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- Texto do artigo, página 39: Global It Multiservices, Limitada
- Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Agosto de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101588734, uma entidade denominada Global It Multiservices, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 39: Ivone Augusta Buque Muataco, casada, maior, natural de Maputo-Moçambique, de nacionalidade moçambicana e residente em Maputo, distrito Municipal 2, bairro de Chamanculo C, casa n.º190, quarteirão 9, titular do Bilhete de Identidade n.º 030100513497P, de 23 de Março de 2017, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo, titular do NUIT n.º 100952092; e
- Texto do artigo, página 39: Maira Chelsea Santos, solteira, maior, natural de Maputo-Moçambique, de nacionalidade moçambicana, residente na rua dos Combatentes, n.º 220, 1.º andar, flat n.º 4, bairro Urbano Central, cidade de Nampula, titula do Bilhete de Identidade n.º 030105676450Q, de 8 de Dezembro de 2015, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil Nampula, titular do NUIT n.º 146643493
- Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 39: (Denominação)
- Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade adopta a denominação de Global It Multiservices, Limitada, será regida pelos presentes estatutos e pela demais legislações aplicáveis.
- Número ou marcador, página 39: Dois) É uma sociedade por quotas, de responsabilidade limitada e tem a sua sede na Avenida/Rua Eduardo Mondlane, bairro Infulene, n.°35, andar rés-do-chão, cidade da Matola, Maputo, podendo mudar a sua sede para outro local do território nacional, assim como abrir sucursais, delegações ou quaisquer outras formas de representação noutros pontos do país e no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 40: (Duração)
- Texto do artigo, página 40: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando a partir da data da sua assinatura pela entidade competente na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 40: (Sede)
- Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade tem a sua sede social Avenida/Rua Eduardo Mondlane, bairro Infulene, n.° 35, andar rés-do-chão, cidade da Matola, Maputo - Moçambique.
- Número ou marcador, página 40: Dois) A sede da sociedade poderá ser transferida para outro local do território nacional, assim como abrir sucursais, delegações ou quaisquer outras formas de representação noutros pontos do país e no estrangeiro, mediante decisão dos sócios.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 40: (Objecto)
- Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade tem por objecto o exercício de actividades nas seguintes áreas:
- Número ou marcador, página 40: a) Comércio por grosso de maquinas e de equipamento de escritório (inclui móveis); comércio por grosso de artigos de papelaria, livros, revistas e jornais; comércio por grosso de electrodomésticos, aparelhos de rádio e de televisão; comércio por grosso de perfumes, de produtos de higiene; comércio por grosso de computadores, equipamentos periféricos e programas informáticos; e
- Número ou marcador, página 40: b) Diversos.
- Número ou marcador, página 40: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades, desde que tenham obtido as necessárias autorizações das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO II Do capital social e quotas
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 40: (Capital social)
- Número ou marcador, página 40: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de 1,000.000,00MT (um milhão de meticais), constituído por duas quotas pertencentes aos sócios Ivone Augusta Buque Muataco e Maira Chelsea Santos, na seguinte disposição:
- Número ou marcador, página 40: a) Ivone Augusta Buque Muataco, com uma quota com o valor nominal de 800.000,00MT (oitocentos mil meticais), correspondente a 80% do capital social;
- Número ou marcador, página 40: b) Maira Chelsea Santos, com uma quota com o valor nominal de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a 20% do capital social.
- Número ou marcador, página 40: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, com ou sem entrada de outros sócios, reservas se houver, alterando-se em qualquer dos casos, o pacto social, para o que, se observarão as devidas formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 40: Três) O capital também poderá ser aumentado mediante créditos provenientes de bancos ou outras instituições micro-financeiras nacionais e estrangeiras.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 40: (Quotas próprias)
- Texto do artigo, página 40: A sociedade poderá, dentro dos limites legais, adquirir e alienar quotas próprias e praticar sobre elas todas as operações legalmente permitidas.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 40: (Prestações suprimentos)
- Texto do artigo, página 40: Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 40: (Transmissão de quotas)
- Texto do artigo, página 40: Os sócios poderão livremente transmitir as suas quotas a terceiros.
- Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO III
- Texto do artigo, página 40: Da administração e formas de obrigações a sociedade
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 40: (Administração)
- Texto do artigo, página 40: A administração, gerência da sociedade e sua representação, serão exercidas pelos sócios, a quem compete o exercício de todos os poderes que lhe são conferidos por lei e pelos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 40: (Formas de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade obriga-se pela assinatura dos sócios em todos os actos e contratos.
- Número ou marcador, página 40: Dois) Para os actos de mero expediente basta a assinatura de qualquer funcionário da sociedade.
- Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO IV Das disposições finais e transitórias
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 40: (Balanço e aprovação de contas)
- Texto do artigo, página 40: O relatório de gestão e as contas de exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados, fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à aprovação dos sócios durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 40: (Aplicação de resultados)
- Número ou marcador, página 40: Um) Dos lucros apurados em cada exercício económico, será deduzida a percentagem de 5% para constituir ou reintegrar o fundo de reserva legal da empresa.
- Número ou marcador, página 40: Dois) A parte remanescente dos lucros será distribuída aos sócios.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 40: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 40: A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou impedimento dos sócios, podendo continuar com herdeiros ou representantes legais dos extintos, os quais exercem em comum acordo ou respectivos direitos.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 40: (Disposições finais e omissões)
- Número ou marcador, página 40: Um) Para dirimir quaisquer controvérsias emergentes ou para interpretação, execução dos presentes estatutos, as partes privilegiam em primeiro lugar a forma amigável, na impossibilidade da qual, será competente o Tribunal Judicial da Província de Maputo.
- Número ou marcador, página 40: Dois) Os casos omissos, inerentes à constituição destes estatutos ou porque pela sua natureza careçam de explicações, serão regulados pelas disposições do Código Comercial em vigor em Moçambique.
- Texto do artigo, página 40: Maputo, 15 de Outubro de 2021. O Técnico, Ilegível.
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