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Texto do artigo · p. 27 Kalusini Investmento, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte e oito de Abril de dois mil vinte e cinco, foi exarada da folha uma a cinco do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola com o NUEL 105046305, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade adopta a denominação Kalusini Investmento, Limitada. com sede na N4, povoado de Maoche, Posto Administrativo de Pessene, Distrito de Moamba, Província de Maputo República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade pode, por deliberação dos seus sócios, transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 27 Três) Por deliberação dos sócios a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação, no território nacional ou no estrangeiro deverão ser mediante a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Duração)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração da respectiva escritura pública de constituição.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 27 a) indústria de fabrico de colchões (fabrico, distribuição e venda de produtos relacionados), incluindo;
Número ou marcador · p. 27 b) colchões de diversos tipos: espuma, molas ensacadas, ortopédicos e híbrido:
Número ou marcador · p. 27 c) colchonetes e toppers;
Número ou marcador · p. 27 d) travesseiros: viscoelástico, látex e fibra siliconada;
Número ou marcador · p. 27 e) almofadas decorativas e ortopédicas para sofás, cadeiras ou uso médico;
Número ou marcador · p. 27 f) bases e sommiers;
Número ou marcador · p. 27 g) cabeceiras de cama, estofadas ou estruturais;
Número ou marcador · p. 27 h) protetores de colchão e capas impermeáveis;
Número ou marcador · p. 27 i) estofados sob medida: sofás, poltronas e puffs;
Número ou marcador · p. 27 j) espumas técnicas: isolamento acústico, embalagens e uso industrial;
Número ou marcador · p. 27 k) colchões hospitalares e almofadas antiescaras;
Número ou marcador · p. 27 l) comércio geral, imobiliária e agricultura, mineração, importação e exportação de diversos artigos e sua distribuição e indústria geral.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade poderá, por deliberação dos sócios, exercer outras actividades industriais ou comerciais relacionadas com o seu objecto principal, ou ainda, associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que legalmente permitido pela legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Número ou marcador · p. 27 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000.000,00MT (dez milhões de meticais), e corresponde a soma de duas quotas assim distribuídas:
Texto do artigo · p. 27 a)uma quota no valor de 6.000.000,00MT (seis milhões de meticais), correspondente a 60% do capital social, pertencente ao sócio Xu Jingmi; b)uma quota no valor de 4.000.000,00MT (quatro milhões de meticais), correspondente a 40% do capital social, pertencente ao sócio Xu Yunbao.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação dos sócios em assembleia geral, e desde que respeitados os requisitos prescritos pela legislação comercial em vigor.
Número ou marcador · p. 27 Três) Os sócios tem direito de preferência no aumento do capital social, na proporçãoda percentagem do capital social.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 27 Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos a sociedade de acordo com as condições que forem fixadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 (Cessão e divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 27 Um) Não são permitidas cessões e divisões de quotas, no todo ou em parte, onerosa ou gratuitamente, aos estranhos, sem deliberação por maioria absoluta da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A assembleia goza de direito de prefrência na aquisição de quotas.
Número ou marcador · p. 27 Três) Caso a sociedade não exerça o seu direito de preferência, este transfere-se automaticamente para outros sócios.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) No caso de a sociedade ou sócios não chegarem a acordo sobre o preço da quota a ceder ou dividir, o mesmo será determinado por consultores independentes, e o valor que vier a ser determinado será vinculativo para as partes.
Número ou marcador · p. 27 Cinco) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário mediante decisão do sócio em assembleia geral, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 (Gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade será gerida pelos sócios Xu Yunbao e Xu Jingmi.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Fica nomeado como representante diário o sócio Xu Jingmi, na qualidade de diretorgeral, com dispensa de caução. Reconhecem-se plenos poderes de gestão e representação social, em juízo e fora dele, com ou sem direito a remuneração, conforme decidido pelos sócios.
