Associação Ministério da Prosperidade Cristã

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Associação Ministério da Prosperidade Cristã

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Texto do artigo · p. 5 Associação Ministério da Prosperidade Cristã
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO I
Texto do artigo · p. 5 Da denominação, natureza jurídica, âmbito, sede, duração e objectivos
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 5 (Denominação e natureza jurídica)
Texto do artigo · p. 5 Associação Ministério da Prosperidade Cristã é uma pessoa jurídica colectiva de direito privado, dotado personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e património independente de qualquer força política.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 5 (Âmbito, sede e duração)
Número ou marcador · p. 5 Um) Associação Ministério da Prosperidade Cristã é uma associação de âmbito nacional, podendo abrir manter as suas delegações noutros pontos do País, sob deliberação de ¾ dos seus membros em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A sede nacional da Associação localiza-se no Bairro de Murrapaniua, Unidade Comunal de Terrene, Quarteirão 8 , Cidade de Nampula, podendo transferir sua sede para qualquer Província do País sob deliberação de 3/4 ¾ dos seus membros em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 5 Três) Associação Ministério da Prosperidade Cristã é criada por tempo indeterminado, contando-se a data do seu reconhecimento pelas estruturas competentes.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 5 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 5 Os objectivos da Associação Ministério da Prosperidade Cristã são:
Número ou marcador · p. 5 a) ajudar as crianças órfãs e vulneráveis em materiais escolares, vestuário e assistência social;
Número ou marcador · p. 5 b) promover actividades de educação a jovens Cristãos e vulneráveis;
Número ou marcador · p. 5 c) promover a educação Cristã;
Número ou marcador · p. 5 d) identificar técnicas apropriadas na comunidade Cristã de ensino bíblico;
Número ou marcador · p. 6 e) incentivar a participação de membros no processo de combate ao analfabetismo e da pobreza absoluta;
Número ou marcador · p. 6 f) promover a formação musical de seus membros, bem como actividades desportivas;
Número ou marcador · p. 6 g) negociar doações junto a comunidade nacional e internacional;
Número ou marcador · p. 6 h) criar programas relacionados com a saúde pública; e
Número ou marcador · p. 6 i) construir centros infantis e orfanatos.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 6 Dos membros, direito e deveres
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 6 (Admissão dos membros)
Texto do artigo · p. 6 Associação Ministério Prosperidade Cristã aceita como membro qualquer cidadão nacional ou estrangeiro, desde que seja maior de 18 anos de idade, e que professa a fé cristã independentemente da sua origem étnica, raça ou sexo. A admissão de membros da Associação Ministério da Prosperidade Cristã carece de um pedido escrito, no Conselho de Direcção na pessoa de Presidente sob conhecimento do Conselho Fiscal e ratificada pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 6 (Categoria dos membros)
Texto do artigo · p. 6 Categorias dos membros da Associação Ministério da Prosperidade Cristã:
Número ou marcador · p. 6 a) membros fundadores: são todos aqueles que participaram na sua fundação e subscreveram o seu reconhecimento;
Número ou marcador · p. 6 b) membros efectivos: são todos membros inscritos após seu registo e se dedicam as actividades da Associação Ministério da Prosperidade Cristã de forma contínua, incluindo os membros fundadores;
Número ou marcador · p. 6 c) membros honorários: são pessoas singulares ou colectivas, a quem a associação decide atribuir em Assembleia Geral por terem directa ou indirectamente contribuindo para a prossecução e incremento dos seus objectivos.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 6 (Sanções)
Número ou marcador · p. 6 Um) Todos os membros que forem encontrados a violar o dispositivo estatuário e regulamento têm as seguintes sanções:
Número ou marcador · p. 6 a) repreensão simples;
Número ou marcador · p. 6 b) repreensão pública;
Número ou marcador · p. 6 c) suspensão de membros; e
Número ou marcador · p. 6 d) expulsão.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Os membros que violarem a canduta e a moral da associação deve ser ouvida antes de ser sancionado.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 6 (Saída e readimissão)
Número ou marcador · p. 6 Um) Qualquer membro que violar o dispositivo estatuário é aplicado a pena de suspensão nos termos do artigo 6.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Passados 2 anos, o mesmo pode ser readmitido desde que mostre seu arrependimento e faça uma declaração de compromisso de que não vai continuar a violar os princípios religiosos e legais espanado no estatuto.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 6 (Direito dos membros)
