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Texto do artigo · p. 16 Budy Comercial, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia seis de Agosto de dois mil e vinte e quatro, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 105053557, a cargo de Leonardo Armando, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Budy Comercial, Limitada, constituída pelo sócio Mahomed Budy Cesário Nortamo Bapú, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Gondola, Província da Sofala, portador do Bilhete de Identidade n.º 060102027534N, emitido a 16 de Dezembro de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula e Ana Antónia Tomás, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, Província de Sofala, portador do Bilhete de Identidade n.º 060102124275S, emitido a 7 de Julho de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula o qual na sua vigência se reger se a pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adopta a denominação Budy Comercial, Limitada e tem a sua sede no Distrito de Nacala-Porto, posto administrativo de Mutiva, Bairro Ontupaia, podendo abrir sucursais, delegações, filiais ou quaisquer outras formas de representação social, em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, desde que para tal tenha obtido as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Duração)
Texto do artigo · p. 16 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 16 a) prestação de serviços nas seguintes áreas de actividade:
Número ou marcador · p. 16 b) comércio a retalho em outros e s t a b e l e c i m e n t o s n ã o especializados, com predominância de produtos a alimentares, bebidas ou tabaco;
Número ou marcador · p. 16 c) comércio a retalho de frutas e de produtos hortícolas, em estabelecimentos especializados; d)venda directa ao consumidor de frutas, legumes e produtos hortícolas em lojas especializadas;
Número ou marcador · p. 16 e) comércio a retalho de carne e de produtos à base de carne, em estabelecimentos especializados;
Número ou marcador · p. 16 f) venda de carne fresca ou transformada, como enchidos, em talhos ou lojas dedicadas;
Número ou marcador · p. 16 g) comércio a retalho de peixe, crustáceos e moluscos, em estabelecimentos especializados;
Número ou marcador · p. 16 h) venda de peixe e marisco ao público em peixarias.
Número ou marcador · p. 16 h) comércio a retalho de outros produtos alimentares, em estabelecimentos especializados;
Número ou marcador · p. 16 i) inclui a venda de outros alimentos não especificados nas categorias anteriores, como especiarias, produtos dietéticos, entre outros;
Número ou marcador · p. 16 i) comércio a retalho de produtos cosméticos e de higiene, em estabelecimentos especializados; j)venda de produtos de beleza, cosmética, higiene pessoal e perfumaria;
Número ou marcador · p. 16 k) comércio a retalho de outros produtos novos, em estabelecimentos especializados, n.e. (não especificados noutra parte);
Número ou marcador · p. 16 l) abrange a venda de outros tipos de produtos novos que não se enquadram noutras classificações específicas.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades comerciais, de prestação de serviços ou industriais, desde que para tal requeira as devidas licenças.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Texto do artigo · p. 16 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), dividido em duas quotas:
Texto do artigo · p. 16 a ) a p r i m e i r a q u o t a d e 50.000,00MT(cinquenta mil meticais), pertencente ao sócio Mohamed Budy Cesário Nortamo Bapú, correspondente a 50% do capital social;
Número ou marcador · p. 16 b) a segunda quota de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), pertencente ao sócio Ana António Tomás, correspondente á 50% do capital social.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 16 Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente serão exercidas pelo sócio Mahomed Budy Cesário Nortamo Bapú, coadjuvado pelo sócio Ana António Tomás, ambos com dispensa de caução, sendo indispensável a assinatura destes para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Os sócios poderão nomear procuradores/mandatários da sociedade para a prática de certos actos ou categoria de actos, nos limites dos poderes conferidos pela respectiva procuração/mandato; e
Número ou marcador · p. 17 Três) Em caso algum poderão os sócios obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos às operações comerciais, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Texto do artigo · p. 17 Está conforme. Nampula, 6 de Agosto de 2024. —
Texto do artigo · p. 17 O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 16: Budy Comercial, Limitada
  2. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia seis de Agosto de dois mil e vinte e quatro, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 105053557, a cargo de Leonardo Armando, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Budy Comercial, Limitada, constituída pelo sócio Mahomed Budy Cesário Nortamo Bapú, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Gondola, Província da Sofala, portador do Bilhete de Identidade n.º 060102027534N, emitido a 16 de Dezembro de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula e Ana Antónia Tomás, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, Província de Sofala, portador do Bilhete de Identidade n.º 060102124275S, emitido a 7 de Julho de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula o qual na sua vigência se reger se a pelos seguintes artigos:
  3. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 16: (Denominação e sede)
  5. Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação Budy Comercial, Limitada e tem a sua sede no Distrito de Nacala-Porto, posto administrativo de Mutiva, Bairro Ontupaia, podendo abrir sucursais, delegações, filiais ou quaisquer outras formas de representação social, em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, desde que para tal tenha obtido as necessárias autorizações.
