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Texto do artigo · p. 36 Santana Afonso Consultoria Sociedade por Acções Simplificada - Unipessoal
Texto do artigo · p. 36 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e três de Setembro de dois mil e vinte cinco, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob o NUEL 105057098, a sociedade por acções simplificada - unipessoal Santana Afonso Consultoria Sociedade por Acções Simplificada - Unipessoal. e inscrito o seguinte pacto social que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Denominação, tipo, sede social e duração)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade adopta o tipo de sociedade por acções simplificada unipessoal e a denominação Santana Afonso Consultoria Sociedade por Acções Simplificada – Unipessoal ou abreviadamente “Santana Afonso Consultoria, SU, ‘SAS” (doravante denominada "Sociedade").
Número ou marcador · p. 36 Dois) A sede social da sociedade situa-se na Avenida Paulo Samuel Kankhomba, n.º 453, résdo-chão, Cidade de Maputo em Moçambique.
Número ou marcador · p. 36 Três) A administração pode, em qualquer altura, decidir transferir a sede social da sociedade para qualquer outro local em Moçambique.
Número ou marcador · p. 36 Quatro) Por deliberação da administração, a sociedade pode abrir e encerrar filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, ou outras formas de representação comercial quer em Moçambique quer no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 36 Cinco) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, vinculada pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 (Objeto social)
Número ou marcador · p. 36 Um) O objecto social consiste em consultoria para gestão e negócios, participação social em outras sociedades bem como a prestação de serviços conexos ou a realização de outras actividades conexas, acessórias, necessárias à prossecução do seu objecto social, na máxima extensão permitida por lei.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A sociedade pode também participar em outras empresas com objecto social
Texto do artigo · p. 37 semelhante e pode entrar em joint ventures ou outras formas de associação com terceiros.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Capital social)
Número ou marcador · p. 37 Um) O capital social da sociedade, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 5.000,00MT (cinco mil meticais), representado por mil acções nominativas, ordinárias e nominativas (1000,00), cada uma com o valor nominal de cem meticais (100,00MT).
Número ou marcador · p. 37 Dois) A sociedade pode emitir acções preferenciais sem direito a voto, reembolsáveis ou não, em diferentes classes ou séries.
Número ou marcador · p. 37 Três) Os títulos de acções devem ser assinados pelo administrador único.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 37 (Titularidade de acções)
Número ou marcador · p. 37 Um) Os títulos representativos de acções da sociedade podem incorporar e representar 1 (uma) ou mais acções da sociedade e devem conter a seguinte inscrição: "As acções ordinárias nominais representadas por este título (e qualquer acto de provisão, transmissão ou penhor das mesmas) estão sujeitas às disposições dos estatutos da sociedade".
Número ou marcador · p. 37 Dois) Os títulos representativos de acções, bem como quaisquer alterações aos mesmos, serão assinados pelo administrador único, cujas assinaturas podem ser seladas e devem conter o carimbo da sociedade.
Número ou marcador · p. 37 Três) O penhor de acções da sociedade será registado nos títulos representativos de acções e no livro de registo de acções da sociedade, de acordo com os termos acordados no respectivo contrato de penhor de acções ou instrumento contratual semelhante.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 37 Órgãos sociais
Número ou marcador · p. 37 Um) Os órgãos sociais da sociedade são:
Número ou marcador · p. 37 a) assembleia geral; e
Número ou marcador · p. 37 b) administração.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Todos os membros dos órgãos sociais devem declarar, por escrito, num mandato (localmente denominado "Termo de Posse"), se aceitam exercer os cargos para os quais foram eleitos ou designados.
Número ou marcador · p. 37 Três) Embora eleitos por mandatos específicos, os membros dos órgãos sociais permanecerão em funções até serem substituídos ou destituídos do cargo.
Número ou marcador · p. 37 Quatro) O acionista único nomeará os membros da assembleia geral e a de administração por mandatos de quatro anos, renováveis.
Número ou marcador · p. 37 Cinco) Sendo a sociedade unipessoal, todas as competências da assembleia geral são exercidas pelo acionista único, mediante decisão escrita, devidamente registada em acta ou termo próprio.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 37 (Decisões do accionista único)
Número ou marcador · p. 37 Um) A decisão sobre matérias que por lei são da competência deliberativa do accionista devem ser tomadas pelo accionista único.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Sem prejuízo do previsto no regime em específico e no regime subsidiário aplicável as sociedades anónimas as seguintes matérias estão reservadas para decisão do accionista única:
Número ou marcador · p. 37 a) alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 37 b) incorporação, fusão, cisão ou transformação da sociedade ou qualquer outro tipo de reestruturação;
Número ou marcador · p. 37 c) nomeação de uma sociedade de auditoria externa para rever as demonstrações financeiras da sociedade, se e quando necessário;
Número ou marcador · p. 37 d) nomeação, destituição e aprovação da remuneração dos membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 37 e) transmissão de acções da sociedade para terceiros; e
Número ou marcador · p. 37 f) aprovação do orçamento anual da sociedade.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 37 (Administração)
Número ou marcador · p. 37 Um) A administração da sociedade será composta por um administrador único, com mandato de quatro anos, renovável.
