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Texto do artigo · p. 25 Big Brands, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Outubro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101626202, uma entidade denominada Big Brands, Limitada.
Texto do artigo · p. 25 Nos termos do artigo 86 conjugado com o n.º 1 do artigo 90° e seguintes do Código Comercial, é celebrado o presente contrato de sociedade entre:
Texto do artigo · p. 25 Elena Vanai Jimenez de Eusebio, solteira, de nacionalidade dominicana, residente em Maputo, portadora do DIRE n.º 11DO00005011B, emitido aos catorze de novembro de dois mil e dezoito;
Texto do artigo · p. 25 Shin Saku Suriel Aybar, solteiro, de nacionalidade dominicana, residente em Maputo, portador do DIRE n.º 11DO00019896B, emitido aos seis de junho de dois mil e dezoito.
Texto do artigo · p. 25 Que, pelo presente contrato de sociedade, outorgam entre si e constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Big Brands, Limitada, que se regerá pelas clausulas seguintes:
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO I Da firma, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Firma)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade é constituída sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, adopta a firma Big Brands, Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável no país.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Sede)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem a sua sede no bairro Central, rua Valentim Siti, casa n.º 407, rés-dochão, cidade de Maputo, Município de Maputo.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sede da sociedade poderá ser transferida para qualquer outro local, por deliberação da assembeia geral.
Número ou marcador · p. 25 Três) A administração, através de uma reunião do conselho de administração, poderá deliberar a criação e encerramento de sucursais, filiais, agências, ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Duração)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos efeitos jurídicos, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 25 a) Importação, venda e distribuição de bebidas alcoólicas e tabacos;
Número ou marcador · p. 25 b) Representação comercial.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias do
Texto do artigo · p. 26 seu objecto principal, desde que devidamente estabelecidas pelo conselho de administração e aprovadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 Três) A sociedade poderá adquirir, gerir e alienar participações em sociedades de responsabilidade limitada, ainda que tenham por objecto uma actividade diversa da sua.
Texto do artigo · p. 26 CAPĺTULO II Do capital social e quotas
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Texto do artigo · p. 26 O capital social, integralmente descrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais e acha-se dividido em duas quotas iguais:
Número ou marcador · p. 26 a) Uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais representativa de cinquenta por cento do capital social, pertencente à sócia Elena Vanai Jimenez de Eusebio;
Número ou marcador · p. 26 b) Uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais representativa de cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Shin Saku Suriel Aybar.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Transmissão de quotas)
Número ou marcador · p. 26 Um) A transmissão, parcial ou total de quotas entre sócios ou terceiros, depende do consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Havendo interesse por parte de um dos sócios em transmitir, ceder total ou parcialmente sua quota, a sociedade e os sócios gozam do direito de preferência, o mesmo deve ser feito por escrito, devendo este responder num prazo máximo de trinta dias úteis, não havendo resposta ou manifestação de interesse, resta negociá-las ou oferecê-las a terceiros.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 26 São órgãos da sociedade:
Número ou marcador · p. 26 a) Assembleia geral;
Número ou marcador · p. 26 b) Conselho de administração
Número ou marcador · p. 26 c) Conselho fiscal ou fiscal único, caso a assembleia geral entenda necessário.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 (Eleição do mandato dos órgãos sociais)
Número ou marcador · p. 26 Um) Os membros dos órgãos sociais são nomeados pela assembleia geral da sociedade, podendo ser eleitos uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Os membros dos órgãos sociais permanecem em funções até a eleição de quem os deva substituir, salvo se renunciarem expressamente ao exercício do seu cargo ou forem destituídos.
