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Texto do artigo · p. 31 Diamond & Gems Investiments, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Maio de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101532534, uma entidade denominada Diamond & Gems Investiments, Limitada.
Texto do artigo · p. 31 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 31 Primeiro: José João Nacimento dos Santos, natural de São Nicolau, Cabo Verde de nacionalidade portuguesa, residente em Maputo, no bairro de Fomento, rua dos Elefantes 13,002, QT 20, casa 1, pessoa cuja identidade verifique em face do documento de identificação de Residente Estrageiro com o n.º 11PT00049032A, emitido aos 1 de Dezembro de dois mil e vinte, pelo Serviço Nacional de Migração da Cidade de Maputo, casado com
Texto do artigo · p. 32 Maria Teresa Vasco Martins dos Santos, natural de Mocuba, província de Zambézia de nacionalidade moçambicana, residente no mesmo endereço pessoa cuja identidade verifiquei em face do Bilhete de Identidade com n.º 1101039592860C, emitido aos vinte e seis de Fevereiro de dois mil e dezanove, pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo, sob regime de bens adquiridos;
Texto do artigo · p. 32 Segundo: Maria Teresa Vasco Martins dos Santos, natural de Mocuba, província de Zambézia de nacionalidade mocambiçana, residente no mesmo endereço pessoa cuja identidade verifiquei em face do Bilhete de Identidade com n.º 1101039592860C, emitido aos vinte e seis de Fevereiro de dois mil e dezanove, pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo Casada com José Nacimento dos Santos, Natural de São Nicolau Cabo Verde, de nacionalidade portuguesa, residente em Maputo, no bairro de Fomento, rua dos Elefantes 13,002, QT 20, casa 1, pessoa cuja identidade verifique em face do documento de Identificação de Residente Estrageiro com o n.º 11PT00049032A, emitido aos 1 de Dezembro de dois mil e vinte, pelo Serviço Nacional de Migracao da Cidade de Maputo, sob regime de bens adquiridos.
Texto do artigo · p. 32 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO I Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade adopta a denominação Diamond & Gems Investiments, Limitada, com sede no bairro da Coop, Avenida Vladimir Lenine, número de mil e oitenta e um, segundo andar na cidade de Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade poderá mediante decisão tomada pela assembleia geral transferir a sua sede para qualquer ponto de país.
Número ou marcador · p. 32 Três) A sociedade poderá por liberação da assembleia geral abrir delegações sucursais ou outra forma de representação em qualquer ponto do país.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO II Da duração
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 Duração
Texto do artigo · p. 32 A sua duração sera por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO III Do objecto
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 Objecto
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade tem por objecto principala pesquisa, exploração e comercialização de recursos minerais.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade por deliberação da assembleia geral poderá exercer actividades subsadiarias ou complementares do seu objecto social e explorar qualquer outra área de negócio, que não seja proibida por lei.
Número ou marcador · p. 32 Três) A sociedade por liberação da assembleia geral poderá adquirir participações em sociedade com objecto diferente do referido nos números anteriores, em sociedade regulares por lei especiasou particular no capital de outras sociedades constituidas ou aconstituir.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO VI Do capital comercial
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 Capital comercial
Texto do artigo · p. 32 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e correspondente à soma de duas quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 32 a) Uma quota de 14.000,00MT que corresponde à 70% do capital social, pertencente ao sócio José João Nascimento dos Santos;
Número ou marcador · p. 32 b) Uma quota de 6.000,00MT, que corresponde à 30% do capital social, pertencente ao sócio Maria Tereza Vasco Martins dos Santos
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 32 O capital poderá ser aumentado, por deliberação dos sócios, uma ou mais vezes, mediante entradas em dinheiro, bens, direitos ou incorporação de reservas, devendo, para tal efeito, serem observadas as formalidades previstas na lei.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 32 Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios ou a favor de uma sociedade majoritariamente participada por qualquer um deles.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros carece do consentimento prévio da sociedade, dado por escrito e prestado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 32 Três) A sociedade e os sócios gozam de direito de preferência na cessão de quotas, a exercer na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 32 Quatro) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá permitir a entrada de novos sócios, com o conseqüente aumento de capital social.
