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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 24: Home Harmony, Limitada
- Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, por contrato social, do dia três de Julho de dois mil vinte e cinco, matriculada sob o NUEL 105050954.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 24: A Home Harmony, Limitada, sociedade adota a denominação com sede na Cidade de Vilankulo, Província de Inhambane.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: Objecto social
- Texto do artigo, página 24: A sociedade tem por objeto social: prestação de serviços na área de comércio; compra e venda
- Texto do artigo, página 25: de vários artigos, diversas loiças de cozinha, panelas, pratos, copos, facas, colheres, garfes; sanitária; roupas e tapetes, lençóis almofadas, toalhas, eletrodomésticos; fogões, chaleiras elétricas, geleiras, congeladores, ferros, aquecedores, fornos, batedeiras e diversos.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: Capital social
- Texto do artigo, página 25: O capital social e de cem mil meticais, correspondente a soma de três quotas desiguais sendo: cinquenta por cento do capital social, equivalente a cinquenta mil meticais, para o sócio Calvin Richard Milambo, vinte e cinco por cento do capital social, equivalente a vinte e cinco mil meticais, para cada um dos sócios Michael Benedito Boane e Benedito Paulino Boane Júnior, respetivamente.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: Administração e gerência
- Texto do artigo, página 25: A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele activa e passivamente, será exercida pela senhora Carolina Moiana Boane com dispensa de caução bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 25: Omissões
- Texto do artigo, página 25: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 25: Está conforme. Vilankulo, três de Julho de dois mil vinte e
- Texto do artigo, página 25: cinco. — O Conservador, Ilegível.
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