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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 52: Rosak Enterprise – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 52: Certifico, para efeitos de publicação que, por acta de trinta de Setembro de dois mil e vinte e um da sociedade Rosak Enterprise – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101417670, a qual os sócios decidiram por unanimidade em acrescer o objecto da sociedade, passando a actuar no ramo da gestão imobiliária, fornecimento, transporte de inertes e de recursos minerais.
- Texto do artigo, página 52: Em consequência directa, fica alterada a redacção do artigo terceiro do pacto social que passa a ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 52: ............................................................
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 52: (Objecto)
- Número ou marcador, página 52: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 52: a) Agro-processamento e agropecuária;
- Número ou marcador, página 52: b) Assessoria nas áreas de construção civil;
- Número ou marcador, página 52: c) Comercialização a grosso e a retalho de materiais de construção civil;
- Número ou marcador, página 52: d) Fornecimento de equipamentos industriais;
- Número ou marcador, página 52: e) Gestão e intermediação de negócios;
- Número ou marcador, página 52: f) Venda a grosso e a retalho de produtos industriais de silvicultura;
- Número ou marcador, página 52: g) Gestão de condomínios e complexos comerciais; h ) P r o m o ç ã o , g e s t ã o , arrendamento, conservação e intermediação, participação, administração ou produção de empreendimentos imobiliários de qualquer natureza, incluindo incorporação e loteamento de imoveis próprios ou de terceiros;
- Número ou marcador, página 52: i) Fornecimento e transportes de inertes e;
- Número ou marcador, página 52: j) Exploração de recursos minerais para construção (pedreira, arreio, granito, mármore, etc).
- Número ou marcador, página 53: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer actividades complementares, subsidiárias ou assessorias as actividades supramencionadas.
- Texto do artigo, página 53: O Técnico, Ilegível.
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