Número ou marcador · p. 27 Três) Compete aos gerentes, exercer os amplos poderes, representando a sociedade em juizo e fora dele, activa e passivamente, e praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) A sociedade fica vinculada pela assinatura de um ou mais membros do conselho de gerência, ou pela assinatura de um terceiro a quem tenham sido delegado poderes nos termos definidos pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 Cinco) Em circunstância alguma, a sociedade ficará vinculada por actos ou documentos que não digam respeito às actividades relacionadas com o objecto social, incluindo títulos de crédito, garantias e pagamentos adiantado.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 28 (Balanço e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 28 Um) O período da tributação coincidirá com o ano civil.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O balanço e contas de resultados da sociedade fechar-se-ão com referência a dia trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 Três) Deduzidos os encargos gerais, repagamentos e outros encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício, serão retirados os montantes para a criação dos seguintes fundos:
Número ou marcador · p. 28 a) 0,5% para reserva legal;
Número ou marcador · p. 28 b) para os anos seguintes, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
Número ou marcador · p. 28 c) outras reservas que a sociedade possa necessitar, de tempos em tempos;
Número ou marcador · p. 28 d) o remanescente será, discrionarmente, distribuído ou reinvestido pela assembeia geral.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 28 (Obrigações de letras de favor, fianças e abonações)
Número ou marcador · p. 28 Um) A gerência não poderá obrigar a sociedade em letras de favor, fianças, abonações, nem quaisquer actos semelhantes ou estranhos aos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 28 Dois) As obrigações mencionadas no número anterior do presente artigo ocorrerão exclusivamente quando a assembleia geral assim o deliberar por uma maioria simples.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 28 (Desistência de um dos sócios)
Texto do artigo · p. 28 A desistência de um dos sócios não implica a dissolução da sociedade, salvo excepções do artigo 12.º e 13.º podendo transmitir a título onerosos as suas quotas à sociedade.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados pela lei.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A liquidação da sociedade depende da aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 Três) Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial em vigor, e, sempre que possível, por acordo escrito de todos desde que de acordo com a lei.
Texto do artigo · p. 28 Está conforme. Matola, 13 de Outubro de 2025. —
Texto do artigo · p. 28 O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 27: Kalusini Investmento, Limitada
  2. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte e oito de Abril de dois mil vinte e cinco, foi exarada da folha uma a cinco do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola com o NUEL 105046305, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 27: (Denominação e sede)
  5. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade adopta a denominação Kalusini Investmento, Limitada. com sede na N4, povoado de Maoche, Posto Administrativo de Pessene, Distrito de Moamba, Província de Maputo República de Moçambique.
  6. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade pode, por deliberação dos seus sócios, transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional.
  7. Número ou marcador, página 27: Três) Por deliberação dos sócios a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação, no território nacional ou no estrangeiro deverão ser mediante a deliberação da assembleia geral.
  8. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 27: (Duração)
  10. Texto do artigo, página 27: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração da respectiva escritura pública de constituição.
  11. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 27: (Objecto social)
  13. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  14. Número ou marcador, página 27: a) indústria de fabrico de colchões (fabrico, distribuição e venda de produtos relacionados), incluindo;
  15. Número ou marcador, página 27: b) colchões de diversos tipos: espuma, molas ensacadas, ortopédicos e híbrido:
  16. Número ou marcador, página 27: c) colchonetes e toppers;
  17. Número ou marcador, página 27: d) travesseiros: viscoelástico, látex e fibra siliconada;
  18. Número ou marcador, página 27: e) almofadas decorativas e ortopédicas para sofás, cadeiras ou uso médico;
  19. Número ou marcador, página 27: f) bases e sommiers;
  20. Número ou marcador, página 27: g) cabeceiras de cama, estofadas ou estruturais;
  21. Número ou marcador, página 27: h) protetores de colchão e capas impermeáveis;
  22. Número ou marcador, página 27: i) estofados sob medida: sofás, poltronas e puffs;
  23. Número ou marcador, página 27: j) espumas técnicas: isolamento acústico, embalagens e uso industrial;
  24. Número ou marcador, página 27: k) colchões hospitalares e almofadas antiescaras;
  25. Número ou marcador, página 27: l) comércio geral, imobiliária e agricultura, mineração, importação e exportação de diversos artigos e sua distribuição e indústria geral.
  26. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá, por deliberação dos sócios, exercer outras actividades industriais ou comerciais relacionadas com o seu objecto principal, ou ainda, associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que legalmente permitido pela legislação em vigor.
  27. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  28. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  29. Número ou marcador, página 27: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000.000,00MT (dez milhões de meticais), e corresponde a soma de duas quotas assim distribuídas:
  30. Texto do artigo, página 27: a)uma quota no valor de 6.000.000,00MT (seis milhões de meticais), correspondente a 60% do capital social, pertencente ao sócio Xu Jingmi; b)uma quota no valor de 4.000.000,00MT (quatro milhões de meticais), correspondente a 40% do capital social, pertencente ao sócio Xu Yunbao.
  31. Número ou marcador, página 27: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação dos sócios em assembleia geral, e desde que respeitados os requisitos prescritos pela legislação comercial em vigor.
  32. Número ou marcador, página 27: Três) Os sócios tem direito de preferência no aumento do capital social, na proporçãoda percentagem do capital social.
