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- Texto do artigo, página 21: Aviilez, Bacar, Centeio & Cambule – Sociedade de Advogados, Limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação que por deliberação dos sócios da sociedade Avillez, Bacar, Centeio & Cambule – Sociedade de Advogados, Limitada, reunida no dia 29 de Setembro de 2021, foi decidido o seguinte:
- Texto do artigo, página 21: A divisão e cessão da quota no valor nominal de 18.000,00MT (dezoito mil meticais) detida pelo sócio Gil Eusébio Cambule em três novas quotas, respectivamente, uma quota de 5.000,00MT, cedida a favor do sócio Francisco Xavier Vaz de Almada de Avillez, uma quota de 5.000,00MT, cedida a favor da sócia Oldivanda Carla Júlio Bacar e uma quota no valor nominal de 8.000,00MT, cedida ao sócio Álvaro Dias Duarte.
- Texto do artigo, página 21: O sócio Francisco Xavier Vaz de Almada de Avillez unificou a sua quota de valor nominal de 52.000,00MT com a quota ora cedida de 5.000,00MT, ficando titular de uma quota de valor nominal de 57.000,00MT, a que corresponde 57% do capital social.
- Texto do artigo, página 21: A sócia Oldivanda Carla Júlio Bacar unificacou a sua quota de valor nominal de 18.000,00MT com a quota ora cedida de 5.000,00MT, ficando titular de uma quota de valor nominal de 23.000,00MT, correspondente a 23% do capital social.
- Texto do artigo, página 21: O sócio Álvaro Dias Duarte, unificacou a sua quota de valor nominal de 12.000,00MT à quota ora cedida, passando a ser titular de uma quota de valor nominal de 20.000,00MT , correspondente a 20% do capital social.
- Texto do artigo, página 21: Foi ainda aprovado que a firma da sociedade fosse ajustada, conforme se segue: Avillez,
- Texto do artigo, página 21: Bacar, Duarte & Centeio – Sociedade de Advogados, Limitada usando a abreviatura ABDC.
- Texto do artigo, página 21: Como consequência das deliberações acima, procedeu-se à alteração parcial do texto do artigo primeiro e quarto dos estatutos, referente à denominação da sociedade e ao capital social, os quais passarão a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: Denominação e duração
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade é constituída por tempo indeterminado e adopta a firma Avillez, Bacar, Duarte & Centeio – Sociedade de Advogados, Limitada.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Nos termos definidos pela administração, a sociedade pode usar uma marca e logótipo que a identifique.
- Texto do artigo, página 21: ......................................................................
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: Capital social
- Número ou marcador, página 21: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente à soma de três quotas, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 21: a) Uma quota uma quota com o valor nominal de cinquenta e sete mil meticais, correspondendo a 57% do capital social, pertencente ao sócio Francisco Xavier Vaz de Almada de Avillez; b)Uma quota com o valor nominal de vinte e três mil meticais, correspondendo a 23% do capital social, pertencente à sócia Oldivanda Carla Júlio Bacar; e
- Número ou marcador, página 21: c) Uma quota com o valor nominal de doze mil meticais, correspondendo a 20% do capital social, pertencente ao sócio Álvaro Dias Duarte.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Mantém-se. Sete) Considerando a renúncia às funções de administrador apresentada pelo sócio Gil Eusébio Cambule, foi proposta e aprovado por unanimidade dos sócios a seguinte nova composição para o Conselho de Administração, cujo mandato vigora até 31 de Dezembro de 2023:
- Texto do artigo, página 21: Francisco Xavier Vaz de Almada de
- Texto do artigo, página 21: Avillez (Presidente); Oldivanda Carla Júlio Bacar (vogal); Álvaro Dias Duarte (vogal).
- Texto do artigo, página 21: Maputo, 12 de Outubro de 2021. O Técnico, Ilegível.
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