Associação Moyowathu de Tete (AMTE)

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Associação Moyowathu de Tete (AMTE)

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Texto do artigo · p. 2 Associação Moyowathu de Tete (AMTE)
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO I Da denominação, natureza, duração e sede
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Denominação, natureza, duração e sede)
Número ou marcador · p. 2 Um) Associação Moyowathu de Tete (AMTE).
Número ou marcador · p. 2 Dois) A Associação Moyowathu de Tete (AMTE) é criada como associação que se regerá pelos estatutos.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 AMTE, é uma associação de direito privado, sem fins lucrativos, dotado de personalidade jurídica e de autonomia financeira e administrativa.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 2 AMTE, constitui-se por tempo indeterminado a partir da sua constituição.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 2 A associação em princípio tem a sua sede na província de Tete, cidade de Tete, podendo ser alterada por deliberação de associação geral.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO II Dos objectos
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 2 (Objectos)
Texto do artigo · p. 2 Constituem objectos da AMTE os seguintes:
Número ou marcador · p. 2 a) Criar uma consciência em que pessoas nas suas comunidades, compreendam como as relações humanas, sociais, económicas, e sexual entre homens e mulheres, contribuem para expansão do SIDA;
Número ou marcador · p. 2 b) Envolver todas as camadas sociais na sua auto-organização, no desafio das principais causas de transmissão de SIDA; c)Recrutamento, motivação e treinamento da mulher como educadora comunitária, para iniciar com a educação no seio das mulheres e homens vulneráveis; d)Aumentar o conhecimento amplo sobre DTS\HIV\SIDA, promover um comportamento sexual seguro, no seio dos membros da comunidade;
Número ou marcador · p. 2 e) Promover uma educação corrente de pessoa, sobre DTS/HIV/SIDA através de comunicação e uso de preservativos nos bares, boates, parques de camionistas, mercados residências, zonas quentes e outros núcleo de trabalho de sexo.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 2 AMTE, pode-se filiar ao Monaso e outras organizações congéneres, nacionais e estrangeiras.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO III Dos tipos de recursos
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 2 (Tipos de recursos)
Texto do artigo · p. 2 AMTE, contará com os seguintes recursos financeiros:
Número ou marcador · p. 2 a) Quotização dos membros;
Número ou marcador · p. 2 b) Subsídios, donativos, legados e outros.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO IV
Texto do artigo · p. 2 Dos membros
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO OITAVO
Número ou marcador · p. 2 Um) Pode ser membro da AMTE, toda a mulher com idade mínima de 18 anos, que queira ou esteja envolvida no combate ao SIDA, desde que se inscreva voluntariamente e aceite os presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Toda a pessoa singular ou colectiva, com idade mínima de 18 anos reconhecido devido a personalidade jurídica que queira ou esteja envolvida no combate ao SIDA, desde que se inscreva voluntariamente e aceite os presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 2 (Admissão dos membros)
Texto do artigo · p. 2 A qualidade de membro, adquire-se por adesão voluntária expressa e aceitação dos estatutos da AMTE, depois de observadas as formalidades prescritas nos artigos 23 e 26 dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO V
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 2 Na AMTE, existem as seguintes categorias e membros:
Número ou marcador · p. 2 a) Membro efectivo;
Número ou marcador · p. 2 b) Membro honorário.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 Pode ser membro efectivo, todo aquele que contribua com a sua actividade, para o
Texto do artigo · p. 2 funcionamento da AMTE, através de sua participação activa, efectiva e permanente.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 Pode ser membro honorário, toda a personalidade que pelo seu trabalho e prestígio contribui economicamente para afirmação e enraizamento social da AMTE e para Prossecução dos objectivos da mesma.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO VII Dos direitos e deveres dos membros
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 2 São deveres dos membros sem prejuízo do disposto no número 2 dos artigos 18 e 24, os seguintes:
Número ou marcador · p. 2 a) Votar as deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 2 b) Eleger e ser eleito;
Número ou marcador · p. 2 c) Propor em conformidade como regulamento a admissão de novos membros;
Número ou marcador · p. 2 d) Tomar parte em todas as realizações e actividades da AMTE;
Número ou marcador · p. 2 e) Ser informado sobre a situação administrativa da associação;
Número ou marcador · p. 2 f) Impugnar as decisões e iniciativas que sejam contrárias a lei, estatutos e bons costumes.
