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Texto do artigo · p. 52 Rocelúrio Investimentos 1, Limitada
Texto do artigo · p. 52 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia doze de Outubro de dois mil vinte e um, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o NUEL 101629511, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Rocelúrio Investimentos 1, Limitada, constituída entre os sócios: Hėrcio de Jesus Cortez Mualeia, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Nacala-Porto, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100000813A, emitido aos 30 de Junho de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente actualmente no posto administrativo Urbano Central, bairro dos Limoeiros nesta cidade de Nampula e Celeste de Jesus Cortez Mualeia, casada, de nacionalidade moçambicana, natural de LúrioMemba, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100000812S, emitido aos 3 de Julho de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente actualmente no bairro de Limoeiros, nesta cidade de Nampula, celebram o presente contrato de sociedade com base nos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 52 (Denominação)
Texto do artigo · p. 52 A sociedade adopta a denominação de Rocelúrio Investimentos 1, Limitada.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 52 (Sede)
Texto do artigo · p. 52 A sociedade tem como a sua Sede no bairro dos Limoeiros, rua de Sofala nesta cidade de Nampula, podendo por deliberação dos sócios transferi-la, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação, onde os sócios acharem conveniente.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 52 (Objecto)
Número ou marcador · p. 52 Um) A sociedade tem por objecto, prestação de serviços de construção civil nas áreas de
Número ou marcador · p. 52 a) Exploração e comércio de recursos minerais;
Número ou marcador · p. 52 b) Prestação de serviços nas áreas de energia e telecomunicações;
Número ou marcador · p. 52 c) Exploração de actividades turisticas, hoteleira e restauração;
Número ou marcador · p. 52 d) Comércio de material de construção, eléctrico, de agricultura e pesca; e)Prospecção e abertura de furos de água,
Número ou marcador · p. 52 f) Gestão de residuos sólidos;
Número ou marcador · p. 52 g) Importação e exportacão, aprovisionamento, distribuição de bens e serviços;
Número ou marcador · p. 52 h) Compra e venda de imoveis, desenvolvimento e gestão de propriedades.
Número ou marcador · p. 52 Dois) A sociedade poderá exercer qualquer actividade de serviços conexa e complementar ao seu objecto e permitida por lei.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 52 (Capital social)
Texto do artigo · p. 52 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), correspondente a duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 52 a) Uma quota no valor de 28.000,00MT (vinte e oito mil meticais), correspondente a 70% do capital social, pertencente ao sócio Hėrcio de Jesus Cortez Mualeia; e b)Outra quota de 12.000,00MT (doze mil meticais), correspondente a 30% do capital social, pertencente a sócia Celeste de Jesus Cortez Mualeia, respectivamente.
Texto do artigo · p. 52 ................................................................
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 52 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 52 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio Hėrcio de Jesus Cortez Mualeia, que desde já é nomeado administrador, com despensa de caução, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 52 Dois) Compete ao administrador todos os poderes necessários para administração de negócios ou à sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamentos de bens móveis e imóveis, incluindo máquinas, veículos automóveis e etc.
Número ou marcador · p. 52 Três) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade e delegar neles, no todo ou em parte os seus poderes para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
Texto do artigo · p. 52 Nampula, 12 de Outubro de 2021. O Conservador Notário Superior, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 52: Rocelúrio Investimentos 1, Limitada
  2. Texto do artigo, página 52: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia doze de Outubro de dois mil vinte e um, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o NUEL 101629511, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Rocelúrio Investimentos 1, Limitada, constituída entre os sócios: Hėrcio de Jesus Cortez Mualeia, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Nacala-Porto, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100000813A, emitido aos 30 de Junho de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente actualmente no posto administrativo Urbano Central, bairro dos Limoeiros nesta cidade de Nampula e Celeste de Jesus Cortez Mualeia, casada, de nacionalidade moçambicana, natural de LúrioMemba, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100000812S, emitido aos 3 de Julho de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente actualmente no bairro de Limoeiros, nesta cidade de Nampula, celebram o presente contrato de sociedade com base nos seguintes artigos:
  3. Número ou marcador, página 52: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 52: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 52: A sociedade adopta a denominação de Rocelúrio Investimentos 1, Limitada.
  6. Número ou marcador, página 52: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 52: (Sede)
  8. Texto do artigo, página 52: A sociedade tem como a sua Sede no bairro dos Limoeiros, rua de Sofala nesta cidade de Nampula, podendo por deliberação dos sócios transferi-la, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação, onde os sócios acharem conveniente.
  9. Número ou marcador, página 52: ARTIGO QUARTO
  10. Texto do artigo, página 52: (Objecto)
  11. Número ou marcador, página 52: Um) A sociedade tem por objecto, prestação de serviços de construção civil nas áreas de
  12. Número ou marcador, página 52: a) Exploração e comércio de recursos minerais;
  13. Número ou marcador, página 52: b) Prestação de serviços nas áreas de energia e telecomunicações;
  14. Número ou marcador, página 52: c) Exploração de actividades turisticas, hoteleira e restauração;
  15. Número ou marcador, página 52: d) Comércio de material de construção, eléctrico, de agricultura e pesca; e)Prospecção e abertura de furos de água,
  16. Número ou marcador, página 52: f) Gestão de residuos sólidos;
  17. Número ou marcador, página 52: g) Importação e exportacão, aprovisionamento, distribuição de bens e serviços;
  18. Número ou marcador, página 52: h) Compra e venda de imoveis, desenvolvimento e gestão de propriedades.
  19. Número ou marcador, página 52: Dois) A sociedade poderá exercer qualquer actividade de serviços conexa e complementar ao seu objecto e permitida por lei.
  20. Número ou marcador, página 52: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 52: (Capital social)
  22. Texto do artigo, página 52: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), correspondente a duas quotas assim distribuídas:
  23. Número ou marcador, página 52: a) Uma quota no valor de 28.000,00MT (vinte e oito mil meticais), correspondente a 70% do capital social, pertencente ao sócio Hėrcio de Jesus Cortez Mualeia; e b)Outra quota de 12.000,00MT (doze mil meticais), correspondente a 30% do capital social, pertencente a sócia Celeste de Jesus Cortez Mualeia, respectivamente.
  24. Texto do artigo, página 52: ................................................................
  25. Número ou marcador, página 52: ARTIGO OITAVO
  26. Texto do artigo, página 52: (Administração e representação da sociedade)
  27. Número ou marcador, página 52: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio Hėrcio de Jesus Cortez Mualeia, que desde já é nomeado administrador, com despensa de caução, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  28. Número ou marcador, página 52: Dois) Compete ao administrador todos os poderes necessários para administração de negócios ou à sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamentos de bens móveis e imóveis, incluindo máquinas, veículos automóveis e etc.
  29. Número ou marcador, página 52: Três) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade e delegar neles, no todo ou em parte os seus poderes para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
  30. Texto do artigo, página 52: Nampula, 12 de Outubro de 2021. O Conservador Notário Superior, Ilegível.
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