Número ou marcador · p. 37 Dois) O administrador único terá poderes alargados para gerir os negócios da sociedade e para prosseguir o seu objecto social, desde que tais poderes e autoridade não sejam reservados exclusivamente à decisão da accionista única pela lei ou por estes estatutos.
Número ou marcador · p. 37 Três) A remuneração e a obrigação de prestação de caução serão oportunamente decididas pelo accionista único.
Número ou marcador · p. 37 Quatro) As seguintes matérias estão reservadas para o administrador único:
Número ou marcador · p. 37 a) transmissão de ações;
Número ou marcador · p. 37 b) nomeação do(a) secretário(a) da sociedade;
Número ou marcador · p. 37 c) transferência da sede social da sociedade;
Número ou marcador · p. 37 d) celebração de acordos de joint venture, consórcios e contratos similares;
Número ou marcador · p. 37 e) celebração de contratos no decurso normal dos negócios da sociedade; f)abertura, movimentação e encerramento de contas bancárias;
Número ou marcador · p. 37 g) transferência da sede da sociedade e abertura de sucursal, filial, ou outra forma de representação comercial;
Número ou marcador · p. 37 h) celebração de empréstimos e acordos de financiamento;
Número ou marcador · p. 37 i) concessão de empréstimos ou garantias a terceiros;
Número ou marcador · p. 37 j) elaboração das contas anuais, relatórios e balanços da sociedade e submissão dos mesmos à decisão do acionista único;
Número ou marcador · p. 37 k) venda de ativos da sociedade e constituição de ónus sobre os mesmos, quando não previstos no orçamento;
Número ou marcador · p. 37 l) conclusão, alteração ou rescisão de contratos de longo prazo com impacto material na sociedade;
Número ou marcador · p. 37 m) participação em novos projectos;
Número ou marcador · p. 37 n) aprovação dos suprimentos com o acionista e respetivos termos e condições;
Número ou marcador · p. 37 o) aprovação dos termos de contratação de bens e serviços e respetivos pagamentos;
Número ou marcador · p. 37 p) aquisição, venda e oneração de ações ou obrigações próprias da Sociedade.
Número ou marcador · p. 37 Cinco) A sociedade obriga-se mediante assinatura do administrador único.
Texto do artigo · p. 37 Seis)Para a primeira administração no mandato de 2025-2028, a sociedade será administrada por um administrador único, Eliandro Mauro Santana Afonso De Lopes Bulha, de nacionalidade moçambicana, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102248566J, emitido pelo Consulado Geral de Lisboa a 11 de Agosto de 2021 e válido até a10 de Agosto de 2026.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 37 (Balanço, ano financeiro e lucros)
Número ou marcador · p. 37 Um) Os lucros anuais, após pedido de constituição ou reforço da reserva legal e reembolso de qualquer suprimento de um accionista em dívida, serão afectados à distribuição de dividendos, constituição e reforço de uma reserva voluntária para reinvestimento nos projectos da sociedade, satisfação das necessidades da comunidade ou participação noutros projectos da sociedade, conforme for convenientemente decidido pela accionista.
Número ou marcador · p. 37 Dois) O exercício financeiro corresponde ao ano civil, e termina no dia 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 37 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade será dissolvida nos casos e nos termos estabelecidos por lei, nestes Estatutos e em conformidade com a decisão do accionista único, se aplicável.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Salvo decisão em contrário da assembleia geral ou se exigido pela lei aplicável, a liquidação será extrajudicial, e o administrador único assumirá as funções de liquidatário.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 37 (Legislação vigente)
Texto do artigo · p. 37 A sociedade será regida por estes estatutos e pelas disposições do Código Comercial Moçambicano e outra legislação em vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 37 Maputo, 26 de Setembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 36: Santana Afonso Consultoria Sociedade por Acções Simplificada - Unipessoal
  2. Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e três de Setembro de dois mil e vinte cinco, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob o NUEL 105057098, a sociedade por acções simplificada - unipessoal Santana Afonso Consultoria Sociedade por Acções Simplificada - Unipessoal. e inscrito o seguinte pacto social que se regerá pelos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 36: (Denominação, tipo, sede social e duração)
  5. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade adopta o tipo de sociedade por acções simplificada unipessoal e a denominação Santana Afonso Consultoria Sociedade por Acções Simplificada – Unipessoal ou abreviadamente “Santana Afonso Consultoria, SU, ‘SAS” (doravante denominada "Sociedade").