Número ou marcador · p. 2 g) Propor a convocação da Assembleia Geral em conformidade com os Estatutos (Extraordinária).
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DÉCIMO QUARTO São direitos dos membros:
Número ou marcador · p. 2 a) Actuar da maneira constante para se alcançar os objectivos da associação;
Número ou marcador · p. 2 b) Tomar parte activa nos trabalhos da AMTE;
Número ou marcador · p. 2 c) Defender e cumprir os estatutos e programa da associação, bem como as orientações do corpo Directivo;
Número ou marcador · p. 2 d) Servir com dedicação os cargos para os quais forem eleitos.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 2 (Quotizações)
Texto do artigo · p. 2 Aos membros efectivos compete o pagamento de jóias de admissão e das quotas mensais em quantitativas a fixar pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 2 (Perda de qualidade de membro)
Texto do artigo · p. 2 A qualidade de membro perde-se por: a) Prática de actos lesivos a associação;
Número ou marcador · p. 3 b) Falta de pagamento de quotas por período superior a 12 meses;
Número ou marcador · p. 3 c) Declaração de vontade expressa.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO VIII
Texto do artigo · p. 3 Dos órgãos
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 3 AMTE tem os seguintes órgãos:
Número ou marcador · p. 3 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 b) Conselho da Direcção;
Número ou marcador · p. 3 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 3 SECÇÃO I
Texto do artigo · p. 3 Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Número ou marcador · p. 3 Um) A assembleia Geral é o órgão deliberativo da associação, é constituída por todos os membros no pleno gozo dos seus direitos estatutários.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Os membros honorários participam nas sessões da assembleia Geral sem direito a voto.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO NONO
Número ou marcador · p. 3 Um) Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez no primeiro trimestre de cada ano e extraordinariamente, sempre que a convocação for requerida pela Direcção ou pelo menos 1/4 dos membros efectivos.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A Assembleia Geral extraordinária só terá lugar se estiverem presentes 2/3 dos membros efectivos.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 3 A convocatória é feita pelo presidente da Assembleia Geral, com indicação do local, hora e data da sua realização, mediante a publicação da respectiva agenda e com uma antecedência de 30 dias.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 3 Um) A Assembleia Geral considera-se constituída, em primeira convocatória, desde que estejam presentes pelo menos metade dos membros e meia hora depois em segunda convocatória, seja qual for o número de membros presentes.
Número ou marcador · p. 3 Dois) As deliberações são tomadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes.
Número ou marcador · p. 3 Três) As deliberações sobre a alteração dos estatutos requerem voto favorável de 3/4 dos membros presentes.
Número ou marcador · p. 3 Quatro) As deliberações sobre a dissolução da pessoa colectiva e destino a dar ao seu património, exigem o voto favorável de 3/4 de todos os membros da associação.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 3 Um) A Mesa da Assembleia Geral, é constituída pelo presidente, vice presidente e
Texto do artigo · p. 3 secretário, eleitos por um período de 2 anos, renovável uma única vez.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Compete ao presidente da mesa, dirigir os trabalhos, coadjuvado pelo vice-presidente.
Número ou marcador · p. 3 Três) Ao secretário competirá, elaborar as actas das reuniões e servir de escrutinador.
Número ou marcador · p. 3 Quatro) A Direcção toma posse perante a Assembleia Geral e é investida pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Competência da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 3 Compete em exclusivo a Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 3 a) Admitir novos membros sob proposta do Conselho da Direcção; b)Deliberar sobre alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 3 c) Deliberar sobre a perda de qualidade de membro.