Texto do artigo · p. 6 São direitos dos membros:
Número ou marcador · p. 6 a) liberdade de expressão em qualquer reunião da associação;
Número ou marcador · p. 6 b) beneficiar-se de todas as actividades, programar, formações e ajuda em qualquer situação;
Número ou marcador · p. 6 c) eleger e ser eleito para os órgãos directivos da associação; e
Número ou marcador · p. 6 d) exercer o direito de crítica, auto-crítico e de recuso das decisões contrárias aos objectivos da associação.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 6 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 6 Constituem os deveres dos membros:
Número ou marcador · p. 6 a) trabalhar e cooperar em actividades da associação;
Número ou marcador · p. 6 b) viver de acordo com os preceitos bíblicos;
Número ou marcador · p. 6 c) respeitar e cumprir as normas, princípios religiosos e regulamento interno da associação;
Número ou marcador · p. 6 d) velar o património da associação; e
Número ou marcador · p. 6 e) zelar pelo bom nome, eficiência e progresso do trabalho da associação e do seu património.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 6 (Perda de qualidade dos membros)
Texto do artigo · p. 6 Os membros perdem a sua qualidade por:
Número ou marcador · p. 6 a) vontade própria;
Número ou marcador · p. 6 b) expulsão por violarem os estatutos; c)incapacidade de satisfazer as exigências da associação;
Número ou marcador · p. 6 d) morte.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 6 Dos órgãos sociais, titulares, competências e funcionamento
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 6 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 6 São órgãos sociais da associação:
Número ou marcador · p. 6 a) a Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 6 b) o Conselho de Direcção; e
Número ou marcador · p. 6 c) o Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 6 (Mandato)
Texto do artigo · p. 6 Os membros dos órgãos socias são eleitos por mandates de 5 anos com direito a renovação por 2 mandatos enquanto assumirem cabalmente as suas responsabilidades.
Número ou marcador · p. 6 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 6 (Natureza)
Texto do artigo · p. 6 Assembleia Geral é um órgão máximo da Associação Ministério da Prosperidade Cristã, e é constituída por todos os membros no pleno gozo dos seus direitos estatutários.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 6 (Funcionamento)
Número ou marcador · p. 6 Um) Assembleia Geral reúne-se uma vez por ano sob convocação do Presidente do Conselho de Direcção com antecedência mínima de 30 dias.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Assembleia Geral também pode reunir-se em secção extraordinária sempre que for convocado pelo Conselho de Direcção, Conselho Fiscal ou a pedido de mais de metade dos membros.
Número ou marcador · p. 6 Três) Todas as deliberações da Assembleia Geral são anotadas pela mesa da Assembleia Geral, assinada pelo presidente e secretário.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) A convocação da secção da assembleia é feita por meio de carta emitida para cada membro, contendo a agenda da reunião, bem como a data e o local.
Número ou marcador · p. 6 Cinco) A cada membro na sessão da Assembleia Geral corresponde a um só voto.
Número ou marcador · p. 6 Seis) São anuláveis todas as deliberações tomadas sobre a matéria estranha à ordem de dia salvo se todos os membros comparecerem e todos concordarem com o adiamento.
Número ou marcador · p. 6 Sete) Nas sessões da Assembleia Geral, podem ser convidados todos os honorários e instituições religiosas, como observadoras.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 6 (Competências)
Texto do artigo · p. 6 São competências da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 6 a) aprovar, a alteração do estatuto e programas da associação;
Número ou marcador · p. 6 b) apreciar e aprovar os relatórios das actividades e contas apresentadas pelo Conselho de Direcção; c)analisar e aprovar assuntos relacionados com a reorganização da associação;
Número ou marcador · p. 6 d) eleger e demitir os membros eleitos para os órgãos directivos da associação; e
Número ou marcador · p. 6 e) aprovar os planos de acção e propor as novas actividades.
Número ou marcador · p. 7 SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 7 (Natureza)
Texto do artigo · p. 7 O Conselho de Direcção é o órgão executivo, que nos intervalos das sessões da Assembleia Geral, coordena e controla o cumprimento do estatuto, decisões e directivas gerais da associação.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 7 (Composição)
Número ou marcador · p. 7 Um) O Conselho de Direcção é composto pelo presidente, vice-presidente, secretário, tesoureiro e vogal.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O Conselho de Direcção é eleito por um mandato de 5 anos renovável uma vez.