  6. Número ou marcador, página 36: Dois) A sede social da sociedade situa-se na Avenida Paulo Samuel Kankhomba, n.º 453, résdo-chão, Cidade de Maputo em Moçambique.
  7. Número ou marcador, página 36: Três) A administração pode, em qualquer altura, decidir transferir a sede social da sociedade para qualquer outro local em Moçambique.
  8. Número ou marcador, página 36: Quatro) Por deliberação da administração, a sociedade pode abrir e encerrar filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, ou outras formas de representação comercial quer em Moçambique quer no estrangeiro.
  9. Número ou marcador, página 36: Cinco) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, vinculada pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  10. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 36: (Objeto social)
  12. Número ou marcador, página 36: Um) O objecto social consiste em consultoria para gestão e negócios, participação social em outras sociedades bem como a prestação de serviços conexos ou a realização de outras actividades conexas, acessórias, necessárias à prossecução do seu objecto social, na máxima extensão permitida por lei.
  13. Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade pode também participar em outras empresas com objecto social
  14. Texto do artigo, página 37: semelhante e pode entrar em joint ventures ou outras formas de associação com terceiros.
  15. Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 37: (Capital social)
  17. Número ou marcador, página 37: Um) O capital social da sociedade, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 5.000,00MT (cinco mil meticais), representado por mil acções nominativas, ordinárias e nominativas (1000,00), cada uma com o valor nominal de cem meticais (100,00MT).
  18. Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade pode emitir acções preferenciais sem direito a voto, reembolsáveis ou não, em diferentes classes ou séries.
  19. Número ou marcador, página 37: Três) Os títulos de acções devem ser assinados pelo administrador único.
  20. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 37: (Titularidade de acções)
  22. Número ou marcador, página 37: Um) Os títulos representativos de acções da sociedade podem incorporar e representar 1 (uma) ou mais acções da sociedade e devem conter a seguinte inscrição: "As acções ordinárias nominais representadas por este título (e qualquer acto de provisão, transmissão ou penhor das mesmas) estão sujeitas às disposições dos estatutos da sociedade".
  23. Número ou marcador, página 37: Dois) Os títulos representativos de acções, bem como quaisquer alterações aos mesmos, serão assinados pelo administrador único, cujas assinaturas podem ser seladas e devem conter o carimbo da sociedade.
  24. Número ou marcador, página 37: Três) O penhor de acções da sociedade será registado nos títulos representativos de acções e no livro de registo de acções da sociedade, de acordo com os termos acordados no respectivo contrato de penhor de acções ou instrumento contratual semelhante.
  25. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 37: Órgãos sociais
  27. Número ou marcador, página 37: Um) Os órgãos sociais da sociedade são:
  28. Número ou marcador, página 37: a) assembleia geral; e
  29. Número ou marcador, página 37: b) administração.
  30. Número ou marcador, página 37: Dois) Todos os membros dos órgãos sociais devem declarar, por escrito, num mandato (localmente denominado "Termo de Posse"), se aceitam exercer os cargos para os quais foram eleitos ou designados.
  31. Número ou marcador, página 37: Três) Embora eleitos por mandatos específicos, os membros dos órgãos sociais permanecerão em funções até serem substituídos ou destituídos do cargo.
  32. Número ou marcador, página 37: Quatro) O acionista único nomeará os membros da assembleia geral e a de administração por mandatos de quatro anos, renováveis.
  33. Número ou marcador, página 37: Cinco) Sendo a sociedade unipessoal, todas as competências da assembleia geral são exercidas pelo acionista único, mediante decisão escrita, devidamente registada em acta ou termo próprio.
  34. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEXTO
  35. Texto do artigo, página 37: (Decisões do accionista único)
  36. Número ou marcador, página 37: Um) A decisão sobre matérias que por lei são da competência deliberativa do accionista devem ser tomadas pelo accionista único.
  37. Número ou marcador, página 37: Dois) Sem prejuízo do previsto no regime em específico e no regime subsidiário aplicável as sociedades anónimas as seguintes matérias estão reservadas para decisão do accionista única:
  38. Número ou marcador, página 37: a) alteração dos estatutos;
  39. Número ou marcador, página 37: b) incorporação, fusão, cisão ou transformação da sociedade ou qualquer outro tipo de reestruturação;
  40. Número ou marcador, página 37: c) nomeação de uma sociedade de auditoria externa para rever as demonstrações financeiras da sociedade, se e quando necessário;
  41. Número ou marcador, página 37: d) nomeação, destituição e aprovação da remuneração dos membros dos órgãos sociais;
  42. Número ou marcador, página 37: e) transmissão de acções da sociedade para terceiros; e
  43. Número ou marcador, página 37: f) aprovação do orçamento anual da sociedade.
  44. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SÉTIMO
  45. Texto do artigo, página 37: (Administração)
  46. Número ou marcador, página 37: Um) A administração da sociedade será composta por um administrador único, com mandato de quatro anos, renovável.