Número ou marcador · p. 3 SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Número ou marcador · p. 3 Um) O Conselho de Direcção é um órgão colegial de execução, gestão e administração corrente da AMTE.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Os cargos de Direcção são reservados aos membros efectivos.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 (Composição e mandato)
Texto do artigo · p. 3 O Conselho de Direcção é composto por presidente, vice-presidente e secretário.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 3 (Competência do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 3 Compete ao Conselho de Direcção:
Texto do artigo · p. 3 a)Executar as deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 b) Zelar pelo cumprimento dos estatutos;
Número ou marcador · p. 3 c) Dirigir as actividades da AMTE;
Número ou marcador · p. 3 d) Gerir e administrar a associação;
Número ou marcador · p. 3 e) Representar a associação em juízo e fora;
Número ou marcador · p. 3 f) Preparar o plano anual das actividades bem como o respectivo orçamento e submetê-los a aprovação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 g) Elaborar e submeter a aprovação da Assembleia Geral, normas, e regulamentos para o funcionamento da associação;
Número ou marcador · p. 3 h) Apresentar o relatório de actividades e contas a Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 i) Admitir provisoriamente os membros e propor á Assembleia Geral a admissão de pleno direito e ou a exclusão;
Número ou marcador · p. 3 j) Submeter a Direcção da assembleia a atribuição da qualidade de membro Honorário;
Número ou marcador · p. 3 k) Deliberar e decidir sobre todos outros assuntos que não sejam de exclusiva competência da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 l) O Conselho de Direcção reunir-se-á duas vezes por mês em regime ordinário e é convocada e dirigida pelo presidente; m)O Conselho de Direcção extraordinário poderá ser convocado sempre que necessário para tratar assuntos de carácter urgente.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 3 (Competência do Presidente da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 3 São competências do presidente do Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 3 a) Representar a AMTE a nível geral;
Número ou marcador · p. 3 b) Convocar e dirigir as reuniões da mesa da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 c) Superintender todos os assuntos da AMTE;
Número ou marcador · p. 3 d) Dar posse aos membros dos órgãos eleitos;
Número ou marcador · p. 3 e) Vincular a associação.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 3 (Competência do vice-presidente)
Texto do artigo · p. 3 Ao vice presidente compete:
Número ou marcador · p. 3 a) Substituir o presidente na sua ausência e impedimentos;
Número ou marcador · p. 3 b) Coadjuvar o presidente nos seus trabalhos.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO VIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 3 (Competência do(a) coordenador(s)
Texto do artigo · p. 3 Compete ao(a) Coordenador(a):
Número ou marcador · p. 3 a) Executar as actividades dos projectos AMTE a que estão vinculados;
Número ou marcador · p. 3 b) Acompanhar todas actividades dos grupos alvos secundários;
Número ou marcador · p. 3 c) Elaborar as informações e relatórios analíticos e financeiros das suas actividades e submetê-la ao director executivo;
Número ou marcador · p. 3 d) Elaborar o plano de actividades do seu projecto.
Número ou marcador · p. 3 SECÇÃO III Da comissão técnica
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TRIGÉSIMO
Número ou marcador · p. 3 Um) A comissão técnica será composta por não menos de cinco membros efectivos, designados pela Assembleia Geral, sendo um deles o presidente.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Os membros da comissão técnica cumprem um mandato de dois anos renováveis.
Número ou marcador · p. 3 Três) A comissão técnica tem outras as seguintes competências:
Número ou marcador · p. 3 a) Pronunciar-se acerca dos estudos e trabalhos sobre SIDA;
Número ou marcador · p. 4 b) Dar parecer sobre matérias especializadas, submetida a Direcção e de interesse para associação e comunidade.
Número ou marcador · p. 4 SECÇÃO IV Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 4 Um) O Conselho Fiscal será composta por três membros que não fazem parte do conselho da Direcção, podendo ser indicado pelos membros honorários.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Terá um presidente que será responsável por convocar e presidir os encontros da mesma.
Número ou marcador · p. 4 Três) O período de mandato deste será de dois anos renováveis.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 (Competência do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 4 Ao Conselho Fiscal compete:
Número ou marcador · p. 4 a) Examinar as contas e a situação da associação;
Número ou marcador · p. 4 b) Verificar e providenciar para que os fundos sejam utilizados de acordo com o plano orçamental aprovado pela Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 c) Apresentar anualmente a Assembleia Geral o seu parecer sobre as actividades do Conselho da Direcção e em especial sobre as contas.
Texto do artigo · p. 4 CAPÍTULOV
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Dissolução e causa)
Texto do artigo · p. 4 AMTE poderá dissolver-se nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 4 a) Por deliberação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 b) Se o número de membros for inferior a dez;
Número ou marcador · p. 4 c) Nos demais casos previstos na Lei.
