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Texto do artigo · p. 17 Cada Energy Africa, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Julho de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105052368, uma sociedade denominada Cada Energy Africa, Limitada,que se rege pelos seguintes artigos em anexo.
Texto do artigo · p. 17 Primeiro Outorgante: Mário Roberto Fernandes, maior, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110105820057I, emitido a 29 de Junho de 2021 pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo e válido até 28 de Junho de 2031, residente na Rua da Nachingweia, n. º 276, Bairro da Polana Cimento, Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 17 Segundo Outorgante: Anathalie Musabye Mariya, maior, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102251182I, emitido a 3 de Junho de 2022 e de validade vitalícia, residente no Bairro da Maxaquene C, quarteirão 38, casa n. º 36, Distrito Municipal Kamaxaquene, Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 17 Terceiro Outorgante: CADA LLC, sociedade registada no Estado do Texas sob o n.º 803590114, com sede na Avenida 119 West Van Burenneste, Escritório 8 Harlingen, Texas 78550, representada pelo senhor Dale Ramlakhan.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adopta a denominação Cada Energy Africa, Limitada, constituída sob forma de sociedade empresarial por quotas e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável. O seu início conta-se a partir da data do respectivo registo na Conservatória do Registo das Entidades Legais.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Sede)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida 25 de Setembro, 5º andar, escritório 505, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no País e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 17 a) prestação de serviços e fornecimento de soluções de automação, incluindo sistemas de medição, controlo e segurança, confiabilidade de activos, soluções integradas e sistemas de automação predial;
Número ou marcador · p. 17 b) comercialização e manutenção de válvulas, atuadores e reguladores, incluindo gestão de pressão, isolamento, actuação e controlo de fluxo;
Número ou marcador · p. 17 c) serviços de logística especializada no setor de petróleo e gás, incluindo gestão de bases logísticas costeiras, fretes aéreos e marítimos, gestão e manutenção de gruas;
Número ou marcador · p. 17 d) desenvolvimento e fornecimento de sistemas de produção submarina, incluindo oleodutos e sistemas flutuantes;
Número ou marcador · p. 17 e) serviços de medição no sector de petróleo e gás, incluindo medição fiscal, medidores-mestre e calibração por pesagem de água (water draw);
Número ou marcador · p. 17 f) serviços de levantamento topográfico, incluindo fotogrametria aérea de baixa altitude, levantamentos terrestres, controlo dimensional, levantamentos de oleodutos, levantamentos hidrográficos, mapeamento fotogramétrico e digitalização 3D com laser;
Número ou marcador · p. 17 g) instalações elétricas, instrumentação e automação industrial;
Número ou marcador · p. 17 h) serviços de engenharia, gestão de projectos e operações; i)fornecimento e manutenção de cabos de aço e equipamentos de amarração (wire rope & rigging);
Número ou marcador · p. 17 j) serviços relacionados com integridade química, de processo e de activos industriais;
Número ou marcador · p. 17 k) fornecimento de equipamentos e soluções de segurança industrial;
Número ou marcador · p. 17 l) energias renováveis e soluções de gestão energética;
Número ou marcador · p. 17 m) gestão de sistemas de água e águas residuais;
Número ou marcador · p. 17 n) serviços de soldadura e revestimento industrial;
Número ou marcador · p. 17 o) sistemas elétricos de alta tensão;
Número ou marcador · p. 17 p) prestação de serviços de consultoria estratégica e assessoria no desenvolvimento de estratégias para mercados de carbono;
Número ou marcador · p. 17 q) desenvolvimento e gestão de projectos de carbono, incluindo projetos de baixas emissões e produção de biocombustíveis, produção de
Texto do artigo · p. 17 combustíveis sustentáveis para aviação e captura e armazenamento de carbono;
Número ou marcador · p. 17 r) desenvolvimento e implementação de soluções tecnológicas e operacionais para gestão eficiente de energia;
Número ou marcador · p. 17 s) construção e manutenção de redes de oleodutos;
Número ou marcador · p. 17 t) construção modular;
Número ou marcador · p. 17 u) desenvolvimento de infraestrutura submarina;
Número ou marcador · p. 17 v) construção e manutenção de plataformas;
Número ou marcador · p. 17 w) prestação de serviços integrados de engenharia, aprovisionamento e construção nas áreas de energia, infraestruturas, petróleo e gás;
