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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 35: Print Shop, Limitada
- Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e nove de Julho de dois mil vinte e cinco, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 105052963, a sociedade Print Shop, Limitada, constituída por documento particular de vinte e nove de Julho de dois mil vinte e cinco, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 35: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 35: A sociedade adopta a denominação Print Shop, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Estrada N241, Bairro Fequete, Cidade de Vilankulo, Província de Inhambane, podendo por deliberação da assembleia geral mudar a sua sede para outro ponto do território nacional ou no estrangeiro, poderá ainda criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou outras formas de representação social onde e quando for necessário, desde que deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 35: Duração
- Texto do artigo, página 35: A sociedade durará por tempo indeterminado contando o seu começo a partir da data da assinatura da escritura pública.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 35: Objecto social
- Número ou marcador, página 35: Um) O objecto social da sociedade consiste na prestação de serviços; impressão em geral, design gráfico, fotocópias, digitalização de documentos, produção de material publicitário e de escritório, venda de consumíveis de escritório impressão, importação e exportação.
- Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade poderá desenvolver quaisquer outras actividades comerciais ou industriais desde que devidamente autorizados.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 35: Capital social
- Texto do artigo, página 35: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cinquenta mil meticais, correspondente a duas quotas desiguais: sendo setenta por cento do capital social, equivalente a trinta e cinco mil meticais, para o sócio Afonso Absalome Muloche e trinta por cento do capital social, equivalente a quinze mil meticais, para o socio Adamo Absalome Muloche, respectivamente.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 35: Administração e gerência
- Texto do artigo, página 35: A administração e gerência da empresa e sua representação em juízo e fora dele activa ou passivamente, será exercida pelos sócios
- Texto do artigo, página 35: Afonso Absalome Muloche e Adamo Absalome Muloche, com dispensa de caução bastando as suas assinaturas para obrigarem a mesma em todos os actos e contractos, os gerente poderão delegar total ou parcialmente os seus poderes em pessoas de sua escolha mediante um instrumento legal para tal efeito.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 35: Omissões
- Texto do artigo, página 35: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições legais aplicáveis República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 35: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
- Texto do artigo, página 35: de Vilankulo, 29 de Julho de 2025. O Conservador, Ilegível.
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