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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 25: JPN´S 2025 Comercial e Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Junho de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105049816, uma sociedade denominada JPN´S 2025 Comercial e Serviços, Limitada que se rege pelos seguintes artigos em anexo.
- Texto do artigo, página 25: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial. Jean Pierre Nshimiyimana, solteiro, de
- Texto do artigo, página 25: nacionalidade ruandesa, residente em Maputo, portador do Passaporte n.º 24ZX16803, emitido a 10 de Julho de 2024, na França;
- Texto do artigo, página 25: Fernando Agostinho Mabui, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, portador do B.I n.º 110105225882Q, emitido a 18 de Junho de 2021, em Maputo.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 25: A empresa adopta a denominação JPN´S 2025 Comercial e Serviços, Limitada e tem a sua sede Av./Rua Do Estadio, Bairro Zimpeto, n.º 98/99, rés-do-chão, Distrito Kamubukuane, Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: Duração
- Texto do artigo, página 25: A empresa é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: Objecto
- Número ou marcador, página 25: Um) A empresa tem como objecto:
- Número ou marcador, página 25: a) o comércio por grosso e a retalho de produtos alimentares, bebidas ou tabaco, carne, peixe e congelados, com importação e exportação;
- Número ou marcador, página 25: b) comércio por grosso e a retalho de ferragens, tintas, vidros, equipamentos sanitários, ladrilhos
- Texto do artigo, página 26: e similares, em estabelecimentos especializados, carpetes, tapetes, cortinados, luzes e material luminoso;
- Número ou marcador, página 26: b) serviços de restauração e bebidas, salas de dança;
- Número ou marcador, página 26: c) supermercados e hipermercados;
- Número ou marcador, página 26: d) comércio por grosso e a retalho de mobiliários, imóveis;
- Número ou marcador, página 26: e) construção civil, restruturação e serviços de empreitada;
- Número ou marcador, página 26: f) a empresa poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiária da actividade principal com vista a melhorar o seu rendimento, desde que é permitida pela lei vigente.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: Capital social
- Texto do artigo, página 26: O capital social é integralmente e realizado em dinheiro é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais) correspondente a cem porcento do capital social, a ser repartido aos associados de seguinte forma:
- Número ou marcador, página 26: a) uma quota no valor nominal de 148.500,00MT (cento e quarenta e oito mil e quinhentos meticais), correspondente a 99% do capital social pertencente ao sócio Jean Pierre Nshimiyimana;
- Número ou marcador, página 26: b) uma quota no valor nominal de 1.500,00MT (mil e quinhentos meticais), correspondente a 1% do capital social pertencente a sócia Fernando Agostinho Mabui.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 26: Administração
- Número ou marcador, página 26: Um) A administração e gestão da empresa e sua representação em juízo e fora dela activa e passivamente pertence ao sócio maioritário Jean Pierre Nshimiyimana, que deste já fica nomeado administrador.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A empresa obriga-se validamente mediante assinatura do sócio.
- Número ou marcador, página 26: Três) Na ausência deste, deverá nomear seu representante seja por procuração ou documento particular e autenticado no notário.
- Número ou marcador, página 26: Quatro) Para proceder a abertura, movimentação e encerramento de contas deverá ser mediante a assinatura do sócio.
- Texto do artigo, página 26: Maputo,9 de Outubro de 2025. O Conservador, Ilegível.
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