Associação Moyowathu de Tete (AMTE)
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Associação Moyowathu de Tete (AMTE)
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- Texto do artigo, página 2: Associação Moyowathu de Tete (AMTE)
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Da denominação, natureza, duração e sede
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Denominação, natureza, duração e sede)
- Número ou marcador, página 2: Um) Associação Moyowathu de Tete (AMTE).
- Número ou marcador, página 2: Dois) A Associação Moyowathu de Tete (AMTE) é criada como associação que se regerá pelos estatutos.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 2: AMTE, é uma associação de direito privado, sem fins lucrativos, dotado de personalidade jurídica e de autonomia financeira e administrativa.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 2: AMTE, constitui-se por tempo indeterminado a partir da sua constituição.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 2: A associação em princípio tem a sua sede na província de Tete, cidade de Tete, podendo ser alterada por deliberação de associação geral.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II Dos objectos
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 2: (Objectos)
- Texto do artigo, página 2: Constituem objectos da AMTE os seguintes:
- Número ou marcador, página 2: a) Criar uma consciência em que pessoas nas suas comunidades, compreendam como as relações humanas, sociais, económicas, e sexual entre homens e mulheres, contribuem para expansão do SIDA;
- Número ou marcador, página 2: b) Envolver todas as camadas sociais na sua auto-organização, no desafio das principais causas de transmissão de SIDA; c)Recrutamento, motivação e treinamento da mulher como educadora comunitária, para iniciar com a educação no seio das mulheres e homens vulneráveis; d)Aumentar o conhecimento amplo sobre DTS\HIV\SIDA, promover um comportamento sexual seguro, no seio dos membros da comunidade;
- Número ou marcador, página 2: e) Promover uma educação corrente de pessoa, sobre DTS/HIV/SIDA através de comunicação e uso de preservativos nos bares, boates, parques de camionistas, mercados residências, zonas quentes e outros núcleo de trabalho de sexo.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 2: AMTE, pode-se filiar ao Monaso e outras organizações congéneres, nacionais e estrangeiras.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO III Dos tipos de recursos
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 2: (Tipos de recursos)
- Texto do artigo, página 2: AMTE, contará com os seguintes recursos financeiros:
- Número ou marcador, página 2: a) Quotização dos membros;
- Número ou marcador, página 2: b) Subsídios, donativos, legados e outros.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO IV
- Texto do artigo, página 2: Dos membros
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITAVO
- Número ou marcador, página 2: Um) Pode ser membro da AMTE, toda a mulher com idade mínima de 18 anos, que queira ou esteja envolvida no combate ao SIDA, desde que se inscreva voluntariamente e aceite os presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 2: Dois) Toda a pessoa singular ou colectiva, com idade mínima de 18 anos reconhecido devido a personalidade jurídica que queira ou esteja envolvida no combate ao SIDA, desde que se inscreva voluntariamente e aceite os presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 2: (Admissão dos membros)
- Texto do artigo, página 2: A qualidade de membro, adquire-se por adesão voluntária expressa e aceitação dos estatutos da AMTE, depois de observadas as formalidades prescritas nos artigos 23 e 26 dos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO V
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 2: Na AMTE, existem as seguintes categorias e membros:
- Número ou marcador, página 2: a) Membro efectivo;
- Número ou marcador, página 2: b) Membro honorário.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: Pode ser membro efectivo, todo aquele que contribua com a sua actividade, para o
- Texto do artigo, página 2: funcionamento da AMTE, através de sua participação activa, efectiva e permanente.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 2: Pode ser membro honorário, toda a personalidade que pelo seu trabalho e prestígio contribui economicamente para afirmação e enraizamento social da AMTE e para Prossecução dos objectivos da mesma.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO VII Dos direitos e deveres dos membros
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 2: São deveres dos membros sem prejuízo do disposto no número 2 dos artigos 18 e 24, os seguintes:
- Número ou marcador, página 2: a) Votar as deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 2: b) Eleger e ser eleito;
- Número ou marcador, página 2: c) Propor em conformidade como regulamento a admissão de novos membros;
- Número ou marcador, página 2: d) Tomar parte em todas as realizações e actividades da AMTE;
- Número ou marcador, página 2: e) Ser informado sobre a situação administrativa da associação;
- Número ou marcador, página 2: f) Impugnar as decisões e iniciativas que sejam contrárias a lei, estatutos e bons costumes.
