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Texto do artigo · p. 39 Global It Multiservices, Limitada
Texto do artigo · p. 39 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Agosto de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101588734, uma entidade denominada Global It Multiservices, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 39 Ivone Augusta Buque Muataco, casada, maior, natural de Maputo-Moçambique, de nacionalidade moçambicana e residente em Maputo, distrito Municipal 2, bairro de Chamanculo C, casa n.º190, quarteirão 9, titular do Bilhete de Identidade n.º 030100513497P, de 23 de Março de 2017, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo, titular do NUIT n.º 100952092; e
Texto do artigo · p. 39 Maira Chelsea Santos, solteira, maior, natural de Maputo-Moçambique, de nacionalidade moçambicana, residente na rua dos Combatentes, n.º 220, 1.º andar, flat n.º 4, bairro Urbano Central, cidade de Nampula, titula do Bilhete de Identidade n.º 030105676450Q, de 8 de Dezembro de 2015, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil Nampula, titular do NUIT n.º 146643493
Número ou marcador · p. 39 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Denominação)
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade adopta a denominação de Global It Multiservices, Limitada, será regida pelos presentes estatutos e pela demais legislações aplicáveis.
Número ou marcador · p. 39 Dois) É uma sociedade por quotas, de responsabilidade limitada e tem a sua sede na Avenida/Rua Eduardo Mondlane, bairro Infulene, n.°35, andar rés-do-chão, cidade da Matola, Maputo, podendo mudar a sua sede para outro local do território nacional, assim como abrir sucursais, delegações ou quaisquer outras formas de representação noutros pontos do país e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 40 (Duração)
Texto do artigo · p. 40 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando a partir da data da sua assinatura pela entidade competente na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Sede)
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade tem a sua sede social Avenida/Rua Eduardo Mondlane, bairro Infulene, n.° 35, andar rés-do-chão, cidade da Matola, Maputo - Moçambique.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A sede da sociedade poderá ser transferida para outro local do território nacional, assim como abrir sucursais, delegações ou quaisquer outras formas de representação noutros pontos do país e no estrangeiro, mediante decisão dos sócios.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 40 (Objecto)
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade tem por objecto o exercício de actividades nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 40 a) Comércio por grosso de maquinas e de equipamento de escritório (inclui móveis); comércio por grosso de artigos de papelaria, livros, revistas e jornais; comércio por grosso de electrodomésticos, aparelhos de rádio e de televisão; comércio por grosso de perfumes, de produtos de higiene; comércio por grosso de computadores, equipamentos periféricos e programas informáticos; e
Número ou marcador · p. 40 b) Diversos.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades, desde que tenham obtido as necessárias autorizações das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 40 CAPÍTULO II Do capital social e quotas
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 40 (Capital social)
Número ou marcador · p. 40 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de 1,000.000,00MT (um milhão de meticais), constituído por duas quotas pertencentes aos sócios Ivone Augusta Buque Muataco e Maira Chelsea Santos, na seguinte disposição:
Número ou marcador · p. 40 a) Ivone Augusta Buque Muataco, com uma quota com o valor nominal de 800.000,00MT (oitocentos mil meticais), correspondente a 80% do capital social;
Número ou marcador · p. 40 b) Maira Chelsea Santos, com uma quota com o valor nominal de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a 20% do capital social.
Número ou marcador · p. 40 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, com ou sem entrada de outros sócios, reservas se houver, alterando-se em qualquer dos casos, o pacto social, para o que, se observarão as devidas formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 40 Três) O capital também poderá ser aumentado mediante créditos provenientes de bancos ou outras instituições micro-financeiras nacionais e estrangeiras.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 40 (Quotas próprias)
Texto do artigo · p. 40 A sociedade poderá, dentro dos limites legais, adquirir e alienar quotas próprias e praticar sobre elas todas as operações legalmente permitidas.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 40 (Prestações suprimentos)
Texto do artigo · p. 40 Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 40 (Transmissão de quotas)
Texto do artigo · p. 40 Os sócios poderão livremente transmitir as suas quotas a terceiros.
