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Texto do artigo · p. 46 M.A.M. Transportes e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 46 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e dois de Junho de dois mil e vinte e um, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o NUEL 101562336, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada M.A.M. Transportes e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio único: Zumir Momade Anifo Mussa, solteiro, maior, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, residente em Nampula, portador do Bilhete de Identidade com o n.º 030101287098B, emitido em nove de Julho de dois mil e dezasseis, pelos Serviços de Identificação Civil de Nampula, que se rege pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 46 Denominação
Texto do artigo · p. 46 A sociedade adopta a denominação de M.A.M. Transportes e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 46 Duração
Texto do artigo · p. 46 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data do registo da sociedade.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 46 Sede
Texto do artigo · p. 46 A sociedade tem a sua sede na cidade de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral, criar sucursais, agências, delegações ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 46 Objecto social
Texto do artigo · p. 46 O objecto da sociedade consiste na prestação de serviços na área de logística e transportes, aluguer de máquinas, equipamentos e acessórios para construção civil e obras públicas, incluindo a prestação de assistência técnica inerente.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 46 Capital social
Texto do artigo · p. 46 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), equivalente a cem porcento do capital, pertencente ao sócio Zumir Momade Anifo Mussa.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 46 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 46 Um) A administração e representação da sociedade, activa e passivamente, em juízo ou fora dele, fica a cargo do sócio Zumir Momade Anifo Mussa, desde já nomeado administrador, com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser decidido em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 46 Dois) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura ou intervenção do administrador ou mandatário da sociedade, constituído para a prática de determinados actos ou categorias de actos.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 46 Disposições finais
Texto do artigo · p. 46 Em todos os casos omissos regularão as disposições da legislação avulsa e do código comercial vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 46 Nampula, 22 de Junho de 2021. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 46: M.A.M. Transportes e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 46: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e dois de Junho de dois mil e vinte e um, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o NUEL 101562336, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada M.A.M. Transportes e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio único: Zumir Momade Anifo Mussa, solteiro, maior, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, residente em Nampula, portador do Bilhete de Identidade com o n.º 030101287098B, emitido em nove de Julho de dois mil e dezasseis, pelos Serviços de Identificação Civil de Nampula, que se rege pelos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 46: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 46: Denominação
  5. Texto do artigo, página 46: A sociedade adopta a denominação de M.A.M. Transportes e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  6. Número ou marcador, página 46: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 46: Duração
  8. Texto do artigo, página 46: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data do registo da sociedade.
  9. Número ou marcador, página 46: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 46: Sede
  11. Texto do artigo, página 46: A sociedade tem a sua sede na cidade de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral, criar sucursais, agências, delegações ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro.
  12. Número ou marcador, página 46: ARTIGO QUARTO
  13. Texto do artigo, página 46: Objecto social
  14. Texto do artigo, página 46: O objecto da sociedade consiste na prestação de serviços na área de logística e transportes, aluguer de máquinas, equipamentos e acessórios para construção civil e obras públicas, incluindo a prestação de assistência técnica inerente.
  15. Número ou marcador, página 46: ARTIGO QUINTO
  16. Texto do artigo, página 46: Capital social
  17. Texto do artigo, página 46: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), equivalente a cem porcento do capital, pertencente ao sócio Zumir Momade Anifo Mussa.
  18. Número ou marcador, página 46: ARTIGO SEXTO
  19. Texto do artigo, página 46: Administração e representação da sociedade
  20. Número ou marcador, página 46: Um) A administração e representação da sociedade, activa e passivamente, em juízo ou fora dele, fica a cargo do sócio Zumir Momade Anifo Mussa, desde já nomeado administrador, com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser decidido em assembleia geral.
  21. Número ou marcador, página 46: Dois) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura ou intervenção do administrador ou mandatário da sociedade, constituído para a prática de determinados actos ou categorias de actos.
  22. Número ou marcador, página 46: ARTIGO SÉTIMO
  23. Texto do artigo, página 46: Disposições finais
  24. Texto do artigo, página 46: Em todos os casos omissos regularão as disposições da legislação avulsa e do código comercial vigente na República de Moçambique.
  25. Texto do artigo, página 46: Nampula, 22 de Junho de 2021. O Conservador, Ilegível.
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