Associação Ministério da Prosperidade Cristã
Texto extraído + documento associado
Associação Ministério da Prosperidade Cristã
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 5: Associação Ministério da Prosperidade Cristã
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO I
- Texto do artigo, página 5: Da denominação, natureza jurídica, âmbito, sede, duração e objectivos
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 5: (Denominação e natureza jurídica)
- Texto do artigo, página 5: Associação Ministério da Prosperidade Cristã é uma pessoa jurídica colectiva de direito privado, dotado personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e património independente de qualquer força política.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 5: (Âmbito, sede e duração)
- Número ou marcador, página 5: Um) Associação Ministério da Prosperidade Cristã é uma associação de âmbito nacional, podendo abrir manter as suas delegações noutros pontos do País, sob deliberação de ¾ dos seus membros em Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A sede nacional da Associação localiza-se no Bairro de Murrapaniua, Unidade Comunal de Terrene, Quarteirão 8 , Cidade de Nampula, podendo transferir sua sede para qualquer Província do País sob deliberação de 3/4 ¾ dos seus membros em Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 5: Três) Associação Ministério da Prosperidade Cristã é criada por tempo indeterminado, contando-se a data do seu reconhecimento pelas estruturas competentes.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 5: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 5: Os objectivos da Associação Ministério da Prosperidade Cristã são:
- Número ou marcador, página 5: a) ajudar as crianças órfãs e vulneráveis em materiais escolares, vestuário e assistência social;
- Número ou marcador, página 5: b) promover actividades de educação a jovens Cristãos e vulneráveis;
- Número ou marcador, página 5: c) promover a educação Cristã;
- Número ou marcador, página 5: d) identificar técnicas apropriadas na comunidade Cristã de ensino bíblico;
- Número ou marcador, página 6: e) incentivar a participação de membros no processo de combate ao analfabetismo e da pobreza absoluta;
- Número ou marcador, página 6: f) promover a formação musical de seus membros, bem como actividades desportivas;
- Número ou marcador, página 6: g) negociar doações junto a comunidade nacional e internacional;
- Número ou marcador, página 6: h) criar programas relacionados com a saúde pública; e
- Número ou marcador, página 6: i) construir centros infantis e orfanatos.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO II
- Texto do artigo, página 6: Dos membros, direito e deveres
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 6: (Admissão dos membros)
- Texto do artigo, página 6: Associação Ministério Prosperidade Cristã aceita como membro qualquer cidadão nacional ou estrangeiro, desde que seja maior de 18 anos de idade, e que professa a fé cristã independentemente da sua origem étnica, raça ou sexo. A admissão de membros da Associação Ministério da Prosperidade Cristã carece de um pedido escrito, no Conselho de Direcção na pessoa de Presidente sob conhecimento do Conselho Fiscal e ratificada pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 6: (Categoria dos membros)
- Texto do artigo, página 6: Categorias dos membros da Associação Ministério da Prosperidade Cristã:
- Número ou marcador, página 6: a) membros fundadores: são todos aqueles que participaram na sua fundação e subscreveram o seu reconhecimento;
- Número ou marcador, página 6: b) membros efectivos: são todos membros inscritos após seu registo e se dedicam as actividades da Associação Ministério da Prosperidade Cristã de forma contínua, incluindo os membros fundadores;
- Número ou marcador, página 6: c) membros honorários: são pessoas singulares ou colectivas, a quem a associação decide atribuir em Assembleia Geral por terem directa ou indirectamente contribuindo para a prossecução e incremento dos seus objectivos.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 6: (Sanções)
- Número ou marcador, página 6: Um) Todos os membros que forem encontrados a violar o dispositivo estatuário e regulamento têm as seguintes sanções:
- Número ou marcador, página 6: a) repreensão simples;
- Número ou marcador, página 6: b) repreensão pública;
- Número ou marcador, página 6: c) suspensão de membros; e
- Número ou marcador, página 6: d) expulsão.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Os membros que violarem a canduta e a moral da associação deve ser ouvida antes de ser sancionado.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 6: (Saída e readimissão)
