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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 45: M.A.M. Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 45: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta de Maio de dois mil e dezasseis, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o número cem milhões, setecentos e quarenta e um mil, oitocentos e cinquenta e sete, a cargo do conservador e notário superior Calquer Nuno de Albuquerque, uma sociedade unipessoal limitada denominada M.A.M. Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada constituída entre o sócio único: Zumir Momade Anifo Mussa, solteiro, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, residente em Nampula, portador do Bilhete de Identidade com o n.º 030101287098B, emitido em 21 de Junho de 2011, pelos Serviços de Identificação Civil de Nampula, que se rege com base nos cláusulas que seguem:
- Número ou marcador, página 46: CLÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 46: Denominação
- Texto do artigo, página 46: A sociedade adopta a denominação de M.A.M. Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 46: CLÁUSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 46: Sede
- Número ou marcador, página 46: Um) A sociedade tem a sua sede em Nampula, distrito de Nampula.
- Número ou marcador, página 46: Dois) Por deliberação da assembleia geral, pode a sede ser deslocada, dentro da mesma localidade ou para localidade diferente. Podendo mesmo criar ou encerrar sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 46: CLÁUSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 46: Duração
- Texto do artigo, página 46: A duração da sociedade é por tempo indeterminado contando-se a partir da data do registo da sociedade.
- Número ou marcador, página 46: CLÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 46: Objecto
- Texto do artigo, página 46: O objecto da sociedade consiste na prestação de serviços de construção civil e obras públicas, nomeadamente de edifícios, vias de comunicação, obras hidráulicas, obras de urbanização e captação de água.
- Número ou marcador, página 46: CLÁUSULA QUINTA
- Texto do artigo, página 46: Capital social
- Texto do artigo, página 46: O capital social é de quinhentos mil meticais, encontra-se integralmente subscrito e realizado em dinheiro e corresponde a uma quota única de igual valor, pertencente ao sócio Zumir Momade Anifo Mussa.
- Número ou marcador, página 46: CLÁUSULA SEXTA
- Texto do artigo, página 46: Administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 46: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo único sócio Zumir Momade Anifo Mussa,
- Número ou marcador, página 46: Dois) Para vincular a sociedade é necessária e suficiente a assinatura do administrador ou mandatário da sociedade, constituído para a prática de determinados actos ou categorias de actos.
- Número ou marcador, página 46: CLÁUSULA SÉTIMA
- Texto do artigo, página 46: Dissolução
- Texto do artigo, página 46: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei ou por deliberação do sócio e que será o liquidatário.
- Número ou marcador, página 46: CLÁUSULA OITAVA
- Texto do artigo, página 46: Casos omissos
- Texto do artigo, página 46: Em tudo o que fica omisso regular-se-á pelas disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 46: Nampula, 9 de Junho de 2016. — O Conservador, Ilegível.
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