- Número ou marcador, página 2: g) Propor a convocação da Assembleia Geral em conformidade com os Estatutos (Extraordinária).
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO QUARTO São direitos dos membros:
- Número ou marcador, página 2: a) Actuar da maneira constante para se alcançar os objectivos da associação;
- Número ou marcador, página 2: b) Tomar parte activa nos trabalhos da AMTE;
- Número ou marcador, página 2: c) Defender e cumprir os estatutos e programa da associação, bem como as orientações do corpo Directivo;
- Número ou marcador, página 2: d) Servir com dedicação os cargos para os quais forem eleitos.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 2: (Quotizações)
- Texto do artigo, página 2: Aos membros efectivos compete o pagamento de jóias de admissão e das quotas mensais em quantitativas a fixar pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 2: (Perda de qualidade de membro)
- Texto do artigo, página 2: A qualidade de membro perde-se por: a) Prática de actos lesivos a associação;
- Número ou marcador, página 3: b) Falta de pagamento de quotas por período superior a 12 meses;
- Número ou marcador, página 3: c) Declaração de vontade expressa.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO VIII
- Texto do artigo, página 3: Dos órgãos
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 3: AMTE tem os seguintes órgãos:
- Número ou marcador, página 3: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: b) Conselho da Direcção;
- Número ou marcador, página 3: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 3: SECÇÃO I
- Texto do artigo, página 3: Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Número ou marcador, página 3: Um) A assembleia Geral é o órgão deliberativo da associação, é constituída por todos os membros no pleno gozo dos seus direitos estatutários.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Os membros honorários participam nas sessões da assembleia Geral sem direito a voto.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Número ou marcador, página 3: Um) Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez no primeiro trimestre de cada ano e extraordinariamente, sempre que a convocação for requerida pela Direcção ou pelo menos 1/4 dos membros efectivos.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A Assembleia Geral extraordinária só terá lugar se estiverem presentes 2/3 dos membros efectivos.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 3: A convocatória é feita pelo presidente da Assembleia Geral, com indicação do local, hora e data da sua realização, mediante a publicação da respectiva agenda e com uma antecedência de 30 dias.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral considera-se constituída, em primeira convocatória, desde que estejam presentes pelo menos metade dos membros e meia hora depois em segunda convocatória, seja qual for o número de membros presentes.
- Número ou marcador, página 3: Dois) As deliberações são tomadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes.
- Número ou marcador, página 3: Três) As deliberações sobre a alteração dos estatutos requerem voto favorável de 3/4 dos membros presentes.
- Número ou marcador, página 3: Quatro) As deliberações sobre a dissolução da pessoa colectiva e destino a dar ao seu património, exigem o voto favorável de 3/4 de todos os membros da associação.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Número ou marcador, página 3: Um) A Mesa da Assembleia Geral, é constituída pelo presidente, vice presidente e
- Texto do artigo, página 3: secretário, eleitos por um período de 2 anos, renovável uma única vez.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Compete ao presidente da mesa, dirigir os trabalhos, coadjuvado pelo vice-presidente.
- Número ou marcador, página 3: Três) Ao secretário competirá, elaborar as actas das reuniões e servir de escrutinador.
- Número ou marcador, página 3: Quatro) A Direcção toma posse perante a Assembleia Geral e é investida pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Competência da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 3: Compete em exclusivo a Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 3: a) Admitir novos membros sob proposta do Conselho da Direcção; b)Deliberar sobre alteração dos estatutos;
- Número ou marcador, página 3: c) Deliberar sobre a perda de qualidade de membro.
