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Texto do artigo · p. 38 GFGLCS, Limitada
Texto do artigo · p. 38 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Outubro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101631478, uma entidade denominada GFGLCS, Limitada.
Texto do artigo · p. 38 Entre:
Texto do artigo · p. 38 Primeiro: Adriano Lucas Faduco, casado, maior, natural de Govuro, residente em Maputo, bairro 1.º de Maio, quarteirão 39, casa 192, cidade de Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 100101031457M, emitido no dia 10 de Maio de 2021, na cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 38 Segundo: Nataniel Lucas Faduco, solteiro, maior, natural de Inhassoro, residente no bairro 1.º de Maio, quarteirão 39, casa 192, cidade de Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101219424F, emitido no dia 29 de Janeiro de 2021, em Maputo; e
Texto do artigo · p. 38 Terceiro: Adriel Lucas Faduco, menor de idade, solteiro, natural de cidade de Maputo, residente na Avenida Ahmed Seikou Toure, n.° 2134 , rés-do-chão, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110308867797N, emitido no dia 4 de Março de 2021, na cidade de Maputo, representado pela sua Mãe, senhora Ana Sansão Maculane Faduco, casada, natural da Massinga, residente na cidade de Maputo, Avenida Ahmed Seikou Toure n.º 2134, rés-do-chão, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110204047914F, emitido na cidade de Maputo no dia 28 de Fevereiro do 2017.
Texto do artigo · p. 38 É celebrado o presente contrato de sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 38 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 Denominação
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade adopta a denominação GFGLCS, Limitada, GF Global Logistics Consulting Services, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e que tem a sua sede na cidade de Maputo na Avenida Ahmed Seikou Toure, n.° 2134, rés-do-chão.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A sociedade poderá mediante simples deliberação da assembleia geral, deslocar a respectiva sede para qualquer lugar dentro do território nacional provisório ou definitivamente bem como abrir e encerrar delegações, sucursais, agências ou qualquer outra forma de representação social dentro e fora do país, quando julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 38 Três) A representação da sociedade em país estrangeiro, poderá ser conferida, mediante contrato, a entidades públicas ou privadas localmente constituídas e registadas.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 38 Duração
Texto do artigo · p. 38 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato de constituição.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 38 Objecto
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade tem por objecto principal
Texto do artigo · p. 38 o exercício de actividades de consultoria, assessoria e assistência técnica, formação, prestação de serviços, designadamente nas áreas de
Número ou marcador · p. 38 a) Procurment; logística; representações e agenciamentos; importação e exportação; aprovisionamento; distribuição e venda; mediação comercial; consultoria e programação informática e actividades relaccionadas; comércio de veículo automóveis; comércio de peças e acessórios de veículos automóveis; venda de material de construção; aluguer de equipamentos; aluguer de veículos automóveis; actividade imobiliária; actividades de design; actividades fotográfica; formação e outros serviços;
Número ou marcador · p. 38 b) Agenciamento de navios, carga e serviços complementares, consolidação e desconsolidação da carga; contratação do transporte para carga, afretamento para a carga; conferência; peritagem e superintendência; armazenagem; serviços auxiliares de estiva;
Número ou marcador · p. 38 c) Serviços de transporte rodoviário; transporte nacional e internacional de passageiros; transporte nacional e internacional de mercadorias; transporte de aluguer; transporte escolar; transporte de turistas; transporte de aluguer em automóveis ligeiros; serviços de transporte em táxi; serviços de trânsito internacional de mercadorias.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto, para cujo exercício reúna as condições requeridas mediante deliberação dos sócios e as autorizações exigidas por lei.
Número ou marcador · p. 38 Três) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias ao seu objecto principal
Número ou marcador · p. 38 Quatro) A sociedade poderá adquirir participação financeira de sociedade a constituir ou já constituída, ainda que tenha objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 38 CAPÍTULO II Do capital social e prestações suplementares
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 38 Capital social
Número ou marcador · p. 38 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em moeda corrente no país, será de quinhentos mil meticais correspondente a três quotas desiguais e distribuído entre os Sócios da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 38 a) 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), pertencentes ao sócio Adriano Lucas Faduco, correspondente a 50%;
Número ou marcador · p. 38 b) 125.000,00MT (cento e vinte e cinco mil meticais), pertencentes ao sócio Nataniel Lucas Faduco, correspondente a 25%; e
Número ou marcador · p. 38 c) 125.000,00MT (cento e vinte e cinco mil meticais), pertencentes ao sócio Adriel Lucas Faduco, correspondente a 25%.