  6. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 16: (Duração)
  8. Texto do artigo, página 16: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  9. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 16: (Objecto social)
  11. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto:
  12. Número ou marcador, página 16: a) prestação de serviços nas seguintes áreas de actividade:
  13. Número ou marcador, página 16: b) comércio a retalho em outros e s t a b e l e c i m e n t o s n ã o especializados, com predominância de produtos a alimentares, bebidas ou tabaco;
  14. Número ou marcador, página 16: c) comércio a retalho de frutas e de produtos hortícolas, em estabelecimentos especializados; d)venda directa ao consumidor de frutas, legumes e produtos hortícolas em lojas especializadas;
  15. Número ou marcador, página 16: e) comércio a retalho de carne e de produtos à base de carne, em estabelecimentos especializados;
  16. Número ou marcador, página 16: f) venda de carne fresca ou transformada, como enchidos, em talhos ou lojas dedicadas;
  17. Número ou marcador, página 16: g) comércio a retalho de peixe, crustáceos e moluscos, em estabelecimentos especializados;
  18. Número ou marcador, página 16: h) venda de peixe e marisco ao público em peixarias.
  19. Número ou marcador, página 16: h) comércio a retalho de outros produtos alimentares, em estabelecimentos especializados;
  20. Número ou marcador, página 16: i) inclui a venda de outros alimentos não especificados nas categorias anteriores, como especiarias, produtos dietéticos, entre outros;
  21. Número ou marcador, página 16: i) comércio a retalho de produtos cosméticos e de higiene, em estabelecimentos especializados; j)venda de produtos de beleza, cosmética, higiene pessoal e perfumaria;
  22. Número ou marcador, página 16: k) comércio a retalho de outros produtos novos, em estabelecimentos especializados, n.e. (não especificados noutra parte);
  23. Número ou marcador, página 16: l) abrange a venda de outros tipos de produtos novos que não se enquadram noutras classificações específicas.
  24. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades comerciais, de prestação de serviços ou industriais, desde que para tal requeira as devidas licenças.
  25. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  26. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  27. Texto do artigo, página 16: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), dividido em duas quotas:
  28. Texto do artigo, página 16: a ) a p r i m e i r a q u o t a d e 50.000,00MT(cinquenta mil meticais), pertencente ao sócio Mohamed Budy Cesário Nortamo Bapú, correspondente a 50% do capital social;
  29. Número ou marcador, página 16: b) a segunda quota de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), pertencente ao sócio Ana António Tomás, correspondente á 50% do capital social.
  30. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 16: (Administração e representação da sociedade)
  32. Número ou marcador, página 16: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente serão exercidas pelo sócio Mahomed Budy Cesário Nortamo Bapú, coadjuvado pelo sócio Ana António Tomás, ambos com dispensa de caução, sendo indispensável a assinatura destes para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
  33. Número ou marcador, página 16: Dois) Os sócios poderão nomear procuradores/mandatários da sociedade para a prática de certos actos ou categoria de actos, nos limites dos poderes conferidos pela respectiva procuração/mandato; e
  34. Número ou marcador, página 17: Três) Em caso algum poderão os sócios obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos às operações comerciais, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  35. Texto do artigo, página 17: Está conforme. Nampula, 6 de Agosto de 2024. —
  36. Texto do artigo, página 17: O Conservador, Ilegível.
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