Texto do artigo · p. 17 x) prestação de serviços de consultoria em todas as áreas acima descritas, incluindo apoio técnico, estudos de viabilidade, desenvolvimento de projectos, gestão ambiental, estratégia empresarial e capacitação institucional.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 17 Três) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá participar noutras actividades comerciais relacionadas ao seu objecto principal, ou poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que legalmente permitidas.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Número ou marcador · p. 17 Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de USD 5,000.00 (cinco mil dólares americanos) o equivalente a 322.700,00 (trezentos e vinte e dois mil e setecentos meticais), corresponde à soma de três quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 17 a) uma quota no valor nominal de 82.288,50MT (oitenta e dois mil duzentos e oitenta e oito meticais e cinquenta centavos), corresponde a 25,5% do capital social, pertencente ao sócio Mário Roberto Fernandes;
Número ou marcador · p. 17 b) uma quota no valor nominal 82.288,50MT (oitenta e dois mil duzentos e oitenta e oito meticais e cinquenta centavos), corresponde a 25,5% do capital social, pertencente a Anathalie Musabye Mariya;
Número ou marcador · p. 17 c) uma quota no valor nominal de 158.123,00MT (cento e cinquenta e oito mil cento e vinte e três meticais) corresponde a 49% do capital social, pertencente a CADA LLC, representada por Dale Ramlakhan.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Prestações suplementares e suprimentos)
Número ou marcador · p. 18 Um) As prestações suplementares podem ser exigidas aos sócios, mediante a aprovação em assembleia geral da sociedade por meio de votos que representem 75% (setenta e cinco por cento) do capital social. Todos os sócios ficarão obrigados a efectuar essas contribuições complementares na proporção de suas respectivas participações.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Os sócios podem conceder empréstimos à sociedade nos termos e condições estabelecidos em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Transmissão e oneração de quotas)
Número ou marcador · p. 18 Um) A transmissão de quotas entre os sócios ou terceiros está sujeita aos direitos de preferência dos outros sócios (primeiro direito de recusa) nos termos do número seguinte.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Para efeitos do número anterior, o sócio que pretenda transferir a sua quota-parte ou parte dela deve enviar à sociedade, por escrito, uma notificação indicando a identidade do comprador, o preço e as condições acordadas para a transferência projectada, as condições de pagamento, as garantias oferecidas e recebidas e a data da transação.
Número ou marcador · p. 18 Três) A sociedade deve anunciar a notificação de transferência no prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias a contar da recepção dessa notificação, na ausência da qual se supõe que a empresa rejeita a sua preferência.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) Qualquer ónus da quota mediante a outorga de garantia de quaisquer obrigações dos sócios depende sempre da autorização prévia da sociedade aprovada pelos sócios em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 Cinco) Caso a sociedade se recuse a conceder o consentimento, a respectiva comunicação dirigida ao sócio deve incluir uma proposta de reembolso para aquisição da quota.
Número ou marcador · p. 18 Seis) Se o sócio interessado no ónus não aceitar a proposta dentro de 15 (quinze) dias, a proposta fica sem efeito e mantém-se a recusa de ónus.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 (Exclusão e amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 18 Um) A amortização de quotas só pode ter lugar nos casos de exclusão ou exoneração de sócio.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A exclusão de sócio requer a prévia deliberação da assembleia geral e só poderá ter lugar nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 18 a) acordo com o respectivo titular;
Número ou marcador · p. 18 b) se a quota for arrestada, arrolada ou penhorada;
Número ou marcador · p. 18 c) em caso de falência ou insolvência do sócio;
Número ou marcador · p. 18 d) dissolução de sócio pessoa colectiva.
Número ou marcador · p. 18 Três) A amortização considera-se realizada desde a data da assembleia geral que a deliberar,
Texto do artigo · p. 18 o pagamento do valor da quota em causa será efectuado em três prestações iguais que se vencem, respectivamente, 6 (seis) meses, 1 (um) ano e 18 (dezoito) meses após a fixação definitiva do valor da quota por um auditor de contas sem relação com a sociedade.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 (Aquisição de quotas próprias)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, adquirir quotas próprias a título oneroso, e por mera deliberação da administração, a título gratuito.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 18 (Convocatória e reuniões da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 18 Um) A assembleia geral ordinária reunir-se-á uma vez por ano dentro dos três meses após o fecho de cada ano fiscal para:
Número ou marcador · p. 18 a) deliberar sobre o balanço e o relatório do conselho de administração referentes ao exercício;
Número ou marcador · p. 18 b) deliberar sobre a aplicação de resultados; c)eleição e reeleição dos administradores.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A assembleia geral pode ser convocada por qualquer administrador, por meio de carta expedida com uma antecedência mínima de 15 (quinze) dias, salvo se a lei exigir outras formalidades para determinada deliberação.
