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- Texto do artigo, página 48: Moz Mining, S.A.
- Texto do artigo, página 48: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de nove de Setembro de dois mil e vinte e um, lavrada das folhas 18 à 24 do livro de notas para escrituras diversas número 10/2021, a cargo de Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes dez accionistas:
- Texto do artigo, página 48: E por eles foi dito: Que, pela presente escritura pública, constituem, uma Sociedade anónima por acções, denominada Moz Mining, S.A., que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
- Número ou marcador, página 48: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 48: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 48: A sociedade adopta a denominação Moz Mining, S.A., e tem a sua sede na cidade de Chimoio, bairro Eduardo Mondlane.
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 48: (Duração)
- Texto do artigo, página 48: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início na data da conclusão do presente contrato.
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 48: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 48: A sociedade tem por actividade:
- Número ou marcador, página 48: a) Exploração de recursos minerais;
- Número ou marcador, página 48: b) Logística;
- Número ou marcador, página 48: c) Agricultura;
- Número ou marcador, página 48: d) Pesca;
- Número ou marcador, página 48: e) Comércio geral; e
- Número ou marcador, página 48: f) Prestação de serviços.
- Número ou marcador, página 48: CAPÍTULO II
- Texto do artigo, página 48: Do capital social, acções e obrigações
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 48: (Capital social)
- Número ou marcador, página 48: Um) O capital social, todo ele realizado, é dividido em dez acções ordinárias, sendo vinte mil meticais, pertencentes a um accionista, equivalente a cem por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 48: Dois) O capital social encontra-se subscrito e integralmente realizado em dinheiro.
- Número ou marcador, página 48: Três) A Assembleia Geral poderá deliberar aumento de capital social, caso em que o accionista terá direito de preferência na subscrição de novas acções, na proporção das acções que possuir.
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 48: (Obrigação de não concorrência)
- Texto do artigo, página 48: Fica vedado ao accionista de realizar, por conta própria ou alheia, ou mesmo através de
- Texto do artigo, página 48: qualquer parente na linha recta ou colateral e respectivos afins, actividades abrangidas pelo objecto social definido nos presentes estatutos e deter participações sociais em sociedades concorrentes da presente sociedade, sob pena da sua exclusão da sociedade.
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 48: (Acções e obrigações)
- Número ou marcador, página 48: Um) No momento da sua constituição, a sociedade emitirá um título de acções nominativas, com o valor nominal de vinte mil meticais.
- Número ou marcador, página 48: Dois) O título será assinado pelo Presidente do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 48: Três) Os direitos sociais relativos às acções não podem ser exercidos por terceiros à sociedade, seja por procuração, seja por delegação, seja ainda por comunhão conjugal, salvo o que vir a ser deliberado na Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 48: Quatro) A sociedade poderá emitir obrigações e a conversão de acções ordinárias em acções nominativas, por deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 48: (Transmissibilidade dos títulos)
- Número ou marcador, página 48: Um) As acções nominativas só são transmissíveis entre vivos, mediante o consentimento escrito de todos os accionistas possuidores de acções nominativas, os quais têm preferência na aquisição em face de terceiros estranhos à sociedade.
- Número ou marcador, página 48: Dois) Tal consentimento não é exigível em caso de transmissão por causa da morte, quando herdeiro seja parente na linha recta ou colateral. Mas se a herança for deferida a terceiro que não seja parente do accionista falecido, vigora o n.º 1 (um).
- Número ou marcador, página 48: Três) A sociedade não poderá adquirir ou deter acções próprias.
- Número ou marcador, página 48: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 48: SECÇÃO I Das disposições comuns
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 48: (Disposições gerais)
- Texto do artigo, página 48: A sociedade tem como órgãos sociais:
- Número ou marcador, página 48: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 48: b) Conselho de Administração; e
- Número ou marcador, página 48: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 48: (Mandatos)
- Texto do artigo, página 48: Os órgãos sociais são eleitos por um mandato de quatro anos renováveis.
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 49: (Quórum)
- Texto do artigo, página 49: Os órgãos sociais reúnem e deliberam encontrando-se presentes mais de metade dos seus membros.
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 49: (Actas)
- Texto do artigo, página 49: Das deliberações tomadas serão lavradas actas a constar em livro próprio.
- Número ou marcador, página 49: SECÇÃO II Do Conselho de Administração
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 49: (Composição)
- Número ou marcador, página 49: Um) A administração da sociedade será composta por três administradores, ficando desde já nomeado para o cargo de Presidente do Conselho de Administração o senhor Anésio José Uqueio, por um período inicial de quarto anos, que será renovado por sucessivas vezes, salvo em caso de votação por unanimidade em sentido contrário; os restantes administradores serão eleitos na primeira Assembleia Geral da sociedade.
