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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 28: Luxury Limousine, Limitada
- Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Outubro de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105055535, uma sociedade denominada Luxury Limousine, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos em anexo.
- Texto do artigo, página 28: Adélia Alfredo Miambo Berimbau, maior, casada com Manuel Virgílio Correia Berimbau em regime de comunhão de bens, de nacionalidade moçambicana, portadora
- Texto do artigo, página 28: do Bilhete de Identidade n.º 110100808632P, emitido a 15 de Outubro de 2021 pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na Casa n.º1990, Quarteirão 1, Bairro Matola B, Cidade da Matola, Província de Maputo;
- Texto do artigo, página 28: Cláudia Ernesto Gouveia Gove Lecuane, maior, casada com Hugo Adriano Lecuane em regime de comunhão de bens, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100106395A, emitido a 27 de Março de 2025, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no Quarteirão 87, Rua n.º4523, Bairro Costa do Sol, Distrito Municipal de Kamavota, Cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 28: Manuel Virgílio Correia Berimbau, maior, casado com Adélia Alfredo Miambo Berimbau em regime de comunhão de bens, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º110107807927J, emitido a 13 de Dezembro de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na Casa n.º 1990, Quarteirão 01, Bairro Matola “B”, Cidade da Matola, Província de Maputo;
- Texto do artigo, página 28: Hugo Adriano Lecuane, maior, casado com Cláudia Ernesto Gouveia Gove Lecuane em regime de comunhão de bens, de nacionalidade moçambicana, potador do Bilhete de Identidade n.º110100174281F, emitido a 16 de Janeiro de 2023, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no Quarteirão 87, Rua n.º4523, Bairro Costa do Sol, Distrito Municipal de Kamavota, Cidade de Maputo; e
- Texto do artigo, página 28: Alfredo Rui Miambo Júnior, maior casado com Genisse Maria Sebastião de Freitas Miambo em regime de comunhão de bens, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101562495I, emitido a 13 de Janeiro de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na Casa n.º 402, Quarteirão 4, Bairro das Mahotas, Distrito Municipal KaMavota, Cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 28: Pelo presente instrumento e nos termos do artigo 90 do Código Comercial, é constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominação Luxury Limousine, Limitada, e é constituída sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Cidade de Maputo, Avenida Marginal, Centro Comercial Marés, LG3, podendo abrir delegações ou outras formas de representação noutros locais do País ou no estrangeiro mediante autorização da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 29: (Duração)
- Texto do artigo, página 29: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição e da sua escritura pública.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem como objecto social:
- Número ou marcador, página 29: a) aluguer de viaturas com ou sem motorista dentro e fora do País; b)actividades de transporte de passageiros e de carga dentro e fora do País;
- Número ou marcador, página 29: c) actividade de logística, importação e exportação de carros e equipamentos diversos e consultoria.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada por deliberação da assembleia geral e nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 29: Três) A sociedade poderá participar e adquirir participações no capital social de outras sociedades, ainda que estas tenham um objecto social diferente do da sociedade, bem como pode associar-se, seja qual for a forma de associação, com outras empresas ou sociedades, para desenvolvimento de projectos.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 29: (Capital social)
- Número ou marcador, página 29: Um) O capital social é integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a soma de cinco quotas desiguais assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 29: a) uma quota no valor nominal de 3.334,00MT (três mil trezentos e trinta e quatro meticais) correspondente a 16,67% (dezasseis vírgula sessenta e sete por cento) do capital social, pertencente à sócia Adélia Alfredo Miambo Berimbau;
- Número ou marcador, página 29: b) uma quota no valor nominal de 3.334,00MT (três mil trezentos e trinta e quatro meticais) correspondente a 16,67% (dezasseis vírgula sessenta e sete por cento) do capital social, pertencente à sócia Cláudia Ernesto Gouveia Gove Lecuane;
- Número ou marcador, página 29: c) uma quota no valor nominal de 3.334,00MT (três mil trezentos e trinta e quatro meticais) correspondente a 16,67% (dezasseis vírgula sessenta e sete por cento) do capital social, pertencente ao sócio Manuel Virgílio Correia Berimbau;
- Número ou marcador, página 29: d) uma quota no valor nominal de 3.334,00MT (três mil trezentos e trinta e quatro meticais) correspondente a 16,67% (dezasseis
- Texto do artigo, página 29: vírgula sessenta e sete por cento) do capital social, pertencente ao sócio Hugo Adriano Lecuane;
- Número ou marcador, página 29: e) uma quota no valor nominal de 6.664,00MT (seis mil seiscentos e sessenta e quatro meticais) correspondente a 33,32% (trinta e três vírgula trinta e dois por cento) do capital social, pertencente ao sócio Alfredo Rui Miambo Júnior.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 29: (Aumento do capital social)
- Texto do artigo, página 29: O capital social da sociedade pode ser aumentado ou reduzido por deliberação dos sócios, uma ou mais vezes, mediante entradas em dinheiro, bens direitos ou incorporação de reservas, devendo, para tal efeito, ser observadas as formalidades previstas na lei.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 29: (Administração, gerência da sociedade e sua representação)
- Número ou marcador, página 29: Um) A administração, gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelos senhores, Alfredo Rui Miambo Júnior, Adélia Alfredo Miambo Berimbau, Cláudia Ernesto Gouveia Gove Lecuane, Manuel Virgílio Correia Berimbau e Hugo Adriano Lecuane, que desde já ficam nomeados administradores.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos é suficiente a assinatura de um dos sócios da sociedade.
- Número ou marcador, página 29: Três) Os administradores poderão nomear gerentes para o representar em várias áreas da sociedade nos termos do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 29: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 29: A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano a fim de aprovar o balanço e as contas do exercício, bem como a nomeação do director-geral para além de deliberação sobre assuntos previstos na ordem de trabalhos e para a repartição de perdas ou ganhos do exercício.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 29: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 29: A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei. Dissolvendo-se por acordo entre os sócios, estes procederão à liquidação conforme lhes aprouver.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 29: (Disposições gerais)
- Texto do artigo, página 29: Em todo o caso omisso, nesta sociedade regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 29: Maputo, 9 de Outubro de 2025. O Conservador, Ilegível.
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