Número ou marcador · p. 18 Três) A assembleia geral da sociedade poderá reunir extraordinariamente sempre que for necessário, por iniciativa da administração ou de qualquer sócio.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) O aviso convocatório deverá no mínimo conter a firma, sede e número de registo da sociedade, local, dia e hora da reunião, espécie de reunião, ordem de trabalhos, e a indicação dos documentos a serem analisados e que se devem encontrar disponíveis na sede para apreciação, caso existam.
Número ou marcador · p. 18 Cinco) A assembleia geral reunir-se-á, em princípio, na sede social, mas poderá reunir-se em qualquer outro local do território nacional, desde que a administração assim o decida, ou no estrangeiro com o acordo de todos os sócios.
Número ou marcador · p. 18 Seis) A assembleia geral poderá reunir-se sem a observância de quaisquer formalidades prévias, desde que todos sócios estejam presentes ou representados e todos manifestem a vontade de considerar a reunião devidamente constituída.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 18 (Deliberações das assembleias gerais)
Número ou marcador · p. 18 Um) Para além das outras disposições legais ou estatutárias, estão sujeitas a deliberação dos sócios em assembleia geral:
Número ou marcador · p. 18 a) reembolso de quotas;
Número ou marcador · p. 18 b) consentimento para a venda ou oneração das quotas dos sócios;
Número ou marcador · p. 18 c) proposta e retirada de quaisquer acções contra os administradores ou contra qualquer dos membros da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 18 d) aumento e diminuição do capital social;
Número ou marcador · p. 18 e) praticar actos que gerem uma obrigação para a empresa quando e onde o respectivo montante seja superior a USD 10.000,00 (dez mil dólares americanos) ou o montante correspondente em meticais ou outra moeda;
Número ou marcador · p. 18 f) alienação ou oneração, para qualquer fim, de bens móveis e imóveis do activo imobilizado da sociedade; g)celebração de contratos de empréstimo, bem como cartas de crédito, notas promissórias e / ou quaisquer outras garantias de tal financiamento pela sociedade;
Número ou marcador · p. 18 h) constituição de joint ventures;
Número ou marcador · p. 18 i) prestação de garantias para obrigações assumidas por terceiros, incluindo endosso e garantia.
Número ou marcador · p. 18 Dois) As deliberações tomadas pelos sócios nas assembleias gerais são tomadas por maioria simples dos votos, salvo se a lei estabelecer maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 18 Três) As deliberações das assembleias gerais deverão indicar os nomes dos sócios ou seus representantes, o valor das quotas e deliberações tomadas.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Votação)
Número ou marcador · p. 18 Um) A assembleia geral considera se regularmente constituída para deliberação quando estejam presentes ou devidamente representados todos os sócios.
Número ou marcador · p. 18 Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por unanimidade dos sócios presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Administração e gestão da sociedade)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade é administrada e representada por 5 (cinco), administradores, que podem fazer-se representar no exercício das suas funções.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Ficam, desde já, nomeados como administradores os senhores Floyd Gary Clyne na qualidade de presidente do conselho de administração, Dale Ramlakhan, Tamara Bujhawan, Patrick Munyaneza e Mario Fernandes, como administradores.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Os administradores terão os poderes gerais atribuídos por lei e pelos presentes estatutos conducentes à realização do objecto social da sociedade, representando-a em juízo e fora dele, activa e passivamente.