Número ou marcador · p. 38 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido mediante deliberação dos sócios em assembleia geral, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social em observância das formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 38 Prestações suplementares
Texto do artigo · p. 38 Não haverá prestações suplementares de capital social, podendo no entanto, os sócios concederem à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições a fixar por deliberação em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 38 Divisão e cessão de quotas
Texto do artigo · p. 38 Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios, gozando estes do direito de preferência na aquisição, em igualdade de condições, e na proporção das quotas que possuírem, observando o seguinte:
Número ou marcador · p. 38 a) Os sócios deverão ser comunicados por escrito para se manifestarem a respeito da preferência no prazo de 30 (trinta) dias;
Número ou marcador · p. 38 b) Findo o prazo para o exercício da preferência, sem que os sócios se manifestem ou havendo sobras, o seu titular é livre de a alienar a quem e pelo preço que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 39 CAPÍTULO III Da administração e representação
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 39 Administração
Número ou marcador · p. 39 Um) A administração da sociedade e o uso do nome comercial ficarão a cargo dos sócios, que são desde já nomeados administradores sem caução, que assinarão individualmente, somente em negócios de exclusivo interesse da sociedade, podendo representá-la perante repartições públicas e privadas, municipais e autárquicas, inclusive bancos, sendo-lhes vedado no entanto, usar a denominação social em negócios estranhos aos interesses da sociedade, ou assumir responsabilidade estranha ao objectivo social, seja em favor de quotista ou de terceiros.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Fica facultado aos sócios, actuando em conjunto, nomear procuradores, para um período determinado que nunca poderá exceder a um ano, devendo o instrumento de procuração especificar os actos a serem praticados pelos procuradores assim nomeados.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 39 Representação e formas de obrigar a sociedade
Número ou marcador · p. 39 Um) Compete a administração representar a sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica nacional bem como na internacional, dispondo dos mais amplos poderes consentidos, para prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura dos sócios, ou pela assinatura dos procuradores nos actos a praticar definidos no instrumento de procuração.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 39 Assembleia geral da sociedade
Número ou marcador · p. 39 Um) A assembleia geral é composta por todos os sócios.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Quaisquer sócios poderão fazer se representar na assembleia por outro sócio, sendo suficiente para a representação, uma carta dirigida ao presidente da assembleia geral, que tem competência para decidir sobre a autenticidade da mesma.
Número ou marcador · p. 39 Três) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, a fim de apreciar o balanço e as contas de exercício, bem como deliberar sobre qualquer assunto previsto na ordem de trabalhos.
Número ou marcador · p. 39 Quatro) A assembleia geral será convocada por um dos administradores, por meio de carta registada, em protocolo ou por meio de correio eletrónico ou fax, com uma antecedência mínima de quinze dias, desde que não seja outro o procedimento exigido por lei.
Número ou marcador · p. 39 Cinco) Para as assembleias gerais extraordinárias o período indicado no número anterior poderá ser reduzido para sete dias, reunindo por convocação do gerente ou a pedido de qualquer dos sócios.
Número ou marcador · p. 39 Seis) Os sócios que sejam pessoas colectivas indicarão ao presidente da mesa quem os representará na assembleia geral.
Número ou marcador · p. 39 Sete) As deliberações da assembleia geral serão aprovadas por maioria absoluta dos votos presentes ou representados e constituem norma para a sociedade, salvo nos casos em que a lei exige maioria mais qualificada.
Número ou marcador · p. 39 Oito) A assembleia geral poderá anular por votação maioritária qualquer decisão da direcção, quando essa decisão contrarie ou modifique os objectivos da sociedade.