  47. Número ou marcador, página 37: Dois) O administrador único terá poderes alargados para gerir os negócios da sociedade e para prosseguir o seu objecto social, desde que tais poderes e autoridade não sejam reservados exclusivamente à decisão da accionista única pela lei ou por estes estatutos.
  48. Número ou marcador, página 37: Três) A remuneração e a obrigação de prestação de caução serão oportunamente decididas pelo accionista único.
  49. Número ou marcador, página 37: Quatro) As seguintes matérias estão reservadas para o administrador único:
  50. Número ou marcador, página 37: a) transmissão de ações;
  51. Número ou marcador, página 37: b) nomeação do(a) secretário(a) da sociedade;
  52. Número ou marcador, página 37: c) transferência da sede social da sociedade;
  53. Número ou marcador, página 37: d) celebração de acordos de joint venture, consórcios e contratos similares;
  54. Número ou marcador, página 37: e) celebração de contratos no decurso normal dos negócios da sociedade; f)abertura, movimentação e encerramento de contas bancárias;
  55. Número ou marcador, página 37: g) transferência da sede da sociedade e abertura de sucursal, filial, ou outra forma de representação comercial;
  56. Número ou marcador, página 37: h) celebração de empréstimos e acordos de financiamento;
  57. Número ou marcador, página 37: i) concessão de empréstimos ou garantias a terceiros;
  58. Número ou marcador, página 37: j) elaboração das contas anuais, relatórios e balanços da sociedade e submissão dos mesmos à decisão do acionista único;
  59. Número ou marcador, página 37: k) venda de ativos da sociedade e constituição de ónus sobre os mesmos, quando não previstos no orçamento;
  60. Número ou marcador, página 37: l) conclusão, alteração ou rescisão de contratos de longo prazo com impacto material na sociedade;
  61. Número ou marcador, página 37: m) participação em novos projectos;
  62. Número ou marcador, página 37: n) aprovação dos suprimentos com o acionista e respetivos termos e condições;
  63. Número ou marcador, página 37: o) aprovação dos termos de contratação de bens e serviços e respetivos pagamentos;
  64. Número ou marcador, página 37: p) aquisição, venda e oneração de ações ou obrigações próprias da Sociedade.
  65. Número ou marcador, página 37: Cinco) A sociedade obriga-se mediante assinatura do administrador único.
  66. Texto do artigo, página 37: Seis)Para a primeira administração no mandato de 2025-2028, a sociedade será administrada por um administrador único, Eliandro Mauro Santana Afonso De Lopes Bulha, de nacionalidade moçambicana, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102248566J, emitido pelo Consulado Geral de Lisboa a 11 de Agosto de 2021 e válido até a10 de Agosto de 2026.
  67. Número ou marcador, página 37: ARTIGO OITAVO
  68. Texto do artigo, página 37: (Balanço, ano financeiro e lucros)
  69. Número ou marcador, página 37: Um) Os lucros anuais, após pedido de constituição ou reforço da reserva legal e reembolso de qualquer suprimento de um accionista em dívida, serão afectados à distribuição de dividendos, constituição e reforço de uma reserva voluntária para reinvestimento nos projectos da sociedade, satisfação das necessidades da comunidade ou participação noutros projectos da sociedade, conforme for convenientemente decidido pela accionista.
  70. Número ou marcador, página 37: Dois) O exercício financeiro corresponde ao ano civil, e termina no dia 31 de Dezembro.
  71. Número ou marcador, página 37: ARTIGO NONO
  72. Texto do artigo, página 37: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  73. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade será dissolvida nos casos e nos termos estabelecidos por lei, nestes Estatutos e em conformidade com a decisão do accionista único, se aplicável.
  74. Número ou marcador, página 37: Dois) Salvo decisão em contrário da assembleia geral ou se exigido pela lei aplicável, a liquidação será extrajudicial, e o administrador único assumirá as funções de liquidatário.
  75. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO
  76. Texto do artigo, página 37: (Legislação vigente)
  77. Texto do artigo, página 37: A sociedade será regida por estes estatutos e pelas disposições do Código Comercial Moçambicano e outra legislação em vigor em Moçambique.
  78. Texto do artigo, página 37: Maputo, 26 de Setembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
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