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Texto do artigo · p. 32 NGQ3M, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Setembro de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105057585, uma sociedade denominada NGQ3M, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos em anexo.
Texto do artigo · p. 32 Neide Paula António Guesela, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, Província de Sofala, titular do B.I n.º 110101922976N, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, em 29 de Março de 2022 e válido até 28 de Março de 2032, com domicílio na Avenida Olof Palm 1100, 1˚Andar Único, Bairro Central, Kampfumo, Cidade de Maputo, douravante designada por Primeira Outorgante;
Texto do artigo · p. 32 Quinta Três Mosquiteiros, Lda, sociedade por quotas limitada, constituída de acordo com
Texto do artigo · p. 32 o acervo normativo vigente no ordenamento jurídico moçambicano, com NUEL 105030212, NUIT 401818464, sita na Avenida Eduardo Mondlane, Bairro Central, n.º°1292, Andar rés-do-chão, Kampfumo, Maputo Cidade, neste acto representada pela sócia-administradora Lisete Estela do Rosário Mualeia Chume, com poderes para o efeito, doravante designada por Segunda Outorgante.
Texto do artigo · p. 32 É celebrado, nos termos do artigo 74.º do Código Comercial de Moçambique, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 1/2022, de 25 de Maio, o presente contrato de sociedade, que se regerá pelos seguintes termos:
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Denominação, forma e sede)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade adopta a denominação NGQ3M, Limitada e constitui-se como sociedade comercial sob a forma de sociedade por quotas, tendo a sua sede social no Edifício ABS Av/Rua 402, rés-do-chão, Chamissava, Katembe.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade poderá, por simples deliberação da administração, transferir a sua sede para qualquer parte do país ou aí abrir sucursais, filiais ou delegações.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 (Duração)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 33 Dois) O seu início conta-se a partir da data do respectivo registo na Conservatória das Entidades Legais.
Número ou marcador · p. 33 Três) A sociedade assumirá, nos termos do artigo 82, do Código Comercial, os direitos e obrigações emergentes de negócios jurídicos realizados pelos sócios antes da celebração do contrato de sociedade, havendo, por isso, direito de regresso a favor de cada sócio, na proporção dos montantes que tiver despendido com despesas essenciais e imprescindíveis para a constituição, registo, licenciamento e início de actividades.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Objecto)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade tem por objecto a exploração das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 33 a) restauração e similares que compreende: restaurantes (inclui actividades de restauração em meios móveis); restaurantes do tipo tradicional; restaurantes com lugares ao balcão (snack-bares); restaurantes sem serviço de mesa, e restaurantes, n.e. (inclui actividades de restauração em meios móveis). b)fornecimento de refeições para eventos e outras actividades similares, inlcuindo: fornecimento de refeições para eventos; outras actividades de serviço de refeições; estabelecimentos de bebida; cafés e pastelarias;
Número ou marcador · p. 33 c) cervejarias e bares; e, outros estabelecimentos de bebidas;
Número ou marcador · p. 33 d) comercialização de bebidas alcoólicas e ao comércio a retalho, em estabelecimentos não especializados, dos pordutos acima indicados e ainda proceder à importação dos bens por si comercializados;
Número ou marcador · p. 33 e) consultoria de gestão de negócios;
Número ou marcador · p. 33 f) gestão e exploração de actividades no âmbito da indústria hoteleira e similares;
Número ou marcador · p. 33 g) prestação de serviços de logística;
Número ou marcador · p. 33 h) explorar e representar marcas no âmbito das actividades acima indicadas;
Número ou marcador · p. 33 i) prestar serviços complementares ou relacionados com as alíneas anteriores.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 (Capital social)
Texto do artigo · p. 33 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) que corresponde à soma de duas quotas distribuídas nos seguintes termos:
Número ou marcador · p. 33 a) uma quota no valor nominal 70.000,00MT (setenta mil meticais), pertencente à sócia Quinta Três Mosquiteiros, Lda, e correspondente a 70% (setenta por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 33 b) uma quota no valor nominal 30.000,00MT (trinta mil meticais), pertencente à sócia Neide Paula António Guesela, correspondente a 30% do capital social.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 33 Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A cessão de quotas a terceiros carece do consentimento da sociedade, dado em assembleia geral, a quem fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 33 Três) No caso de a sociedade não exercer o direito de preferência, este passará a pertencer a cada um dos sócios e, querendo exercê-lo mais do que um, a quota será dividida pelos interessados, na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 33 Não são permitidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade, em termos e condições definidos em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 33 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 33 Um) A assembleia geral reunirá uma vez por ano, em sessão ordinária, que se realizará nos primeiros quatro meses após o termo de cada ano civil, para:
