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Texto do artigo · p. 25 JPN´S 2025 Comercial e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Junho de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105049816, uma sociedade denominada JPN´S 2025 Comercial e Serviços, Limitada que se rege pelos seguintes artigos em anexo.
Texto do artigo · p. 25 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial. Jean Pierre Nshimiyimana, solteiro, de
Texto do artigo · p. 25 nacionalidade ruandesa, residente em Maputo, portador do Passaporte n.º 24ZX16803, emitido a 10 de Julho de 2024, na França;
Texto do artigo · p. 25 Fernando Agostinho Mabui, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, portador do B.I n.º 110105225882Q, emitido a 18 de Junho de 2021, em Maputo.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 25 A empresa adopta a denominação JPN´S 2025 Comercial e Serviços, Limitada e tem a sua sede Av./Rua Do Estadio, Bairro Zimpeto, n.º 98/99, rés-do-chão, Distrito Kamubukuane, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 Duração
Texto do artigo · p. 25 A empresa é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 Objecto
Número ou marcador · p. 25 Um) A empresa tem como objecto:
Número ou marcador · p. 25 a) o comércio por grosso e a retalho de produtos alimentares, bebidas ou tabaco, carne, peixe e congelados, com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 25 b) comércio por grosso e a retalho de ferragens, tintas, vidros, equipamentos sanitários, ladrilhos
Texto do artigo · p. 26 e similares, em estabelecimentos especializados, carpetes, tapetes, cortinados, luzes e material luminoso;
Número ou marcador · p. 26 b) serviços de restauração e bebidas, salas de dança;
Número ou marcador · p. 26 c) supermercados e hipermercados;
Número ou marcador · p. 26 d) comércio por grosso e a retalho de mobiliários, imóveis;
Número ou marcador · p. 26 e) construção civil, restruturação e serviços de empreitada;
Número ou marcador · p. 26 f) a empresa poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiária da actividade principal com vista a melhorar o seu rendimento, desde que é permitida pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 Capital social
Texto do artigo · p. 26 O capital social é integralmente e realizado em dinheiro é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais) correspondente a cem porcento do capital social, a ser repartido aos associados de seguinte forma:
Número ou marcador · p. 26 a) uma quota no valor nominal de 148.500,00MT (cento e quarenta e oito mil e quinhentos meticais), correspondente a 99% do capital social pertencente ao sócio Jean Pierre Nshimiyimana;
Número ou marcador · p. 26 b) uma quota no valor nominal de 1.500,00MT (mil e quinhentos meticais), correspondente a 1% do capital social pertencente a sócia Fernando Agostinho Mabui.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 Administração
Número ou marcador · p. 26 Um) A administração e gestão da empresa e sua representação em juízo e fora dela activa e passivamente pertence ao sócio maioritário Jean Pierre Nshimiyimana, que deste já fica nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A empresa obriga-se validamente mediante assinatura do sócio.
Número ou marcador · p. 26 Três) Na ausência deste, deverá nomear seu representante seja por procuração ou documento particular e autenticado no notário.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) Para proceder a abertura, movimentação e encerramento de contas deverá ser mediante a assinatura do sócio.
Texto do artigo · p. 26 Maputo,9 de Outubro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 25: JPN´S 2025 Comercial e Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Junho de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105049816, uma sociedade denominada JPN´S 2025 Comercial e Serviços, Limitada que se rege pelos seguintes artigos em anexo.
  3. Texto do artigo, página 25: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial. Jean Pierre Nshimiyimana, solteiro, de
  4. Texto do artigo, página 25: nacionalidade ruandesa, residente em Maputo, portador do Passaporte n.º 24ZX16803, emitido a 10 de Julho de 2024, na França;
  5. Texto do artigo, página 25: Fernando Agostinho Mabui, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, portador do B.I n.º 110105225882Q, emitido a 18 de Junho de 2021, em Maputo.
  6. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 25: Denominação e sede
  8. Texto do artigo, página 25: A empresa adopta a denominação JPN´S 2025 Comercial e Serviços, Limitada e tem a sua sede Av./Rua Do Estadio, Bairro Zimpeto, n.º 98/99, rés-do-chão, Distrito Kamubukuane, Cidade de Maputo.
  9. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 25: Duração
  11. Texto do artigo, página 25: A empresa é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura.
  12. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 25: Objecto
  14. Número ou marcador, página 25: Um) A empresa tem como objecto:
  15. Número ou marcador, página 25: a) o comércio por grosso e a retalho de produtos alimentares, bebidas ou tabaco, carne, peixe e congelados, com importação e exportação;
  16. Número ou marcador, página 25: b) comércio por grosso e a retalho de ferragens, tintas, vidros, equipamentos sanitários, ladrilhos
  17. Texto do artigo, página 26: e similares, em estabelecimentos especializados, carpetes, tapetes, cortinados, luzes e material luminoso;
  18. Número ou marcador, página 26: b) serviços de restauração e bebidas, salas de dança;
  19. Número ou marcador, página 26: c) supermercados e hipermercados;
  20. Número ou marcador, página 26: d) comércio por grosso e a retalho de mobiliários, imóveis;
  21. Número ou marcador, página 26: e) construção civil, restruturação e serviços de empreitada;
  22. Número ou marcador, página 26: f) a empresa poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiária da actividade principal com vista a melhorar o seu rendimento, desde que é permitida pela lei vigente.
  23. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  24. Texto do artigo, página 26: Capital social
  25. Texto do artigo, página 26: O capital social é integralmente e realizado em dinheiro é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais) correspondente a cem porcento do capital social, a ser repartido aos associados de seguinte forma:
  26. Número ou marcador, página 26: a) uma quota no valor nominal de 148.500,00MT (cento e quarenta e oito mil e quinhentos meticais), correspondente a 99% do capital social pertencente ao sócio Jean Pierre Nshimiyimana;
  27. Número ou marcador, página 26: b) uma quota no valor nominal de 1.500,00MT (mil e quinhentos meticais), correspondente a 1% do capital social pertencente a sócia Fernando Agostinho Mabui.
  28. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 26: Administração
  30. Número ou marcador, página 26: Um) A administração e gestão da empresa e sua representação em juízo e fora dela activa e passivamente pertence ao sócio maioritário Jean Pierre Nshimiyimana, que deste já fica nomeado administrador.
  31. Número ou marcador, página 26: Dois) A empresa obriga-se validamente mediante assinatura do sócio.
  32. Número ou marcador, página 26: Três) Na ausência deste, deverá nomear seu representante seja por procuração ou documento particular e autenticado no notário.
  33. Número ou marcador, página 26: Quatro) Para proceder a abertura, movimentação e encerramento de contas deverá ser mediante a assinatura do sócio.
  34. Texto do artigo, página 26: Maputo,9 de Outubro de 2025. O Conservador, Ilegível.
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