- Número ou marcador, página 6: Um) Qualquer membro que violar o dispositivo estatuário é aplicado a pena de suspensão nos termos do artigo 6.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Passados 2 anos, o mesmo pode ser readmitido desde que mostre seu arrependimento e faça uma declaração de compromisso de que não vai continuar a violar os princípios religiosos e legais espanado no estatuto.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 6: (Direito dos membros)
- Texto do artigo, página 6: São direitos dos membros:
- Número ou marcador, página 6: a) liberdade de expressão em qualquer reunião da associação;
- Número ou marcador, página 6: b) beneficiar-se de todas as actividades, programar, formações e ajuda em qualquer situação;
- Número ou marcador, página 6: c) eleger e ser eleito para os órgãos directivos da associação; e
- Número ou marcador, página 6: d) exercer o direito de crítica, auto-crítico e de recuso das decisões contrárias aos objectivos da associação.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 6: (Deveres dos membros)
- Texto do artigo, página 6: Constituem os deveres dos membros:
- Número ou marcador, página 6: a) trabalhar e cooperar em actividades da associação;
- Número ou marcador, página 6: b) viver de acordo com os preceitos bíblicos;
- Número ou marcador, página 6: c) respeitar e cumprir as normas, princípios religiosos e regulamento interno da associação;
- Número ou marcador, página 6: d) velar o património da associação; e
- Número ou marcador, página 6: e) zelar pelo bom nome, eficiência e progresso do trabalho da associação e do seu património.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 6: (Perda de qualidade dos membros)
- Texto do artigo, página 6: Os membros perdem a sua qualidade por:
- Número ou marcador, página 6: a) vontade própria;
- Número ou marcador, página 6: b) expulsão por violarem os estatutos; c)incapacidade de satisfazer as exigências da associação;
- Número ou marcador, página 6: d) morte.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO II
- Texto do artigo, página 6: Dos órgãos sociais, titulares, competências e funcionamento
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 6: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 6: São órgãos sociais da associação:
- Número ou marcador, página 6: a) a Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 6: b) o Conselho de Direcção; e
- Número ou marcador, página 6: c) o Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 6: (Mandato)
- Texto do artigo, página 6: Os membros dos órgãos socias são eleitos por mandates de 5 anos com direito a renovação por 2 mandatos enquanto assumirem cabalmente as suas responsabilidades.
- Número ou marcador, página 6: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TREZE
- Texto do artigo, página 6: (Natureza)
- Texto do artigo, página 6: Assembleia Geral é um órgão máximo da Associação Ministério da Prosperidade Cristã, e é constituída por todos os membros no pleno gozo dos seus direitos estatutários.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO CATORZE
- Texto do artigo, página 6: (Funcionamento)
- Número ou marcador, página 6: Um) Assembleia Geral reúne-se uma vez por ano sob convocação do Presidente do Conselho de Direcção com antecedência mínima de 30 dias.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Assembleia Geral também pode reunir-se em secção extraordinária sempre que for convocado pelo Conselho de Direcção, Conselho Fiscal ou a pedido de mais de metade dos membros.
- Número ou marcador, página 6: Três) Todas as deliberações da Assembleia Geral são anotadas pela mesa da Assembleia Geral, assinada pelo presidente e secretário.
- Número ou marcador, página 6: Quatro) A convocação da secção da assembleia é feita por meio de carta emitida para cada membro, contendo a agenda da reunião, bem como a data e o local.
- Número ou marcador, página 6: Cinco) A cada membro na sessão da Assembleia Geral corresponde a um só voto.
- Número ou marcador, página 6: Seis) São anuláveis todas as deliberações tomadas sobre a matéria estranha à ordem de dia salvo se todos os membros comparecerem e todos concordarem com o adiamento.
- Número ou marcador, página 6: Sete) Nas sessões da Assembleia Geral, podem ser convidados todos os honorários e instituições religiosas, como observadoras.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINZE
- Texto do artigo, página 6: (Competências)
- Texto do artigo, página 6: São competências da Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 6: a) aprovar, a alteração do estatuto e programas da associação;
- Número ou marcador, página 6: b) apreciar e aprovar os relatórios das actividades e contas apresentadas pelo Conselho de Direcção; c)analisar e aprovar assuntos relacionados com a reorganização da associação;
- Número ou marcador, página 6: d) eleger e demitir os membros eleitos para os órgãos directivos da associação; e
- Número ou marcador, página 6: e) aprovar os planos de acção e propor as novas actividades.
