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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 27: Kalusini Investmento, Limitada
- Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte e oito de Abril de dois mil vinte e cinco, foi exarada da folha uma a cinco do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola com o NUEL 105046305, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade adopta a denominação Kalusini Investmento, Limitada. com sede na N4, povoado de Maoche, Posto Administrativo de Pessene, Distrito de Moamba, Província de Maputo República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade pode, por deliberação dos seus sócios, transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 27: Três) Por deliberação dos sócios a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação, no território nacional ou no estrangeiro deverão ser mediante a deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 27: (Duração)
- Texto do artigo, página 27: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração da respectiva escritura pública de constituição.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto principal:
- Número ou marcador, página 27: a) indústria de fabrico de colchões (fabrico, distribuição e venda de produtos relacionados), incluindo;
- Número ou marcador, página 27: b) colchões de diversos tipos: espuma, molas ensacadas, ortopédicos e híbrido:
- Número ou marcador, página 27: c) colchonetes e toppers;
- Número ou marcador, página 27: d) travesseiros: viscoelástico, látex e fibra siliconada;
- Número ou marcador, página 27: e) almofadas decorativas e ortopédicas para sofás, cadeiras ou uso médico;
- Número ou marcador, página 27: f) bases e sommiers;
- Número ou marcador, página 27: g) cabeceiras de cama, estofadas ou estruturais;
- Número ou marcador, página 27: h) protetores de colchão e capas impermeáveis;
- Número ou marcador, página 27: i) estofados sob medida: sofás, poltronas e puffs;
- Número ou marcador, página 27: j) espumas técnicas: isolamento acústico, embalagens e uso industrial;
- Número ou marcador, página 27: k) colchões hospitalares e almofadas antiescaras;
- Número ou marcador, página 27: l) comércio geral, imobiliária e agricultura, mineração, importação e exportação de diversos artigos e sua distribuição e indústria geral.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá, por deliberação dos sócios, exercer outras actividades industriais ou comerciais relacionadas com o seu objecto principal, ou ainda, associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que legalmente permitido pela legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 27: (Capital social)
- Número ou marcador, página 27: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000.000,00MT (dez milhões de meticais), e corresponde a soma de duas quotas assim distribuídas:
- Texto do artigo, página 27: a)uma quota no valor de 6.000.000,00MT (seis milhões de meticais), correspondente a 60% do capital social, pertencente ao sócio Xu Jingmi; b)uma quota no valor de 4.000.000,00MT (quatro milhões de meticais), correspondente a 40% do capital social, pertencente ao sócio Xu Yunbao.
- Número ou marcador, página 27: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação dos sócios em assembleia geral, e desde que respeitados os requisitos prescritos pela legislação comercial em vigor.
- Número ou marcador, página 27: Três) Os sócios tem direito de preferência no aumento do capital social, na proporçãoda percentagem do capital social.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 27: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 27: Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos a sociedade de acordo com as condições que forem fixadas em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 27: (Cessão e divisão de quotas)
- Número ou marcador, página 27: Um) Não são permitidas cessões e divisões de quotas, no todo ou em parte, onerosa ou gratuitamente, aos estranhos, sem deliberação por maioria absoluta da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A assembleia goza de direito de prefrência na aquisição de quotas.
- Número ou marcador, página 27: Três) Caso a sociedade não exerça o seu direito de preferência, este transfere-se automaticamente para outros sócios.
- Número ou marcador, página 27: Quatro) No caso de a sociedade ou sócios não chegarem a acordo sobre o preço da quota a ceder ou dividir, o mesmo será determinado por consultores independentes, e o valor que vier a ser determinado será vinculativo para as partes.
- Número ou marcador, página 27: Cinco) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário mediante decisão do sócio em assembleia geral, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 27: (Gerência e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade será gerida pelos sócios Xu Yunbao e Xu Jingmi.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Fica nomeado como representante diário o sócio Xu Jingmi, na qualidade de diretorgeral, com dispensa de caução. Reconhecem-se plenos poderes de gestão e representação social, em juízo e fora dele, com ou sem direito a remuneração, conforme decidido pelos sócios.
- Número ou marcador, página 27: Três) Compete aos gerentes, exercer os amplos poderes, representando a sociedade em juizo e fora dele, activa e passivamente, e praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social.
- Número ou marcador, página 27: Quatro) A sociedade fica vinculada pela assinatura de um ou mais membros do conselho de gerência, ou pela assinatura de um terceiro a quem tenham sido delegado poderes nos termos definidos pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 27: Cinco) Em circunstância alguma, a sociedade ficará vinculada por actos ou documentos que não digam respeito às actividades relacionadas com o objecto social, incluindo títulos de crédito, garantias e pagamentos adiantado.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 28: (Balanço e distribuição de resultados)
- Número ou marcador, página 28: Um) O período da tributação coincidirá com o ano civil.
- Número ou marcador, página 28: Dois) O balanço e contas de resultados da sociedade fechar-se-ão com referência a dia trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 28: Três) Deduzidos os encargos gerais, repagamentos e outros encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício, serão retirados os montantes para a criação dos seguintes fundos:
- Número ou marcador, página 28: a) 0,5% para reserva legal;
- Número ou marcador, página 28: b) para os anos seguintes, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
- Número ou marcador, página 28: c) outras reservas que a sociedade possa necessitar, de tempos em tempos;
- Número ou marcador, página 28: d) o remanescente será, discrionarmente, distribuído ou reinvestido pela assembeia geral.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 28: (Obrigações de letras de favor, fianças e abonações)
- Número ou marcador, página 28: Um) A gerência não poderá obrigar a sociedade em letras de favor, fianças, abonações, nem quaisquer actos semelhantes ou estranhos aos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 28: Dois) As obrigações mencionadas no número anterior do presente artigo ocorrerão exclusivamente quando a assembleia geral assim o deliberar por uma maioria simples.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 28: (Desistência de um dos sócios)
- Texto do artigo, página 28: A desistência de um dos sócios não implica a dissolução da sociedade, salvo excepções do artigo 12.º e 13.º podendo transmitir a título onerosos as suas quotas à sociedade.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados pela lei.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A liquidação da sociedade depende da aprovação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 28: Três) Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial em vigor, e, sempre que possível, por acordo escrito de todos desde que de acordo com a lei.
- Texto do artigo, página 28: Está conforme. Matola, 13 de Outubro de 2025. —
- Texto do artigo, página 28: O Conservador, Ilegível.
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