Número ou marcador · p. 39 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 39 ARTIGOS DÉCIMO
Texto do artigo · p. 39 Balanço e prestação de contas
Texto do artigo · p. 39 O ano social coincide com o ano civil, tem o seu início a um de Janeiro e termina a trinta e um de Dezembro. E, o balanço e as demonstrações financeiras fecham a trinta e um de Dezembro.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGOS DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 39 Resultados e sua aplicação
Texto do artigo · p. 39 Aos lucros apurados em cada exercício será primeiro deduzida a percentagem estabelecida para a constituição do fundo da reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou, sempre que for necessário reintegrála. E, o remanescente será aplicado nos termos que forem decididos pelos sócios.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 39 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade dissolve-se somente nos termos fixados por lei. E, em caso de morte, interdição ou inabilitação de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros legalmente constituídos.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Quanto aos herdeiros do sócio falecido a sociedade reserva-se o direito de:
Número ou marcador · p. 39 a) Se lhe interessar a continuação deles na sociedade, estes nomearão um entre si que a todos os representará na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa;
Número ou marcador · p. 39 b) Se não interessar a continuação deles na sociedade, esta procederá à respectiva amortização da quota com o pagamento do valor dela apurado num balanço expressamente realizado para o efeito.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGOS DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 39 Disposição final
Texto do artigo · p. 39 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido pela Lei Comercial vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 39 Maputo, 18 de Outubro de 2021. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 38: GFGLCS, Limitada
  2. Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Outubro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101631478, uma entidade denominada GFGLCS, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 38: Entre:
  4. Texto do artigo, página 38: Primeiro: Adriano Lucas Faduco, casado, maior, natural de Govuro, residente em Maputo, bairro 1.º de Maio, quarteirão 39, casa 192, cidade de Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 100101031457M, emitido no dia 10 de Maio de 2021, na cidade de Maputo;
  5. Texto do artigo, página 38: Segundo: Nataniel Lucas Faduco, solteiro, maior, natural de Inhassoro, residente no bairro 1.º de Maio, quarteirão 39, casa 192, cidade de Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101219424F, emitido no dia 29 de Janeiro de 2021, em Maputo; e
  6. Texto do artigo, página 38: Terceiro: Adriel Lucas Faduco, menor de idade, solteiro, natural de cidade de Maputo, residente na Avenida Ahmed Seikou Toure, n.° 2134 , rés-do-chão, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110308867797N, emitido no dia 4 de Março de 2021, na cidade de Maputo, representado pela sua Mãe, senhora Ana Sansão Maculane Faduco, casada, natural da Massinga, residente na cidade de Maputo, Avenida Ahmed Seikou Toure n.º 2134, rés-do-chão, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110204047914F, emitido na cidade de Maputo no dia 28 de Fevereiro do 2017.
  7. Texto do artigo, página 38: É celebrado o presente contrato de sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  8. Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  9. Número ou marcador, página 38: ARTIGO PRIMEIRO
  10. Texto do artigo, página 38: Denominação
  11. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade adopta a denominação GFGLCS, Limitada, GF Global Logistics Consulting Services, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e que tem a sua sede na cidade de Maputo na Avenida Ahmed Seikou Toure, n.° 2134, rés-do-chão.
  12. Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade poderá mediante simples deliberação da assembleia geral, deslocar a respectiva sede para qualquer lugar dentro do território nacional provisório ou definitivamente bem como abrir e encerrar delegações, sucursais, agências ou qualquer outra forma de representação social dentro e fora do país, quando julgar conveniente.
  13. Número ou marcador, página 38: Três) A representação da sociedade em país estrangeiro, poderá ser conferida, mediante contrato, a entidades públicas ou privadas localmente constituídas e registadas.