Número ou marcador · p. 32 Cinco) É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou operação de quotas que não observe o previsto nos números anteriores.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO V Da administração
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 32 Administação
Número ou marcador · p. 32 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente,passam desde já a cargo do sócio José João Nascimento dos Santos, como administrador e com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 32 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários e sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 32 Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um dos sócios ou procuradores, especialmente constituídos pela administração, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 32 Quatro) É vedado ao Administrador ou mandatário, assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contactos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
Número ou marcador · p. 32 Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela administração.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 32 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 32 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstancias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO VI Da dissolução
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 32 Dissolução
Texto do artigo · p. 32 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 32 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 32 Maputo, 15 de Outubro de 2021. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 31: Diamond & Gems Investiments, Limitada
  2. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Maio de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101532534, uma entidade denominada Diamond & Gems Investiments, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 31: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 31: Primeiro: José João Nacimento dos Santos, natural de São Nicolau, Cabo Verde de nacionalidade portuguesa, residente em Maputo, no bairro de Fomento, rua dos Elefantes 13,002, QT 20, casa 1, pessoa cuja identidade verifique em face do documento de identificação de Residente Estrageiro com o n.º 11PT00049032A, emitido aos 1 de Dezembro de dois mil e vinte, pelo Serviço Nacional de Migração da Cidade de Maputo, casado com
  5. Texto do artigo, página 32: Maria Teresa Vasco Martins dos Santos, natural de Mocuba, província de Zambézia de nacionalidade moçambicana, residente no mesmo endereço pessoa cuja identidade verifiquei em face do Bilhete de Identidade com n.º 1101039592860C, emitido aos vinte e seis de Fevereiro de dois mil e dezanove, pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo, sob regime de bens adquiridos;
  6. Texto do artigo, página 32: Segundo: Maria Teresa Vasco Martins dos Santos, natural de Mocuba, província de Zambézia de nacionalidade mocambiçana, residente no mesmo endereço pessoa cuja identidade verifiquei em face do Bilhete de Identidade com n.º 1101039592860C, emitido aos vinte e seis de Fevereiro de dois mil e dezanove, pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo Casada com José Nacimento dos Santos, Natural de São Nicolau Cabo Verde, de nacionalidade portuguesa, residente em Maputo, no bairro de Fomento, rua dos Elefantes 13,002, QT 20, casa 1, pessoa cuja identidade verifique em face do documento de Identificação de Residente Estrageiro com o n.º 11PT00049032A, emitido aos 1 de Dezembro de dois mil e vinte, pelo Serviço Nacional de Migracao da Cidade de Maputo, sob regime de bens adquiridos.
  7. Texto do artigo, página 32: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  8. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO I Da denominação e sede
  9. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  10. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade adopta a denominação Diamond & Gems Investiments, Limitada, com sede no bairro da Coop, Avenida Vladimir Lenine, número de mil e oitenta e um, segundo andar na cidade de Maputo, Moçambique.
  11. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá mediante decisão tomada pela assembleia geral transferir a sua sede para qualquer ponto de país.
  12. Número ou marcador, página 32: Três) A sociedade poderá por liberação da assembleia geral abrir delegações sucursais ou outra forma de representação em qualquer ponto do país.
  13. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO II Da duração
  14. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  15. Texto do artigo, página 32: Duração
  16. Texto do artigo, página 32: A sua duração sera por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  17. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO III Do objecto
  18. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  19. Texto do artigo, página 32: Objecto
  20. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem por objecto principala pesquisa, exploração e comercialização de recursos minerais.
  21. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade por deliberação da assembleia geral poderá exercer actividades subsadiarias ou complementares do seu objecto social e explorar qualquer outra área de negócio, que não seja proibida por lei.
  22. Número ou marcador, página 32: Três) A sociedade por liberação da assembleia geral poderá adquirir participações em sociedade com objecto diferente do referido nos números anteriores, em sociedade regulares por lei especiasou particular no capital de outras sociedades constituidas ou aconstituir.
  23. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO VI Do capital comercial
  24. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  25. Texto do artigo, página 32: Capital comercial
  26. Texto do artigo, página 32: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e correspondente à soma de duas quotas, assim distribuídas:
  27. Número ou marcador, página 32: a) Uma quota de 14.000,00MT que corresponde à 70% do capital social, pertencente ao sócio José João Nascimento dos Santos;
  28. Número ou marcador, página 32: b) Uma quota de 6.000,00MT, que corresponde à 30% do capital social, pertencente ao sócio Maria Tereza Vasco Martins dos Santos
  29. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  30. Texto do artigo, página 32: Aumento do capital
  31. Texto do artigo, página 32: O capital poderá ser aumentado, por deliberação dos sócios, uma ou mais vezes, mediante entradas em dinheiro, bens, direitos ou incorporação de reservas, devendo, para tal efeito, serem observadas as formalidades previstas na lei.
  32. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 32: Divisão e cessão de quotas
  34. Número ou marcador, página 32: Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios ou a favor de uma sociedade majoritariamente participada por qualquer um deles.
  35. Número ou marcador, página 32: Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros carece do consentimento prévio da sociedade, dado por escrito e prestado em assembleia geral.
  36. Número ou marcador, página 32: Três) A sociedade e os sócios gozam de direito de preferência na cessão de quotas, a exercer na proporção das respectivas quotas.
  37. Número ou marcador, página 32: Quatro) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá permitir a entrada de novos sócios, com o conseqüente aumento de capital social.
  38. Número ou marcador, página 32: Cinco) É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou operação de quotas que não observe o previsto nos números anteriores.
  39. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO V Da administração
  40. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
  41. Texto do artigo, página 32: Administação
  42. Número ou marcador, página 32: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente,passam desde já a cargo do sócio José João Nascimento dos Santos, como administrador e com plenos poderes.
  43. Número ou marcador, página 32: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários e sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  44. Número ou marcador, página 32: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um dos sócios ou procuradores, especialmente constituídos pela administração, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  45. Número ou marcador, página 32: Quatro) É vedado ao Administrador ou mandatário, assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contactos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
  46. Número ou marcador, página 32: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela administração.
  47. Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
  48. Texto do artigo, página 32: Assembleia geral
  49. Número ou marcador, página 32: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  50. Número ou marcador, página 32: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstancias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  51. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO VI Da dissolução
  52. Número ou marcador, página 32: ARTIGO NONO
  53. Texto do artigo, página 32: Dissolução
  54. Texto do artigo, página 32: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  55. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO
  56. Texto do artigo, página 32: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  57. Texto do artigo, página 32: Maputo, 15 de Outubro de 2021. O Técnico, Ilegível.
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