- Número ou marcador, página 49: Dois) O Presidente do Conselho de Administração da sociedade fica dispensado de prestar caução e será ou não remunerado, conforme for deliberado em Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 49: Três) O administrador eleito pode-se fazer representar por qualquer um dos administradores que compõem o Conselho de Administração da sociedade.
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 49: (Forma de obrigar)
- Número ou marcador, página 49: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura do Presidente de Conselho de Administração, condição necessária e suficiente para representar a sociedade em todos e quaisquer actos.
- Número ou marcador, página 49: Dois) O Presidente do Conselho de Administração pode delegar poderes gerais ou específicos a qualquer pessoa, singular ou coletiva, accionista ou não accionista, para representar a sociedade em matérias específicas ou matérias técnicas, em função das qualificações profissionais.
- Número ou marcador, página 49: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 49: (Composição)
- Texto do artigo, página 49: A fiscalização da sociedade será exercida por um Conselho Fiscal, composto por três membros efetivos a serem eleitos pela Assembleia Geral, por um período de quatro anos, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes.
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 49: (Competências)
- Número ou marcador, página 49: Um) A competência do Conselho Fiscal é a que legalmente lhe é atribuída.
- Número ou marcador, página 49: Dois) A função do Conselho Fiscal pode, por deliberação da Assembleia Geral, ser realizada por uma sociedade de auditores devidamente habilitada.
- Número ou marcador, página 49: Secção IV Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 49: (Composição)
- Texto do artigo, página 49: A Assembleia Geral é constituída pelos accionistas que, até oito dias antes da data designada para a reunião, tenham averbado em seu nome ou depositado na sede social ou em outros lugares designados pelo órgão de administração.
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 49: (Votos)
- Texto do artigo, página 49: Os accionistas terão na Assembleia Geral um número de votos correspondentes à parte inteira que resultar da divisão por cem do número de ações de que sejam titulares ou possuidores, sem qualquer limite.
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 49: (Mesa da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 49: Um) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente e por um secretário eleitos de entre os acionistas ou outras pessoas, pelo período de quatro anos.
- Número ou marcador, página 49: Dois) A Assembleia Geral, regularmente convocada, pode deliberar validamente em primeira convocação, qualquer que seja o número de accionistas presentes, por maioria de votos presentes, salvo nos casos em que seja exigida maioria qualificada.
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 49: (Convocatórias)
- Número ou marcador, página 49: Um) As reuniões da Assembleia Geral são convocadas pelo presidente ou por quem, legalmente, o substitua, mediante qualquer meio que permita o registo de receção, expedido com a antecedência mínima de quinze dias.
- Número ou marcador, página 49: Dois) É permitida a segunda convocação no mesmo anúncio da primeira.
- Número ou marcador, página 49: Três) Em segunda convocação, a Assembleia pode deliberar validamente seja qual for o número de accionistas presentes e o capital por eles representado.
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 49: (Competência)
- Texto do artigo, página 49: Além das matérias que lhe estão especialmente atribuídas por lei ou por outras
- Texto do artigo, página 49: cláusulas deste contrato, compete à Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 49: a) Aprovar o relatório anual de gestão e de contas de exercício;
- Número ou marcador, página 49: b) Aprovar a aplicação de resultados;
- Número ou marcador, página 49: c) Aprovar a alteração dos estatutos da sociedade;
- Número ou marcador, página 49: d) Eleger e destituir os membros dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 49: e) Fixar a remuneração dos titulares dos órgãos sociais.
- Número ou marcador, página 49: CAPÍTULO V Do exercício
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 49: (Exercício)
- Texto do artigo, página 49: O exercício anual da sociedade coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 49: (Contas de exercício)
- Número ou marcador, página 49: Um) O relatório anual de gestão e as contas de cada exercício anual da sociedade serão preparados pelo órgão de administração e submetidos à aprovação da Assembleia Geral que ocorra nos termos previstos na lei comercial.
- Número ou marcador, página 49: Dois) Deduzidas as parcelas que, por lei, se devam destinar à formação da reserva legal, os resultados líquidos evidenciados pelo balanço anual terão a aplicação que a Assembleia Geral deliberar, podendo ser de distribuí-los, total ou parcialmente, ou de afetá-los a reservas.
- Número ou marcador, página 49: CAPÍTULO VI Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 49: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 49: A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei e por deliberação dos accionistas tomada por unanimidade em Assembleia Geral, convocada para o efeito.
- Texto do artigo, página 49: Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, nove dias do
- Texto do artigo, página 49: mês de Setembro de dois mil e vinte e um. O Notário, Ilegível.
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