Número ou marcador · p. 18 Três) Os administradores estão dispensados de prestar caução.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) A sociedade não fica obrigada por quaisquer fianças, letras, livranças, e outros actos, garantias e contratos estranhos ao seu objecto social, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 Cinco) O mandato dos administradores é de 4 (quatro) anos, podendo os mesmos ser reeleitos, segundo melhor descrição da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Reuniões da administração)
Número ou marcador · p. 19 Um) A administração deverá reunir-se, no mínimo, 1 (uma) vez por ano, podendo realizar reuniões adicionais informalmente ou sempre que convocado por qualquer administrador em qualquer altura.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A menos que seja expressamente dispensada por todos os administradores, a convocatória das reuniões do conselho de administração deverá ser entregue em mão ou enviada por fax a todos os administradores, com uma antecedência mínima de 15 (quinze) dias de calendário, devendo ser acompanhada pela agenda dos assuntos a ser discutida na reunião, bem como todos os documentos necessários a serem circulados ou apresentados durante a reunião. Nenhum assunto poderá ser discutido pelo conselho de administração a menos que tenha sido incluindo na referida agenda de trabalhos ou quando todos os administradores assim o acordem.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Quórum)
Número ou marcador · p. 19 Um) O quórum para as reuniões da administração considera-se constituído se nelas estiverem presentes ou representados 3 (três) administradores.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Qualquer membro da administração temporariamente impedido de participar nas reuniões da administração poderá fazer-se representar pelo outro administrador por meio de carta ou fax.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Formas para obrigar a empresa)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade está vinculada através de:
Número ou marcador · p. 19 a) a assinatura de um único administrador devidamente mandatado para o efeito;
Número ou marcador · p. 19 b) a assinatura conjunta de um administrador e de um representante;
Número ou marcador · p. 19 c) a assinatura de um representante nos termos e limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Os sócios podem fazer se representar nas reuniões da assembleia geral por outro sócio, pelo cônjuge, administrador ou mandatário que seja advogado mediante simples carta mandadeira.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Contas da sociedade)
Número ou marcador · p. 19 Um) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á com referência a 31 de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 19 Dois) As contas da sociedade deverão ser elaboradas e submetidas à apreciação da assembleia geral ordinária até ao final do mês de Março do ano seguinte a que se referem os documentos.
Número ou marcador · p. 19 Três) Em cada assembleia geral ordinária, a administração submeterá à aprovação dos sócios o relatório anual de actividades e as demonstrações financeiras (balanço, demonstração de resultados, fluxo de caixa e respectivas notas) do ano transacto e ainda a proposta de distribuição de lucros.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) Os documentos referidos no número 3 anterior serão enviados pelo conselho de administração a todos os sócios, até 15 (quinze) dias antes da data de realização da reunião da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Distribuição de lucros)
Número ou marcador · p. 19 Um) Dos lucros líquidos apurados serão deduzidos:
Número ou marcador · p. 19 a) a obrigação geral de reserva de 20% (vinte por cento) para constituir ou reintegrar o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
Número ou marcador · p. 19 b) todas as quantias de reserva, devem integrar a constituição de fundos especiais de reserva, se assim for votado durante a reunião da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A parte remanescente dos lucros será distribuída pelos sócios de acordo com a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Declarada a dissolução da sociedade pela assembleia geral, serão nomeados os liquidatários com todos os poderes necessários para dissolver a sociedade.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 19 (Omissões)
Texto do artigo · p. 19 Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 9 de Outubro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 17: Cada Energy Africa, Limitada
  2. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Julho de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105052368, uma sociedade denominada Cada Energy Africa, Limitada,que se rege pelos seguintes artigos em anexo.
  3. Texto do artigo, página 17: Primeiro Outorgante: Mário Roberto Fernandes, maior, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110105820057I, emitido a 29 de Junho de 2021 pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo e válido até 28 de Junho de 2031, residente na Rua da Nachingweia, n. º 276, Bairro da Polana Cimento, Cidade de Maputo;
  4. Texto do artigo, página 17: Segundo Outorgante: Anathalie Musabye Mariya, maior, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102251182I, emitido a 3 de Junho de 2022 e de validade vitalícia, residente no Bairro da Maxaquene C, quarteirão 38, casa n. º 36, Distrito Municipal Kamaxaquene, Cidade de Maputo;
  5. Texto do artigo, página 17: Terceiro Outorgante: CADA LLC, sociedade registada no Estado do Texas sob o n.º 803590114, com sede na Avenida 119 West Van Burenneste, Escritório 8 Harlingen, Texas 78550, representada pelo senhor Dale Ramlakhan.
  6. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 17: (Denominação e duração)
  8. Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação Cada Energy Africa, Limitada, constituída sob forma de sociedade empresarial por quotas e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável. O seu início conta-se a partir da data do respectivo registo na Conservatória do Registo das Entidades Legais.
