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Texto do artigo · p. 20 Anglomoz-Lacagem Verniz – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Outubro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101631044, uma entidade denominada Anglomoz-Lacagem Verniz – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
Texto do artigo · p. 20 É celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por Orlando José Santos Leal, de 47 anos de idade, divorciado, natural de Angola, nacionalidade portuguesa, residente na cidade da Matola, rua do Rio Zambeze, n.º 42,700, portador do DIRE n.º 11PT0005881P, emitido pelo Serviço Nacional de Migração em Maputo, aos 22 de Dezembro de 2020.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação, duração e sede)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade adopta a denominação de Anglomoz-Lacagem Verniz – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade tem a sua sede no bairro Central, Avenida Filipe Samuel Magaia, n.º 838, 1.º andar direito, distrito Municipal de KaMpfumu, na cidade de Maputo, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 20 Três) Mediante simples decisão do único sócio, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer ponto do país, cumprindo os requisitos necessários e legais.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) o sócio único poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que esteja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 20 a) Comércio geral, importação e exportação;
Número ou marcador · p. 20 b) Actividades de design;
Número ou marcador · p. 20 c) Decoração e ornamentação.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade pode explorar outras actividades subsidiárias desde que esteja devidamente autorizada pelas autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Texto do artigo · p. 20 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e correspondente a uma quota única pertencente sócio Orlando José Santos Leal, correspondentes a cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 20 O sócio poderá efectuar prestações suplementares ou suprimentos a sociedade nas condições que forem estabelecidas por Lei.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Administração e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade será administrada pela sócio único, Orlando José Santos Leal e a mesma fica obrigada pela assinatura do único sócio Orlando José Santos Leal, ou pelo administrador ou ainda, pode se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos dos limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Balanços e contas)
Número ou marcador · p. 20 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-á com preferência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 (Lucros)
Texto do artigo · p. 20 Dos lucros apurados em cada exercicio deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem que for legalmente indicada pela sócia única, para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 (dissolução)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 21 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 21 Um) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falacido ou interdita, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do codigo comercial e dimais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 18 de Outubro de 2021. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 20: Anglomoz-Lacagem Verniz – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Outubro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101631044, uma entidade denominada Anglomoz-Lacagem Verniz – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
  3. Texto do artigo, página 20: É celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por Orlando José Santos Leal, de 47 anos de idade, divorciado, natural de Angola, nacionalidade portuguesa, residente na cidade da Matola, rua do Rio Zambeze, n.º 42,700, portador do DIRE n.º 11PT0005881P, emitido pelo Serviço Nacional de Migração em Maputo, aos 22 de Dezembro de 2020.
  4. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 20: (Denominação, duração e sede)
  6. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade adopta a denominação de Anglomoz-Lacagem Verniz – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é criada por tempo indeterminado.
  7. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade tem a sua sede no bairro Central, Avenida Filipe Samuel Magaia, n.º 838, 1.º andar direito, distrito Municipal de KaMpfumu, na cidade de Maputo, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
  8. Número ou marcador, página 20: Três) Mediante simples decisão do único sócio, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer ponto do país, cumprindo os requisitos necessários e legais.
  9. Número ou marcador, página 20: Quatro) o sócio único poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que esteja devidamente autorizada.
  10. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 20: (Objecto)
  12. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  13. Número ou marcador, página 20: a) Comércio geral, importação e exportação;
  14. Número ou marcador, página 20: b) Actividades de design;
  15. Número ou marcador, página 20: c) Decoração e ornamentação.
  16. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade pode explorar outras actividades subsidiárias desde que esteja devidamente autorizada pelas autoridades competentes.
  17. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  18. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  19. Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e correspondente a uma quota única pertencente sócio Orlando José Santos Leal, correspondentes a cem por cento do capital social.
  20. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 20: (Prestações suplementares)
  22. Texto do artigo, página 20: O sócio poderá efectuar prestações suplementares ou suprimentos a sociedade nas condições que forem estabelecidas por Lei.
  23. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 20: (Administração e representação da sociedade)
  25. Texto do artigo, página 20: A sociedade será administrada pela sócio único, Orlando José Santos Leal e a mesma fica obrigada pela assinatura do único sócio Orlando José Santos Leal, ou pelo administrador ou ainda, pode se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos dos limites específicos do respectivo mandato.
  26. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 20: (Balanços e contas)
  28. Número ou marcador, página 20: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  29. Número ou marcador, página 20: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-á com preferência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  30. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 20: (Lucros)
  32. Texto do artigo, página 20: Dos lucros apurados em cada exercicio deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem que for legalmente indicada pela sócia única, para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
  33. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  34. Texto do artigo, página 21: (dissolução)
  35. Texto do artigo, página 21: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos previstos na lei.
  36. Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
  37. Texto do artigo, página 21: (Disposições finais)
  38. Número ou marcador, página 21: Um) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falacido ou interdita, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  39. Número ou marcador, página 21: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do codigo comercial e dimais legislação em vigor na República de Moçambique.
  40. Texto do artigo, página 21: Maputo, 18 de Outubro de 2021. O Técnico, Ilegível.
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