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Texto do artigo · p. 24 Home Harmony, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, por contrato social, do dia três de Julho de dois mil vinte e cinco, matriculada sob o NUEL 105050954.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 24 A Home Harmony, Limitada, sociedade adota a denominação com sede na Cidade de Vilankulo, Província de Inhambane.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 Objecto social
Texto do artigo · p. 24 A sociedade tem por objeto social: prestação de serviços na área de comércio; compra e venda
Texto do artigo · p. 25 de vários artigos, diversas loiças de cozinha, panelas, pratos, copos, facas, colheres, garfes; sanitária; roupas e tapetes, lençóis almofadas, toalhas, eletrodomésticos; fogões, chaleiras elétricas, geleiras, congeladores, ferros, aquecedores, fornos, batedeiras e diversos.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 Capital social
Texto do artigo · p. 25 O capital social e de cem mil meticais, correspondente a soma de três quotas desiguais sendo: cinquenta por cento do capital social, equivalente a cinquenta mil meticais, para o sócio Calvin Richard Milambo, vinte e cinco por cento do capital social, equivalente a vinte e cinco mil meticais, para cada um dos sócios Michael Benedito Boane e Benedito Paulino Boane Júnior, respetivamente.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 Administração e gerência
Texto do artigo · p. 25 A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele activa e passivamente, será exercida pela senhora Carolina Moiana Boane com dispensa de caução bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 Omissões
Texto do artigo · p. 25 Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 25 Está conforme. Vilankulo, três de Julho de dois mil vinte e
Texto do artigo · p. 25 cinco. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 24: Home Harmony, Limitada
  2. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, por contrato social, do dia três de Julho de dois mil vinte e cinco, matriculada sob o NUEL 105050954.
  3. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 24: Denominação e sede
  5. Texto do artigo, página 24: A Home Harmony, Limitada, sociedade adota a denominação com sede na Cidade de Vilankulo, Província de Inhambane.
  6. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 24: Objecto social
  8. Texto do artigo, página 24: A sociedade tem por objeto social: prestação de serviços na área de comércio; compra e venda
  9. Texto do artigo, página 25: de vários artigos, diversas loiças de cozinha, panelas, pratos, copos, facas, colheres, garfes; sanitária; roupas e tapetes, lençóis almofadas, toalhas, eletrodomésticos; fogões, chaleiras elétricas, geleiras, congeladores, ferros, aquecedores, fornos, batedeiras e diversos.
  10. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 25: Capital social
  12. Texto do artigo, página 25: O capital social e de cem mil meticais, correspondente a soma de três quotas desiguais sendo: cinquenta por cento do capital social, equivalente a cinquenta mil meticais, para o sócio Calvin Richard Milambo, vinte e cinco por cento do capital social, equivalente a vinte e cinco mil meticais, para cada um dos sócios Michael Benedito Boane e Benedito Paulino Boane Júnior, respetivamente.
  13. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 25: Administração e gerência
  15. Texto do artigo, página 25: A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele activa e passivamente, será exercida pela senhora Carolina Moiana Boane com dispensa de caução bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  16. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  17. Texto do artigo, página 25: Omissões
  18. Texto do artigo, página 25: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
  19. Texto do artigo, página 25: Está conforme. Vilankulo, três de Julho de dois mil vinte e
  20. Texto do artigo, página 25: cinco. — O Conservador, Ilegível.
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