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Texto do artigo · p. 35 Print Shop, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e nove de Julho de dois mil vinte e cinco, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 105052963, a sociedade Print Shop, Limitada, constituída por documento particular de vinte e nove de Julho de dois mil vinte e cinco, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 35 A sociedade adopta a denominação Print Shop, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Estrada N241, Bairro Fequete, Cidade de Vilankulo, Província de Inhambane, podendo por deliberação da assembleia geral mudar a sua sede para outro ponto do território nacional ou no estrangeiro, poderá ainda criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou outras formas de representação social onde e quando for necessário, desde que deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 Duração
Texto do artigo · p. 35 A sociedade durará por tempo indeterminado contando o seu começo a partir da data da assinatura da escritura pública.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 Objecto social
Número ou marcador · p. 35 Um) O objecto social da sociedade consiste na prestação de serviços; impressão em geral, design gráfico, fotocópias, digitalização de documentos, produção de material publicitário e de escritório, venda de consumíveis de escritório impressão, importação e exportação.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sociedade poderá desenvolver quaisquer outras actividades comerciais ou industriais desde que devidamente autorizados.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 Capital social
Texto do artigo · p. 35 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cinquenta mil meticais, correspondente a duas quotas desiguais: sendo setenta por cento do capital social, equivalente a trinta e cinco mil meticais, para o sócio Afonso Absalome Muloche e trinta por cento do capital social, equivalente a quinze mil meticais, para o socio Adamo Absalome Muloche, respectivamente.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 35 Administração e gerência
Texto do artigo · p. 35 A administração e gerência da empresa e sua representação em juízo e fora dele activa ou passivamente, será exercida pelos sócios
Texto do artigo · p. 35 Afonso Absalome Muloche e Adamo Absalome Muloche, com dispensa de caução bastando as suas assinaturas para obrigarem a mesma em todos os actos e contractos, os gerente poderão delegar total ou parcialmente os seus poderes em pessoas de sua escolha mediante um instrumento legal para tal efeito.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 35 Omissões
Texto do artigo · p. 35 Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições legais aplicáveis República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 35 Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
Texto do artigo · p. 35 de Vilankulo, 29 de Julho de 2025. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 35: Print Shop, Limitada
  2. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e nove de Julho de dois mil vinte e cinco, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 105052963, a sociedade Print Shop, Limitada, constituída por documento particular de vinte e nove de Julho de dois mil vinte e cinco, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 35: Denominação e sede
  5. Texto do artigo, página 35: A sociedade adopta a denominação Print Shop, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Estrada N241, Bairro Fequete, Cidade de Vilankulo, Província de Inhambane, podendo por deliberação da assembleia geral mudar a sua sede para outro ponto do território nacional ou no estrangeiro, poderá ainda criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou outras formas de representação social onde e quando for necessário, desde que deliberado em assembleia geral.
  6. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 35: Duração
  8. Texto do artigo, página 35: A sociedade durará por tempo indeterminado contando o seu começo a partir da data da assinatura da escritura pública.
  9. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 35: Objecto social
  11. Número ou marcador, página 35: Um) O objecto social da sociedade consiste na prestação de serviços; impressão em geral, design gráfico, fotocópias, digitalização de documentos, produção de material publicitário e de escritório, venda de consumíveis de escritório impressão, importação e exportação.
  12. Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade poderá desenvolver quaisquer outras actividades comerciais ou industriais desde que devidamente autorizados.
  13. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 35: Capital social
  15. Texto do artigo, página 35: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cinquenta mil meticais, correspondente a duas quotas desiguais: sendo setenta por cento do capital social, equivalente a trinta e cinco mil meticais, para o sócio Afonso Absalome Muloche e trinta por cento do capital social, equivalente a quinze mil meticais, para o socio Adamo Absalome Muloche, respectivamente.
  16. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
  17. Texto do artigo, página 35: Administração e gerência
  18. Texto do artigo, página 35: A administração e gerência da empresa e sua representação em juízo e fora dele activa ou passivamente, será exercida pelos sócios
  19. Texto do artigo, página 35: Afonso Absalome Muloche e Adamo Absalome Muloche, com dispensa de caução bastando as suas assinaturas para obrigarem a mesma em todos os actos e contractos, os gerente poderão delegar total ou parcialmente os seus poderes em pessoas de sua escolha mediante um instrumento legal para tal efeito.
  20. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
  21. Texto do artigo, página 35: Omissões
  22. Texto do artigo, página 35: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições legais aplicáveis República de Moçambique.
  23. Texto do artigo, página 35: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
  24. Texto do artigo, página 35: de Vilankulo, 29 de Julho de 2025. O Conservador, Ilegível.
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