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Texto do artigo · p. 33 Externato Kutsemba – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Outubro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101015246, uma entidade denominada Externato Kutsemba – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 33 Esperança Alberto Nguenha, solteira, natural de Maputo, maior de idade, residente no bairro de Polana Caniço B, Distrito Municipal no 3, quarteirão 2, casa no 15, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101419489Q, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo aos 5 de Agosto de 2016, constitui, livremente e de boa-fé, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, a qual se regerá em conformidade com os artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade adopta a denominação Externato Kutsemba – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede no, cidade de Maputo, bairro Polana Caniço, quarteirão n.º 2, casa n.º 15.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade poderá deslocar livremente a sua sede social em todo o território nacional, e, bem assim criar sucursais, agências, filiais, delegações ou outras formas de representação em Moçambique ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 (Duração)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos efeitos legais, a partir da data da assinatura do presente contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade tem como objecto principal: Desenvolvimento de ensino geral de nível primário e secundário, formação e capacitação profissional de curta duração e consultoria nas áreas de formação profissional e do mercado de trabalho.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituir, exercer actividades comerciais ou industriais conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, para as quais obtenha as necessárias autorizações legais.
Número ou marcador · p. 33 Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderão participar no capital social de outras sociedades ou associar-se, sob qualquer forma legalmente permitida.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 (Capital social)
Texto do artigo · p. 33 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é duzentos mil meticais (200.000,00MT), correspondente à uma quota da única sócia, e equivalente a 100% do capital social pertecente a sócia Esperança Alberto Nguenha.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 33 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído desde que a assembleia assim o delibere.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 (Cessão e divisão de quotas)
Texto do artigo · p. 33 A cessão ou divisão de quotas, observadas as disposições legais em vigor, é livre entre os sócios, mas a estranhos, depende do consentimento da sociedade que terá o direito de preferência em primeiro lugar, e os sócios em segundo.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 33 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade é administrada pela sócia única.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura da sócia única ou ainda do procurador, especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 33 Três) A administradora pode constituir mandatários, fixando os termos da respectiva delegação.
Número ou marcador · p. 33 Quatro) A sociedade pode ainda se fazer representar, por um procurador especialmente designado pela sócia única, nos termos e limites específicos do respectivo.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 33 (Dissoluções)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade não se dissolve por morte ou interdição dos sócios, antes continuará com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 33 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 33 A assembleia geral ordinária reunirá uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício anterior, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória, e em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 33 (Balanço)
Número ou marcador · p. 33 Um) O período contabilístico deve coincidir com o ano civil e o balanço será encerado em 31 de Março de cada ano.
Número ou marcador · p. 33 Dois) As contas da sociedade devem ser submetidas à apreciação da assembleia geral ordinária até o final de Março do ano seguinte ao período a que dizem respeito.
Número ou marcador · p. 33 Três) A administração deve submeter à assembleia geral ordinária o relatório anual sobre as suas actividades e as contas do ano anterior, bem como a proposta de distribuição de lucros.
Número ou marcador · p. 33 Quatro) Os documentos acima referidos devem ser enviados a todos sócios, no mínimo quinze (15) dias antes da data da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Situações omissas)
Texto do artigo · p. 33 Quaisquer questões não especificamente abordadas no presente contrato de sociedade serão regidas pelas disposições do Código Comercial em vigor em Moçambique e de mais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 33 Maputo, 18 de Outubro de 2021. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 33: Externato Kutsemba – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Outubro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101015246, uma entidade denominada Externato Kutsemba – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 33: Esperança Alberto Nguenha, solteira, natural de Maputo, maior de idade, residente no bairro de Polana Caniço B, Distrito Municipal no 3, quarteirão 2, casa no 15, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101419489Q, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo aos 5 de Agosto de 2016, constitui, livremente e de boa-fé, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, a qual se regerá em conformidade com os artigos que se seguem:
  4. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 33: (Denominação e sede)
  6. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade adopta a denominação Externato Kutsemba – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede no, cidade de Maputo, bairro Polana Caniço, quarteirão n.º 2, casa n.º 15.