Número ou marcador · p. 26 Três) Salvo disposição legal expressa em sentido contrário, os membros dos órgãos sociais podem ser sócios ou não.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 26 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 26 Um) A assembleia geral é formada pelos sócios e compete-lhes todos os poderes que lhes são conferidos por lei e por estes estatutos.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A assembleia geral obriga-se a reunir uma vez em cada ano civil.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 26 (Administração)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade e administrada por um ou mais administradores, conforme for deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A administração da sociedade será exercida pelos exmos senhores Shin Saku Suriel Aybar e Elena Vanai Jimenez de Eusebio, exercendo esta última as funções de Presidente do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Competências da administração)
Número ou marcador · p. 26 Um) A gestão e a representação da sociedade competem à administração.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Cabe aos administradores representar a sociedade em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, assim como praticar todos os actos inerentes ao objecto social.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Vinculação da sociedade)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 26 a) Pela assinatura do presidente do conselho de administração;
Número ou marcador · p. 26 b) Pela assinatura de um ou dois administradores;
Número ou marcador · p. 26 c) Nos actos de mero expediente é suficiente a assinatura de um único administrador ou de mandatário com poderes bastantes.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Fiscalização)
Texto do artigo · p. 26 A assembleia geral caso entenda necessário, pode deliberar confiar a fiscalização dos negócios sociais a um conselho fiscal ou fiscal único ou ainda a uma sociedade de auditores de contas.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 26 A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em assembleia geral.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 15 de Outubro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 25: Big Brands, Limitada
  2. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Outubro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101626202, uma entidade denominada Big Brands, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 25: Nos termos do artigo 86 conjugado com o n.º 1 do artigo 90° e seguintes do Código Comercial, é celebrado o presente contrato de sociedade entre:
  4. Texto do artigo, página 25: Elena Vanai Jimenez de Eusebio, solteira, de nacionalidade dominicana, residente em Maputo, portadora do DIRE n.º 11DO00005011B, emitido aos catorze de novembro de dois mil e dezoito;
  5. Texto do artigo, página 25: Shin Saku Suriel Aybar, solteiro, de nacionalidade dominicana, residente em Maputo, portador do DIRE n.º 11DO00019896B, emitido aos seis de junho de dois mil e dezoito.
  6. Texto do artigo, página 25: Que, pelo presente contrato de sociedade, outorgam entre si e constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Big Brands, Limitada, que se regerá pelas clausulas seguintes:
  7. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO I Da firma, sede, duração e objecto social
  8. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 25: (Firma)
  10. Texto do artigo, página 25: A sociedade é constituída sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, adopta a firma Big Brands, Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável no país.
  11. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 25: (Sede)
  13. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem a sua sede no bairro Central, rua Valentim Siti, casa n.º 407, rés-dochão, cidade de Maputo, Município de Maputo.
  14. Número ou marcador, página 25: Dois) A sede da sociedade poderá ser transferida para qualquer outro local, por deliberação da assembeia geral.
  15. Número ou marcador, página 25: Três) A administração, através de uma reunião do conselho de administração, poderá deliberar a criação e encerramento de sucursais, filiais, agências, ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  16. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 25: (Duração)
  18. Texto do artigo, página 25: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos efeitos jurídicos, a partir da data da sua constituição.
  19. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 25: (Objecto)
  21. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  22. Número ou marcador, página 25: a) Importação, venda e distribuição de bebidas alcoólicas e tabacos;
  23. Número ou marcador, página 25: b) Representação comercial.
  24. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias do
  25. Texto do artigo, página 26: seu objecto principal, desde que devidamente estabelecidas pelo conselho de administração e aprovadas em assembleia geral.
  26. Número ou marcador, página 26: Três) A sociedade poderá adquirir, gerir e alienar participações em sociedades de responsabilidade limitada, ainda que tenham por objecto uma actividade diversa da sua.
  27. Texto do artigo, página 26: CAPĺTULO II Do capital social e quotas
  28. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  30. Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente descrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais e acha-se dividido em duas quotas iguais:
  31. Número ou marcador, página 26: a) Uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais representativa de cinquenta por cento do capital social, pertencente à sócia Elena Vanai Jimenez de Eusebio;
  32. Número ou marcador, página 26: b) Uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais representativa de cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Shin Saku Suriel Aybar.
