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Texto do artigo · p. 21 Coteq Moza, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que em acta datada de 13 de Junho de 2025, da Coteq Moza, Limitada, devidamente constituída e regulada ao abrigo das leis da República de Moçambique, matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob o NUEL 100466678, deliberou-se a alteração da administração, passando o artigo sexto a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 21 ......................................................................
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Administração)
Número ou marcador · p. 21 Um) Os sócios podem, a qualquer momento, nomear ou destituir gerente da sociedade, podem ainda delegar poderes, constituir mandatário, nos termos do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Desde já, a administração, gerência e sua representação, será exercida pelos senhores Rui Manuel Vaz Oliveira e Francisco Gomes de Oliveira, aos quais competem exercer os mais amplos poderes, de representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente e praticar todos e demais actos tendentes a realização do objecto social.
Número ou marcador · p. 21 Três) A sociedade obriga-se por uma das seguintes formas:
Número ou marcador · p. 21 a) pela assinatura de um dos administradores;
Número ou marcador · p. 21 b) pela assinatura de um dos administradores ou do respectivo mandatário, no âmbito dos poderes que lhes forem conferidos.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer funcionário devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 21 Cinco) É vedado aos administradores, director-geral ou os mandatários obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras, depósitos e outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
Texto do artigo · p. 21 Está conforme. Maputo, 8 de Outubro de 2025. —
Texto do artigo · p. 21 O Conservador, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 21: Coteq Moza, Limitada
  2. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que em acta datada de 13 de Junho de 2025, da Coteq Moza, Limitada, devidamente constituída e regulada ao abrigo das leis da República de Moçambique, matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob o NUEL 100466678, deliberou-se a alteração da administração, passando o artigo sexto a ter a seguinte redacção:
  3. Texto do artigo, página 21: ......................................................................
  4. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  5. Texto do artigo, página 21: (Administração)
  6. Número ou marcador, página 21: Um) Os sócios podem, a qualquer momento, nomear ou destituir gerente da sociedade, podem ainda delegar poderes, constituir mandatário, nos termos do Código Comercial.
  7. Número ou marcador, página 21: Dois) Desde já, a administração, gerência e sua representação, será exercida pelos senhores Rui Manuel Vaz Oliveira e Francisco Gomes de Oliveira, aos quais competem exercer os mais amplos poderes, de representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente e praticar todos e demais actos tendentes a realização do objecto social.
  8. Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade obriga-se por uma das seguintes formas:
  9. Número ou marcador, página 21: a) pela assinatura de um dos administradores;
  10. Número ou marcador, página 21: b) pela assinatura de um dos administradores ou do respectivo mandatário, no âmbito dos poderes que lhes forem conferidos.
  11. Número ou marcador, página 21: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer funcionário devidamente autorizado.
  12. Número ou marcador, página 21: Cinco) É vedado aos administradores, director-geral ou os mandatários obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras, depósitos e outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
  13. Texto do artigo, página 21: Está conforme. Maputo, 8 de Outubro de 2025. —
  14. Texto do artigo, página 21: O Conservador, Ilegível.
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