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Texto do artigo · p. 47 Métrica Construções, Limitada
Texto do artigo · p. 47 Certifico, para efeitos de publicação, que
Texto do artigo · p. 47 no dia 13 de Outubro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101630625, uma entidade denominada Métrica Construções, Limitada.
Texto do artigo · p. 47 Entre:
Texto do artigo · p. 47 Suleman Abdul Latif, natural de Quelimane, nacionalidade moçambicana e residente em Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.° 110100182018S, emitido a 4 de Junho de 2021, vitalício;
Texto do artigo · p. 47 Edson Chico Calisto Rochia, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana e residente em Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.° 110100276503N, emitido a 2 de Dezembro de 2020 e válido até 1 de Dezembro de 2025;
Texto do artigo · p. 47 Mohidyn Kadir Abá Omargy Issá, natural de Beira, de nacionalidade moçambicana e residente em Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100948456P, emitido a 8 de Março de 2016 e válido até 8 de Março de 2026; e
Texto do artigo · p. 47 António José de Morais, natural de Almada, de nacionalidade moçambicana e residente em Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110105499921M, emitido a 25 de Agosto de 2020 e válido até 24 de Agosto de 2030. As partes acima identificadas têm, entre
Texto do artigo · p. 47 si, justo e acertado o presente contrato de sociedade, que se regerá pelas disposições legais aplicáveis e pelos termos e condições seguintes:
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 47 (Denominação social e sede)
Texto do artigo · p. 47 A sociedade adota a denominação Métrica Construções, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral, deslocar a sua sede, abrir sucursais, delegações ou outras formas de representação em território nacional ou estrangeiro, regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 47 (Objecto)
Número ou marcador · p. 47 Um) A sociedade tem por objecto os exercícios de actividade de:
Número ou marcador · p. 47 a) Empreitadas de construção civil e obras públicas;
Número ou marcador · p. 47 b) Empreitadas de instalações eléctricas de todo o tipo;
Número ou marcador · p. 47 c) Elaboração de todo o tipo de projectos;
Número ou marcador · p. 47 d) Consultoria e fiscalização de obras;
Número ou marcador · p. 47 e) Gestão de projectos e assistência técnica de empreendimentos;
Número ou marcador · p. 47 f) Exploração de qualquer ramo de comércio ou indústria, de importação e exportação, permitido por lei, que a assembleia geral decida e para o qual obtenha as necessárias autorizações;
Número ou marcador · p. 47 g) Gestão imobiliária e investimentos imobiliários;
Número ou marcador · p. 47 j) Exploração de inertes e conexos.
Número ou marcador · p. 47 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades complementares ou diversas do objecto social desde que para isso estejam devidamente autorizadas nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 47 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídos ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 47 (Capital social)
Número ou marcador · p. 47 Um) O capital social é um milhão de meticais, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e compreende quatro quotas, distribuídas da seguinte forma:
Texto do artigo · p. 47 a)Trezentos mil meticais, correspondente a 30% do capital social, pertencente a Suleman Abdul Latif;
Texto do artigo · p. 47 b)Trezentos mil meticais, correspondente a 30% do capital social, pertencente a Edson Chico Calisto Rochia; c)Trezentos mil meticais, correspondente a 30% do capital social, pertencente a Mohidyn Kadir Abá Omargy Issá;
Número ou marcador · p. 47 d) Cem mil meticais, correspondente a 10% do capital social, pertencente a António José de Morais.
Número ou marcador · p. 47 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em dinheiro ou por capitalização da parte ou totalidade dos lucros ou reservas ou ainda por reavaliação do imobilizado, devendose observar para tal efeito, as formalidades exigidas por lei.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 47 (Administração e representação)
Texto do artigo · p. 47 A administração e representação da sociedade com ou sem remuneração conforme vier a ser decidido em assembleia geral, compete a um conselho de administração, composto por dois membros, na qualidade de presidente do conselho de administração e administrador, respectivamente, ficam nomeados administradores com dispensa de caução, sendo necessária a assinatura de dois dos sócios para obrigar a sociedade em todos aos actos, documentos e contratos.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 47 (Obrigações)
Número ou marcador · p. 47 Um) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos é necessária a assinatura de dois dos seguintes órgãos:
Número ou marcador · p. 47 a) Presidente do concelho de administração;
Número ou marcador · p. 47 b) Administrador;
Número ou marcador · p. 47 c) A administração em assembleia geral, poderá nomear o seu gestor executivo para as sucursais, filiais ou outras formas de representação, fixando em procuração notarial os limites dos poderes e competências do referido gestor.
