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Texto do artigo · p. 21 B Ventures, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Fevereiro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades
Texto do artigo · p. 21 Legais sob NUEL 101479765, uma entidade denominada B Ventures, Limitada.
Texto do artigo · p. 21 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90.º do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 21 Henrique João de França Bettencourt, casado, natural do Chimoio, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100661283P, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil, a 1 de Dezembro de dois mil e quinze, residente rua Aníbal Aleluia, n.º 66, bairro Coop, cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 21 System D Holding, S.A., sociedade comercial de direito moçambicano, com sede na rua Aníbal Aleluia, n.º 66, bairro Coop, cidade de Maputo, matriculada na Conservatória de Entidades Legais sob NUEL 101290026, neste devidamente representada por Henrique João de França Bettencourt, na qualidade de Administrador Único.
Texto do artigo · p. 21 Constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, que se rege pelas clausulas seguintes:
Texto do artigo · p. 21 Que pelos presentes estatutos outorga e constitui uma sociedade por quotas, que se regerá pelos seguintes artigos.
Número ou marcador · p. 21 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 21 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade adopta a denominação B Ventures, Limitada tem a sua sede social em Maputo, na rua Aníbal Aleluia, n.º 66, bairro Coop, cidade de Maputo, e durará por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 21 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 21 (Objecto)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem por objecto a gestão de participações sociais noutras sociedades como forma indirecta de exercício de actividades económicas.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá prestar serviços consultoria e assessoria técnica, de administração e gestão nas sociedades em que detenha participações, a título gratuito ou oneroso, com respeito pelas disposições legais imperativas aplicáveis.
Número ou marcador · p. 21 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Texto do artigo · p. 21 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 100% do capital social, e distribuído da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 21 a) Uma quota com o valor nominal de 90.000,00MT (noventa mil e meticais), correspondentes a 90% do capital social, pertencente ao sócio System D Holdings, S.A.; e
Número ou marcador · p. 21 b) Uma quota com o valor nominal de 10.000,00MT (dez mil
Texto do artigo · p. 22 meticais), correspondentes a 10% do capital social, pertencente ao sócio Henrique João de França Bettencourt.
Número ou marcador · p. 22 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 22 (Administração)
Texto do artigo · p. 22 A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, designado(s) por deliberação dos sócios, a qual fixará a duração do(s) respectivo(s) mandato(s).
Número ou marcador · p. 22 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 22 (Vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade fica obrigada pela(s) assinatura(s):
Número ou marcador · p. 22 a) Em singelo, do administrador único;
Número ou marcador · p. 22 b) Em conjunto, de dois administradores, nos termos e limites específicos do instrumento de mandato;
Número ou marcador · p. 22 c) Em conjunto, de um administrador e de um mandatário da sociedade, nos termos e limites específicos do instrumento de mandato;
Número ou marcador · p. 22 d) Em singelo, de um administrador, nos precisos termos que tiver sido designado, em acta donde conste a sua nomeação e respectiva delegação de poderes;
Número ou marcador · p. 22 e) Por um único ou mais mandatários da sociedade, nos termos do(s) respectivo(s) instrumento(s) de mandato.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Para os actos de mero expediente é suficiente a assinatura de um só administrador ou mandatário com poderes bastantes.
Número ou marcador · p. 22 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 22 (Composição e designação da administração)
Texto do artigo · p. 22 É nomeado administrador único para o quadriénio 2021/2024 o sócio Henrique João de França Bettencourt.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 18 de Outubro de 2021. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 21: B Ventures, Limitada
  2. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Fevereiro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades
  3. Texto do artigo, página 21: Legais sob NUEL 101479765, uma entidade denominada B Ventures, Limitada.
  4. Texto do artigo, página 21: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90.º do Código Comercial, entre:
  5. Texto do artigo, página 21: Henrique João de França Bettencourt, casado, natural do Chimoio, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100661283P, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil, a 1 de Dezembro de dois mil e quinze, residente rua Aníbal Aleluia, n.º 66, bairro Coop, cidade de Maputo;
  6. Texto do artigo, página 21: System D Holding, S.A., sociedade comercial de direito moçambicano, com sede na rua Aníbal Aleluia, n.º 66, bairro Coop, cidade de Maputo, matriculada na Conservatória de Entidades Legais sob NUEL 101290026, neste devidamente representada por Henrique João de França Bettencourt, na qualidade de Administrador Único.