Número ou marcador · p. 33 a) apreciação, aprovação ou rejeição do balanço e das contas desse exercício; b)decisão sobre a aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 33 Três) As deliberações das assembleias gerais são tomadas por maioria dos votos presentes ou representados, com excepção daquelas para as quais a lei exige maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 33 Quatro) As assembleias podem ocorrer de forma presencial ou virtual.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 33 (Administração e formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 33 Um) A administração e representação da sociedade, em todos os seus actos e contratos, judiciais e extrajudiciais, activa e passivamente, competirá a um ou mais administradores nomeados em assembleia geral, desde já dispensados de caução.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Os administradores terão a remuneração que for definida em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 33 Três) É expressamente vedado aos administradores contrair em nome da sociedade quaisquer obrigações que digam ou não respeito aos negócios sociais da sociedade sem uma prévia autorização dos sócios em assembleia geral, designadamente, através de letras de favor, fianças, actos e contratos semelhantes, sob pena de responder individualmente perante a sociedade, indemnizando-a pelos prejuízos que daí Ihe possam advir. As sócias que desde já ficam nomeadas administradoras, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 33 Quatro) Os administradores exercerão as suas funções por um mandato de 2 (dois) anos, renováveis, com ou sem remuneração, conforme decidido em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 33 Cinco) Os administradores poderão nomear mandatários ou procuradores, mediante documento próprio com poderes específicos, que actuarão dentro dos limites conferidos, vinculando a sociedade nos termos do mandato.
Número ou marcador · p. 33 Seis) A sociedade obrigar-se-á pela assinatura conjunta de dois dos administradores, podendo:
Número ou marcador · p. 33 a) relativamente a actos cuja prática tiver sido especialmente delegada, quer por procuração, quer em acta, pela assinatura do respectivo mandatário, no âmbito dos poderes conferidos;
Número ou marcador · p. 33 b) fica expressamente vedado à administração e/ou mandatário obrigar a sociedade em quaisquer negócios estranhos ao seu fim social, designadamente, abonações, fianças ou actos semelhantes ou estranhos ao negócio social, bem como de quaisquer outros que dependam de deliberação prévia da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 34 (Disposições finais e casos omissos)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados pela lei e por acordo dos sócios.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade fica desde já autorizada a movimentar os montantes entregues pelos sócios e depositados, em instituição bancária, a título de realização do capital social.
Número ou marcador · p. 34 Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Decreto- Lei n.º 1/2022, de 25 de Maio e por demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 34 Maputo, 9 de Outubro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 32: NGQ3M, Limitada
  2. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Setembro de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105057585, uma sociedade denominada NGQ3M, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos em anexo.
  3. Texto do artigo, página 32: Neide Paula António Guesela, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, Província de Sofala, titular do B.I n.º 110101922976N, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, em 29 de Março de 2022 e válido até 28 de Março de 2032, com domicílio na Avenida Olof Palm 1100, 1˚Andar Único, Bairro Central, Kampfumo, Cidade de Maputo, douravante designada por Primeira Outorgante;
  4. Texto do artigo, página 32: Quinta Três Mosquiteiros, Lda, sociedade por quotas limitada, constituída de acordo com
  5. Texto do artigo, página 32: o acervo normativo vigente no ordenamento jurídico moçambicano, com NUEL 105030212, NUIT 401818464, sita na Avenida Eduardo Mondlane, Bairro Central, n.º°1292, Andar rés-do-chão, Kampfumo, Maputo Cidade, neste acto representada pela sócia-administradora Lisete Estela do Rosário Mualeia Chume, com poderes para o efeito, doravante designada por Segunda Outorgante.
