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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 57: S.I Comercial, Limitada
- Texto do artigo, página 57: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de oito de Outubro de dois mil e vinte e um, exarada a folhas um a seis, do Contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com o NUEL 101610268, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláuasulas seguintes:
- Número ou marcador, página 57: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 57: Denominação e duração
- Texto do artigo, página 57: A sociedade adotada a denominação, S.I Comercial, Limitada, é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 57: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 57: Sede e representação
- Texto do artigo, página 57: A sociedade tem a sua sede em Maputo província, cidade da Matola, bairro Malhampsene, En4, n.º 5, Avenida Samora Machel, rés-do-chão.
- Número ou marcador, página 57: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 57: Objecto
- Texto do artigo, página 57: A sociedade tem como objeto comércio por grosso e a retalho de produtos alimentares, de higiene, e de bebidas não alcoolicas.
- Número ou marcador, página 57: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 57: Capital social
- Texto do artigo, página 57: O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 57: a) Quota no valor de 19.000,00MT (dezanove mil meticais), correspondente a 95% do capital social, pertencente ao sócio Iqubal Yunus Ibrahim Bariwala;
- Número ou marcador, página 57: b) Quota no valor de 1.000,00MT (mil meticais), correspondente a 5% do capital social, pertencente ao sócio Lucas Sebastião Chilaúle.
- Número ou marcador, página 57: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 57: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 57: Um) A assembleia geral é o órgão supremo da sociedade e as suas deliberações, quando legalmente tomadas, são obrigatórias, tanto para a sociedade como para o sócio.
- Número ou marcador, página 57: Dois) A assembleia geral reúne-se ordinariamente, uma vez em cada ano, para apreciação do balanço de contas do exercício e, extraordinariamente, quando convocada pelo gerente, sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
- Número ou marcador, página 57: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 57: Gerência e representação
- Texto do artigo, página 57: A administração e a gerência da sociedade será exercida pelo sócio Lucas Sebastião Chilaúle.
- Número ou marcador, página 57: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 57: Balanço e prestação de contas
- Texto do artigo, página 57: O ano comercial coincide com o ano civil, o balanço e as contas de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carece de aprovação da assembleia geral para a sua validade.
- Número ou marcador, página 57: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 57: Disposição final
- Texto do artigo, página 57: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 57: Maputo, 11 de Outubro de 2021. O Conservador, Ilegível.
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