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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 51: Overvew Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 51: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de trinta de Setembro de dois mil e vinte e um, exarada a folhas um a seis, do Contrato do Registo de Entidades Legais da Cidade de Maputo, com o NUEL 101603253,
- Texto do artigo, página 51: foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláuasulas seguintes:
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 51: Denominação e duração
- Texto do artigo, página 51: A sociedade adota a denominação, Overvew Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 51: Sede e representação
- Texto do artigo, página 51: A sociedade tem a sua sede social na Avenida Romão Fernandes Farinha n.º 376/8, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 51: Objecto
- Texto do artigo, página 51: A sociedade tem como objeto: Actividade de consultoria para negócios e a gestão, consultoria científica, gestão e administração, publicidade e estudos de mercado, sondagem de opinião, comércio geral com importação e exportação de todos os serviços afins e actividades fotográficas e de design.
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 51: Capital social
- Texto do artigo, página 51: O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de uma quota assim distribuída:
- Texto do artigo, página 51: Donaldo Joaquim Augusto, com uma quota no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 100% do capital social.
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 51: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 51: Um) A assembleia geral é o órgão supremo da sociedade e as suas deliberações, quando legalmente tomadas, são obrigatórias, tanto para a sociedade como para o sócio.
- Número ou marcador, página 51: Dois) A assembleia geral reúne-se ordinariamente, uma vez em cada ano, para apreciação do balanço de contas do exercício e, extraordinariamente, quando convocada pelo gerente, sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 51: Gerência e representação
- Texto do artigo, página 51: A administração e a gerência da sociedade será exercida pelo sócio Donaldo Joaquim Augusto.
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 51: Balanço e prestação de contas
- Texto do artigo, página 51: O ano comercial coincide com o ano civil, o balanço e as contas de resultados fecham a
- Texto do artigo, página 52: trinta e um de Dezembro de cada ano, e carece de aprovação da assembleia geral para a sua validade.
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 52: Disposição final
- Texto do artigo, página 52: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 52: Maputo, 11 de Outubro de 2021. O Conservador, Ilegível.
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