  33. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  34. Texto do artigo, página 26: (Transmissão de quotas)
  35. Número ou marcador, página 26: Um) A transmissão, parcial ou total de quotas entre sócios ou terceiros, depende do consentimento da sociedade.
  36. Número ou marcador, página 26: Dois) Havendo interesse por parte de um dos sócios em transmitir, ceder total ou parcialmente sua quota, a sociedade e os sócios gozam do direito de preferência, o mesmo deve ser feito por escrito, devendo este responder num prazo máximo de trinta dias úteis, não havendo resposta ou manifestação de interesse, resta negociá-las ou oferecê-las a terceiros.
  37. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  38. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  39. Texto do artigo, página 26: (Órgãos sociais)
  40. Texto do artigo, página 26: São órgãos da sociedade:
  41. Número ou marcador, página 26: a) Assembleia geral;
  42. Número ou marcador, página 26: b) Conselho de administração
  43. Número ou marcador, página 26: c) Conselho fiscal ou fiscal único, caso a assembleia geral entenda necessário.
  44. Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
  45. Texto do artigo, página 26: (Eleição do mandato dos órgãos sociais)
  46. Número ou marcador, página 26: Um) Os membros dos órgãos sociais são nomeados pela assembleia geral da sociedade, podendo ser eleitos uma ou mais vezes.
  47. Número ou marcador, página 26: Dois) Os membros dos órgãos sociais permanecem em funções até a eleição de quem os deva substituir, salvo se renunciarem expressamente ao exercício do seu cargo ou forem destituídos.
  48. Número ou marcador, página 26: Três) Salvo disposição legal expressa em sentido contrário, os membros dos órgãos sociais podem ser sócios ou não.
  49. Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
  50. Texto do artigo, página 26: (Assembleia geral)
  51. Número ou marcador, página 26: Um) A assembleia geral é formada pelos sócios e compete-lhes todos os poderes que lhes são conferidos por lei e por estes estatutos.
  52. Número ou marcador, página 26: Dois) A assembleia geral obriga-se a reunir uma vez em cada ano civil.
  53. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
  54. Texto do artigo, página 26: (Administração)
  55. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade e administrada por um ou mais administradores, conforme for deliberado pela assembleia geral.
  56. Número ou marcador, página 26: Dois) A administração da sociedade será exercida pelos exmos senhores Shin Saku Suriel Aybar e Elena Vanai Jimenez de Eusebio, exercendo esta última as funções de Presidente do conselho de administração.
  57. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  58. Texto do artigo, página 26: (Competências da administração)
  59. Número ou marcador, página 26: Um) A gestão e a representação da sociedade competem à administração.
  60. Número ou marcador, página 26: Dois) Cabe aos administradores representar a sociedade em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, assim como praticar todos os actos inerentes ao objecto social.
  61. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  62. Texto do artigo, página 26: (Vinculação da sociedade)
  63. Texto do artigo, página 26: A sociedade obriga-se:
  64. Número ou marcador, página 26: a) Pela assinatura do presidente do conselho de administração;
  65. Número ou marcador, página 26: b) Pela assinatura de um ou dois administradores;
  66. Número ou marcador, página 26: c) Nos actos de mero expediente é suficiente a assinatura de um único administrador ou de mandatário com poderes bastantes.
  67. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  68. Texto do artigo, página 26: (Fiscalização)
  69. Texto do artigo, página 26: A assembleia geral caso entenda necessário, pode deliberar confiar a fiscalização dos negócios sociais a um conselho fiscal ou fiscal único ou ainda a uma sociedade de auditores de contas.
  70. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  71. Texto do artigo, página 26: (Dissolução e liquidação)
  72. Texto do artigo, página 26: A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em assembleia geral.
  73. Texto do artigo, página 26: Maputo, 15 de Outubro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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