Número ou marcador · p. 7 Três) No exercício das funções o Conselho de Direcção reúne-se uma vez por mês.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 7 (Competência)
Texto do artigo · p. 7 Compete ao Conselho de Direcção:
Texto do artigo · p. 7 a)convocar a sessão da Assembleia Geral ordinária e extraordinária;
Número ou marcador · p. 7 b) cumprir e fazer cumprir as disposições estatuárias e as deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 7 c) elaborar relatório de actividades e de contas de exercício findo, balanço, bem como programa anual de actividades;
Número ou marcador · p. 7 d) aprovar projectos da associação e assinar contratos com outras instituições;
Número ou marcador · p. 7 e) admitir e contratar pessoas para o funcionamento da associação, e
Número ou marcador · p. 7 f) dirigir todo processo de apoio à criança órfãs e vulnerável.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO III Das competências dos membros do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 7 (Competência do presidente)
Texto do artigo · p. 7 Compete ao presidente:
Número ou marcador · p. 7 a) o presidente da associação é o responsável máximo da organização e representa em juízo dentro e fora dela;
Número ou marcador · p. 7 b) dirige os trabalhos e coordena as acções dos membros do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 7 c) preside as reuniões do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 7 d) promove os estudos bíblicos e propõe medidas que julgam necessário em benefício da organização; e
Número ou marcador · p. 7 e) assinar cheques juntamente com o secretário e o tesoureiro.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 7 (Competência do vice-presidente)
Texto do artigo · p. 7 Compete ao vice-presidente:
Número ou marcador · p. 7 a) representar o presidente nos seus impedimentos e ausências;
Número ou marcador · p. 7 b) preparar agenda da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 7 c) procede diligências necessárias para aquisição de recursos para o funcionamento da associação; e
Número ou marcador · p. 7 d) controla actividades de vários departamentos.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VINTE E UM
Texto do artigo · p. 7 (Competências do secretário)
Texto do artigo · p. 7 Compete ao secretário:
Número ou marcador · p. 7 a) subscrever todas as actas das reuniões do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 7 b) preparar o expediente e assinar as correspondências que vão para os parceiros; c)dirigir os serviços de secretária e manter organizado o arquivo relativo às actividades da associação;
Número ou marcador · p. 7 d) velar sobre o registo de membros crentes e outros membros, mantendo sempre actualizado o respectivo ficheiro;
Número ou marcador · p. 7 e) informar os outros membros do Conselho de Direcção sobre o estado do património móvel e imóvel da associação; e
Número ou marcador · p. 7 f) registar todos os movimentos da contabilidade excepto a caixa da tesouraria e;
Número ou marcador · p. 7 g) assinar cheques juntamente com o presidente e o tesoureiro.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VINTE E DOIS
Texto do artigo · p. 7 (Competências do tesoureiro)
Número ou marcador · p. 7 Um) Compete ao tesoureiro:
Número ou marcador · p. 7 a) receber do secretário e depositar os valores nos estabelecimentos bancários;
Número ou marcador · p. 7 b) assinar cheques com o presidente e o secretário;
Número ou marcador · p. 7 c) apresentar em cada reunião do Conselho da Direcção os balancetes dos movimentos efectuados durante o período em análise;
Número ou marcador · p. 7 d) elaborar os balancetes de cada mês de receitas, despesas; e
Número ou marcador · p. 7 e) manter em cofre a quantia fixa pelo Conselho de Direcção para o pagamento de despesas correntes.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Compete ao vogal:
Número ou marcador · p. 7 a) compete ao porta-voz, falar da associação, dentro e fora dela sempre que for necessário;
Número ou marcador · p. 7 b) representar a imagem da associação em reuniões de âmbito nacional e internacional;
Texto do artigo · p. 7 c)velar sobre o bom nome e funcionamento da associação através da divulgação dos objetivos da mesma; e
Número ou marcador · p. 7 d) publicar e promover debates entre Igrejas para promover a ética religiosa.
Número ou marcador · p. 7 SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TRINTA E TRÊS
Texto do artigo · p. 7 (Natureza)
Texto do artigo · p. 7 O Conselho Fiscal é o órgão de verificação, controle e fiscalização das actividades da associação.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TRINTA E QUATRO
Texto do artigo · p. 7 (Composição)
Texto do artigo · p. 7 O Conselho Fiscal é composto por um presidente, um vice-presidente e um secretário.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VINTE CINCO
Texto do artigo · p. 7 (Funcionamento)
Número ou marcador · p. 7 Um) Os membros do Conselho Fiscal são eleitos em sessão da Assembleia Geral para um mandato de 5 anos.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O Conselho Fiscal reúne-se sempre que necessário sob convocação do seu presidente e delibera por maioria.