Texto do artigo · p. 4 Único: A Dissolução da AMTE apenas poderá ocorrer em Assembleia Geral, expressamente convocada para o efeito.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 (Destino dos bens)
Texto do artigo · p. 4 Em caso de dissolução a Assembleia Geral decidirá sobre o destino a dar os bens da organização, podendo afecta-los á instituições congéneres.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TRIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 Todos os aspectos omissos neste estatuto serão tratados de acordo com a lei vigente, que regula o funcionamento das associações.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 2: Associação Moyowathu de Tete (AMTE)
  2. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Da denominação, natureza, duração e sede
  3. Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 2: (Denominação, natureza, duração e sede)
  5. Número ou marcador, página 2: Um) Associação Moyowathu de Tete (AMTE).
  6. Número ou marcador, página 2: Dois) A Associação Moyowathu de Tete (AMTE) é criada como associação que se regerá pelos estatutos.
  7. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 2: AMTE, é uma associação de direito privado, sem fins lucrativos, dotado de personalidade jurídica e de autonomia financeira e administrativa.
  9. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 2: AMTE, constitui-se por tempo indeterminado a partir da sua constituição.
  11. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
  12. Texto do artigo, página 2: A associação em princípio tem a sua sede na província de Tete, cidade de Tete, podendo ser alterada por deliberação de associação geral.
  13. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II Dos objectos
  14. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
  15. Texto do artigo, página 2: (Objectos)
  16. Texto do artigo, página 2: Constituem objectos da AMTE os seguintes:
  17. Número ou marcador, página 2: a) Criar uma consciência em que pessoas nas suas comunidades, compreendam como as relações humanas, sociais, económicas, e sexual entre homens e mulheres, contribuem para expansão do SIDA;
  18. Número ou marcador, página 2: b) Envolver todas as camadas sociais na sua auto-organização, no desafio das principais causas de transmissão de SIDA; c)Recrutamento, motivação e treinamento da mulher como educadora comunitária, para iniciar com a educação no seio das mulheres e homens vulneráveis; d)Aumentar o conhecimento amplo sobre DTS\HIV\SIDA, promover um comportamento sexual seguro, no seio dos membros da comunidade;
  19. Número ou marcador, página 2: e) Promover uma educação corrente de pessoa, sobre DTS/HIV/SIDA através de comunicação e uso de preservativos nos bares, boates, parques de camionistas, mercados residências, zonas quentes e outros núcleo de trabalho de sexo.
  20. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
  21. Texto do artigo, página 2: AMTE, pode-se filiar ao Monaso e outras organizações congéneres, nacionais e estrangeiras.
  22. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO III Dos tipos de recursos
  23. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
  24. Texto do artigo, página 2: (Tipos de recursos)
  25. Texto do artigo, página 2: AMTE, contará com os seguintes recursos financeiros:
  26. Número ou marcador, página 2: a) Quotização dos membros;
  27. Número ou marcador, página 2: b) Subsídios, donativos, legados e outros.
  28. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO IV
  29. Texto do artigo, página 2: Dos membros
  30. Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITAVO
  31. Número ou marcador, página 2: Um) Pode ser membro da AMTE, toda a mulher com idade mínima de 18 anos, que queira ou esteja envolvida no combate ao SIDA, desde que se inscreva voluntariamente e aceite os presentes estatutos.
  32. Número ou marcador, página 2: Dois) Toda a pessoa singular ou colectiva, com idade mínima de 18 anos reconhecido devido a personalidade jurídica que queira ou esteja envolvida no combate ao SIDA, desde que se inscreva voluntariamente e aceite os presentes estatutos.
  33. Número ou marcador, página 2: ARTIGO NONO
  34. Texto do artigo, página 2: (Admissão dos membros)
  35. Texto do artigo, página 2: A qualidade de membro, adquire-se por adesão voluntária expressa e aceitação dos estatutos da AMTE, depois de observadas as formalidades prescritas nos artigos 23 e 26 dos presentes estatutos.