  9. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 17: (Sede)
  11. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida 25 de Setembro, 5º andar, escritório 505, Cidade de Maputo.
  12. Número ou marcador, página 17: Dois) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no País e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional.
  13. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 17: (Objecto social)
  15. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto:
  16. Número ou marcador, página 17: a) prestação de serviços e fornecimento de soluções de automação, incluindo sistemas de medição, controlo e segurança, confiabilidade de activos, soluções integradas e sistemas de automação predial;
  17. Número ou marcador, página 17: b) comercialização e manutenção de válvulas, atuadores e reguladores, incluindo gestão de pressão, isolamento, actuação e controlo de fluxo;
  18. Número ou marcador, página 17: c) serviços de logística especializada no setor de petróleo e gás, incluindo gestão de bases logísticas costeiras, fretes aéreos e marítimos, gestão e manutenção de gruas;
  19. Número ou marcador, página 17: d) desenvolvimento e fornecimento de sistemas de produção submarina, incluindo oleodutos e sistemas flutuantes;
  20. Número ou marcador, página 17: e) serviços de medição no sector de petróleo e gás, incluindo medição fiscal, medidores-mestre e calibração por pesagem de água (water draw);
  21. Número ou marcador, página 17: f) serviços de levantamento topográfico, incluindo fotogrametria aérea de baixa altitude, levantamentos terrestres, controlo dimensional, levantamentos de oleodutos, levantamentos hidrográficos, mapeamento fotogramétrico e digitalização 3D com laser;
  22. Número ou marcador, página 17: g) instalações elétricas, instrumentação e automação industrial;
  23. Número ou marcador, página 17: h) serviços de engenharia, gestão de projectos e operações; i)fornecimento e manutenção de cabos de aço e equipamentos de amarração (wire rope & rigging);
  24. Número ou marcador, página 17: j) serviços relacionados com integridade química, de processo e de activos industriais;
  25. Número ou marcador, página 17: k) fornecimento de equipamentos e soluções de segurança industrial;
  26. Número ou marcador, página 17: l) energias renováveis e soluções de gestão energética;
  27. Número ou marcador, página 17: m) gestão de sistemas de água e águas residuais;
  28. Número ou marcador, página 17: n) serviços de soldadura e revestimento industrial;
  29. Número ou marcador, página 17: o) sistemas elétricos de alta tensão;
  30. Número ou marcador, página 17: p) prestação de serviços de consultoria estratégica e assessoria no desenvolvimento de estratégias para mercados de carbono;
  31. Número ou marcador, página 17: q) desenvolvimento e gestão de projectos de carbono, incluindo projetos de baixas emissões e produção de biocombustíveis, produção de
  32. Texto do artigo, página 17: combustíveis sustentáveis para aviação e captura e armazenamento de carbono;
  33. Número ou marcador, página 17: r) desenvolvimento e implementação de soluções tecnológicas e operacionais para gestão eficiente de energia;
  34. Número ou marcador, página 17: s) construção e manutenção de redes de oleodutos;
  35. Número ou marcador, página 17: t) construção modular;
  36. Número ou marcador, página 17: u) desenvolvimento de infraestrutura submarina;
  37. Número ou marcador, página 17: v) construção e manutenção de plataformas;
  38. Número ou marcador, página 17: w) prestação de serviços integrados de engenharia, aprovisionamento e construção nas áreas de energia, infraestruturas, petróleo e gás;
  39. Texto do artigo, página 17: x) prestação de serviços de consultoria em todas as áreas acima descritas, incluindo apoio técnico, estudos de viabilidade, desenvolvimento de projectos, gestão ambiental, estratégia empresarial e capacitação institucional.
  40. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
  41. Número ou marcador, página 17: Três) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá participar noutras actividades comerciais relacionadas ao seu objecto principal, ou poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que legalmente permitidas.
  42. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  43. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  44. Número ou marcador, página 17: Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de USD 5,000.00 (cinco mil dólares americanos) o equivalente a 322.700,00 (trezentos e vinte e dois mil e setecentos meticais), corresponde à soma de três quotas assim distribuídas:
  45. Número ou marcador, página 17: a) uma quota no valor nominal de 82.288,50MT (oitenta e dois mil duzentos e oitenta e oito meticais e cinquenta centavos), corresponde a 25,5% do capital social, pertencente ao sócio Mário Roberto Fernandes;
  46. Número ou marcador, página 17: b) uma quota no valor nominal 82.288,50MT (oitenta e dois mil duzentos e oitenta e oito meticais e cinquenta centavos), corresponde a 25,5% do capital social, pertencente a Anathalie Musabye Mariya;
  47. Número ou marcador, página 17: c) uma quota no valor nominal de 158.123,00MT (cento e cinquenta e oito mil cento e vinte e três meticais) corresponde a 49% do capital social, pertencente a CADA LLC, representada por Dale Ramlakhan.
