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Texto do artigo · p. 25 IPS - Imagens Plendor & Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e dois de Setembro de dois mil e vinte e cinco, na sociedade IPS – Imagens Plendor & Serviços, Limitada, matriculada sob o NUEL 100753863, constituida no dia vinte e nove de Julho de dois mil e dezasseis procedeu se a cessão na totalidade de duas quotas iguais de dez mil meticais cada uma, detidas pelas sócias, Hassiça Saquina Machai e Catarina Samuel Chicombe, que cederam ao senhor Raimundo Miguel Ussaca, que entra na sociedade como novo sócio. Os cedentes retiram-se da sociedade e nada mais tem haver dela. Em consequência a esta operação verificada altera-se a composição dos artigos quatro e sétimo, do pacto social que passam a ter as seguintes novas redacções:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 25 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de trinta mil meticais, distribuido de duas quotas desiguais assim distribuidas:
Número ou marcador · p. 25 a) uma quota no valor nominal de dez mil meticais, equivalente a trinta e três vírgula trinta e quatro por cento do capital social, pertencente a sócia Júlia Palmira Matumbela Ussaca;
Número ou marcador · p. 25 b) uma quota no valor nominal de vinte mil meticais, equivalente a sessenta e seis virgula sessenta e seis por cento do capital social, pertencente ao sócio Raimundo Miguel Ussaca.
Texto do artigo · p. 25 .................................................................
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelos sócios Raimundo Miguel Ussaca & Júlia Palmira Matumbela Ussaca, que desde já são nomeados administradores da sociedade.
Texto do artigo · p. 25 Sem mais nada a alterar continuam em vigor as disposições do pacto social.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 2 de Outubro de 2025. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 25: IPS - Imagens Plendor & Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e dois de Setembro de dois mil e vinte e cinco, na sociedade IPS – Imagens Plendor & Serviços, Limitada, matriculada sob o NUEL 100753863, constituida no dia vinte e nove de Julho de dois mil e dezasseis procedeu se a cessão na totalidade de duas quotas iguais de dez mil meticais cada uma, detidas pelas sócias, Hassiça Saquina Machai e Catarina Samuel Chicombe, que cederam ao senhor Raimundo Miguel Ussaca, que entra na sociedade como novo sócio. Os cedentes retiram-se da sociedade e nada mais tem haver dela. Em consequência a esta operação verificada altera-se a composição dos artigos quatro e sétimo, do pacto social que passam a ter as seguintes novas redacções:
  3. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUATRO
  4. Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de trinta mil meticais, distribuido de duas quotas desiguais assim distribuidas:
  5. Número ou marcador, página 25: a) uma quota no valor nominal de dez mil meticais, equivalente a trinta e três vírgula trinta e quatro por cento do capital social, pertencente a sócia Júlia Palmira Matumbela Ussaca;
  6. Número ou marcador, página 25: b) uma quota no valor nominal de vinte mil meticais, equivalente a sessenta e seis virgula sessenta e seis por cento do capital social, pertencente ao sócio Raimundo Miguel Ussaca.
  7. Texto do artigo, página 25: .................................................................
  8. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  9. Texto do artigo, página 25: A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelos sócios Raimundo Miguel Ussaca & Júlia Palmira Matumbela Ussaca, que desde já são nomeados administradores da sociedade.
  10. Texto do artigo, página 25: Sem mais nada a alterar continuam em vigor as disposições do pacto social.
  11. Texto do artigo, página 25: Maputo, 2 de Outubro de 2025. O Técnico, Ilegível.
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