  33. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  34. Texto do artigo, página 27: (Prestações suplementares)
  35. Texto do artigo, página 27: Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos a sociedade de acordo com as condições que forem fixadas em assembleia geral.
  36. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  37. Texto do artigo, página 27: (Cessão e divisão de quotas)
  38. Número ou marcador, página 27: Um) Não são permitidas cessões e divisões de quotas, no todo ou em parte, onerosa ou gratuitamente, aos estranhos, sem deliberação por maioria absoluta da assembleia geral.
  39. Número ou marcador, página 27: Dois) A assembleia goza de direito de prefrência na aquisição de quotas.
  40. Número ou marcador, página 27: Três) Caso a sociedade não exerça o seu direito de preferência, este transfere-se automaticamente para outros sócios.
  41. Número ou marcador, página 27: Quatro) No caso de a sociedade ou sócios não chegarem a acordo sobre o preço da quota a ceder ou dividir, o mesmo será determinado por consultores independentes, e o valor que vier a ser determinado será vinculativo para as partes.
  42. Número ou marcador, página 27: Cinco) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário mediante decisão do sócio em assembleia geral, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  43. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  44. Texto do artigo, página 27: (Gerência e representação da sociedade)
  45. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade será gerida pelos sócios Xu Yunbao e Xu Jingmi.
  46. Número ou marcador, página 27: Dois) Fica nomeado como representante diário o sócio Xu Jingmi, na qualidade de diretorgeral, com dispensa de caução. Reconhecem-se plenos poderes de gestão e representação social, em juízo e fora dele, com ou sem direito a remuneração, conforme decidido pelos sócios.
  47. Número ou marcador, página 27: Três) Compete aos gerentes, exercer os amplos poderes, representando a sociedade em juizo e fora dele, activa e passivamente, e praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social.
  48. Número ou marcador, página 27: Quatro) A sociedade fica vinculada pela assinatura de um ou mais membros do conselho de gerência, ou pela assinatura de um terceiro a quem tenham sido delegado poderes nos termos definidos pela assembleia geral.
  49. Número ou marcador, página 27: Cinco) Em circunstância alguma, a sociedade ficará vinculada por actos ou documentos que não digam respeito às actividades relacionadas com o objecto social, incluindo títulos de crédito, garantias e pagamentos adiantado.
  50. Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
  51. Texto do artigo, página 28: (Balanço e distribuição de resultados)
  52. Número ou marcador, página 28: Um) O período da tributação coincidirá com o ano civil.
  53. Número ou marcador, página 28: Dois) O balanço e contas de resultados da sociedade fechar-se-ão com referência a dia trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação da assembleia geral.
  54. Número ou marcador, página 28: Três) Deduzidos os encargos gerais, repagamentos e outros encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício, serão retirados os montantes para a criação dos seguintes fundos:
  55. Número ou marcador, página 28: a) 0,5% para reserva legal;
  56. Número ou marcador, página 28: b) para os anos seguintes, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
  57. Número ou marcador, página 28: c) outras reservas que a sociedade possa necessitar, de tempos em tempos;
  58. Número ou marcador, página 28: d) o remanescente será, discrionarmente, distribuído ou reinvestido pela assembeia geral.
  59. Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
  60. Texto do artigo, página 28: (Obrigações de letras de favor, fianças e abonações)
  61. Número ou marcador, página 28: Um) A gerência não poderá obrigar a sociedade em letras de favor, fianças, abonações, nem quaisquer actos semelhantes ou estranhos aos negócios sociais.
  62. Número ou marcador, página 28: Dois) As obrigações mencionadas no número anterior do presente artigo ocorrerão exclusivamente quando a assembleia geral assim o deliberar por uma maioria simples.
  63. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO
  64. Texto do artigo, página 28: (Desistência de um dos sócios)
  65. Texto do artigo, página 28: A desistência de um dos sócios não implica a dissolução da sociedade, salvo excepções do artigo 12.º e 13.º podendo transmitir a título onerosos as suas quotas à sociedade.
  66. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  67. Texto do artigo, página 28: (Disposições finais)
  68. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados pela lei.
  69. Número ou marcador, página 28: Dois) A liquidação da sociedade depende da aprovação da assembleia geral.
  70. Número ou marcador, página 28: Três) Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial em vigor, e, sempre que possível, por acordo escrito de todos desde que de acordo com a lei.
  71. Texto do artigo, página 28: Está conforme. Matola, 13 de Outubro de 2025. —
  72. Texto do artigo, página 28: O Conservador, Ilegível.
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