  36. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO V
  37. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO
  38. Texto do artigo, página 2: Na AMTE, existem as seguintes categorias e membros:
  39. Número ou marcador, página 2: a) Membro efectivo;
  40. Número ou marcador, página 2: b) Membro honorário.
  41. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  42. Texto do artigo, página 2: Pode ser membro efectivo, todo aquele que contribua com a sua actividade, para o
  43. Texto do artigo, página 2: funcionamento da AMTE, através de sua participação activa, efectiva e permanente.
  44. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  45. Texto do artigo, página 2: Pode ser membro honorário, toda a personalidade que pelo seu trabalho e prestígio contribui economicamente para afirmação e enraizamento social da AMTE e para Prossecução dos objectivos da mesma.
  46. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO VII Dos direitos e deveres dos membros
  47. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  48. Texto do artigo, página 2: São deveres dos membros sem prejuízo do disposto no número 2 dos artigos 18 e 24, os seguintes:
  49. Número ou marcador, página 2: a) Votar as deliberações da Assembleia Geral;
  50. Número ou marcador, página 2: b) Eleger e ser eleito;
  51. Número ou marcador, página 2: c) Propor em conformidade como regulamento a admissão de novos membros;
  52. Número ou marcador, página 2: d) Tomar parte em todas as realizações e actividades da AMTE;
  53. Número ou marcador, página 2: e) Ser informado sobre a situação administrativa da associação;
  54. Número ou marcador, página 2: f) Impugnar as decisões e iniciativas que sejam contrárias a lei, estatutos e bons costumes.
  55. Número ou marcador, página 2: g) Propor a convocação da Assembleia Geral em conformidade com os Estatutos (Extraordinária).
  56. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO QUARTO São direitos dos membros:
  57. Número ou marcador, página 2: a) Actuar da maneira constante para se alcançar os objectivos da associação;
  58. Número ou marcador, página 2: b) Tomar parte activa nos trabalhos da AMTE;
  59. Número ou marcador, página 2: c) Defender e cumprir os estatutos e programa da associação, bem como as orientações do corpo Directivo;
  60. Número ou marcador, página 2: d) Servir com dedicação os cargos para os quais forem eleitos.
  61. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  62. Texto do artigo, página 2: (Quotizações)
  63. Texto do artigo, página 2: Aos membros efectivos compete o pagamento de jóias de admissão e das quotas mensais em quantitativas a fixar pela Assembleia Geral.
  64. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  65. Texto do artigo, página 2: (Perda de qualidade de membro)
  66. Texto do artigo, página 2: A qualidade de membro perde-se por: a) Prática de actos lesivos a associação;
  67. Número ou marcador, página 3: b) Falta de pagamento de quotas por período superior a 12 meses;
  68. Número ou marcador, página 3: c) Declaração de vontade expressa.
  69. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO VIII
  70. Texto do artigo, página 3: Dos órgãos
  71. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  72. Texto do artigo, página 3: AMTE tem os seguintes órgãos:
  73. Número ou marcador, página 3: a) Assembleia Geral;
  74. Número ou marcador, página 3: b) Conselho da Direcção;
  75. Número ou marcador, página 3: c) Conselho Fiscal.
  76. Número ou marcador, página 3: SECÇÃO I
  77. Texto do artigo, página 3: Da Assembleia Geral
  78. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  79. Número ou marcador, página 3: Um) A assembleia Geral é o órgão deliberativo da associação, é constituída por todos os membros no pleno gozo dos seus direitos estatutários.
  80. Número ou marcador, página 3: Dois) Os membros honorários participam nas sessões da assembleia Geral sem direito a voto.
  81. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO NONO
  82. Número ou marcador, página 3: Um) Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez no primeiro trimestre de cada ano e extraordinariamente, sempre que a convocação for requerida pela Direcção ou pelo menos 1/4 dos membros efectivos.
  83. Número ou marcador, página 3: Dois) A Assembleia Geral extraordinária só terá lugar se estiverem presentes 2/3 dos membros efectivos.
  84. Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO
  85. Texto do artigo, página 3: A convocatória é feita pelo presidente da Assembleia Geral, com indicação do local, hora e data da sua realização, mediante a publicação da respectiva agenda e com uma antecedência de 30 dias.