  14. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEGUNDO
  15. Texto do artigo, página 38: Duração
  16. Texto do artigo, página 38: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato de constituição.
  17. Número ou marcador, página 38: ARTIGO TERCEIRO
  18. Texto do artigo, página 38: Objecto
  19. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade tem por objecto principal
  20. Texto do artigo, página 38: o exercício de actividades de consultoria, assessoria e assistência técnica, formação, prestação de serviços, designadamente nas áreas de
  21. Número ou marcador, página 38: a) Procurment; logística; representações e agenciamentos; importação e exportação; aprovisionamento; distribuição e venda; mediação comercial; consultoria e programação informática e actividades relaccionadas; comércio de veículo automóveis; comércio de peças e acessórios de veículos automóveis; venda de material de construção; aluguer de equipamentos; aluguer de veículos automóveis; actividade imobiliária; actividades de design; actividades fotográfica; formação e outros serviços;
  22. Número ou marcador, página 38: b) Agenciamento de navios, carga e serviços complementares, consolidação e desconsolidação da carga; contratação do transporte para carga, afretamento para a carga; conferência; peritagem e superintendência; armazenagem; serviços auxiliares de estiva;
  23. Número ou marcador, página 38: c) Serviços de transporte rodoviário; transporte nacional e internacional de passageiros; transporte nacional e internacional de mercadorias; transporte de aluguer; transporte escolar; transporte de turistas; transporte de aluguer em automóveis ligeiros; serviços de transporte em táxi; serviços de trânsito internacional de mercadorias.
  24. Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto, para cujo exercício reúna as condições requeridas mediante deliberação dos sócios e as autorizações exigidas por lei.
  25. Número ou marcador, página 38: Três) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias ao seu objecto principal
  26. Número ou marcador, página 38: Quatro) A sociedade poderá adquirir participação financeira de sociedade a constituir ou já constituída, ainda que tenha objecto social diferente do da sociedade.
  27. Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO II Do capital social e prestações suplementares
  28. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUARTO
  29. Texto do artigo, página 38: Capital social
  30. Número ou marcador, página 38: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em moeda corrente no país, será de quinhentos mil meticais correspondente a três quotas desiguais e distribuído entre os Sócios da seguinte forma:
  31. Número ou marcador, página 38: a) 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), pertencentes ao sócio Adriano Lucas Faduco, correspondente a 50%;
  32. Número ou marcador, página 38: b) 125.000,00MT (cento e vinte e cinco mil meticais), pertencentes ao sócio Nataniel Lucas Faduco, correspondente a 25%; e
  33. Número ou marcador, página 38: c) 125.000,00MT (cento e vinte e cinco mil meticais), pertencentes ao sócio Adriel Lucas Faduco, correspondente a 25%.
  34. Número ou marcador, página 38: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido mediante deliberação dos sócios em assembleia geral, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social em observância das formalidades estabelecidas por lei.
  35. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUINTO
  36. Texto do artigo, página 38: Prestações suplementares
  37. Texto do artigo, página 38: Não haverá prestações suplementares de capital social, podendo no entanto, os sócios concederem à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições a fixar por deliberação em assembleia geral.
  38. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEXTO
  39. Texto do artigo, página 38: Divisão e cessão de quotas
  40. Texto do artigo, página 38: Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios, gozando estes do direito de preferência na aquisição, em igualdade de condições, e na proporção das quotas que possuírem, observando o seguinte:
  41. Número ou marcador, página 38: a) Os sócios deverão ser comunicados por escrito para se manifestarem a respeito da preferência no prazo de 30 (trinta) dias;
  42. Número ou marcador, página 38: b) Findo o prazo para o exercício da preferência, sem que os sócios se manifestem ou havendo sobras, o seu titular é livre de a alienar a quem e pelo preço que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  43. Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO III Da administração e representação
  44. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SÉTIMO
  45. Texto do artigo, página 39: Administração
  46. Número ou marcador, página 39: Um) A administração da sociedade e o uso do nome comercial ficarão a cargo dos sócios, que são desde já nomeados administradores sem caução, que assinarão individualmente, somente em negócios de exclusivo interesse da sociedade, podendo representá-la perante repartições públicas e privadas, municipais e autárquicas, inclusive bancos, sendo-lhes vedado no entanto, usar a denominação social em negócios estranhos aos interesses da sociedade, ou assumir responsabilidade estranha ao objectivo social, seja em favor de quotista ou de terceiros.
  47. Número ou marcador, página 39: Dois) Fica facultado aos sócios, actuando em conjunto, nomear procuradores, para um período determinado que nunca poderá exceder a um ano, devendo o instrumento de procuração especificar os actos a serem praticados pelos procuradores assim nomeados.
