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Texto do artigo · p. 45 M.A.M. Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 45 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta de Maio de dois mil e dezasseis, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o número cem milhões, setecentos e quarenta e um mil, oitocentos e cinquenta e sete, a cargo do conservador e notário superior Calquer Nuno de Albuquerque, uma sociedade unipessoal limitada denominada M.A.M. Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada constituída entre o sócio único: Zumir Momade Anifo Mussa, solteiro, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, residente em Nampula, portador do Bilhete de Identidade com o n.º 030101287098B, emitido em 21 de Junho de 2011, pelos Serviços de Identificação Civil de Nampula, que se rege com base nos cláusulas que seguem:
Número ou marcador · p. 46 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 46 Denominação
Texto do artigo · p. 46 A sociedade adopta a denominação de M.A.M. Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 46 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 46 Sede
Número ou marcador · p. 46 Um) A sociedade tem a sua sede em Nampula, distrito de Nampula.
Número ou marcador · p. 46 Dois) Por deliberação da assembleia geral, pode a sede ser deslocada, dentro da mesma localidade ou para localidade diferente. Podendo mesmo criar ou encerrar sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 46 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 46 Duração
Texto do artigo · p. 46 A duração da sociedade é por tempo indeterminado contando-se a partir da data do registo da sociedade.
Número ou marcador · p. 46 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 46 Objecto
Texto do artigo · p. 46 O objecto da sociedade consiste na prestação de serviços de construção civil e obras públicas, nomeadamente de edifícios, vias de comunicação, obras hidráulicas, obras de urbanização e captação de água.
Número ou marcador · p. 46 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 46 Capital social
Texto do artigo · p. 46 O capital social é de quinhentos mil meticais, encontra-se integralmente subscrito e realizado em dinheiro e corresponde a uma quota única de igual valor, pertencente ao sócio Zumir Momade Anifo Mussa.
Número ou marcador · p. 46 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 46 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 46 Um) A administração e representação da sociedade, em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo único sócio Zumir Momade Anifo Mussa,
Número ou marcador · p. 46 Dois) Para vincular a sociedade é necessária e suficiente a assinatura do administrador ou mandatário da sociedade, constituído para a prática de determinados actos ou categorias de actos.
Número ou marcador · p. 46 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 46 Dissolução
Texto do artigo · p. 46 A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei ou por deliberação do sócio e que será o liquidatário.
Número ou marcador · p. 46 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 46 Casos omissos
Texto do artigo · p. 46 Em tudo o que fica omisso regular-se-á pelas disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 46 Nampula, 9 de Junho de 2016. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 45: M.A.M. Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 45: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta de Maio de dois mil e dezasseis, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o número cem milhões, setecentos e quarenta e um mil, oitocentos e cinquenta e sete, a cargo do conservador e notário superior Calquer Nuno de Albuquerque, uma sociedade unipessoal limitada denominada M.A.M. Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada constituída entre o sócio único: Zumir Momade Anifo Mussa, solteiro, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, residente em Nampula, portador do Bilhete de Identidade com o n.º 030101287098B, emitido em 21 de Junho de 2011, pelos Serviços de Identificação Civil de Nampula, que se rege com base nos cláusulas que seguem:
  3. Número ou marcador, página 46: CLÁUSULA PRIMEIRA
  4. Texto do artigo, página 46: Denominação
  5. Texto do artigo, página 46: A sociedade adopta a denominação de M.A.M. Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  6. Número ou marcador, página 46: CLÁUSULA SEGUNDA
  7. Texto do artigo, página 46: Sede
  8. Número ou marcador, página 46: Um) A sociedade tem a sua sede em Nampula, distrito de Nampula.
  9. Número ou marcador, página 46: Dois) Por deliberação da assembleia geral, pode a sede ser deslocada, dentro da mesma localidade ou para localidade diferente. Podendo mesmo criar ou encerrar sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
  10. Número ou marcador, página 46: CLÁUSULA TERCEIRA
  11. Texto do artigo, página 46: Duração
  12. Texto do artigo, página 46: A duração da sociedade é por tempo indeterminado contando-se a partir da data do registo da sociedade.
  13. Número ou marcador, página 46: CLÁUSULA QUARTA
  14. Texto do artigo, página 46: Objecto
  15. Texto do artigo, página 46: O objecto da sociedade consiste na prestação de serviços de construção civil e obras públicas, nomeadamente de edifícios, vias de comunicação, obras hidráulicas, obras de urbanização e captação de água.
  16. Número ou marcador, página 46: CLÁUSULA QUINTA
  17. Texto do artigo, página 46: Capital social
  18. Texto do artigo, página 46: O capital social é de quinhentos mil meticais, encontra-se integralmente subscrito e realizado em dinheiro e corresponde a uma quota única de igual valor, pertencente ao sócio Zumir Momade Anifo Mussa.
  19. Número ou marcador, página 46: CLÁUSULA SEXTA
  20. Texto do artigo, página 46: Administração e representação da sociedade
  21. Número ou marcador, página 46: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo único sócio Zumir Momade Anifo Mussa,
  22. Número ou marcador, página 46: Dois) Para vincular a sociedade é necessária e suficiente a assinatura do administrador ou mandatário da sociedade, constituído para a prática de determinados actos ou categorias de actos.
  23. Número ou marcador, página 46: CLÁUSULA SÉTIMA
  24. Texto do artigo, página 46: Dissolução
  25. Texto do artigo, página 46: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei ou por deliberação do sócio e que será o liquidatário.
  26. Número ou marcador, página 46: CLÁUSULA OITAVA
  27. Texto do artigo, página 46: Casos omissos
  28. Texto do artigo, página 46: Em tudo o que fica omisso regular-se-á pelas disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
  29. Texto do artigo, página 46: Nampula, 9 de Junho de 2016. — O Conservador, Ilegível.
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