  86. Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  87. Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral considera-se constituída, em primeira convocatória, desde que estejam presentes pelo menos metade dos membros e meia hora depois em segunda convocatória, seja qual for o número de membros presentes.
  88. Número ou marcador, página 3: Dois) As deliberações são tomadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes.
  89. Número ou marcador, página 3: Três) As deliberações sobre a alteração dos estatutos requerem voto favorável de 3/4 dos membros presentes.
  90. Número ou marcador, página 3: Quatro) As deliberações sobre a dissolução da pessoa colectiva e destino a dar ao seu património, exigem o voto favorável de 3/4 de todos os membros da associação.
  91. Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  92. Número ou marcador, página 3: Um) A Mesa da Assembleia Geral, é constituída pelo presidente, vice presidente e
  93. Texto do artigo, página 3: secretário, eleitos por um período de 2 anos, renovável uma única vez.
  94. Número ou marcador, página 3: Dois) Compete ao presidente da mesa, dirigir os trabalhos, coadjuvado pelo vice-presidente.
  95. Número ou marcador, página 3: Três) Ao secretário competirá, elaborar as actas das reuniões e servir de escrutinador.
  96. Número ou marcador, página 3: Quatro) A Direcção toma posse perante a Assembleia Geral e é investida pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral.
  97. Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  98. Texto do artigo, página 3: (Competência da Assembleia Geral)
  99. Texto do artigo, página 3: Compete em exclusivo a Assembleia Geral:
  100. Número ou marcador, página 3: a) Admitir novos membros sob proposta do Conselho da Direcção; b)Deliberar sobre alteração dos estatutos;
  101. Número ou marcador, página 3: c) Deliberar sobre a perda de qualidade de membro.
  102. Número ou marcador, página 3: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
  103. Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  104. Número ou marcador, página 3: Um) O Conselho de Direcção é um órgão colegial de execução, gestão e administração corrente da AMTE.
  105. Número ou marcador, página 3: Dois) Os cargos de Direcção são reservados aos membros efectivos.
  106. Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  107. Texto do artigo, página 3: (Composição e mandato)
  108. Texto do artigo, página 3: O Conselho de Direcção é composto por presidente, vice-presidente e secretário.
  109. Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  110. Texto do artigo, página 3: (Competência do Conselho de Direcção)
  111. Texto do artigo, página 3: Compete ao Conselho de Direcção:
  112. Texto do artigo, página 3: a)Executar as deliberações da Assembleia Geral;
  113. Número ou marcador, página 3: b) Zelar pelo cumprimento dos estatutos;
  114. Número ou marcador, página 3: c) Dirigir as actividades da AMTE;
  115. Número ou marcador, página 3: d) Gerir e administrar a associação;
  116. Número ou marcador, página 3: e) Representar a associação em juízo e fora;
  117. Número ou marcador, página 3: f) Preparar o plano anual das actividades bem como o respectivo orçamento e submetê-los a aprovação da Assembleia Geral;
  118. Número ou marcador, página 3: g) Elaborar e submeter a aprovação da Assembleia Geral, normas, e regulamentos para o funcionamento da associação;
  119. Número ou marcador, página 3: h) Apresentar o relatório de actividades e contas a Assembleia Geral;
  120. Número ou marcador, página 3: i) Admitir provisoriamente os membros e propor á Assembleia Geral a admissão de pleno direito e ou a exclusão;
  121. Número ou marcador, página 3: j) Submeter a Direcção da assembleia a atribuição da qualidade de membro Honorário;
  122. Número ou marcador, página 3: k) Deliberar e decidir sobre todos outros assuntos que não sejam de exclusiva competência da Assembleia Geral;
  123. Número ou marcador, página 3: l) O Conselho de Direcção reunir-se-á duas vezes por mês em regime ordinário e é convocada e dirigida pelo presidente; m)O Conselho de Direcção extraordinário poderá ser convocado sempre que necessário para tratar assuntos de carácter urgente.