  48. Número ou marcador, página 39: ARTIGO OITAVO
  49. Texto do artigo, página 39: Representação e formas de obrigar a sociedade
  50. Número ou marcador, página 39: Um) Compete a administração representar a sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica nacional bem como na internacional, dispondo dos mais amplos poderes consentidos, para prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  51. Número ou marcador, página 39: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura dos sócios, ou pela assinatura dos procuradores nos actos a praticar definidos no instrumento de procuração.
  52. Número ou marcador, página 39: ARTIGO NONO
  53. Texto do artigo, página 39: Assembleia geral da sociedade
  54. Número ou marcador, página 39: Um) A assembleia geral é composta por todos os sócios.
  55. Número ou marcador, página 39: Dois) Quaisquer sócios poderão fazer se representar na assembleia por outro sócio, sendo suficiente para a representação, uma carta dirigida ao presidente da assembleia geral, que tem competência para decidir sobre a autenticidade da mesma.
  56. Número ou marcador, página 39: Três) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, a fim de apreciar o balanço e as contas de exercício, bem como deliberar sobre qualquer assunto previsto na ordem de trabalhos.
  57. Número ou marcador, página 39: Quatro) A assembleia geral será convocada por um dos administradores, por meio de carta registada, em protocolo ou por meio de correio eletrónico ou fax, com uma antecedência mínima de quinze dias, desde que não seja outro o procedimento exigido por lei.
  58. Número ou marcador, página 39: Cinco) Para as assembleias gerais extraordinárias o período indicado no número anterior poderá ser reduzido para sete dias, reunindo por convocação do gerente ou a pedido de qualquer dos sócios.
  59. Número ou marcador, página 39: Seis) Os sócios que sejam pessoas colectivas indicarão ao presidente da mesa quem os representará na assembleia geral.
  60. Número ou marcador, página 39: Sete) As deliberações da assembleia geral serão aprovadas por maioria absoluta dos votos presentes ou representados e constituem norma para a sociedade, salvo nos casos em que a lei exige maioria mais qualificada.
  61. Número ou marcador, página 39: Oito) A assembleia geral poderá anular por votação maioritária qualquer decisão da direcção, quando essa decisão contrarie ou modifique os objectivos da sociedade.
  62. Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  63. Número ou marcador, página 39: ARTIGOS DÉCIMO
  64. Texto do artigo, página 39: Balanço e prestação de contas
  65. Texto do artigo, página 39: O ano social coincide com o ano civil, tem o seu início a um de Janeiro e termina a trinta e um de Dezembro. E, o balanço e as demonstrações financeiras fecham a trinta e um de Dezembro.
  66. Número ou marcador, página 39: ARTIGOS DÉCIMO PRIMEIRO
  67. Texto do artigo, página 39: Resultados e sua aplicação
  68. Texto do artigo, página 39: Aos lucros apurados em cada exercício será primeiro deduzida a percentagem estabelecida para a constituição do fundo da reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou, sempre que for necessário reintegrála. E, o remanescente será aplicado nos termos que forem decididos pelos sócios.
  69. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  70. Texto do artigo, página 39: Dissolução e liquidação da sociedade
  71. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade dissolve-se somente nos termos fixados por lei. E, em caso de morte, interdição ou inabilitação de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros legalmente constituídos.
  72. Número ou marcador, página 39: Dois) Quanto aos herdeiros do sócio falecido a sociedade reserva-se o direito de:
  73. Número ou marcador, página 39: a) Se lhe interessar a continuação deles na sociedade, estes nomearão um entre si que a todos os representará na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa;
  74. Número ou marcador, página 39: b) Se não interessar a continuação deles na sociedade, esta procederá à respectiva amortização da quota com o pagamento do valor dela apurado num balanço expressamente realizado para o efeito.
  75. Número ou marcador, página 39: ARTIGOS DÉCIMO TERCEIRO
  76. Texto do artigo, página 39: Disposição final
  77. Texto do artigo, página 39: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido pela Lei Comercial vigente na República de Moçambique.
  78. Texto do artigo, página 39: Maputo, 18 de Outubro de 2021. O Técnico, Ilegível.
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