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Texto do artigo · p. 21 Aviilez, Bacar, Centeio & Cambule – Sociedade de Advogados, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação que por deliberação dos sócios da sociedade Avillez, Bacar, Centeio & Cambule – Sociedade de Advogados, Limitada, reunida no dia 29 de Setembro de 2021, foi decidido o seguinte:
Texto do artigo · p. 21 A divisão e cessão da quota no valor nominal de 18.000,00MT (dezoito mil meticais) detida pelo sócio Gil Eusébio Cambule em três novas quotas, respectivamente, uma quota de 5.000,00MT, cedida a favor do sócio Francisco Xavier Vaz de Almada de Avillez, uma quota de 5.000,00MT, cedida a favor da sócia Oldivanda Carla Júlio Bacar e uma quota no valor nominal de 8.000,00MT, cedida ao sócio Álvaro Dias Duarte.
Texto do artigo · p. 21 O sócio Francisco Xavier Vaz de Almada de Avillez unificou a sua quota de valor nominal de 52.000,00MT com a quota ora cedida de 5.000,00MT, ficando titular de uma quota de valor nominal de 57.000,00MT, a que corresponde 57% do capital social.
Texto do artigo · p. 21 A sócia Oldivanda Carla Júlio Bacar unificacou a sua quota de valor nominal de 18.000,00MT com a quota ora cedida de 5.000,00MT, ficando titular de uma quota de valor nominal de 23.000,00MT, correspondente a 23% do capital social.
Texto do artigo · p. 21 O sócio Álvaro Dias Duarte, unificacou a sua quota de valor nominal de 12.000,00MT à quota ora cedida, passando a ser titular de uma quota de valor nominal de 20.000,00MT , correspondente a 20% do capital social.
Texto do artigo · p. 21 Foi ainda aprovado que a firma da sociedade fosse ajustada, conforme se segue: Avillez,
Texto do artigo · p. 21 Bacar, Duarte & Centeio – Sociedade de Advogados, Limitada usando a abreviatura ABDC.
Texto do artigo · p. 21 Como consequência das deliberações acima, procedeu-se à alteração parcial do texto do artigo primeiro e quarto dos estatutos, referente à denominação da sociedade e ao capital social, os quais passarão a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 Denominação e duração
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade é constituída por tempo indeterminado e adopta a firma Avillez, Bacar, Duarte & Centeio – Sociedade de Advogados, Limitada.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Nos termos definidos pela administração, a sociedade pode usar uma marca e logótipo que a identifique.
Texto do artigo · p. 21 ......................................................................
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 Capital social
Número ou marcador · p. 21 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente à soma de três quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 21 a) Uma quota uma quota com o valor nominal de cinquenta e sete mil meticais, correspondendo a 57% do capital social, pertencente ao sócio Francisco Xavier Vaz de Almada de Avillez; b)Uma quota com o valor nominal de vinte e três mil meticais, correspondendo a 23% do capital social, pertencente à sócia Oldivanda Carla Júlio Bacar; e
Número ou marcador · p. 21 c) Uma quota com o valor nominal de doze mil meticais, correspondendo a 20% do capital social, pertencente ao sócio Álvaro Dias Duarte.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Mantém-se. Sete) Considerando a renúncia às funções de administrador apresentada pelo sócio Gil Eusébio Cambule, foi proposta e aprovado por unanimidade dos sócios a seguinte nova composição para o Conselho de Administração, cujo mandato vigora até 31 de Dezembro de 2023:
Texto do artigo · p. 21 Francisco Xavier Vaz de Almada de
Texto do artigo · p. 21 Avillez (Presidente); Oldivanda Carla Júlio Bacar (vogal); Álvaro Dias Duarte (vogal).