Número ou marcador · p. 7 Três) O Presidente do Conselho Fiscal pode assistir as reuniões do Conselho de Direcção sempre que necessário sob solicitação destes, sem direito a voto.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VINTE E SEIS
Texto do artigo · p. 7 (Competências do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 7 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 7 a) exercer o controle e fiscalização da actividade aprovada pela Assembleia Geral e de contas da associação;
Número ou marcador · p. 7 b) emitir, dar o parecer sobre o relatório, balanço do exercício, programa de actividades e o orçamento apresentado pelo Conselho de Direcção à Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 7 c) verificar o cumprimento do estatuto, regulamento e as demais deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 7 d) apresentar o relatório das suas actividades à Assembleia Geral; e
Número ou marcador · p. 7 e) fiscalizar o uso correcto do património da associação.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO IV Dos fundos e património
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VINTE E SETE
Texto do artigo · p. 7 (Fundos)
Texto do artigo · p. 7 Constitui fundos da associação:
Número ou marcador · p. 7 a) contribuições voluntárias dos membros;
Número ou marcador · p. 7 b) doações;
Número ou marcador · p. 8 c) outras receitas legalmente previstas e permitidas.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VINTE E OITO
Texto do artigo · p. 8 (Património)
Texto do artigo · p. 8 Associação Ministério da Prosperidade Cristã tem o património próprio ou alugado, constituído por bens móveis e imóveis, que estejam alistado no livro de inventário.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VINTE E NOVE
Número ou marcador · p. 8 Um) O estatuto só pode alterar em sessão da Assembleia Geral por aprovação de ¾ dos membros.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A proposta de alteração do estatuto pode ser apresentada por qualquer membro em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 8 Três) Qualquer proposta de alteração do estatuto pode ser conhecida pelos membros 15 dias antes da sessão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TRINTA
Texto do artigo · p. 8 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 8 Um) A associação pode ser dissolvida por decisão da Assembleia Geral, especialmente convocada extraordinariamente para esse fim, quando se tornar impossível à continuação das suas actividades.
Número ou marcador · p. 8 Dois) No caso de dissolução da associação, os bens remanescentes serão destinados a outra instituição congénere, com personalidade jurídica, que esteja registada.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TRINTA E UM
Texto do artigo · p. 8 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 8 Os casos omissos neste estatuto são completados pela Lei Geral aplicável às pessoas colectivas na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TRINTA E DOIS
Texto do artigo · p. 8 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 8 O presente estatuto entra em vigor após reconhecimento jurídico e sua publicação.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 5: Associação Ministério da Prosperidade Cristã
  2. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO I
  3. Texto do artigo, página 5: Da denominação, natureza jurídica, âmbito, sede, duração e objectivos
  4. Número ou marcador, página 5: ARTIGO UM
  5. Texto do artigo, página 5: (Denominação e natureza jurídica)
  6. Texto do artigo, página 5: Associação Ministério da Prosperidade Cristã é uma pessoa jurídica colectiva de direito privado, dotado personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e património independente de qualquer força política.
  7. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DOIS
  8. Texto do artigo, página 5: (Âmbito, sede e duração)
  9. Número ou marcador, página 5: Um) Associação Ministério da Prosperidade Cristã é uma associação de âmbito nacional, podendo abrir manter as suas delegações noutros pontos do País, sob deliberação de ¾ dos seus membros em Assembleia Geral.
  10. Número ou marcador, página 5: Dois) A sede nacional da Associação localiza-se no Bairro de Murrapaniua, Unidade Comunal de Terrene, Quarteirão 8 , Cidade de Nampula, podendo transferir sua sede para qualquer Província do País sob deliberação de 3/4 ¾ dos seus membros em Assembleia Geral.
  11. Número ou marcador, página 5: Três) Associação Ministério da Prosperidade Cristã é criada por tempo indeterminado, contando-se a data do seu reconhecimento pelas estruturas competentes.