  6. Texto do artigo, página 32: É celebrado, nos termos do artigo 74.º do Código Comercial de Moçambique, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 1/2022, de 25 de Maio, o presente contrato de sociedade, que se regerá pelos seguintes termos:
  7. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 33: (Denominação, forma e sede)
  9. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade adopta a denominação NGQ3M, Limitada e constitui-se como sociedade comercial sob a forma de sociedade por quotas, tendo a sua sede social no Edifício ABS Av/Rua 402, rés-do-chão, Chamissava, Katembe.
  10. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade poderá, por simples deliberação da administração, transferir a sua sede para qualquer parte do país ou aí abrir sucursais, filiais ou delegações.
  11. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 33: (Duração)
  13. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
  14. Número ou marcador, página 33: Dois) O seu início conta-se a partir da data do respectivo registo na Conservatória das Entidades Legais.
  15. Número ou marcador, página 33: Três) A sociedade assumirá, nos termos do artigo 82, do Código Comercial, os direitos e obrigações emergentes de negócios jurídicos realizados pelos sócios antes da celebração do contrato de sociedade, havendo, por isso, direito de regresso a favor de cada sócio, na proporção dos montantes que tiver despendido com despesas essenciais e imprescindíveis para a constituição, registo, licenciamento e início de actividades.
  16. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 33: (Objecto)
  18. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem por objecto a exploração das seguintes actividades:
  19. Número ou marcador, página 33: a) restauração e similares que compreende: restaurantes (inclui actividades de restauração em meios móveis); restaurantes do tipo tradicional; restaurantes com lugares ao balcão (snack-bares); restaurantes sem serviço de mesa, e restaurantes, n.e. (inclui actividades de restauração em meios móveis). b)fornecimento de refeições para eventos e outras actividades similares, inlcuindo: fornecimento de refeições para eventos; outras actividades de serviço de refeições; estabelecimentos de bebida; cafés e pastelarias;
  20. Número ou marcador, página 33: c) cervejarias e bares; e, outros estabelecimentos de bebidas;
  21. Número ou marcador, página 33: d) comercialização de bebidas alcoólicas e ao comércio a retalho, em estabelecimentos não especializados, dos pordutos acima indicados e ainda proceder à importação dos bens por si comercializados;
  22. Número ou marcador, página 33: e) consultoria de gestão de negócios;
  23. Número ou marcador, página 33: f) gestão e exploração de actividades no âmbito da indústria hoteleira e similares;
  24. Número ou marcador, página 33: g) prestação de serviços de logística;
  25. Número ou marcador, página 33: h) explorar e representar marcas no âmbito das actividades acima indicadas;
  26. Número ou marcador, página 33: i) prestar serviços complementares ou relacionados com as alíneas anteriores.
  27. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares.
  28. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  29. Texto do artigo, página 33: (Capital social)
  30. Texto do artigo, página 33: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) que corresponde à soma de duas quotas distribuídas nos seguintes termos:
  31. Número ou marcador, página 33: a) uma quota no valor nominal 70.000,00MT (setenta mil meticais), pertencente à sócia Quinta Três Mosquiteiros, Lda, e correspondente a 70% (setenta por cento) do capital social;
  32. Número ou marcador, página 33: b) uma quota no valor nominal 30.000,00MT (trinta mil meticais), pertencente à sócia Neide Paula António Guesela, correspondente a 30% do capital social.