  48. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  49. Texto do artigo, página 18: (Prestações suplementares e suprimentos)
  50. Número ou marcador, página 18: Um) As prestações suplementares podem ser exigidas aos sócios, mediante a aprovação em assembleia geral da sociedade por meio de votos que representem 75% (setenta e cinco por cento) do capital social. Todos os sócios ficarão obrigados a efectuar essas contribuições complementares na proporção de suas respectivas participações.
  51. Número ou marcador, página 18: Dois) Os sócios podem conceder empréstimos à sociedade nos termos e condições estabelecidos em assembleia geral.
  52. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  53. Texto do artigo, página 18: (Transmissão e oneração de quotas)
  54. Número ou marcador, página 18: Um) A transmissão de quotas entre os sócios ou terceiros está sujeita aos direitos de preferência dos outros sócios (primeiro direito de recusa) nos termos do número seguinte.
  55. Número ou marcador, página 18: Dois) Para efeitos do número anterior, o sócio que pretenda transferir a sua quota-parte ou parte dela deve enviar à sociedade, por escrito, uma notificação indicando a identidade do comprador, o preço e as condições acordadas para a transferência projectada, as condições de pagamento, as garantias oferecidas e recebidas e a data da transação.
  56. Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade deve anunciar a notificação de transferência no prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias a contar da recepção dessa notificação, na ausência da qual se supõe que a empresa rejeita a sua preferência.
  57. Número ou marcador, página 18: Quatro) Qualquer ónus da quota mediante a outorga de garantia de quaisquer obrigações dos sócios depende sempre da autorização prévia da sociedade aprovada pelos sócios em assembleia geral.
  58. Número ou marcador, página 18: Cinco) Caso a sociedade se recuse a conceder o consentimento, a respectiva comunicação dirigida ao sócio deve incluir uma proposta de reembolso para aquisição da quota.
  59. Número ou marcador, página 18: Seis) Se o sócio interessado no ónus não aceitar a proposta dentro de 15 (quinze) dias, a proposta fica sem efeito e mantém-se a recusa de ónus.
  60. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  61. Texto do artigo, página 18: (Exclusão e amortização de quotas)
  62. Número ou marcador, página 18: Um) A amortização de quotas só pode ter lugar nos casos de exclusão ou exoneração de sócio.
  63. Número ou marcador, página 18: Dois) A exclusão de sócio requer a prévia deliberação da assembleia geral e só poderá ter lugar nos seguintes casos:
  64. Número ou marcador, página 18: a) acordo com o respectivo titular;
  65. Número ou marcador, página 18: b) se a quota for arrestada, arrolada ou penhorada;
  66. Número ou marcador, página 18: c) em caso de falência ou insolvência do sócio;
  67. Número ou marcador, página 18: d) dissolução de sócio pessoa colectiva.
  68. Número ou marcador, página 18: Três) A amortização considera-se realizada desde a data da assembleia geral que a deliberar,
  69. Texto do artigo, página 18: o pagamento do valor da quota em causa será efectuado em três prestações iguais que se vencem, respectivamente, 6 (seis) meses, 1 (um) ano e 18 (dezoito) meses após a fixação definitiva do valor da quota por um auditor de contas sem relação com a sociedade.
  70. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  71. Texto do artigo, página 18: (Aquisição de quotas próprias)
  72. Texto do artigo, página 18: A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, adquirir quotas próprias a título oneroso, e por mera deliberação da administração, a título gratuito.
  73. Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
  74. Texto do artigo, página 18: (Convocatória e reuniões da assembleia geral)
  75. Número ou marcador, página 18: Um) A assembleia geral ordinária reunir-se-á uma vez por ano dentro dos três meses após o fecho de cada ano fiscal para:
  76. Número ou marcador, página 18: a) deliberar sobre o balanço e o relatório do conselho de administração referentes ao exercício;
  77. Número ou marcador, página 18: b) deliberar sobre a aplicação de resultados; c)eleição e reeleição dos administradores.