- Número ou marcador, página 3: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Número ou marcador, página 3: Um) O Conselho de Direcção é um órgão colegial de execução, gestão e administração corrente da AMTE.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Os cargos de Direcção são reservados aos membros efectivos.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: (Composição e mandato)
- Texto do artigo, página 3: O Conselho de Direcção é composto por presidente, vice-presidente e secretário.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 3: (Competência do Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 3: Compete ao Conselho de Direcção:
- Texto do artigo, página 3: a)Executar as deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: b) Zelar pelo cumprimento dos estatutos;
- Número ou marcador, página 3: c) Dirigir as actividades da AMTE;
- Número ou marcador, página 3: d) Gerir e administrar a associação;
- Número ou marcador, página 3: e) Representar a associação em juízo e fora;
- Número ou marcador, página 3: f) Preparar o plano anual das actividades bem como o respectivo orçamento e submetê-los a aprovação da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: g) Elaborar e submeter a aprovação da Assembleia Geral, normas, e regulamentos para o funcionamento da associação;
- Número ou marcador, página 3: h) Apresentar o relatório de actividades e contas a Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: i) Admitir provisoriamente os membros e propor á Assembleia Geral a admissão de pleno direito e ou a exclusão;
- Número ou marcador, página 3: j) Submeter a Direcção da assembleia a atribuição da qualidade de membro Honorário;
- Número ou marcador, página 3: k) Deliberar e decidir sobre todos outros assuntos que não sejam de exclusiva competência da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: l) O Conselho de Direcção reunir-se-á duas vezes por mês em regime ordinário e é convocada e dirigida pelo presidente; m)O Conselho de Direcção extraordinário poderá ser convocado sempre que necessário para tratar assuntos de carácter urgente.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 3: (Competência do Presidente da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 3: São competências do presidente do Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 3: a) Representar a AMTE a nível geral;
- Número ou marcador, página 3: b) Convocar e dirigir as reuniões da mesa da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: c) Superintender todos os assuntos da AMTE;
- Número ou marcador, página 3: d) Dar posse aos membros dos órgãos eleitos;
- Número ou marcador, página 3: e) Vincular a associação.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 3: (Competência do vice-presidente)
- Texto do artigo, página 3: Ao vice presidente compete:
- Número ou marcador, página 3: a) Substituir o presidente na sua ausência e impedimentos;
- Número ou marcador, página 3: b) Coadjuvar o presidente nos seus trabalhos.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
- Texto do artigo, página 3: (Competência do(a) coordenador(s)
- Texto do artigo, página 3: Compete ao(a) Coordenador(a):
- Número ou marcador, página 3: a) Executar as actividades dos projectos AMTE a que estão vinculados;
- Número ou marcador, página 3: b) Acompanhar todas actividades dos grupos alvos secundários;
- Número ou marcador, página 3: c) Elaborar as informações e relatórios analíticos e financeiros das suas actividades e submetê-la ao director executivo;
- Número ou marcador, página 3: d) Elaborar o plano de actividades do seu projecto.
- Número ou marcador, página 3: SECÇÃO III Da comissão técnica
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO TRIGÉSIMO
- Número ou marcador, página 3: Um) A comissão técnica será composta por não menos de cinco membros efectivos, designados pela Assembleia Geral, sendo um deles o presidente.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Os membros da comissão técnica cumprem um mandato de dois anos renováveis.
- Número ou marcador, página 3: Três) A comissão técnica tem outras as seguintes competências:
- Número ou marcador, página 3: a) Pronunciar-se acerca dos estudos e trabalhos sobre SIDA;
- Número ou marcador, página 4: b) Dar parecer sobre matérias especializadas, submetida a Direcção e de interesse para associação e comunidade.
- Número ou marcador, página 4: SECÇÃO IV Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
- Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho Fiscal será composta por três membros que não fazem parte do conselho da Direcção, podendo ser indicado pelos membros honorários.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Terá um presidente que será responsável por convocar e presidir os encontros da mesma.
- Número ou marcador, página 4: Três) O período de mandato deste será de dois anos renováveis.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: (Competência do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 4: Ao Conselho Fiscal compete:
- Número ou marcador, página 4: a) Examinar as contas e a situação da associação;
- Número ou marcador, página 4: b) Verificar e providenciar para que os fundos sejam utilizados de acordo com o plano orçamental aprovado pela Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: c) Apresentar anualmente a Assembleia Geral o seu parecer sobre as actividades do Conselho da Direcção e em especial sobre as contas.
- Texto do artigo, página 4: CAPÍTULOV
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Dissolução e causa)
- Texto do artigo, página 4: AMTE poderá dissolver-se nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 4: a) Por deliberação da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: b) Se o número de membros for inferior a dez;
- Número ou marcador, página 4: c) Nos demais casos previstos na Lei.
- Texto do artigo, página 4: Único: A Dissolução da AMTE apenas poderá ocorrer em Assembleia Geral, expressamente convocada para o efeito.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: (Destino dos bens)
- Texto do artigo, página 4: Em caso de dissolução a Assembleia Geral decidirá sobre o destino a dar os bens da organização, podendo afecta-los á instituições congéneres.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TRIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: Todos os aspectos omissos neste estatuto serão tratados de acordo com a lei vigente, que regula o funcionamento das associações.
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