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- Texto do artigo, página 34: Olori – Sociedade Unipessaol, Limitada
- Texto do artigo, página 34: Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia vinte e quatro de Julho de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105050288, firma essa constituida pela sócia única: Crescênia Adelaide Virgílio Matsinhe Nhanale, casada com o senhor Ernesto Constantino Nhanale, sob regime de comunhão geral de bens, ela natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100194740S, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a quinze de Julho de dois mil e vinte e dois, e residente na Avenida da Namaacha, Q.º07, Casa n.º 43, Bairro Campoane, Boane.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 34: (Tipo societário)
- Texto do artigo, página 34: É constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade, limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 34: (Denominação social)
- Texto do artigo, página 34: A sociedade adopta a denominação Olori
- Texto do artigo, página 34: – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 34: (Sede social)
- Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Marginal, Edifício Deco Assus, Bloco A3, 3º andar, M77, na Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 34: Dois) A sócia poderá decidir a mudança da sede social e assim como criar quaisquer outras formas de representação, onde e quando o julgue conveniente, em conformidade com a legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 34: Três) A sociedade poderá abrir uma ou mais sucursais em qualquer canto do País ou
- Texto do artigo, página 34: no estrangeiro, desde que obtenha as devidas autorizações.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 34: (Duração)
- Texto do artigo, página 34: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início à partir da data da celebração da presente escritura pública.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 34: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços nas áreas de:design e venda de roupa feminina e acessórios.
- Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que obtenha as devidas autorizações.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 34: (Participações em outras empresas)
- Texto do artigo, página 34: Por decisão da gerência é permitida, a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 34: (Capital social)
- Texto do artigo, página 34: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma única quota, no valor nominal de igual valor, equivalente a cem por cento do capital social pertencente a única sócia, Crescênia Adelaide Virgílio Matsinhe Nhanale.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 34: (Alteração do capital)
- Texto do artigo, página 34: O capital social poderá ser alterado por uma ou mais vez sob decisão da gerência.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 34: (Prestações suplementares e suprimentos)
- Texto do artigo, página 34: A sócia poderá fazer suprimentos de que esta carecer, nos termos e condições da sua decisão.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 34: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 34: Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pela sócia única, que desde já fica nomeada sóciagerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser decidido. Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura da sóciagerente.
- Número ou marcador, página 34: Três) A sócia-gerente poderá delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a pessoas estranhas a sociedade desde que outorgue a procuração com todos os possíveis limites de competência.
- Número ou marcador, página 34: Quatro) A sócia-gerente não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não dizem respeito ao seu objecto social, nomeadamente letra de favor, fiança, livrança e abonações.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 34: (Morte ou interdição)
- Texto do artigo, página 34: Em caso de falecimento ou interdição da sócia gerente, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante da sócia falecido ou interdito, os quais nomearão de entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 34: (Aplicação de resultados)
- Número ou marcador, página 34: Um) O exercício económico coincide com o ano civil e o balanço de contas de resultados será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido a apreciação da sócia-gerente.
- Número ou marcador, página 34: Dois) Os lucros que se apurarem líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a parte de cinco por cento para o fundo de reserva legal e separadas ainda de quaisquer deduções decididas pela sócia gerente, serão da responsabilidade de gerência.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 34: (Amortização de quota)
- Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade poderá amortizar a quota da sócia nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 34: a) com o conhecimento da sócia;
- Número ou marcador, página 34: b) quando a quota tiver arrolado, penhorada, arrestada ou sujeita a providência juridica ou legal da sócia;
- Número ou marcador, página 34: c) No caso de falencia ou insolvencia da sócia.
- Número ou marcador, página 34: Dois) A amortização será feita pelo valor nominal da respectiva quota, com a correcção resultante da desvalorização da moeda.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 34: (Dissolução da sociedade)
- Texto do artigo, página 34: A sociedade dissolve-se por decisao da socia gerente ou nos casos fixadas na lei e a sua liquidação será efectuada pelo gerente que estiver em exercicio na data da sua dissolução.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 34: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 34: Os casos imissos serão regulados pelas disposições aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 34: Chimoio, 11 de Julho de 2025. O Conservador, Ilegível.
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