  7. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade poderá deslocar livremente a sua sede social em todo o território nacional, e, bem assim criar sucursais, agências, filiais, delegações ou outras formas de representação em Moçambique ou no estrangeiro.
  8. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 33: (Duração)
  10. Texto do artigo, página 33: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos efeitos legais, a partir da data da assinatura do presente contrato de sociedade.
  11. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 33: (Objecto social)
  13. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem como objecto principal: Desenvolvimento de ensino geral de nível primário e secundário, formação e capacitação profissional de curta duração e consultoria nas áreas de formação profissional e do mercado de trabalho.
  14. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituir, exercer actividades comerciais ou industriais conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, para as quais obtenha as necessárias autorizações legais.
  15. Número ou marcador, página 33: Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderão participar no capital social de outras sociedades ou associar-se, sob qualquer forma legalmente permitida.
  16. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 33: (Capital social)
  18. Texto do artigo, página 33: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é duzentos mil meticais (200.000,00MT), correspondente à uma quota da única sócia, e equivalente a 100% do capital social pertecente a sócia Esperança Alberto Nguenha.
  19. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 33: (Aumento do capital)
  21. Texto do artigo, página 33: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído desde que a assembleia assim o delibere.
  22. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
  23. Texto do artigo, página 33: (Cessão e divisão de quotas)
  24. Texto do artigo, página 33: A cessão ou divisão de quotas, observadas as disposições legais em vigor, é livre entre os sócios, mas a estranhos, depende do consentimento da sociedade que terá o direito de preferência em primeiro lugar, e os sócios em segundo.
  25. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
  26. Texto do artigo, página 33: (Administração e gerência)
  27. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade é administrada pela sócia única.
  28. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura da sócia única ou ainda do procurador, especialmente designado para o efeito.
  29. Número ou marcador, página 33: Três) A administradora pode constituir mandatários, fixando os termos da respectiva delegação.
  30. Número ou marcador, página 33: Quatro) A sociedade pode ainda se fazer representar, por um procurador especialmente designado pela sócia única, nos termos e limites específicos do respectivo.
  31. Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
  32. Texto do artigo, página 33: (Dissoluções)
  33. Texto do artigo, página 33: A sociedade não se dissolve por morte ou interdição dos sócios, antes continuará com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito.
  34. Número ou marcador, página 33: ARTIGO NONO
  35. Texto do artigo, página 33: (Assembleia geral)
  36. Texto do artigo, página 33: A assembleia geral ordinária reunirá uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício anterior, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória, e em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
  37. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO
  38. Texto do artigo, página 33: (Balanço)
  39. Número ou marcador, página 33: Um) O período contabilístico deve coincidir com o ano civil e o balanço será encerado em 31 de Março de cada ano.
  40. Número ou marcador, página 33: Dois) As contas da sociedade devem ser submetidas à apreciação da assembleia geral ordinária até o final de Março do ano seguinte ao período a que dizem respeito.
  41. Número ou marcador, página 33: Três) A administração deve submeter à assembleia geral ordinária o relatório anual sobre as suas actividades e as contas do ano anterior, bem como a proposta de distribuição de lucros.
  42. Número ou marcador, página 33: Quatro) Os documentos acima referidos devem ser enviados a todos sócios, no mínimo quinze (15) dias antes da data da assembleia geral.
  43. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  44. Texto do artigo, página 33: (Situações omissas)
  45. Texto do artigo, página 33: Quaisquer questões não especificamente abordadas no presente contrato de sociedade serão regidas pelas disposições do Código Comercial em vigor em Moçambique e de mais legislação aplicável.
  46. Texto do artigo, página 33: Maputo, 18 de Outubro de 2021. O Técnico, Ilegível.
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