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Texto do artigo · p. 38 Sataliba Consultoria & Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 38 Certifico, para efeitos de publicação, que por documento particular, de sete de Outubro de dois mil e vinte cinco, foi constituída uma sociedade por quota denominada Sataliba Consultoria & Serviços, Limitada, devidamente registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob o NUEL 105058094, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Denominação, natureza, duração e sede)
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade adopta a denominação social de Sataliba Consultoria & Serviços, Limitada, é constituída sob forma de sociedade por quota regido pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A sociedade tem a sua sede na Província de Maputo, Distrito Municipal Kamaxaquene, Bairro de Maxaquene D, Rua Primeiro de Maio n.º 1264, rés-do-chão, podendo por deliberação da assembleia geral, poderão ser abertas outras sucursais, filiais, ou outras formas de representações sociais no País e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 38 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 38 a) actividades de contabilidade e auditoria, consultoria fiscal;
Número ou marcador · p. 38 b) actividade de consultoria para negócio e a gestão;
Número ou marcador · p. 38 c) actividades combinadas de serviços administrativos;
Número ou marcador · p. 38 d) gestão de recursos humanos;
Número ou marcador · p. 38 e) criação e venda de aves;
Número ou marcador · p. 38 f) venda de racção.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer outras actividades comerciais afins, desde que para o efeito obtenha autorização superior, seguidos os trâmites legais, conforme a legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Capital social)
Texto do artigo · p. 38 O capital social da empresa integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a duas quota, representativa de setenta por cento (70%), do respectivo capital social, pertencente ao sócio, Armando António Mbiza, casado com a senhora Dércia Sebastião Laisse Mbiza, em regime de comunhão geral de bens, maior, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Maputo, Bairro Maxaquene D, Q.25, Casa 25, portador de B.I n.º 110108982888C, emitido a 25 de Março de 2025, na Cidade de Maputo e trinta por cento,
Texto do artigo · p. 38 (30%), do respectivo capital social, pertencente à sócia, Carolina Celina Mandlate, estado civil solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Maputo, Distrito de Marracuene, Bairro Guava, Q.8 portadora de B.I n.º 100105868896D, emitido a 12 de Novembro de 2020, Cidade da Matola.
Texto do artigo · p. 38 O capital poderá ser alterado uma ou mais vezes nos termos e condições em que os sócios em assembleia geral decidirem.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 38 (Administração)
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade será administrada e gerida por dois administradores a eleger pela assembleia geral, por mandato de três anos o qual podem ser sócios e podem ou não ser reeleitos.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Até deliberação da assembleia geral em contrário ficam nomeados como administradores os sócios Armando António Mbiza e Carolina Celina Mandlate.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 38 Dissolução e liquidação
Texto do artigo · p. 38 A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei e a liquidação será extra-judicial, conforme seja deliberado pelos sócios.
Texto do artigo · p. 38 Está conforme.
Texto do artigo · p. 38 Maputo, 9 de Outubro de 2025. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 38: Sataliba Consultoria & Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação, que por documento particular, de sete de Outubro de dois mil e vinte cinco, foi constituída uma sociedade por quota denominada Sataliba Consultoria & Serviços, Limitada, devidamente registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob o NUEL 105058094, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 38: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 38: (Denominação, natureza, duração e sede)
  5. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade adopta a denominação social de Sataliba Consultoria & Serviços, Limitada, é constituída sob forma de sociedade por quota regido pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  6. Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade tem a sua sede na Província de Maputo, Distrito Municipal Kamaxaquene, Bairro de Maxaquene D, Rua Primeiro de Maio n.º 1264, rés-do-chão, podendo por deliberação da assembleia geral, poderão ser abertas outras sucursais, filiais, ou outras formas de representações sociais no País e no estrangeiro.
  7. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 38: (Objecto social)
  9. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade tem por objecto:
  10. Número ou marcador, página 38: a) actividades de contabilidade e auditoria, consultoria fiscal;
  11. Número ou marcador, página 38: b) actividade de consultoria para negócio e a gestão;
  12. Número ou marcador, página 38: c) actividades combinadas de serviços administrativos;
  13. Número ou marcador, página 38: d) gestão de recursos humanos;
  14. Número ou marcador, página 38: e) criação e venda de aves;
  15. Número ou marcador, página 38: f) venda de racção.
  16. Número ou marcador, página 38: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer outras actividades comerciais afins, desde que para o efeito obtenha autorização superior, seguidos os trâmites legais, conforme a legislação em vigor na República de Moçambique.
  17. Número ou marcador, página 38: ARTIGO TERCEIRO
  18. Texto do artigo, página 38: (Capital social)
  19. Texto do artigo, página 38: O capital social da empresa integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a duas quota, representativa de setenta por cento (70%), do respectivo capital social, pertencente ao sócio, Armando António Mbiza, casado com a senhora Dércia Sebastião Laisse Mbiza, em regime de comunhão geral de bens, maior, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Maputo, Bairro Maxaquene D, Q.25, Casa 25, portador de B.I n.º 110108982888C, emitido a 25 de Março de 2025, na Cidade de Maputo e trinta por cento,
  20. Texto do artigo, página 38: (30%), do respectivo capital social, pertencente à sócia, Carolina Celina Mandlate, estado civil solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Maputo, Distrito de Marracuene, Bairro Guava, Q.8 portadora de B.I n.º 100105868896D, emitido a 12 de Novembro de 2020, Cidade da Matola.
  21. Texto do artigo, página 38: O capital poderá ser alterado uma ou mais vezes nos termos e condições em que os sócios em assembleia geral decidirem.
  22. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 38: (Administração)
  24. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade será administrada e gerida por dois administradores a eleger pela assembleia geral, por mandato de três anos o qual podem ser sócios e podem ou não ser reeleitos.
  25. Número ou marcador, página 38: Dois) Até deliberação da assembleia geral em contrário ficam nomeados como administradores os sócios Armando António Mbiza e Carolina Celina Mandlate.
  26. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 38: Dissolução e liquidação
  28. Texto do artigo, página 38: A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei e a liquidação será extra-judicial, conforme seja deliberado pelos sócios.
  29. Texto do artigo, página 38: Está conforme.
  30. Texto do artigo, página 38: Maputo, 9 de Outubro de 2025. O Técnico, Ilegível.
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