Número ou marcador · p. 40 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 40 Da administração e formas de obrigações a sociedade
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 40 (Administração)
Texto do artigo · p. 40 A administração, gerência da sociedade e sua representação, serão exercidas pelos sócios, a quem compete o exercício de todos os poderes que lhe são conferidos por lei e pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 40 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade obriga-se pela assinatura dos sócios em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Para os actos de mero expediente basta a assinatura de qualquer funcionário da sociedade.
Número ou marcador · p. 40 CAPÍTULO IV Das disposições finais e transitórias
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Balanço e aprovação de contas)
Texto do artigo · p. 40 O relatório de gestão e as contas de exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados, fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à aprovação dos sócios durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 40 (Aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 40 Um) Dos lucros apurados em cada exercício económico, será deduzida a percentagem de 5% para constituir ou reintegrar o fundo de reserva legal da empresa.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A parte remanescente dos lucros será distribuída aos sócios.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 40 A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou impedimento dos sócios, podendo continuar com herdeiros ou representantes legais dos extintos, os quais exercem em comum acordo ou respectivos direitos.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 40 (Disposições finais e omissões)
Número ou marcador · p. 40 Um) Para dirimir quaisquer controvérsias emergentes ou para interpretação, execução dos presentes estatutos, as partes privilegiam em primeiro lugar a forma amigável, na impossibilidade da qual, será competente o Tribunal Judicial da Província de Maputo.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Os casos omissos, inerentes à constituição destes estatutos ou porque pela sua natureza careçam de explicações, serão regulados pelas disposições do Código Comercial em vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 40 Maputo, 15 de Outubro de 2021. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 39: Global It Multiservices, Limitada
  2. Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Agosto de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101588734, uma entidade denominada Global It Multiservices, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 39: Ivone Augusta Buque Muataco, casada, maior, natural de Maputo-Moçambique, de nacionalidade moçambicana e residente em Maputo, distrito Municipal 2, bairro de Chamanculo C, casa n.º190, quarteirão 9, titular do Bilhete de Identidade n.º 030100513497P, de 23 de Março de 2017, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo, titular do NUIT n.º 100952092; e
  4. Texto do artigo, página 39: Maira Chelsea Santos, solteira, maior, natural de Maputo-Moçambique, de nacionalidade moçambicana, residente na rua dos Combatentes, n.º 220, 1.º andar, flat n.º 4, bairro Urbano Central, cidade de Nampula, titula do Bilhete de Identidade n.º 030105676450Q, de 8 de Dezembro de 2015, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil Nampula, titular do NUIT n.º 146643493
  5. Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  6. Número ou marcador, página 39: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 39: (Denominação)
  8. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade adopta a denominação de Global It Multiservices, Limitada, será regida pelos presentes estatutos e pela demais legislações aplicáveis.
  9. Número ou marcador, página 39: Dois) É uma sociedade por quotas, de responsabilidade limitada e tem a sua sede na Avenida/Rua Eduardo Mondlane, bairro Infulene, n.°35, andar rés-do-chão, cidade da Matola, Maputo, podendo mudar a sua sede para outro local do território nacional, assim como abrir sucursais, delegações ou quaisquer outras formas de representação noutros pontos do país e no estrangeiro.
  10. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 40: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 40: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando a partir da data da sua assinatura pela entidade competente na República de Moçambique.
  13. Número ou marcador, página 40: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 40: (Sede)
  15. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade tem a sua sede social Avenida/Rua Eduardo Mondlane, bairro Infulene, n.° 35, andar rés-do-chão, cidade da Matola, Maputo - Moçambique.
  16. Número ou marcador, página 40: Dois) A sede da sociedade poderá ser transferida para outro local do território nacional, assim como abrir sucursais, delegações ou quaisquer outras formas de representação noutros pontos do país e no estrangeiro, mediante decisão dos sócios.
  17. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 40: (Objecto)
  19. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade tem por objecto o exercício de actividades nas seguintes áreas:
  20. Número ou marcador, página 40: a) Comércio por grosso de maquinas e de equipamento de escritório (inclui móveis); comércio por grosso de artigos de papelaria, livros, revistas e jornais; comércio por grosso de electrodomésticos, aparelhos de rádio e de televisão; comércio por grosso de perfumes, de produtos de higiene; comércio por grosso de computadores, equipamentos periféricos e programas informáticos; e
  21. Número ou marcador, página 40: b) Diversos.
  22. Número ou marcador, página 40: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades, desde que tenham obtido as necessárias autorizações das entidades competentes.
