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Texto do artigo · p. 30 Milagrosa Macuácua Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que em acta datada de 16 de Setembro de 2024, da Milagrosa Macuácua Advogados Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob o NUEL 100846535, com capital social de Dez mil meticais, deliberou pela alteração da sede da sociedade, passando o artigo primeiro a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade adopta a designação de Milagrosa Macuácua Advogados – Sociedade
Texto do artigo · p. 30 Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Joaquim Chissano, esquina com a Rua Guiné Bissau, Quarteirão 2, n.º 422, Bairro Fomento, Cidade da Matola, exercendo actividade em todo território nacional.
Texto do artigo · p. 30 Está conforme. Maputo, 8 de Outubro de 2025. —
Texto do artigo · p. 30 O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 30: Milagrosa Macuácua Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que em acta datada de 16 de Setembro de 2024, da Milagrosa Macuácua Advogados Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob o NUEL 100846535, com capital social de Dez mil meticais, deliberou pela alteração da sede da sociedade, passando o artigo primeiro a ter a seguinte redacção:
  3. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 30: (Denominação e sede)
  5. Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta a designação de Milagrosa Macuácua Advogados – Sociedade
  6. Texto do artigo, página 30: Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Joaquim Chissano, esquina com a Rua Guiné Bissau, Quarteirão 2, n.º 422, Bairro Fomento, Cidade da Matola, exercendo actividade em todo território nacional.
  7. Texto do artigo, página 30: Está conforme. Maputo, 8 de Outubro de 2025. —
  8. Texto do artigo, página 30: O Conservador, Ilegível.
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