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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 21: Dill Gluten Free Treats, Limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Abril de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105045718, uma sociedade denominada Dill Gluten Free Treats, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos em anexo.
- Texto do artigo, página 21: Sheila Hortência Zacarias Oquisso, casada com Gil Jorge Oquisso, sob regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade moçambicano, residente na Cidade de Maputo, Polana, Avenida Eduardo Mondhlane n.º 797, 10.º andar direito, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100010875I, emitido a onze de Dezembro do ano dois mil e dezoito, pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Maputo. Constitui entre si uma sociedade unipessoal
- Texto do artigo, página 21: de responsabilidade limitada que reger-se-á pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação Dill Gluten Free Treats, Limitada, tem a sua sede no Bairro da Polana, Avenida Eduardo Mondhlane n.º797, 10.º andar direito Maputo, Kampfumo,
- Texto do artigo, página 21: podendo por decisão do sócio (Sheila Hortência Zacarias Oquisso, poderá abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do País quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: (Duração)
- Texto do artigo, página 21: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Objeto)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 21: a) prestação de serviços nas áreas de consultoria gestão e panificação;
- Número ou marcador, página 21: b) organização de eventos; c)comércio geral com fabrica e confeição de diversos produtos;
- Número ou marcador, página 21: d) combinando a tradição da panificação artesanal com serviços; e)a sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: (Capital social)
- Texto do artigo, página 21: O capital social é integralmente subscrito em dinheiro é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), constituída por uma única quota correspondente a 100% (cem porcento) de capital social, pertencente ao sócio único, Sheila Hortência Zacarias Oquisso.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 21: (Gerência)
- Número ou marcador, página 21: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único, Sheila Hortência Zacarias Oquisso, que fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
- Número ou marcador, página 21: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 21: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo do sócio quando assim o entender.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 21: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 21: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros
- Texto do artigo, página 22: assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes desde que observam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 22: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 22: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 22: Maputo, 9 de Outubro de 2025. O Conservador, Ilegível.
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