  12. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRÊS
  13. Texto do artigo, página 5: (Objectivos)
  14. Texto do artigo, página 5: Os objectivos da Associação Ministério da Prosperidade Cristã são:
  15. Número ou marcador, página 5: a) ajudar as crianças órfãs e vulneráveis em materiais escolares, vestuário e assistência social;
  16. Número ou marcador, página 5: b) promover actividades de educação a jovens Cristãos e vulneráveis;
  17. Número ou marcador, página 5: c) promover a educação Cristã;
  18. Número ou marcador, página 5: d) identificar técnicas apropriadas na comunidade Cristã de ensino bíblico;
  19. Número ou marcador, página 6: e) incentivar a participação de membros no processo de combate ao analfabetismo e da pobreza absoluta;
  20. Número ou marcador, página 6: f) promover a formação musical de seus membros, bem como actividades desportivas;
  21. Número ou marcador, página 6: g) negociar doações junto a comunidade nacional e internacional;
  22. Número ou marcador, página 6: h) criar programas relacionados com a saúde pública; e
  23. Número ou marcador, página 6: i) construir centros infantis e orfanatos.
  24. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO II
  25. Texto do artigo, página 6: Dos membros, direito e deveres
  26. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUATRO
  27. Texto do artigo, página 6: (Admissão dos membros)
  28. Texto do artigo, página 6: Associação Ministério Prosperidade Cristã aceita como membro qualquer cidadão nacional ou estrangeiro, desde que seja maior de 18 anos de idade, e que professa a fé cristã independentemente da sua origem étnica, raça ou sexo. A admissão de membros da Associação Ministério da Prosperidade Cristã carece de um pedido escrito, no Conselho de Direcção na pessoa de Presidente sob conhecimento do Conselho Fiscal e ratificada pela Assembleia Geral.
  29. Número ou marcador, página 6: ARTIGO CINCO
  30. Texto do artigo, página 6: (Categoria dos membros)
  31. Texto do artigo, página 6: Categorias dos membros da Associação Ministério da Prosperidade Cristã:
  32. Número ou marcador, página 6: a) membros fundadores: são todos aqueles que participaram na sua fundação e subscreveram o seu reconhecimento;
  33. Número ou marcador, página 6: b) membros efectivos: são todos membros inscritos após seu registo e se dedicam as actividades da Associação Ministério da Prosperidade Cristã de forma contínua, incluindo os membros fundadores;
  34. Número ou marcador, página 6: c) membros honorários: são pessoas singulares ou colectivas, a quem a associação decide atribuir em Assembleia Geral por terem directa ou indirectamente contribuindo para a prossecução e incremento dos seus objectivos.
  35. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEIS
  36. Texto do artigo, página 6: (Sanções)
  37. Número ou marcador, página 6: Um) Todos os membros que forem encontrados a violar o dispositivo estatuário e regulamento têm as seguintes sanções:
  38. Número ou marcador, página 6: a) repreensão simples;
  39. Número ou marcador, página 6: b) repreensão pública;
  40. Número ou marcador, página 6: c) suspensão de membros; e
  41. Número ou marcador, página 6: d) expulsão.
  42. Número ou marcador, página 6: Dois) Os membros que violarem a canduta e a moral da associação deve ser ouvida antes de ser sancionado.
  43. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SETE
  44. Texto do artigo, página 6: (Saída e readimissão)
  45. Número ou marcador, página 6: Um) Qualquer membro que violar o dispositivo estatuário é aplicado a pena de suspensão nos termos do artigo 6.
  46. Número ou marcador, página 6: Dois) Passados 2 anos, o mesmo pode ser readmitido desde que mostre seu arrependimento e faça uma declaração de compromisso de que não vai continuar a violar os princípios religiosos e legais espanado no estatuto.
  47. Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITO
  48. Texto do artigo, página 6: (Direito dos membros)
  49. Texto do artigo, página 6: São direitos dos membros:
  50. Número ou marcador, página 6: a) liberdade de expressão em qualquer reunião da associação;
  51. Número ou marcador, página 6: b) beneficiar-se de todas as actividades, programar, formações e ajuda em qualquer situação;
  52. Número ou marcador, página 6: c) eleger e ser eleito para os órgãos directivos da associação; e
  53. Número ou marcador, página 6: d) exercer o direito de crítica, auto-crítico e de recuso das decisões contrárias aos objectivos da associação.
  54. Número ou marcador, página 6: ARTIGO NOVE
  55. Texto do artigo, página 6: (Deveres dos membros)
  56. Texto do artigo, página 6: Constituem os deveres dos membros:
  57. Número ou marcador, página 6: a) trabalhar e cooperar em actividades da associação;
  58. Número ou marcador, página 6: b) viver de acordo com os preceitos bíblicos;
  59. Número ou marcador, página 6: c) respeitar e cumprir as normas, princípios religiosos e regulamento interno da associação;
  60. Número ou marcador, página 6: d) velar o património da associação; e
  61. Número ou marcador, página 6: e) zelar pelo bom nome, eficiência e progresso do trabalho da associação e do seu património.
