Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 21: B Ventures, Limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Fevereiro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades
- Texto do artigo, página 21: Legais sob NUEL 101479765, uma entidade denominada B Ventures, Limitada.
- Texto do artigo, página 21: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90.º do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 21: Henrique João de França Bettencourt, casado, natural do Chimoio, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100661283P, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil, a 1 de Dezembro de dois mil e quinze, residente rua Aníbal Aleluia, n.º 66, bairro Coop, cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 21: System D Holding, S.A., sociedade comercial de direito moçambicano, com sede na rua Aníbal Aleluia, n.º 66, bairro Coop, cidade de Maputo, matriculada na Conservatória de Entidades Legais sob NUEL 101290026, neste devidamente representada por Henrique João de França Bettencourt, na qualidade de Administrador Único.
- Texto do artigo, página 21: Constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, que se rege pelas clausulas seguintes:
- Texto do artigo, página 21: Que pelos presentes estatutos outorga e constitui uma sociedade por quotas, que se regerá pelos seguintes artigos.
- Número ou marcador, página 21: CLÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 21: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação B Ventures, Limitada tem a sua sede social em Maputo, na rua Aníbal Aleluia, n.º 66, bairro Coop, cidade de Maputo, e durará por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 21: CLÁUSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 21: (Objecto)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto a gestão de participações sociais noutras sociedades como forma indirecta de exercício de actividades económicas.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá prestar serviços consultoria e assessoria técnica, de administração e gestão nas sociedades em que detenha participações, a título gratuito ou oneroso, com respeito pelas disposições legais imperativas aplicáveis.
- Número ou marcador, página 21: CLÁUSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 21: (Capital social)
- Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 100% do capital social, e distribuído da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 21: a) Uma quota com o valor nominal de 90.000,00MT (noventa mil e meticais), correspondentes a 90% do capital social, pertencente ao sócio System D Holdings, S.A.; e
- Número ou marcador, página 21: b) Uma quota com o valor nominal de 10.000,00MT (dez mil
- Texto do artigo, página 22: meticais), correspondentes a 10% do capital social, pertencente ao sócio Henrique João de França Bettencourt.
- Número ou marcador, página 22: CLÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 22: (Administração)
- Texto do artigo, página 22: A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, designado(s) por deliberação dos sócios, a qual fixará a duração do(s) respectivo(s) mandato(s).
- Número ou marcador, página 22: CLÁUSULA QUINTA
- Texto do artigo, página 22: (Vinculação da sociedade)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade fica obrigada pela(s) assinatura(s):
- Número ou marcador, página 22: a) Em singelo, do administrador único;
- Número ou marcador, página 22: b) Em conjunto, de dois administradores, nos termos e limites específicos do instrumento de mandato;
- Número ou marcador, página 22: c) Em conjunto, de um administrador e de um mandatário da sociedade, nos termos e limites específicos do instrumento de mandato;
- Número ou marcador, página 22: d) Em singelo, de um administrador, nos precisos termos que tiver sido designado, em acta donde conste a sua nomeação e respectiva delegação de poderes;
- Número ou marcador, página 22: e) Por um único ou mais mandatários da sociedade, nos termos do(s) respectivo(s) instrumento(s) de mandato.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Para os actos de mero expediente é suficiente a assinatura de um só administrador ou mandatário com poderes bastantes.
- Número ou marcador, página 22: CLÁUSULA SEXTA
- Texto do artigo, página 22: (Composição e designação da administração)
- Texto do artigo, página 22: É nomeado administrador único para o quadriénio 2021/2024 o sócio Henrique João de França Bettencourt.
- Texto do artigo, página 22: Maputo, 18 de Outubro de 2021. O Técnico, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.