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Texto do artigo · p. 29 Maumbeie & Lhoyasse, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia sete de Outubro de dois mil e vinte e quatro, na sociedade Maumbeie & Lhoyasse, Limitada, matriculada sob NUEL 101534235, e com sede em Chissano, Posto Administrativo, Distrito de Limpopo, procedeu se a cessão na totalidade da quota no valor de sessenta mil meticais, correspondente a oitenta por cento do capital detida pelo sócio Cornélio Paulino Balane e cedeu ao senhor Alberto José Chongo e que ele retira-se da sociedade e nada mais tem haver dela. E por sua vez o senhor Alberto José Chongo entra na sociedade como novo sócio. Deste modo altera-se a composição dos artigos quarto e sexto do capital social que passam ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Capital social)
Texto do artigo · p. 30 O capital social integralmente subscrito em numerário é de setenta e cinco mil meticais, dividido em duas partes desiguais, sendo uma de oitenta por cento do capital social, equivalente a sessenta mil meticais pertencente ao sócio Alberto José Chongo e outra de quarenta por cento do capital social, equivalente a quinze mil meticais pertencente a Francisca Almeida Timane respectivamente.
Texto do artigo · p. 30 ......................................................................
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 (Administração)
Texto do artigo · p. 30 A administração da sociedade em juizo e fora dela passa a ser exercida pelos sócios Alberto José Chongo e Francisca Almeida Timane, que desde já ficam nomdados administradores da sociedade.
Texto do artigo · p. 30 Sem mais nada a alterar, continuam em vigor as diposições do pacto social.
Texto do artigo · p. 30 Maputo, 2 de Outubro de 2025. O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 29: Maumbeie & Lhoyasse, Limitada
  2. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia sete de Outubro de dois mil e vinte e quatro, na sociedade Maumbeie & Lhoyasse, Limitada, matriculada sob NUEL 101534235, e com sede em Chissano, Posto Administrativo, Distrito de Limpopo, procedeu se a cessão na totalidade da quota no valor de sessenta mil meticais, correspondente a oitenta por cento do capital detida pelo sócio Cornélio Paulino Balane e cedeu ao senhor Alberto José Chongo e que ele retira-se da sociedade e nada mais tem haver dela. E por sua vez o senhor Alberto José Chongo entra na sociedade como novo sócio. Deste modo altera-se a composição dos artigos quarto e sexto do capital social que passam ter a seguinte nova redacção:
  3. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  4. Texto do artigo, página 30: (Capital social)
  5. Texto do artigo, página 30: O capital social integralmente subscrito em numerário é de setenta e cinco mil meticais, dividido em duas partes desiguais, sendo uma de oitenta por cento do capital social, equivalente a sessenta mil meticais pertencente ao sócio Alberto José Chongo e outra de quarenta por cento do capital social, equivalente a quinze mil meticais pertencente a Francisca Almeida Timane respectivamente.
  6. Texto do artigo, página 30: ......................................................................
  7. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  8. Texto do artigo, página 30: (Administração)
  9. Texto do artigo, página 30: A administração da sociedade em juizo e fora dela passa a ser exercida pelos sócios Alberto José Chongo e Francisca Almeida Timane, que desde já ficam nomdados administradores da sociedade.
  10. Texto do artigo, página 30: Sem mais nada a alterar, continuam em vigor as diposições do pacto social.
  11. Texto do artigo, página 30: Maputo, 2 de Outubro de 2025. O Técnico, Ilegível.
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