  23. Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO II Do capital social e quotas
  24. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 40: (Capital social)
  26. Número ou marcador, página 40: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de 1,000.000,00MT (um milhão de meticais), constituído por duas quotas pertencentes aos sócios Ivone Augusta Buque Muataco e Maira Chelsea Santos, na seguinte disposição:
  27. Número ou marcador, página 40: a) Ivone Augusta Buque Muataco, com uma quota com o valor nominal de 800.000,00MT (oitocentos mil meticais), correspondente a 80% do capital social;
  28. Número ou marcador, página 40: b) Maira Chelsea Santos, com uma quota com o valor nominal de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a 20% do capital social.
  29. Número ou marcador, página 40: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, com ou sem entrada de outros sócios, reservas se houver, alterando-se em qualquer dos casos, o pacto social, para o que, se observarão as devidas formalidades estabelecidas por lei.
  30. Número ou marcador, página 40: Três) O capital também poderá ser aumentado mediante créditos provenientes de bancos ou outras instituições micro-financeiras nacionais e estrangeiras.
  31. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 40: (Quotas próprias)
  33. Texto do artigo, página 40: A sociedade poderá, dentro dos limites legais, adquirir e alienar quotas próprias e praticar sobre elas todas as operações legalmente permitidas.
  34. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SÉTIMO
  35. Texto do artigo, página 40: (Prestações suprimentos)
  36. Texto do artigo, página 40: Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite.
  37. Número ou marcador, página 40: ARTIGO OITAVO
  38. Texto do artigo, página 40: (Transmissão de quotas)
  39. Texto do artigo, página 40: Os sócios poderão livremente transmitir as suas quotas a terceiros.
  40. Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO III
  41. Texto do artigo, página 40: Da administração e formas de obrigações a sociedade
  42. Número ou marcador, página 40: ARTIGO NONO
  43. Texto do artigo, página 40: (Administração)
  44. Texto do artigo, página 40: A administração, gerência da sociedade e sua representação, serão exercidas pelos sócios, a quem compete o exercício de todos os poderes que lhe são conferidos por lei e pelos presentes estatutos.
  45. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO
  46. Texto do artigo, página 40: (Formas de obrigar a sociedade)
  47. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade obriga-se pela assinatura dos sócios em todos os actos e contratos.
  48. Número ou marcador, página 40: Dois) Para os actos de mero expediente basta a assinatura de qualquer funcionário da sociedade.
  49. Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO IV Das disposições finais e transitórias
  50. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  51. Texto do artigo, página 40: (Balanço e aprovação de contas)
  52. Texto do artigo, página 40: O relatório de gestão e as contas de exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados, fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à aprovação dos sócios durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
  53. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  54. Texto do artigo, página 40: (Aplicação de resultados)
  55. Número ou marcador, página 40: Um) Dos lucros apurados em cada exercício económico, será deduzida a percentagem de 5% para constituir ou reintegrar o fundo de reserva legal da empresa.
  56. Número ou marcador, página 40: Dois) A parte remanescente dos lucros será distribuída aos sócios.
  57. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  58. Texto do artigo, página 40: (Dissolução)
  59. Texto do artigo, página 40: A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou impedimento dos sócios, podendo continuar com herdeiros ou representantes legais dos extintos, os quais exercem em comum acordo ou respectivos direitos.
  60. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  61. Texto do artigo, página 40: (Disposições finais e omissões)
  62. Número ou marcador, página 40: Um) Para dirimir quaisquer controvérsias emergentes ou para interpretação, execução dos presentes estatutos, as partes privilegiam em primeiro lugar a forma amigável, na impossibilidade da qual, será competente o Tribunal Judicial da Província de Maputo.
  63. Número ou marcador, página 40: Dois) Os casos omissos, inerentes à constituição destes estatutos ou porque pela sua natureza careçam de explicações, serão regulados pelas disposições do Código Comercial em vigor em Moçambique.
  64. Texto do artigo, página 40: Maputo, 15 de Outubro de 2021. O Técnico, Ilegível.
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