  62. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DEZ
  63. Texto do artigo, página 6: (Perda de qualidade dos membros)
  64. Texto do artigo, página 6: Os membros perdem a sua qualidade por:
  65. Número ou marcador, página 6: a) vontade própria;
  66. Número ou marcador, página 6: b) expulsão por violarem os estatutos; c)incapacidade de satisfazer as exigências da associação;
  67. Número ou marcador, página 6: d) morte.
  68. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO II
  69. Texto do artigo, página 6: Dos órgãos sociais, titulares, competências e funcionamento
  70. Número ou marcador, página 6: ARTIGO ONZE
  71. Texto do artigo, página 6: (Órgãos sociais)
  72. Texto do artigo, página 6: São órgãos sociais da associação:
  73. Número ou marcador, página 6: a) a Assembleia Geral;
  74. Número ou marcador, página 6: b) o Conselho de Direcção; e
  75. Número ou marcador, página 6: c) o Conselho Fiscal.
  76. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DOZE
  77. Texto do artigo, página 6: (Mandato)
  78. Texto do artigo, página 6: Os membros dos órgãos socias são eleitos por mandates de 5 anos com direito a renovação por 2 mandatos enquanto assumirem cabalmente as suas responsabilidades.
  79. Número ou marcador, página 6: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  80. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TREZE
  81. Texto do artigo, página 6: (Natureza)
  82. Texto do artigo, página 6: Assembleia Geral é um órgão máximo da Associação Ministério da Prosperidade Cristã, e é constituída por todos os membros no pleno gozo dos seus direitos estatutários.
  83. Número ou marcador, página 6: ARTIGO CATORZE
  84. Texto do artigo, página 6: (Funcionamento)
  85. Número ou marcador, página 6: Um) Assembleia Geral reúne-se uma vez por ano sob convocação do Presidente do Conselho de Direcção com antecedência mínima de 30 dias.
  86. Número ou marcador, página 6: Dois) Assembleia Geral também pode reunir-se em secção extraordinária sempre que for convocado pelo Conselho de Direcção, Conselho Fiscal ou a pedido de mais de metade dos membros.
  87. Número ou marcador, página 6: Três) Todas as deliberações da Assembleia Geral são anotadas pela mesa da Assembleia Geral, assinada pelo presidente e secretário.
  88. Número ou marcador, página 6: Quatro) A convocação da secção da assembleia é feita por meio de carta emitida para cada membro, contendo a agenda da reunião, bem como a data e o local.
  89. Número ou marcador, página 6: Cinco) A cada membro na sessão da Assembleia Geral corresponde a um só voto.
  90. Número ou marcador, página 6: Seis) São anuláveis todas as deliberações tomadas sobre a matéria estranha à ordem de dia salvo se todos os membros comparecerem e todos concordarem com o adiamento.
  91. Número ou marcador, página 6: Sete) Nas sessões da Assembleia Geral, podem ser convidados todos os honorários e instituições religiosas, como observadoras.
  92. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINZE
  93. Texto do artigo, página 6: (Competências)
  94. Texto do artigo, página 6: São competências da Assembleia Geral:
  95. Número ou marcador, página 6: a) aprovar, a alteração do estatuto e programas da associação;
  96. Número ou marcador, página 6: b) apreciar e aprovar os relatórios das actividades e contas apresentadas pelo Conselho de Direcção; c)analisar e aprovar assuntos relacionados com a reorganização da associação;
  97. Número ou marcador, página 6: d) eleger e demitir os membros eleitos para os órgãos directivos da associação; e
  98. Número ou marcador, página 6: e) aprovar os planos de acção e propor as novas actividades.
  99. Número ou marcador, página 7: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
  100. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DEZASSEIS
  101. Texto do artigo, página 7: (Natureza)
  102. Texto do artigo, página 7: O Conselho de Direcção é o órgão executivo, que nos intervalos das sessões da Assembleia Geral, coordena e controla o cumprimento do estatuto, decisões e directivas gerais da associação.
  103. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DEZASSETE
  104. Texto do artigo, página 7: (Composição)
  105. Número ou marcador, página 7: Um) O Conselho de Direcção é composto pelo presidente, vice-presidente, secretário, tesoureiro e vogal.