  124. Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  125. Texto do artigo, página 3: (Competência do Presidente da Assembleia Geral)
  126. Texto do artigo, página 3: São competências do presidente do Conselho de Direcção:
  127. Número ou marcador, página 3: a) Representar a AMTE a nível geral;
  128. Número ou marcador, página 3: b) Convocar e dirigir as reuniões da mesa da Assembleia Geral;
  129. Número ou marcador, página 3: c) Superintender todos os assuntos da AMTE;
  130. Número ou marcador, página 3: d) Dar posse aos membros dos órgãos eleitos;
  131. Número ou marcador, página 3: e) Vincular a associação.
  132. Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  133. Texto do artigo, página 3: (Competência do vice-presidente)
  134. Texto do artigo, página 3: Ao vice presidente compete:
  135. Número ou marcador, página 3: a) Substituir o presidente na sua ausência e impedimentos;
  136. Número ou marcador, página 3: b) Coadjuvar o presidente nos seus trabalhos.
  137. Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
  138. Texto do artigo, página 3: (Competência do(a) coordenador(s)
  139. Texto do artigo, página 3: Compete ao(a) Coordenador(a):
  140. Número ou marcador, página 3: a) Executar as actividades dos projectos AMTE a que estão vinculados;
  141. Número ou marcador, página 3: b) Acompanhar todas actividades dos grupos alvos secundários;
  142. Número ou marcador, página 3: c) Elaborar as informações e relatórios analíticos e financeiros das suas actividades e submetê-la ao director executivo;
  143. Número ou marcador, página 3: d) Elaborar o plano de actividades do seu projecto.
  144. Número ou marcador, página 3: SECÇÃO III Da comissão técnica
  145. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TRIGÉSIMO
  146. Número ou marcador, página 3: Um) A comissão técnica será composta por não menos de cinco membros efectivos, designados pela Assembleia Geral, sendo um deles o presidente.
  147. Número ou marcador, página 3: Dois) Os membros da comissão técnica cumprem um mandato de dois anos renováveis.
  148. Número ou marcador, página 3: Três) A comissão técnica tem outras as seguintes competências:
  149. Número ou marcador, página 3: a) Pronunciar-se acerca dos estudos e trabalhos sobre SIDA;
  150. Número ou marcador, página 4: b) Dar parecer sobre matérias especializadas, submetida a Direcção e de interesse para associação e comunidade.
  151. Número ou marcador, página 4: SECÇÃO IV Do Conselho Fiscal
  152. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
  153. Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho Fiscal será composta por três membros que não fazem parte do conselho da Direcção, podendo ser indicado pelos membros honorários.
  154. Número ou marcador, página 4: Dois) Terá um presidente que será responsável por convocar e presidir os encontros da mesma.
  155. Número ou marcador, página 4: Três) O período de mandato deste será de dois anos renováveis.
  156. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
  157. Texto do artigo, página 4: (Competência do Conselho Fiscal)
  158. Texto do artigo, página 4: Ao Conselho Fiscal compete:
  159. Número ou marcador, página 4: a) Examinar as contas e a situação da associação;
  160. Número ou marcador, página 4: b) Verificar e providenciar para que os fundos sejam utilizados de acordo com o plano orçamental aprovado pela Assembleia Geral;
  161. Número ou marcador, página 4: c) Apresentar anualmente a Assembleia Geral o seu parecer sobre as actividades do Conselho da Direcção e em especial sobre as contas.
  162. Texto do artigo, página 4: CAPÍTULOV
  163. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
  164. Texto do artigo, página 4: (Dissolução e causa)
  165. Texto do artigo, página 4: AMTE poderá dissolver-se nos seguintes casos:
  166. Número ou marcador, página 4: a) Por deliberação da Assembleia Geral;
  167. Número ou marcador, página 4: b) Se o número de membros for inferior a dez;
  168. Número ou marcador, página 4: c) Nos demais casos previstos na Lei.
  169. Texto do artigo, página 4: Único: A Dissolução da AMTE apenas poderá ocorrer em Assembleia Geral, expressamente convocada para o efeito.
  170. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
  171. Texto do artigo, página 4: (Destino dos bens)
  172. Texto do artigo, página 4: Em caso de dissolução a Assembleia Geral decidirá sobre o destino a dar os bens da organização, podendo afecta-los á instituições congéneres.
  173. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TRIGÉSIMO QUINTO
  174. Texto do artigo, página 4: Todos os aspectos omissos neste estatuto serão tratados de acordo com a lei vigente, que regula o funcionamento das associações.
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