais
  45. Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei.
  46. Número ou marcador, página 41: Dois) A liquidação da sociedade será realizada nos termos deliberados em Assembleia Geral.
  47. Número ou marcador, página 41: Três) Dissolvendo-se a sociedade os sócios serão seus liquidatários, se o contrário não for deliberado pela Assembleia Geral.
  48. Número ou marcador, página 41: Quatro) A sociedade não se dissolve em caso de morte, ou interdição de qualquer dos sócios, antes continuará com herdeiros do sócio falecido todos representantes na sociedade.
  49. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO
  50. Texto do artigo, página 41: Eleições
  51. Número ou marcador, página 41: Um) A primeira Assembleia Geral será convocada por um dos fundadores.
  52. Número ou marcador, página 41: Dois) Os membros dos órgãos sociais são eleitos uma vez por cada três anos sendo permitido a sua reeleição.
  53. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  54. Texto do artigo, página 41: Omissões
  55. Texto do artigo, página 41: Os casos omissos serão regulados pelas disposições vigentes na República de Moçambique.
  56. Texto do artigo, página 41: Maputo, 18 de Outubro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.