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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 22: Electrica Ntsungo – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dois de Julho de dois mil e vinte e cinco foi registada sob o NUEL 105050835, a sociedade Electrica Ntsungo – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular a 2 de Julho de 2025, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Sede, forma e locais de representação)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação Electrica Ntsungo – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na Cidade de Tete, UC Armando Tivane, Bairro Francisco Manyanga, podendo mediante simples deliberação da assembleia geral, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no País ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: (Duração)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 22: O objeto social será prestação de serviços de assistência e reparação de equipamentos elétricos.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: (Capital social)
- Texto do artigo, página 22: O capital social será de 500,000.00MT (quinhentos mil meticais), totalmente integralizado em moeda corrente do país, dividido em 100% quotas, pertencendo única e exclusivamente ao sócio único a totalidade das quotas.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 22: Administração e uso do nome comercial
- Número ou marcador, página 22: Um) A administração da sociedade e o uso da denominação social ficarão a cargo do sócio único administrador Carlos Escova Navaia Zuquira, que assinará individualmente, somente em negócios de exclusivo interesse da sociedade, podendo representá-la perante repartições Públicas, Estaduais, Municipais e Autárquicas, inclusive Bancos, sendo-lhes vedado no entanto, usar a denominação social em negócios estranhos aos interesses da sociedade ou assumir responsabilidade estranha ao objetivo social, seja em favor de quotista ou de terceiros.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Fica facultado ao administrador nomear procurador(es) devendo o instrumento de procuração especificar os atos e serem praticados pelo(s) procurador(es) assim nomeado(s) e o prazo do mandato.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 22: Casos omissos
- Texto do artigo, página 22: Em todo o omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação pertinente em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 22: Está conforme. Tete, 5 de Agosto de 2025. — O Conservador,
- Texto do artigo, página 22: Lismo Baera Júnior.
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