Número ou marcador · p. 47 Dois) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos, contratos e documentos que não digam respeito às obrigações sociais, sobretudo em letras de favor, fianças, avales ou outros afins.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 47 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 47 Não serão exigíveis prestações suplementares do capital, mas os sócios poderão fazer à sociedade os suplementos de que ela necessitar, mediante as condições de reembolso que estipularem.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 48 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 48 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 48 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este com a homologação da sociedade, decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 48 (Gerência e administração)
Texto do artigo · p. 48 A gerência e administração da sociedade, em todos os seus actos e contratos, em juízo e fora dele, ativa e passivamente, incumbe aos sócios, que ficam desde já nomeados gerentes, com dispensa de caução, bastando as suas assinaturas para obrigar validamente a sociedade.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 48 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 48 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 48 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes for necessária desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 48 (Lucros)
Texto do artigo · p. 48 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 48 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 48 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 48 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 48 Um) Em caso de morte ou interdição de único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na Sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 48 Dois) Em tudo quanto for omisso no presente estatuto, aplicar-se-ão as disposições do código comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 48 Maputo, 18 de Outubro de 2021. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 47: Métrica Construções, Limitada
  2. Texto do artigo, página 47: Certifico, para efeitos de publicação, que
  3. Texto do artigo, página 47: no dia 13 de Outubro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101630625, uma entidade denominada Métrica Construções, Limitada.
  4. Texto do artigo, página 47: Entre:
  5. Texto do artigo, página 47: Suleman Abdul Latif, natural de Quelimane, nacionalidade moçambicana e residente em Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.° 110100182018S, emitido a 4 de Junho de 2021, vitalício;
  6. Texto do artigo, página 47: Edson Chico Calisto Rochia, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana e residente em Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.° 110100276503N, emitido a 2 de Dezembro de 2020 e válido até 1 de Dezembro de 2025;
  7. Texto do artigo, página 47: Mohidyn Kadir Abá Omargy Issá, natural de Beira, de nacionalidade moçambicana e residente em Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100948456P, emitido a 8 de Março de 2016 e válido até 8 de Março de 2026; e
  8. Texto do artigo, página 47: António José de Morais, natural de Almada, de nacionalidade moçambicana e residente em Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110105499921M, emitido a 25 de Agosto de 2020 e válido até 24 de Agosto de 2030. As partes acima identificadas têm, entre
  9. Texto do artigo, página 47: si, justo e acertado o presente contrato de sociedade, que se regerá pelas disposições legais aplicáveis e pelos termos e condições seguintes:
  10. Número ou marcador, página 47: ARTIGO PRIMEIRO
  11. Texto do artigo, página 47: (Denominação social e sede)
  12. Texto do artigo, página 47: A sociedade adota a denominação Métrica Construções, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral, deslocar a sua sede, abrir sucursais, delegações ou outras formas de representação em território nacional ou estrangeiro, regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  13. Número ou marcador, página 47: ARTIGO SEGUNDO
  14. Texto do artigo, página 47: (Objecto)
  15. Número ou marcador, página 47: Um) A sociedade tem por objecto os exercícios de actividade de:
  16. Número ou marcador, página 47: a) Empreitadas de construção civil e obras públicas;
  17. Número ou marcador, página 47: b) Empreitadas de instalações eléctricas de todo o tipo;
  18. Número ou marcador, página 47: c) Elaboração de todo o tipo de projectos;
  19. Número ou marcador, página 47: d) Consultoria e fiscalização de obras;
  20. Número ou marcador, página 47: e) Gestão de projectos e assistência técnica de empreendimentos;
  21. Número ou marcador, página 47: f) Exploração de qualquer ramo de comércio ou indústria, de importação e exportação, permitido por lei, que a assembleia geral decida e para o qual obtenha as necessárias autorizações;
  22. Número ou marcador, página 47: g) Gestão imobiliária e investimentos imobiliários;
  23. Número ou marcador, página 47: j) Exploração de inertes e conexos.
  24. Número ou marcador, página 47: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades complementares ou diversas do objecto social desde que para isso estejam devidamente autorizadas nos termos da legislação em vigor.