  106. Número ou marcador, página 7: Dois) O Conselho de Direcção é eleito por um mandato de 5 anos renovável uma vez.
  107. Número ou marcador, página 7: Três) No exercício das funções o Conselho de Direcção reúne-se uma vez por mês.
  108. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DEZOITO
  109. Texto do artigo, página 7: (Competência)
  110. Texto do artigo, página 7: Compete ao Conselho de Direcção:
  111. Texto do artigo, página 7: a)convocar a sessão da Assembleia Geral ordinária e extraordinária;
  112. Número ou marcador, página 7: b) cumprir e fazer cumprir as disposições estatuárias e as deliberações da Assembleia Geral;
  113. Número ou marcador, página 7: c) elaborar relatório de actividades e de contas de exercício findo, balanço, bem como programa anual de actividades;
  114. Número ou marcador, página 7: d) aprovar projectos da associação e assinar contratos com outras instituições;
  115. Número ou marcador, página 7: e) admitir e contratar pessoas para o funcionamento da associação, e
  116. Número ou marcador, página 7: f) dirigir todo processo de apoio à criança órfãs e vulnerável.
  117. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO III Das competências dos membros do Conselho de Direcção
  118. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DEZANOVE
  119. Texto do artigo, página 7: (Competência do presidente)
  120. Texto do artigo, página 7: Compete ao presidente:
  121. Número ou marcador, página 7: a) o presidente da associação é o responsável máximo da organização e representa em juízo dentro e fora dela;
  122. Número ou marcador, página 7: b) dirige os trabalhos e coordena as acções dos membros do Conselho de Direcção;
  123. Número ou marcador, página 7: c) preside as reuniões do Conselho de Direcção;
  124. Número ou marcador, página 7: d) promove os estudos bíblicos e propõe medidas que julgam necessário em benefício da organização; e
  125. Número ou marcador, página 7: e) assinar cheques juntamente com o secretário e o tesoureiro.
  126. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VINTE
  127. Texto do artigo, página 7: (Competência do vice-presidente)
  128. Texto do artigo, página 7: Compete ao vice-presidente:
  129. Número ou marcador, página 7: a) representar o presidente nos seus impedimentos e ausências;
  130. Número ou marcador, página 7: b) preparar agenda da Assembleia Geral;
  131. Número ou marcador, página 7: c) procede diligências necessárias para aquisição de recursos para o funcionamento da associação; e
  132. Número ou marcador, página 7: d) controla actividades de vários departamentos.
  133. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VINTE E UM
  134. Texto do artigo, página 7: (Competências do secretário)
  135. Texto do artigo, página 7: Compete ao secretário:
  136. Número ou marcador, página 7: a) subscrever todas as actas das reuniões do Conselho de Direcção;
  137. Número ou marcador, página 7: b) preparar o expediente e assinar as correspondências que vão para os parceiros; c)dirigir os serviços de secretária e manter organizado o arquivo relativo às actividades da associação;
  138. Número ou marcador, página 7: d) velar sobre o registo de membros crentes e outros membros, mantendo sempre actualizado o respectivo ficheiro;
  139. Número ou marcador, página 7: e) informar os outros membros do Conselho de Direcção sobre o estado do património móvel e imóvel da associação; e
  140. Número ou marcador, página 7: f) registar todos os movimentos da contabilidade excepto a caixa da tesouraria e;
  141. Número ou marcador, página 7: g) assinar cheques juntamente com o presidente e o tesoureiro.
  142. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VINTE E DOIS
  143. Texto do artigo, página 7: (Competências do tesoureiro)
  144. Número ou marcador, página 7: Um) Compete ao tesoureiro:
  145. Número ou marcador, página 7: a) receber do secretário e depositar os valores nos estabelecimentos bancários;
  146. Número ou marcador, página 7: b) assinar cheques com o presidente e o secretário;
  147. Número ou marcador, página 7: c) apresentar em cada reunião do Conselho da Direcção os balancetes dos movimentos efectuados durante o período em análise;
  148. Número ou marcador, página 7: d) elaborar os balancetes de cada mês de receitas, despesas; e
  149. Número ou marcador, página 7: e) manter em cofre a quantia fixa pelo Conselho de Direcção para o pagamento de despesas correntes.