  78. Número ou marcador, página 18: Dois) A assembleia geral pode ser convocada por qualquer administrador, por meio de carta expedida com uma antecedência mínima de 15 (quinze) dias, salvo se a lei exigir outras formalidades para determinada deliberação.
  79. Número ou marcador, página 18: Três) A assembleia geral da sociedade poderá reunir extraordinariamente sempre que for necessário, por iniciativa da administração ou de qualquer sócio.
  80. Número ou marcador, página 18: Quatro) O aviso convocatório deverá no mínimo conter a firma, sede e número de registo da sociedade, local, dia e hora da reunião, espécie de reunião, ordem de trabalhos, e a indicação dos documentos a serem analisados e que se devem encontrar disponíveis na sede para apreciação, caso existam.
  81. Número ou marcador, página 18: Cinco) A assembleia geral reunir-se-á, em princípio, na sede social, mas poderá reunir-se em qualquer outro local do território nacional, desde que a administração assim o decida, ou no estrangeiro com o acordo de todos os sócios.
  82. Número ou marcador, página 18: Seis) A assembleia geral poderá reunir-se sem a observância de quaisquer formalidades prévias, desde que todos sócios estejam presentes ou representados e todos manifestem a vontade de considerar a reunião devidamente constituída.
  83. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
  84. Texto do artigo, página 18: (Deliberações das assembleias gerais)
  85. Número ou marcador, página 18: Um) Para além das outras disposições legais ou estatutárias, estão sujeitas a deliberação dos sócios em assembleia geral:
  86. Número ou marcador, página 18: a) reembolso de quotas;
  87. Número ou marcador, página 18: b) consentimento para a venda ou oneração das quotas dos sócios;
  88. Número ou marcador, página 18: c) proposta e retirada de quaisquer acções contra os administradores ou contra qualquer dos membros da assembleia geral;
  89. Número ou marcador, página 18: d) aumento e diminuição do capital social;
  90. Número ou marcador, página 18: e) praticar actos que gerem uma obrigação para a empresa quando e onde o respectivo montante seja superior a USD 10.000,00 (dez mil dólares americanos) ou o montante correspondente em meticais ou outra moeda;
  91. Número ou marcador, página 18: f) alienação ou oneração, para qualquer fim, de bens móveis e imóveis do activo imobilizado da sociedade; g)celebração de contratos de empréstimo, bem como cartas de crédito, notas promissórias e / ou quaisquer outras garantias de tal financiamento pela sociedade;
  92. Número ou marcador, página 18: h) constituição de joint ventures;
  93. Número ou marcador, página 18: i) prestação de garantias para obrigações assumidas por terceiros, incluindo endosso e garantia.
  94. Número ou marcador, página 18: Dois) As deliberações tomadas pelos sócios nas assembleias gerais são tomadas por maioria simples dos votos, salvo se a lei estabelecer maioria qualificada.
  95. Número ou marcador, página 18: Três) As deliberações das assembleias gerais deverão indicar os nomes dos sócios ou seus representantes, o valor das quotas e deliberações tomadas.
  96. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  97. Texto do artigo, página 18: (Votação)
  98. Número ou marcador, página 18: Um) A assembleia geral considera se regularmente constituída para deliberação quando estejam presentes ou devidamente representados todos os sócios.
  99. Número ou marcador, página 18: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por unanimidade dos sócios presentes ou representados.
  100. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  101. Texto do artigo, página 18: (Administração e gestão da sociedade)
  102. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade é administrada e representada por 5 (cinco), administradores, que podem fazer-se representar no exercício das suas funções.
  103. Número ou marcador, página 18: Dois) Ficam, desde já, nomeados como administradores os senhores Floyd Gary Clyne na qualidade de presidente do conselho de administração, Dale Ramlakhan, Tamara Bujhawan, Patrick Munyaneza e Mario Fernandes, como administradores.
  104. Número ou marcador, página 18: Dois) Os administradores terão os poderes gerais atribuídos por lei e pelos presentes estatutos conducentes à realização do objecto social da sociedade, representando-a em juízo e fora dele, activa e passivamente.