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 12 de Outubro de 2021. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 21: Aviilez, Bacar, Centeio & Cambule – Sociedade de Advogados, Limitada
  2. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação que por deliberação dos sócios da sociedade Avillez, Bacar, Centeio & Cambule – Sociedade de Advogados, Limitada, reunida no dia 29 de Setembro de 2021, foi decidido o seguinte:
  3. Texto do artigo, página 21: A divisão e cessão da quota no valor nominal de 18.000,00MT (dezoito mil meticais) detida pelo sócio Gil Eusébio Cambule em três novas quotas, respectivamente, uma quota de 5.000,00MT, cedida a favor do sócio Francisco Xavier Vaz de Almada de Avillez, uma quota de 5.000,00MT, cedida a favor da sócia Oldivanda Carla Júlio Bacar e uma quota no valor nominal de 8.000,00MT, cedida ao sócio Álvaro Dias Duarte.
  4. Texto do artigo, página 21: O sócio Francisco Xavier Vaz de Almada de Avillez unificou a sua quota de valor nominal de 52.000,00MT com a quota ora cedida de 5.000,00MT, ficando titular de uma quota de valor nominal de 57.000,00MT, a que corresponde 57% do capital social.
  5. Texto do artigo, página 21: A sócia Oldivanda Carla Júlio Bacar unificacou a sua quota de valor nominal de 18.000,00MT com a quota ora cedida de 5.000,00MT, ficando titular de uma quota de valor nominal de 23.000,00MT, correspondente a 23% do capital social.
  6. Texto do artigo, página 21: O sócio Álvaro Dias Duarte, unificacou a sua quota de valor nominal de 12.000,00MT à quota ora cedida, passando a ser titular de uma quota de valor nominal de 20.000,00MT , correspondente a 20% do capital social.
  7. Texto do artigo, página 21: Foi ainda aprovado que a firma da sociedade fosse ajustada, conforme se segue: Avillez,
  8. Texto do artigo, página 21: Bacar, Duarte & Centeio – Sociedade de Advogados, Limitada usando a abreviatura ABDC.
  9. Texto do artigo, página 21: Como consequência das deliberações acima, procedeu-se à alteração parcial do texto do artigo primeiro e quarto dos estatutos, referente à denominação da sociedade e ao capital social, os quais passarão a ter a seguinte nova redacção:
  10. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  11. Texto do artigo, página 21: Denominação e duração
  12. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade é constituída por tempo indeterminado e adopta a firma Avillez, Bacar, Duarte & Centeio – Sociedade de Advogados, Limitada.
  13. Número ou marcador, página 21: Dois) Nos termos definidos pela administração, a sociedade pode usar uma marca e logótipo que a identifique.
  14. Texto do artigo, página 21: ......................................................................
  15. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 21: Capital social
  17. Número ou marcador, página 21: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente à soma de três quotas, assim distribuídas:
  18. Número ou marcador, página 21: a) Uma quota uma quota com o valor nominal de cinquenta e sete mil meticais, correspondendo a 57% do capital social, pertencente ao sócio Francisco Xavier Vaz de Almada de Avillez; b)Uma quota com o valor nominal de vinte e três mil meticais, correspondendo a 23% do capital social, pertencente à sócia Oldivanda Carla Júlio Bacar; e
  19. Número ou marcador, página 21: c) Uma quota com o valor nominal de doze mil meticais, correspondendo a 20% do capital social, pertencente ao sócio Álvaro Dias Duarte.
  20. Número ou marcador, página 21: Dois) Mantém-se. Sete) Considerando a renúncia às funções de administrador apresentada pelo sócio Gil Eusébio Cambule, foi proposta e aprovado por unanimidade dos sócios a seguinte nova composição para o Conselho de Administração, cujo mandato vigora até 31 de Dezembro de 2023:
  21. Texto do artigo, página 21: Francisco Xavier Vaz de Almada de
  22. Texto do artigo, página 21: Avillez (Presidente); Oldivanda Carla Júlio Bacar (vogal); Álvaro Dias Duarte (vogal).
  23. Texto do artigo, página 21: Maputo, 12 de Outubro de 2021. O Técnico, Ilegível.
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