  150. Número ou marcador, página 7: Dois) Compete ao vogal:
  151. Número ou marcador, página 7: a) compete ao porta-voz, falar da associação, dentro e fora dela sempre que for necessário;
  152. Número ou marcador, página 7: b) representar a imagem da associação em reuniões de âmbito nacional e internacional;
  153. Texto do artigo, página 7: c)velar sobre o bom nome e funcionamento da associação através da divulgação dos objetivos da mesma; e
  154. Número ou marcador, página 7: d) publicar e promover debates entre Igrejas para promover a ética religiosa.
  155. Número ou marcador, página 7: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
  156. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TRINTA E TRÊS
  157. Texto do artigo, página 7: (Natureza)
  158. Texto do artigo, página 7: O Conselho Fiscal é o órgão de verificação, controle e fiscalização das actividades da associação.
  159. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TRINTA E QUATRO
  160. Texto do artigo, página 7: (Composição)
  161. Texto do artigo, página 7: O Conselho Fiscal é composto por um presidente, um vice-presidente e um secretário.
  162. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VINTE CINCO
  163. Texto do artigo, página 7: (Funcionamento)
  164. Número ou marcador, página 7: Um) Os membros do Conselho Fiscal são eleitos em sessão da Assembleia Geral para um mandato de 5 anos.
  165. Número ou marcador, página 7: Dois) O Conselho Fiscal reúne-se sempre que necessário sob convocação do seu presidente e delibera por maioria.
  166. Número ou marcador, página 7: Três) O Presidente do Conselho Fiscal pode assistir as reuniões do Conselho de Direcção sempre que necessário sob solicitação destes, sem direito a voto.
  167. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VINTE E SEIS
  168. Texto do artigo, página 7: (Competências do Conselho Fiscal)
  169. Texto do artigo, página 7: Compete ao Conselho Fiscal:
  170. Número ou marcador, página 7: a) exercer o controle e fiscalização da actividade aprovada pela Assembleia Geral e de contas da associação;
  171. Número ou marcador, página 7: b) emitir, dar o parecer sobre o relatório, balanço do exercício, programa de actividades e o orçamento apresentado pelo Conselho de Direcção à Assembleia Geral;
  172. Número ou marcador, página 7: c) verificar o cumprimento do estatuto, regulamento e as demais deliberações da Assembleia Geral;
  173. Número ou marcador, página 7: d) apresentar o relatório das suas actividades à Assembleia Geral; e
  174. Número ou marcador, página 7: e) fiscalizar o uso correcto do património da associação.
  175. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO IV Dos fundos e património
  176. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VINTE E SETE
  177. Texto do artigo, página 7: (Fundos)
  178. Texto do artigo, página 7: Constitui fundos da associação:
  179. Número ou marcador, página 7: a) contribuições voluntárias dos membros;
  180. Número ou marcador, página 7: b) doações;
  181. Número ou marcador, página 8: c) outras receitas legalmente previstas e permitidas.
  182. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VINTE E OITO
  183. Texto do artigo, página 8: (Património)
  184. Texto do artigo, página 8: Associação Ministério da Prosperidade Cristã tem o património próprio ou alugado, constituído por bens móveis e imóveis, que estejam alistado no livro de inventário.
  185. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO V Das disposições finais
  186. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VINTE E NOVE
  187. Número ou marcador, página 8: Um) O estatuto só pode alterar em sessão da Assembleia Geral por aprovação de ¾ dos membros.
  188. Número ou marcador, página 8: Dois) A proposta de alteração do estatuto pode ser apresentada por qualquer membro em pleno gozo dos seus direitos.
  189. Número ou marcador, página 8: Três) Qualquer proposta de alteração do estatuto pode ser conhecida pelos membros 15 dias antes da sessão da Assembleia Geral.
  190. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TRINTA
  191. Texto do artigo, página 8: (Dissolução)
  192. Número ou marcador, página 8: Um) A associação pode ser dissolvida por decisão da Assembleia Geral, especialmente convocada extraordinariamente para esse fim, quando se tornar impossível à continuação das suas actividades.
  193. Número ou marcador, página 8: Dois) No caso de dissolução da associação, os bens remanescentes serão destinados a outra instituição congénere, com personalidade jurídica, que esteja registada.
  194. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TRINTA E UM
  195. Texto do artigo, página 8: (Casos omissos)
  196. Texto do artigo, página 8: Os casos omissos neste estatuto são completados pela Lei Geral aplicável às pessoas colectivas na República de Moçambique.
  197. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TRINTA E DOIS
  198. Texto do artigo, página 8: (Entrada em vigor)
  199. Texto do artigo, página 8: O presente estatuto entra em vigor após reconhecimento jurídico e sua publicação.
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