  25. Número ou marcador, página 47: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídos ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
  26. Número ou marcador, página 47: ARTIGO TERCEIRO
  27. Texto do artigo, página 47: (Capital social)
  28. Número ou marcador, página 47: Um) O capital social é um milhão de meticais, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e compreende quatro quotas, distribuídas da seguinte forma:
  29. Texto do artigo, página 47: a)Trezentos mil meticais, correspondente a 30% do capital social, pertencente a Suleman Abdul Latif;
  30. Texto do artigo, página 47: b)Trezentos mil meticais, correspondente a 30% do capital social, pertencente a Edson Chico Calisto Rochia; c)Trezentos mil meticais, correspondente a 30% do capital social, pertencente a Mohidyn Kadir Abá Omargy Issá;
  31. Número ou marcador, página 47: d) Cem mil meticais, correspondente a 10% do capital social, pertencente a António José de Morais.
  32. Número ou marcador, página 47: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em dinheiro ou por capitalização da parte ou totalidade dos lucros ou reservas ou ainda por reavaliação do imobilizado, devendose observar para tal efeito, as formalidades exigidas por lei.
  33. Número ou marcador, página 47: ARTIGO QUARTO
  34. Texto do artigo, página 47: (Administração e representação)
  35. Texto do artigo, página 47: A administração e representação da sociedade com ou sem remuneração conforme vier a ser decidido em assembleia geral, compete a um conselho de administração, composto por dois membros, na qualidade de presidente do conselho de administração e administrador, respectivamente, ficam nomeados administradores com dispensa de caução, sendo necessária a assinatura de dois dos sócios para obrigar a sociedade em todos aos actos, documentos e contratos.
  36. Número ou marcador, página 47: ARTIGO QUINTO
  37. Texto do artigo, página 47: (Obrigações)
  38. Número ou marcador, página 47: Um) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos é necessária a assinatura de dois dos seguintes órgãos:
  39. Número ou marcador, página 47: a) Presidente do concelho de administração;
  40. Número ou marcador, página 47: b) Administrador;
  41. Número ou marcador, página 47: c) A administração em assembleia geral, poderá nomear o seu gestor executivo para as sucursais, filiais ou outras formas de representação, fixando em procuração notarial os limites dos poderes e competências do referido gestor.
  42. Número ou marcador, página 47: Dois) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos, contratos e documentos que não digam respeito às obrigações sociais, sobretudo em letras de favor, fianças, avales ou outros afins.
  43. Número ou marcador, página 47: ARTIGO SEXTO
  44. Texto do artigo, página 47: (Suprimentos)
  45. Texto do artigo, página 47: Não serão exigíveis prestações suplementares do capital, mas os sócios poderão fazer à sociedade os suplementos de que ela necessitar, mediante as condições de reembolso que estipularem.
  46. Número ou marcador, página 48: ARTIGO SÉTIMO
  47. Texto do artigo, página 48: (Divisão e cessão de quotas)
  48. Número ou marcador, página 48: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  49. Número ou marcador, página 48: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este com a homologação da sociedade, decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  50. Número ou marcador, página 48: ARTIGO OITAVO
  51. Texto do artigo, página 48: (Gerência e administração)
  52. Texto do artigo, página 48: A gerência e administração da sociedade, em todos os seus actos e contratos, em juízo e fora dele, ativa e passivamente, incumbe aos sócios, que ficam desde já nomeados gerentes, com dispensa de caução, bastando as suas assinaturas para obrigar validamente a sociedade.
  53. Número ou marcador, página 48: ARTIGO NONO
  54. Texto do artigo, página 48: (Assembleia geral)
  55. Número ou marcador, página 48: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  56. Número ou marcador, página 48: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes for necessária desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
  57. Número ou marcador, página 48: ARTIGO DÉCIMO
  58. Texto do artigo, página 48: (Lucros)
  59. Texto do artigo, página 48: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
  60. Número ou marcador, página 48: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  61. Texto do artigo, página 48: (Dissolução)
  62. Texto do artigo, página 48: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos previstos na lei.
  63. Número ou marcador, página 48: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  64. Texto do artigo, página 48: (Disposições finais)
  65. Número ou marcador, página 48: Um) Em caso de morte ou interdição de único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na Sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  66. Número ou marcador, página 48: Dois) Em tudo quanto for omisso no presente estatuto, aplicar-se-ão as disposições do código comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  67. Texto do artigo, página 48: Maputo, 18 de Outubro de 2021. O Técnico, Ilegível.
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