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Texto do artigo · p. 51 One Stop Cash & Carry – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 51 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezasseis de Agosto de dois mil vinte e um, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades legais sob NUEL 101619656, entidade legal supra, constituída por: Iracema Levy Sebastião Abrantes da Cunha Vaz, de nacionalidade moçambicana, solteira natural e residente na cidade de Inhambane, portadora do Bilhete de Identidade n.º 080100228337I, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Inhambane, aos 24 de Junho de 2021, NUIT 108817992, que se regerá pelas cláusulas constantes dos segiuintes artigos:
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 51 Denominação sede e duração
Número ou marcador · p. 51 Um) A sociedade adopta a denominção One Stop Cash & Carry – Sociedade Unipessoal, Limitada e é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada tem sede no bairro Balane 2, Avenida Acordos de Lusaka, cidade de Inhambane. A sociedade poderá abrir ou encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social quando os sócios julguem convenientes dentro do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 51 Dois) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu inicio a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 51 Objecto
Número ou marcador · p. 51 Um) A sociedade tem como objecto principal:
Texto do artigo · p. 51 Comércio geral a retalho de diversos produtos e artigos em supermercado e hipermercado.
Número ou marcador · p. 51 Dois) a sociedade poderá exercer ainda outras actividade conexas complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas, desde que obtenha a devida autorização.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 51 Capital social
Número ou marcador · p. 51 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), pertencentes a sócia Iracema Levy Sebastião Abrantes da Cunha Vaz, correspondente a cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 51 Dois) A sociedade poderá proceder ao aumento do capital social uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 51 Administração representação e forma de obrigar a sociedade
Número ou marcador · p. 51 Um) A administração e gerência da sociedade fica a cargo da sócia Iracema Levy Sebastião Abrantes da Cunha Vaz, podendo nomear um representante com poderes para tal caso seja necessário por um instrumento com poderes de competência.
Número ou marcador · p. 51 Dois) Para validar e obrigar a sociedade em todos os actos e contratos sociais é bastante a sua assinatura, podendo nomear um procurador caso seja necessário.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 51 Morte ou interdição
Texto do artigo · p. 51 Em caso de morte e interdição do sócio, não se dissolve a sociedade, podendo continuar com os herdeiros que entre eles poderão nomear um representante.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 51 Casos omissos
Texto do artigo · p. 51 Em tudo que for omisso no presente estatuto será regulado pelas disposições legais aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 51 Está conforme. Inhambane, vinte e sete de Setembro de dois
Texto do artigo · p. 51 mil e vinte e um. — A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 51: One Stop Cash & Carry – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 51: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezasseis de Agosto de dois mil vinte e um, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades legais sob NUEL 101619656, entidade legal supra, constituída por: Iracema Levy Sebastião Abrantes da Cunha Vaz, de nacionalidade moçambicana, solteira natural e residente na cidade de Inhambane, portadora do Bilhete de Identidade n.º 080100228337I, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Inhambane, aos 24 de Junho de 2021, NUIT 108817992, que se regerá pelas cláusulas constantes dos segiuintes artigos:
  3. Número ou marcador, página 51: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 51: Denominação sede e duração
  5. Número ou marcador, página 51: Um) A sociedade adopta a denominção One Stop Cash & Carry – Sociedade Unipessoal, Limitada e é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada tem sede no bairro Balane 2, Avenida Acordos de Lusaka, cidade de Inhambane. A sociedade poderá abrir ou encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social quando os sócios julguem convenientes dentro do território nacional ou no estrangeiro.
  6. Número ou marcador, página 51: Dois) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu inicio a partir da data da celebração do presente contrato.
  7. Número ou marcador, página 51: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 51: Objecto
  9. Número ou marcador, página 51: Um) A sociedade tem como objecto principal:
  10. Texto do artigo, página 51: Comércio geral a retalho de diversos produtos e artigos em supermercado e hipermercado.
  11. Número ou marcador, página 51: Dois) a sociedade poderá exercer ainda outras actividade conexas complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas, desde que obtenha a devida autorização.
  12. Número ou marcador, página 51: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 51: Capital social
  14. Número ou marcador, página 51: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), pertencentes a sócia Iracema Levy Sebastião Abrantes da Cunha Vaz, correspondente a cem por cento do capital social.
  15. Número ou marcador, página 51: Dois) A sociedade poderá proceder ao aumento do capital social uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral.
  16. Número ou marcador, página 51: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 51: Administração representação e forma de obrigar a sociedade
  18. Número ou marcador, página 51: Um) A administração e gerência da sociedade fica a cargo da sócia Iracema Levy Sebastião Abrantes da Cunha Vaz, podendo nomear um representante com poderes para tal caso seja necessário por um instrumento com poderes de competência.
  19. Número ou marcador, página 51: Dois) Para validar e obrigar a sociedade em todos os actos e contratos sociais é bastante a sua assinatura, podendo nomear um procurador caso seja necessário.
  20. Número ou marcador, página 51: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 51: Morte ou interdição
  22. Texto do artigo, página 51: Em caso de morte e interdição do sócio, não se dissolve a sociedade, podendo continuar com os herdeiros que entre eles poderão nomear um representante.
  23. Número ou marcador, página 51: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 51: Casos omissos
  25. Texto do artigo, página 51: Em tudo que for omisso no presente estatuto será regulado pelas disposições legais aplicável na República de Moçambique.
  26. Texto do artigo, página 51: Está conforme. Inhambane, vinte e sete de Setembro de dois
  27. Texto do artigo, página 51: mil e vinte e um. — A Conservadora, Ilegível.
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