  33. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  34. Texto do artigo, página 33: (Cessão de quotas)
  35. Número ou marcador, página 33: Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
  36. Número ou marcador, página 33: Dois) A cessão de quotas a terceiros carece do consentimento da sociedade, dado em assembleia geral, a quem fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
  37. Número ou marcador, página 33: Três) No caso de a sociedade não exercer o direito de preferência, este passará a pertencer a cada um dos sócios e, querendo exercê-lo mais do que um, a quota será dividida pelos interessados, na proporção das respectivas quotas.
  38. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
  39. Texto do artigo, página 33: (Prestações suplementares)
  40. Texto do artigo, página 33: Não são permitidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade, em termos e condições definidos em assembleia geral.
  41. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
  42. Texto do artigo, página 33: (Assembleia geral)
  43. Número ou marcador, página 33: Um) A assembleia geral reunirá uma vez por ano, em sessão ordinária, que se realizará nos primeiros quatro meses após o termo de cada ano civil, para:
  44. Número ou marcador, página 33: a) apreciação, aprovação ou rejeição do balanço e das contas desse exercício; b)decisão sobre a aplicação de resultados.
  45. Número ou marcador, página 33: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário.
  46. Número ou marcador, página 33: Três) As deliberações das assembleias gerais são tomadas por maioria dos votos presentes ou representados, com excepção daquelas para as quais a lei exige maioria qualificada.
  47. Número ou marcador, página 33: Quatro) As assembleias podem ocorrer de forma presencial ou virtual.
  48. Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
  49. Texto do artigo, página 33: (Administração e formas de obrigar a sociedade)
  50. Número ou marcador, página 33: Um) A administração e representação da sociedade, em todos os seus actos e contratos, judiciais e extrajudiciais, activa e passivamente, competirá a um ou mais administradores nomeados em assembleia geral, desde já dispensados de caução.
  51. Número ou marcador, página 33: Dois) Os administradores terão a remuneração que for definida em assembleia geral.
  52. Número ou marcador, página 33: Três) É expressamente vedado aos administradores contrair em nome da sociedade quaisquer obrigações que digam ou não respeito aos negócios sociais da sociedade sem uma prévia autorização dos sócios em assembleia geral, designadamente, através de letras de favor, fianças, actos e contratos semelhantes, sob pena de responder individualmente perante a sociedade, indemnizando-a pelos prejuízos que daí Ihe possam advir. As sócias que desde já ficam nomeadas administradoras, com dispensa de caução.
  53. Número ou marcador, página 33: Quatro) Os administradores exercerão as suas funções por um mandato de 2 (dois) anos, renováveis, com ou sem remuneração, conforme decidido em assembleia geral.
  54. Número ou marcador, página 33: Cinco) Os administradores poderão nomear mandatários ou procuradores, mediante documento próprio com poderes específicos, que actuarão dentro dos limites conferidos, vinculando a sociedade nos termos do mandato.
  55. Número ou marcador, página 33: Seis) A sociedade obrigar-se-á pela assinatura conjunta de dois dos administradores, podendo:
  56. Número ou marcador, página 33: a) relativamente a actos cuja prática tiver sido especialmente delegada, quer por procuração, quer em acta, pela assinatura do respectivo mandatário, no âmbito dos poderes conferidos;
  57. Número ou marcador, página 33: b) fica expressamente vedado à administração e/ou mandatário obrigar a sociedade em quaisquer negócios estranhos ao seu fim social, designadamente, abonações, fianças ou actos semelhantes ou estranhos ao negócio social, bem como de quaisquer outros que dependam de deliberação prévia da assembleia geral.
  58. Número ou marcador, página 34: ARTIGO NONO
  59. Texto do artigo, página 34: (Disposições finais e casos omissos)
  60. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados pela lei e por acordo dos sócios.
  61. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade fica desde já autorizada a movimentar os montantes entregues pelos sócios e depositados, em instituição bancária, a título de realização do capital social.
  62. Número ou marcador, página 34: Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Decreto- Lei n.º 1/2022, de 25 de Maio e por demais legislação aplicável.
  63. Texto do artigo, página 34: Maputo, 9 de Outubro de 2025. O Conservador, Ilegível.
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