- Número ou marcador, página 7: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DEZASSEIS
- Texto do artigo, página 7: (Natureza)
- Texto do artigo, página 7: O Conselho de Direcção é o órgão executivo, que nos intervalos das sessões da Assembleia Geral, coordena e controla o cumprimento do estatuto, decisões e directivas gerais da associação.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DEZASSETE
- Texto do artigo, página 7: (Composição)
- Número ou marcador, página 7: Um) O Conselho de Direcção é composto pelo presidente, vice-presidente, secretário, tesoureiro e vogal.
- Número ou marcador, página 7: Dois) O Conselho de Direcção é eleito por um mandato de 5 anos renovável uma vez.
- Número ou marcador, página 7: Três) No exercício das funções o Conselho de Direcção reúne-se uma vez por mês.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DEZOITO
- Texto do artigo, página 7: (Competência)
- Texto do artigo, página 7: Compete ao Conselho de Direcção:
- Texto do artigo, página 7: a)convocar a sessão da Assembleia Geral ordinária e extraordinária;
- Número ou marcador, página 7: b) cumprir e fazer cumprir as disposições estatuárias e as deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 7: c) elaborar relatório de actividades e de contas de exercício findo, balanço, bem como programa anual de actividades;
- Número ou marcador, página 7: d) aprovar projectos da associação e assinar contratos com outras instituições;
- Número ou marcador, página 7: e) admitir e contratar pessoas para o funcionamento da associação, e
- Número ou marcador, página 7: f) dirigir todo processo de apoio à criança órfãs e vulnerável.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO III Das competências dos membros do Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DEZANOVE
- Texto do artigo, página 7: (Competência do presidente)
- Texto do artigo, página 7: Compete ao presidente:
- Número ou marcador, página 7: a) o presidente da associação é o responsável máximo da organização e representa em juízo dentro e fora dela;
- Número ou marcador, página 7: b) dirige os trabalhos e coordena as acções dos membros do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 7: c) preside as reuniões do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 7: d) promove os estudos bíblicos e propõe medidas que julgam necessário em benefício da organização; e
- Número ou marcador, página 7: e) assinar cheques juntamente com o secretário e o tesoureiro.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VINTE
- Texto do artigo, página 7: (Competência do vice-presidente)
- Texto do artigo, página 7: Compete ao vice-presidente:
- Número ou marcador, página 7: a) representar o presidente nos seus impedimentos e ausências;
- Número ou marcador, página 7: b) preparar agenda da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 7: c) procede diligências necessárias para aquisição de recursos para o funcionamento da associação; e
- Número ou marcador, página 7: d) controla actividades de vários departamentos.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VINTE E UM
- Texto do artigo, página 7: (Competências do secretário)
- Texto do artigo, página 7: Compete ao secretário:
- Número ou marcador, página 7: a) subscrever todas as actas das reuniões do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 7: b) preparar o expediente e assinar as correspondências que vão para os parceiros; c)dirigir os serviços de secretária e manter organizado o arquivo relativo às actividades da associação;
- Número ou marcador, página 7: d) velar sobre o registo de membros crentes e outros membros, mantendo sempre actualizado o respectivo ficheiro;
- Número ou marcador, página 7: e) informar os outros membros do Conselho de Direcção sobre o estado do património móvel e imóvel da associação; e
- Número ou marcador, página 7: f) registar todos os movimentos da contabilidade excepto a caixa da tesouraria e;
- Número ou marcador, página 7: g) assinar cheques juntamente com o presidente e o tesoureiro.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VINTE E DOIS
- Texto do artigo, página 7: (Competências do tesoureiro)
- Número ou marcador, página 7: Um) Compete ao tesoureiro:
- Número ou marcador, página 7: a) receber do secretário e depositar os valores nos estabelecimentos bancários;
- Número ou marcador, página 7: b) assinar cheques com o presidente e o secretário;
- Número ou marcador, página 7: c) apresentar em cada reunião do Conselho da Direcção os balancetes dos movimentos efectuados durante o período em análise;
- Número ou marcador, página 7: d) elaborar os balancetes de cada mês de receitas, despesas; e
- Número ou marcador, página 7: e) manter em cofre a quantia fixa pelo Conselho de Direcção para o pagamento de despesas correntes.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Compete ao vogal:
- Número ou marcador, página 7: a) compete ao porta-voz, falar da associação, dentro e fora dela sempre que for necessário;
- Número ou marcador, página 7: b) representar a imagem da associação em reuniões de âmbito nacional e internacional;
- Texto do artigo, página 7: c)velar sobre o bom nome e funcionamento da associação através da divulgação dos objetivos da mesma; e
- Número ou marcador, página 7: d) publicar e promover debates entre Igrejas para promover a ética religiosa.