  7. Texto do artigo, página 21: Constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, que se rege pelas clausulas seguintes:
  8. Texto do artigo, página 21: Que pelos presentes estatutos outorga e constitui uma sociedade por quotas, que se regerá pelos seguintes artigos.
  9. Número ou marcador, página 21: CLÁUSULA PRIMEIRA
  10. Texto do artigo, página 21: (Denominação, sede e duração)
  11. Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação B Ventures, Limitada tem a sua sede social em Maputo, na rua Aníbal Aleluia, n.º 66, bairro Coop, cidade de Maputo, e durará por tempo indeterminado.
  12. Número ou marcador, página 21: CLÁUSULA SEGUNDA
  13. Texto do artigo, página 21: (Objecto)
  14. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto a gestão de participações sociais noutras sociedades como forma indirecta de exercício de actividades económicas.
  15. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá prestar serviços consultoria e assessoria técnica, de administração e gestão nas sociedades em que detenha participações, a título gratuito ou oneroso, com respeito pelas disposições legais imperativas aplicáveis.
  16. Número ou marcador, página 21: CLÁUSULA TERCEIRA
  17. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  18. Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 100% do capital social, e distribuído da seguinte forma:
  19. Número ou marcador, página 21: a) Uma quota com o valor nominal de 90.000,00MT (noventa mil e meticais), correspondentes a 90% do capital social, pertencente ao sócio System D Holdings, S.A.; e
  20. Número ou marcador, página 21: b) Uma quota com o valor nominal de 10.000,00MT (dez mil
  21. Texto do artigo, página 22: meticais), correspondentes a 10% do capital social, pertencente ao sócio Henrique João de França Bettencourt.
  22. Número ou marcador, página 22: CLÁUSULA QUARTA
  23. Texto do artigo, página 22: (Administração)
  24. Texto do artigo, página 22: A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, designado(s) por deliberação dos sócios, a qual fixará a duração do(s) respectivo(s) mandato(s).
  25. Número ou marcador, página 22: CLÁUSULA QUINTA
  26. Texto do artigo, página 22: (Vinculação da sociedade)
  27. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade fica obrigada pela(s) assinatura(s):
  28. Número ou marcador, página 22: a) Em singelo, do administrador único;
  29. Número ou marcador, página 22: b) Em conjunto, de dois administradores, nos termos e limites específicos do instrumento de mandato;
  30. Número ou marcador, página 22: c) Em conjunto, de um administrador e de um mandatário da sociedade, nos termos e limites específicos do instrumento de mandato;
  31. Número ou marcador, página 22: d) Em singelo, de um administrador, nos precisos termos que tiver sido designado, em acta donde conste a sua nomeação e respectiva delegação de poderes;
  32. Número ou marcador, página 22: e) Por um único ou mais mandatários da sociedade, nos termos do(s) respectivo(s) instrumento(s) de mandato.
  33. Número ou marcador, página 22: Dois) Para os actos de mero expediente é suficiente a assinatura de um só administrador ou mandatário com poderes bastantes.
  34. Número ou marcador, página 22: CLÁUSULA SEXTA
  35. Texto do artigo, página 22: (Composição e designação da administração)
  36. Texto do artigo, página 22: É nomeado administrador único para o quadriénio 2021/2024 o sócio Henrique João de França Bettencourt.
  37. Texto do artigo, página 22: Maputo, 18 de Outubro de 2021. O Técnico, Ilegível.
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