Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 31: Diamond & Gems Investiments, Limitada
- Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Maio de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101532534, uma entidade denominada Diamond & Gems Investiments, Limitada.
- Texto do artigo, página 31: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 31: Primeiro: José João Nacimento dos Santos, natural de São Nicolau, Cabo Verde de nacionalidade portuguesa, residente em Maputo, no bairro de Fomento, rua dos Elefantes 13,002, QT 20, casa 1, pessoa cuja identidade verifique em face do documento de identificação de Residente Estrageiro com o n.º 11PT00049032A, emitido aos 1 de Dezembro de dois mil e vinte, pelo Serviço Nacional de Migração da Cidade de Maputo, casado com
- Texto do artigo, página 32: Maria Teresa Vasco Martins dos Santos, natural de Mocuba, província de Zambézia de nacionalidade moçambicana, residente no mesmo endereço pessoa cuja identidade verifiquei em face do Bilhete de Identidade com n.º 1101039592860C, emitido aos vinte e seis de Fevereiro de dois mil e dezanove, pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo, sob regime de bens adquiridos;
- Texto do artigo, página 32: Segundo: Maria Teresa Vasco Martins dos Santos, natural de Mocuba, província de Zambézia de nacionalidade mocambiçana, residente no mesmo endereço pessoa cuja identidade verifiquei em face do Bilhete de Identidade com n.º 1101039592860C, emitido aos vinte e seis de Fevereiro de dois mil e dezanove, pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo Casada com José Nacimento dos Santos, Natural de São Nicolau Cabo Verde, de nacionalidade portuguesa, residente em Maputo, no bairro de Fomento, rua dos Elefantes 13,002, QT 20, casa 1, pessoa cuja identidade verifique em face do documento de Identificação de Residente Estrageiro com o n.º 11PT00049032A, emitido aos 1 de Dezembro de dois mil e vinte, pelo Serviço Nacional de Migracao da Cidade de Maputo, sob regime de bens adquiridos.
- Texto do artigo, página 32: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO I Da denominação e sede
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade adopta a denominação Diamond & Gems Investiments, Limitada, com sede no bairro da Coop, Avenida Vladimir Lenine, número de mil e oitenta e um, segundo andar na cidade de Maputo, Moçambique.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá mediante decisão tomada pela assembleia geral transferir a sua sede para qualquer ponto de país.
- Número ou marcador, página 32: Três) A sociedade poderá por liberação da assembleia geral abrir delegações sucursais ou outra forma de representação em qualquer ponto do país.
- Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO II Da duração
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 32: Duração
- Texto do artigo, página 32: A sua duração sera por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO III Do objecto
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 32: Objecto
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem por objecto principala pesquisa, exploração e comercialização de recursos minerais.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade por deliberação da assembleia geral poderá exercer actividades subsadiarias ou complementares do seu objecto social e explorar qualquer outra área de negócio, que não seja proibida por lei.
- Número ou marcador, página 32: Três) A sociedade por liberação da assembleia geral poderá adquirir participações em sociedade com objecto diferente do referido nos números anteriores, em sociedade regulares por lei especiasou particular no capital de outras sociedades constituidas ou aconstituir.
- Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO VI Do capital comercial
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 32: Capital comercial
- Texto do artigo, página 32: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e correspondente à soma de duas quotas, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 32: a) Uma quota de 14.000,00MT que corresponde à 70% do capital social, pertencente ao sócio José João Nascimento dos Santos;
- Número ou marcador, página 32: b) Uma quota de 6.000,00MT, que corresponde à 30% do capital social, pertencente ao sócio Maria Tereza Vasco Martins dos Santos
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 32: Aumento do capital
- Texto do artigo, página 32: O capital poderá ser aumentado, por deliberação dos sócios, uma ou mais vezes, mediante entradas em dinheiro, bens, direitos ou incorporação de reservas, devendo, para tal efeito, serem observadas as formalidades previstas na lei.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 32: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 32: Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios ou a favor de uma sociedade majoritariamente participada por qualquer um deles.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros carece do consentimento prévio da sociedade, dado por escrito e prestado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 32: Três) A sociedade e os sócios gozam de direito de preferência na cessão de quotas, a exercer na proporção das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 32: Quatro) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá permitir a entrada de novos sócios, com o conseqüente aumento de capital social.
- Número ou marcador, página 32: Cinco) É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou operação de quotas que não observe o previsto nos números anteriores.
- Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO V Da administração
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 32: Administação
- Número ou marcador, página 32: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente,passam desde já a cargo do sócio José João Nascimento dos Santos, como administrador e com plenos poderes.
- Número ou marcador, página 32: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários e sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 32: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um dos sócios ou procuradores, especialmente constituídos pela administração, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 32: Quatro) É vedado ao Administrador ou mandatário, assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contactos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
- Número ou marcador, página 32: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela administração.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 32: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 32: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstancias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
- Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO VI Da dissolução
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 32: Dissolução
- Texto do artigo, página 32: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 32: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 32: Maputo, 15 de Outubro de 2021. O Técnico, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.