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- Texto do artigo, página 51: One Stop Cash & Carry – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 51: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezasseis de Agosto de dois mil vinte e um, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades legais sob NUEL 101619656, entidade legal supra, constituída por: Iracema Levy Sebastião Abrantes da Cunha Vaz, de nacionalidade moçambicana, solteira natural e residente na cidade de Inhambane, portadora do Bilhete de Identidade n.º 080100228337I, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Inhambane, aos 24 de Junho de 2021, NUIT 108817992, que se regerá pelas cláusulas constantes dos segiuintes artigos:
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 51: Denominação sede e duração
- Número ou marcador, página 51: Um) A sociedade adopta a denominção One Stop Cash & Carry – Sociedade Unipessoal, Limitada e é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada tem sede no bairro Balane 2, Avenida Acordos de Lusaka, cidade de Inhambane. A sociedade poderá abrir ou encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social quando os sócios julguem convenientes dentro do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 51: Dois) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu inicio a partir da data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 51: Objecto
- Número ou marcador, página 51: Um) A sociedade tem como objecto principal:
- Texto do artigo, página 51: Comércio geral a retalho de diversos produtos e artigos em supermercado e hipermercado.
- Número ou marcador, página 51: Dois) a sociedade poderá exercer ainda outras actividade conexas complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas, desde que obtenha a devida autorização.
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 51: Capital social
- Número ou marcador, página 51: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), pertencentes a sócia Iracema Levy Sebastião Abrantes da Cunha Vaz, correspondente a cem por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 51: Dois) A sociedade poderá proceder ao aumento do capital social uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 51: Administração representação e forma de obrigar a sociedade
- Número ou marcador, página 51: Um) A administração e gerência da sociedade fica a cargo da sócia Iracema Levy Sebastião Abrantes da Cunha Vaz, podendo nomear um representante com poderes para tal caso seja necessário por um instrumento com poderes de competência.
- Número ou marcador, página 51: Dois) Para validar e obrigar a sociedade em todos os actos e contratos sociais é bastante a sua assinatura, podendo nomear um procurador caso seja necessário.
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 51: Morte ou interdição
- Texto do artigo, página 51: Em caso de morte e interdição do sócio, não se dissolve a sociedade, podendo continuar com os herdeiros que entre eles poderão nomear um representante.
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 51: Casos omissos
- Texto do artigo, página 51: Em tudo que for omisso no presente estatuto será regulado pelas disposições legais aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 51: Está conforme. Inhambane, vinte e sete de Setembro de dois
- Texto do artigo, página 51: mil e vinte e um. — A Conservadora, Ilegível.
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