  105. Número ou marcador, página 18: Três) Os administradores estão dispensados de prestar caução.
  106. Número ou marcador, página 19: Quatro) A sociedade não fica obrigada por quaisquer fianças, letras, livranças, e outros actos, garantias e contratos estranhos ao seu objecto social, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
  107. Número ou marcador, página 19: Cinco) O mandato dos administradores é de 4 (quatro) anos, podendo os mesmos ser reeleitos, segundo melhor descrição da assembleia geral.
  108. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  109. Texto do artigo, página 19: (Reuniões da administração)
  110. Número ou marcador, página 19: Um) A administração deverá reunir-se, no mínimo, 1 (uma) vez por ano, podendo realizar reuniões adicionais informalmente ou sempre que convocado por qualquer administrador em qualquer altura.
  111. Número ou marcador, página 19: Dois) A menos que seja expressamente dispensada por todos os administradores, a convocatória das reuniões do conselho de administração deverá ser entregue em mão ou enviada por fax a todos os administradores, com uma antecedência mínima de 15 (quinze) dias de calendário, devendo ser acompanhada pela agenda dos assuntos a ser discutida na reunião, bem como todos os documentos necessários a serem circulados ou apresentados durante a reunião. Nenhum assunto poderá ser discutido pelo conselho de administração a menos que tenha sido incluindo na referida agenda de trabalhos ou quando todos os administradores assim o acordem.
  112. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  113. Texto do artigo, página 19: (Quórum)
  114. Número ou marcador, página 19: Um) O quórum para as reuniões da administração considera-se constituído se nelas estiverem presentes ou representados 3 (três) administradores.
  115. Número ou marcador, página 19: Dois) Qualquer membro da administração temporariamente impedido de participar nas reuniões da administração poderá fazer-se representar pelo outro administrador por meio de carta ou fax.
  116. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  117. Texto do artigo, página 19: (Formas para obrigar a empresa)
  118. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade está vinculada através de:
  119. Número ou marcador, página 19: a) a assinatura de um único administrador devidamente mandatado para o efeito;
  120. Número ou marcador, página 19: b) a assinatura conjunta de um administrador e de um representante;
  121. Número ou marcador, página 19: c) a assinatura de um representante nos termos e limites do respectivo mandato.
  122. Número ou marcador, página 19: Dois) Os sócios podem fazer se representar nas reuniões da assembleia geral por outro sócio, pelo cônjuge, administrador ou mandatário que seja advogado mediante simples carta mandadeira.
  123. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  124. Texto do artigo, página 19: (Contas da sociedade)
  125. Número ou marcador, página 19: Um) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á com referência a 31 de Dezembro de cada ano.
  126. Número ou marcador, página 19: Dois) As contas da sociedade deverão ser elaboradas e submetidas à apreciação da assembleia geral ordinária até ao final do mês de Março do ano seguinte a que se referem os documentos.
  127. Número ou marcador, página 19: Três) Em cada assembleia geral ordinária, a administração submeterá à aprovação dos sócios o relatório anual de actividades e as demonstrações financeiras (balanço, demonstração de resultados, fluxo de caixa e respectivas notas) do ano transacto e ainda a proposta de distribuição de lucros.
  128. Número ou marcador, página 19: Quatro) Os documentos referidos no número 3 anterior serão enviados pelo conselho de administração a todos os sócios, até 15 (quinze) dias antes da data de realização da reunião da assembleia geral.
  129. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  130. Texto do artigo, página 19: (Distribuição de lucros)
  131. Número ou marcador, página 19: Um) Dos lucros líquidos apurados serão deduzidos:
  132. Número ou marcador, página 19: a) a obrigação geral de reserva de 20% (vinte por cento) para constituir ou reintegrar o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
  133. Número ou marcador, página 19: b) todas as quantias de reserva, devem integrar a constituição de fundos especiais de reserva, se assim for votado durante a reunião da assembleia geral.
  134. Número ou marcador, página 19: Dois) A parte remanescente dos lucros será distribuída pelos sócios de acordo com a deliberação da assembleia geral.
  135. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  136. Texto do artigo, página 19: (Dissolução e liquidação)
  137. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
  138. Número ou marcador, página 19: Dois) Declarada a dissolução da sociedade pela assembleia geral, serão nomeados os liquidatários com todos os poderes necessários para dissolver a sociedade.
  139. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO NONO
  140. Texto do artigo, página 19: (Omissões)
  141. Texto do artigo, página 19: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
  142. Texto do artigo, página 19: Maputo, 9 de Outubro de 2025. O Conservador, Ilegível.
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