- Número ou marcador, página 7: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TRINTA E TRÊS
- Texto do artigo, página 7: (Natureza)
- Texto do artigo, página 7: O Conselho Fiscal é o órgão de verificação, controle e fiscalização das actividades da associação.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TRINTA E QUATRO
- Texto do artigo, página 7: (Composição)
- Texto do artigo, página 7: O Conselho Fiscal é composto por um presidente, um vice-presidente e um secretário.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VINTE CINCO
- Texto do artigo, página 7: (Funcionamento)
- Número ou marcador, página 7: Um) Os membros do Conselho Fiscal são eleitos em sessão da Assembleia Geral para um mandato de 5 anos.
- Número ou marcador, página 7: Dois) O Conselho Fiscal reúne-se sempre que necessário sob convocação do seu presidente e delibera por maioria.
- Número ou marcador, página 7: Três) O Presidente do Conselho Fiscal pode assistir as reuniões do Conselho de Direcção sempre que necessário sob solicitação destes, sem direito a voto.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VINTE E SEIS
- Texto do artigo, página 7: (Competências do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 7: Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 7: a) exercer o controle e fiscalização da actividade aprovada pela Assembleia Geral e de contas da associação;
- Número ou marcador, página 7: b) emitir, dar o parecer sobre o relatório, balanço do exercício, programa de actividades e o orçamento apresentado pelo Conselho de Direcção à Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 7: c) verificar o cumprimento do estatuto, regulamento e as demais deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 7: d) apresentar o relatório das suas actividades à Assembleia Geral; e
- Número ou marcador, página 7: e) fiscalizar o uso correcto do património da associação.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO IV Dos fundos e património
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VINTE E SETE
- Texto do artigo, página 7: (Fundos)
- Texto do artigo, página 7: Constitui fundos da associação:
- Número ou marcador, página 7: a) contribuições voluntárias dos membros;
- Número ou marcador, página 7: b) doações;
- Número ou marcador, página 8: c) outras receitas legalmente previstas e permitidas.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VINTE E OITO
- Texto do artigo, página 8: (Património)
- Texto do artigo, página 8: Associação Ministério da Prosperidade Cristã tem o património próprio ou alugado, constituído por bens móveis e imóveis, que estejam alistado no livro de inventário.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO V Das disposições finais
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VINTE E NOVE
- Número ou marcador, página 8: Um) O estatuto só pode alterar em sessão da Assembleia Geral por aprovação de ¾ dos membros.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A proposta de alteração do estatuto pode ser apresentada por qualquer membro em pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 8: Três) Qualquer proposta de alteração do estatuto pode ser conhecida pelos membros 15 dias antes da sessão da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TRINTA
- Texto do artigo, página 8: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 8: Um) A associação pode ser dissolvida por decisão da Assembleia Geral, especialmente convocada extraordinariamente para esse fim, quando se tornar impossível à continuação das suas actividades.
- Número ou marcador, página 8: Dois) No caso de dissolução da associação, os bens remanescentes serão destinados a outra instituição congénere, com personalidade jurídica, que esteja registada.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TRINTA E UM
- Texto do artigo, página 8: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 8: Os casos omissos neste estatuto são completados pela Lei Geral aplicável às pessoas colectivas na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TRINTA E DOIS
- Texto do artigo, página 8: (Entrada em vigor)
- Texto do artigo, página 8: O presente estatuto entra em vigor após reconhecimento jurídico e sua publicação.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.